AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para rever a conclusão do tribunal de origem de que a contestação da agravada foi tempestiva seria necessário reexaminar os elementos fático-probatórios dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 569.723/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para rever a conclusão do tribunal de origem de que a contestação da agravada foi tempestiva seria necessário reexaminar os elementos fático-probatórios dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 569.723/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à suscitada ofensa à resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de ser incabível o recurso especial para análise de violação de atos normativos.
2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.306/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à suscitada ofensa à resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de ser incabível o recurso especial para análise de violação de atos normativos.
2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositiv...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.053/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental nã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO NA PETIÇÃO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.
1. O não recolhimento, na origem, das custas referentes ao porte de remessa e retorno do recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça implica a sua deserção. Incidência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 187/STJ.
2. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei nº 1.060/1950, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal.
3. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou o pagamento das custas ao final não opera efeitos retroativos, motivo pelo qual não estaria a parte recorrente dispensada de apresentar o preparo em questão, cuja ausência implica deserção.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 561.586/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO NA PETIÇÃO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.
1. O não recolhimento, na origem, das custas referentes ao porte de remessa e retorno do recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça implica a sua deserção. Incidência do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 187/STJ.
2. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei nº 1.060/1950, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu pela inclusão na partilha bens imóveis adquiridos na constância da comunhão, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 372.404/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu pela inclusão na partilha bens imóveis adquiridos na constância da comunhão, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 372.404/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal).
2. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 359.463/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 1...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 319.883/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 319.883/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
1. Cuida-se de medida cautelar intentada para dotar de eficácia suspensiva ao REsp 1.494.906-RS. A liminar foi deferida por este Relator.
2. Definitivamente apreciado o recurso especial ao qual se pleiteava atribuir efeito suspensivo, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na MC 23.303/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
1. Cuida-se de medida cautelar intentada para dotar de eficácia suspensiva ao REsp 1.494.906-RS. A liminar foi deferida por este Relator.
2. Definitivamente apreciado o recurso especial ao qual se pleiteava atribuir efeito suspensivo, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg na MC 23.303/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ICMS. ISENÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADOS NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts.
145 e 146, ambos do CTN, que dispõem sobre a possibilidade de modificação do lançamento tributário. Entendeu apenas que, nos termos do art. 142 do mesmo diploma legal, o lançamento tributário encontra-se hígido, uma vez "que diversamente do que sustenta o embargante, foi o Estado quem efetuou o lançamento, tendo o acórdão apenas afirmado a legalidade do lançamento e a cobrança do título".
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Tendo o Tribunal de origem entendido que o recorrente não juntou prova eficaz que demonstraria seu direito à isenção legal nos termos do diploma estadual, a irresignação recursal encontra óbice nas Súmulas 7/STJ e 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 637.540/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ICMS. ISENÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADOS NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts.
145 e 146, ambos do CTN, que dispõem sobre a possibilidade de modificação do lançamento tributário. Entendeu apenas que, nos termos do art. 142 do mesmo diploma legal, o lançamento tributário encontra-se hígido, uma vez "que diversamente do que sustenta o...
TRIBUTÁRIO. ICMS DIFERIDO REFERENTE À OPERAÇÃO ANTERIOR (COMPRA DE ARROZ COM CASCA DOS PRODUTORES RURAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
O Tribunal de origem, ao analisar a matéria, em conformidade com contexto fático-probatório dos autos, expressamente consignou que não foi objeto do mandado de segurança a isenção do ICMS diferido, referente à operação anterior (aquisição de arroz do produtor);
razão pela qual não há violação da coisa julga a cobrança do tributo ora em questão pelo Estado do Rio Grande do Sul. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.591/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. ICMS DIFERIDO REFERENTE À OPERAÇÃO ANTERIOR (COMPRA DE ARROZ COM CASCA DOS PRODUTORES RURAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
O Tribunal de origem, ao analisar a matéria, em conformidade com contexto fático-probatório dos autos, expressamente consignou que não foi objeto do mandado de segurança a isenção do ICMS diferido, referente à operação anterior (aquisição de arroz do produtor);
razão pela qual não há violação da coisa julga a cobrança do tributo ora em questão pelo Estado do Rio Grande do Sul....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA EXAÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ILEGALIDADE DA TR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.
3. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não houve cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide, e que é desnecessária a produção de mais provas, ao considerar suficientes as já colacionadas nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários, prevista na Lei n. 7.940/89 sujeita-se a lançamento por homologação.
5. A fiscalização posterior somente ensejará o lançamento do crédito tributário se o pagamento foi a menor ou na ausência de pagamento.
Na primeira hipótese (pagamento parcial), a notificação ao contribuinte deverá se dar dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Já na segunda hipótese (ausência completa de pagamento), a notificação ao contribuinte deverá ocorrer dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art.
173, I, do CTN).
6. Notificado o contribuinte para pagar os valores faltantes ou se defender, dá-se a constituição do crédito tributário, o que inaugura o prazo prescricional para a sua cobrança (art. 174 do CTN), salvo em ocorrendo quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN) ou interrupção do lustro prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN).
7. No caso, conforme decidiu com acerto o Tribunal de origem, não há que falar em prescrição, pois os créditos tributários foram constituídos com a notificação do contribuinte em 2005, e o pleito executivo foi proposto em 2006 (dentro do quinquênio).
8. Quanto à ilegalidade da TR, o recurso não enseja conhecimento porquanto a Corte de origem não determinou a aplicação do referido índice. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 631.237/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA EXAÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ILEGALIDADE DA TR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO EFETIVO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL.
1. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental, tendo em vista o caráter exclusivamente infringente da oposição.
Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Nulidade relativa da intimação realizada em inobservância de requerimento de intimação exclusiva. Precedente específico da Corte Especial.
3. Ocorrência de efetivo prejuízo na espécie.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(EDcl no REsp 1354774/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO EFETIVO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL.
1. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental, tendo em vista o caráter exclusivamente infringente da oposição.
Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Nulidade relativa da intimação realizada em inobservância de requerimento de intimação exclusiva. Precedente específic...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA - REQUISITOS - DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade. Pretensão voltada à rediscussão do julgado. Razões dos aclaratórios que reprisam as teses já apreciadas pelo órgão fracionário.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. Precedentes.
3. Caracteriza a conduta protelatória da parte, aplica-se, no presente caso, a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC 4. Embargos rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1328235/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA - REQUISITOS - DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade. Pretensão voltada à rediscussão do julgado. Razões dos aclaratórios que reprisam as teses já apreciadas pelo órgão fracionário.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Intern...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDAS.
IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 25 da Lei n. 8.629/93, 5º, 8º e 16 da LC n.
101/2000 e 10 da Lei n. 11.897/08, e a tese a eles referentes, sobre a necessidade de previsão orçamentária e financeira para fins de emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
2. Constata-se que o acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ quanto ao cabimento de multa diária, mesmo contra pessoa jurídica de direito público, segundo o qual é cabível a imposição de multa como medida processual de inteira adequação, porquanto vinculada à garantia de efetiva e imediata observância da tutela jurisdicional que foi prestada.
3. O art. 461-A, § 3º, do Código de Processo Civil estendeu a previsão de possibilidade de imposição de multa diária ao réu por atraso na obrigação de fazer (art. 461, § 4º) à obrigação de entrega de coisa.
4. Quanto ao pedido de redução da multa imposta, o entendimento consolidado do STJ é de que a revisão do valor estipulado para o cumprimento da obrigação demandaria o reexame de matéria de fato, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. Da detida leitura dos autos, percebe-se que as razões do recurso especial não abrangem a tese invocada pelo recorrente sobre a inaplicabilidade do art. 461 do CPC, no presente caso, porquanto não configurada obrigação de fazer ou entregar coisa, mas obrigação de pagar, o que se considera inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 626.048/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDAS.
IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 25 da Lei n. 8.629/93, 5º, 8º e 16 da LC n.
101/2000 e 10 da Lei n. 11.897/08, e a tese...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA.
CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando houver, na decisão embargada, erro material, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado - o que não ocorre no presente caso.
2. Como dito no acórdão ora embargado, consta da moldura fática apurada pelo voto condutor do acórdão recorrido que a ré, ora embargada, se limitou a divulgar informações atualizadas fidedignas constantes do cartório de distribuição, não tendo os recorrentes diligenciado para buscar comunicar à ora recorrida a alegada extinção da execução não apontada pelos registros do cartório de distribuição, por isso não há cogitar em ilicitude ou eventual abuso de direito por parte do órgão do sistema de proteção ao crédito.
3. Verifica-se o nítido propósito de rediscutir a decisão e para tanto não se presta a via eleita. Evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no REsp 1344352/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA.
CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando houver, na decisão embargada, erro material, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado - o que não ocorre no presente caso.
2. Como dito no acórdão ora embargado, consta da moldura fática a...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112 DA LEP. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONDENAÇÃO POR DOIS HOMICÍDIOS E AÇÃO PENAL EM CURSO POR CRIME DA MESMA NATUREZA.
COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DECISÕES PLENAMENTE FUNDAMENTADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA DO WRIT.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A progressão de regime somente será concedida quando preenchidos, ao mesmo tempo, os requisitos objetivo e subjetivo, na forma disposta no art. 112 da Lei de Execução Penal.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram, por decisões fundamentadas, a ausência do requisito subjetivo necessário à progressão do paciente ao regime semiaberto, baseadas na condenação por dois homicídios e na ação penal que responde por crime da mesma natureza, bem como no cometimento de falta grave durante o encarceramento.
4. Eventual conclusão diversa da adotada pelas instâncias a quo demandaria a análise minuciosa da matéria fático-probatória, providência incabível no âmbito do habeas corpus.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 298.683/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112 DA LEP. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONDENAÇÃO POR DOIS HOMICÍDIOS E AÇÃO PENAL EM CURSO POR CRIME DA MESMA NATUREZA.
COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DECISÕES PLENAMENTE FUNDAMENTADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA DO WRIT.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habea...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, visto não comportar dilação probatória, razão pela qual o direito pleiteado precisa ser comprovado de plano.
3. No caso, o presente writ, impetrado por advogado legalmente constituído, não se fez acompanhar da cópia do decreto preventivo, documento indispensável para a verificação dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do paciente.
4. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
5. Na hipótese, observa-se que o processo está tramitando regularmente, dentro da razoabilidade e das peculiaridades inerentes ao caso, não havendo se falar em constrangimento ilegal quando não há inércia ou desídia por parte do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Encontrando-se o feito na fase de alegações finais, impõe-se a aplicação da Súmula 52 do STJ.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.504/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a il...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, forçoso convir que o decreto constritivo encontra-se fundamentado, notadamente, na garantia da ordem pública, ante o efetivo risco de reiteração delitiva, pois o paciente possui condenações anteriores pela prática do crime de tráfico de drogas, sendo, portanto, reincidente específico, circunstância que demonstra sua periculosidade social.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.639/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA.
ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
3. Considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Incidência da Súmula 440 do STJ.
4. Em razão da pena imposta, da primariedade dos pacientes e da inexistência de circunstâncias desfavoráveis, deve ser fixado o regime incial semiaberto, a teor do art. 33, §§ 2º, "b", e 3º, do CP.
5. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
(HC 301.695/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA.
ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se c...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INVERSÃO DO JULGADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA EXAME DE PROVAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. É sabido que o legislador, ao editar a Lei n. 11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que o mercador habitual.
3. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), dependendo das circunstâncias do caso concreto.
4. Na hipótese, apesar de ser o paciente tecnicamente primário, em decorrência do decurso do prazo depurador de cinco anos, as peculiaridades do caso concreto levaram a instância ordinária a concluir que ele se dedicava a atividades delituosas, distinguindo-o, portanto, do traficante ocasional. Assim, a inversão do julgado demandaria a incursão no acervo fático-probatório, inviável na via eleita.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 303.785/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INVERSÃO DO JULGADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA EXAME DE PROVAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como su...