APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DE OFICIO REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação da conduta ilícita do apelante, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório, revelando a improcedência da insurreição defensiva. 2-Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e comportamento da vítima, comporta abrandamento da reprimenda aplicada, quando da dosimetria, impondo a redução da pena base. 3- Correto o regime inicial semiaberto, mesmo quando o agente é reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme preceitua a Súmula 269 do STJ. 4- Recurso conhecido e desprovido. Reduzida, de ofício, a pena corpórea.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 249686-30.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DE OFICIO REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação da conduta ilícita do apelante, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório, revelando a improcedência da insurreição defensiva. 2-Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na a...
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 147307-73.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HAB...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES, QUE DEVERÃO SER ESTIPULADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 146643-42.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDI...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, inviabiliza a pretensão liberatória. PEDIDO DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 145234-31.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, inviabiliza a pretensão liberatória. PEDIDO DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 145234-31.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Demonstradas de forma satisfatória a materialidade e a autoria do crime de furto na modalidade tentada, sobretudo pela confissão judicial do acusado, torna-se impositiva a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCABIMENTO. 2. Impossível a desclassificação do delito de furto simples, na modalidade tentada, para a conduta prevista no artigo 150 do Código Penal, posto que o crime de violação de domicílio só subsiste quando a entrada for o próprio fim, e não apenas o meio para o cometimento de outro crime, como ocorrido no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 154808-77.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Demonstradas de forma satisfatória a materialidade e a autoria do crime de furto na modalidade tentada, sobretudo pela confissão judicial do acusado, torna-se impositiva a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCABIMENTO. 2. Impossível a desclassificação do delito de furto simples, na modalidade tentada, para a conduta prevista no artigo 150 do Código Penal, posto que o crime de violação de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de trazer consigo substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilegal no meio consumidor. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de entorpecentes para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio das substâncias narcóticas, elemento subjetivo específico do tipo penal não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando evidenciado nos autos que a droga encontrada se destinava à disseminação ilegal no mercado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192253-86.2012.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de trazer consigo substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE TÓPICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE TODAS AS PENAS. INOCORRÊNCIA. Para efeito da continuidade delitiva a obrigatoriedade da individualização de cada crime deve ser destinada aos casos em que as sanções, por circunstâncias específicas de cada situação concreta, possam não ser idênticas, o que notadamente não é o caso dos autos. BIS IN IDEM NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. A restrição da liberdade das vítimas não implica necessariamente em condição de risco para a vida das vítimas, já que a restrição pode se dar de várias formas, desde a modalidade mais simples como apenas trancar as vítimas em um quarto até a pontos mais extremos como no caso em concreto. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ATENUANTE. INOCORRÊNCIA. Não há um critério legal a ser observado quando se trata da fixação do quantum redutor ou majorante da pena na segunda fase dosimétrica, ficando a critério pessoal discricionário do julgador. PERCENTUAL DE CONTINUIDADE DELITIVA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE NA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. No crime continuado, o critério a ser levado em conta para dosar o aumento da pena, previsto no artigo 71, é o número de infrações praticadas, sem prejuízo de que possa também serem consideradas todas as demais circunstâncias que envolveram os crimes praticados pelo réu, em prestígio ao princípio da individualização da pena IRRESIGNAÇÃO PELA CONDENAÇÃO POR INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS. Reparação de dano prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia e não necessita de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, bastando que na sentença penal condenatória se espelhe o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo suportado pela vítima. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283251-32.2014.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE TÓPICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE TODAS AS PENAS. INOCORRÊNCIA. Para efeito da continuidade delitiva a obrigatoriedade da individualização de cada crime deve ser destinada aos casos em que as sanções, por circunstâncias específicas de cada situação concreta, possam não ser idênticas, o que notadamente não é o caso dos autos. BIS IN IDEM NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. A restrição da liberdade das vítimas não implica necessariamente em condição de risco para a vida das vítimas, já que a restrição pode se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RETROATIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 121, § 1º, DO CP. REDUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.VALORAÇÃO EQUIVOCADA. 1 - Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da pronúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para o exercício do direito de punir, impõe-se reconhecer, de ofício, em relação ao crime de lesão corporal, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa (Código Penal, arts. 109, VI, e 110, §1º). 2 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio simples, afastando as teses de legítima defesa da honra e coação moral irresistível, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3 - Verificando-se equívoco na valoração desfavorável da circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, deve ser redimensionada a pena base. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (CRIME DE LESÃO CORPORAL).
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 597291-64.2008.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RETROATIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ARTIGO 121, § 1º, DO CP. REDUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.VALORAÇÃO EQUIVOCADA. 1 - Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da pronúncia transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para o exercício do direito de punir, impõe-se reconhecer, de ofício, em relação ao crime de lesão corporal, a ocorrência da...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Não demonstrado nos autos que solto o paciente venha causar qualquer malefício à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, imperiosa se faz a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 92505-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2046 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Não demonstrado nos autos que solto o paciente venha causar qualquer malefício à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, imperiosa se faz a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 92505-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, D...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME DE DANO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. CRIME REMANESCENTE. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. PROCEDENTE. Havendo conexão entre o crime de dano e resistência, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da jurisdição, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANÁPOLIS.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 419356-81.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 01/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME DE DANO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. CRIME REMANESCENTE. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. PROCEDENTE. Havendo conexão entre o crime de dano e resistência, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da jurisdição, nos termos do art. 81...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição das condutas quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos serem elas típicas e antijurídicas. Ou seja, que contradizem a norma de direito e reproduzem na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 217-A do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90). 2 - TRÁFICO DE DROGAS. CONSUMO COMPARTILHADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Deve-se reformar, de ofício, parte da sentença para o fim de operar a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura privilegiada do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, quando os elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório são suficientes a comprovar que a droga era oferecida, gratuitamente e de forma eventual pelo acusado, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. De consequência, dosa-se a reprimenda de acordo com o novo tipo sancionador, a fim de alcançar uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção do crime. 3 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação das penas e do regime se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, alcançando, ao final (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A DE CONSUMO COMPARTILHADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350222-89.2014.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição das condutas quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos serem elas típicas e antijurídicas. Ou seja, que contradizem a norma de direito e reproduzem na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 217-A do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90). 2 - TRÁFICO DE DROGAS. CONSUMO COMPARTILHADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Deve-se reformar, de ofício, parte da sentença para o fim de operar a desclassificação do crime de tráfico...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL E DATA BASE PARA BENEFÍCIOS FUTUROS. OMISSÃO. REANÁLISE DE MATÉRIA JULGADA. 1- Inadmissível o manejo dos embargos declaratórios, com o intuito de instigar o órgão julgador a se pronunciar sobre o que restou expressamente decidido, máxime quando não identificadas as hipóteses do artigo 619 do Código de Ritos. 2 - Embargos de Declaração desprovidos.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 385481-37.2015.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL E DATA BASE PARA BENEFÍCIOS FUTUROS. OMISSÃO. REANÁLISE DE MATÉRIA JULGADA. 1- Inadmissível o manejo dos embargos declaratórios, com o intuito de instigar o órgão julgador a se pronunciar sobre o que restou expressamente decidido, máxime quando não identificadas as hipóteses do artigo 619 do Código de Ritos. 2 - Embargos de Declaração desprovidos.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 385481-37.2015.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. 1º e 2º APELOS. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade do delito de tráfico por intermédio de laudos e comprovada a autoria/participação dos apelantes no transporte de grande quantidade substância entorpecente (7kg de pasta base), impossível acolher os pleitos absolutórios e desclassificatório. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2 - O delito previsto no artigo 304, do Código Penal Brasileiro, consuma-se com o simples ato de portar documento falso, pouco importando que a exibição tenha ou não se dado de forma espontânea, ou mediante a solicitação da autoridade. 1º e 2º APELOS. REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. 3 - Uma vez que as dosimetrias das penas foram corretamente realizadas, respeitando os ditames legais e sendo consideradas como desfavorável ao crime de tráfico a natureza e quantidade de drogas e ao crime de uso de documento falso a culpabilidade, possível a fixação da sanção acima do mínimo legal, não havendo que se falar em reparos. 1º APELO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIDO 4 - Observado nos autos que o apelante confessou a prática dos delitos é de se reformar a sentença para o reconhecimento da referida atenuante. 1º APELO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SANÇÃO QUE ULTRAPASSA 04 ANOS. DESPROVIDO. 5 - Não preenchido o requisito exigido pelo artigo 44, inciso I, do Código Penal, inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. 1º APELO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO E APARELHOS DE TELEFONE CELULAR UTILIZADOS NO TRÁFICO. LIAME DE INSTRUMENTALIDADE COMPROVADO. 6 - Evidenciada a utilização dos aparelhos de telefone celular e quantia de dinheiro em espécie, confiscados na prática da conduta delituosa de tráfico de drogas, impõe-se o seu perdimento em favor da União. 1º APELO. RESTITUIÇÃO DE BENS SEM CORRELAÇÃO CRIMINOSA. PROVIDO. 7 - Tendo em vista que o apelante comprovou a origem lícita de equipamentos eletrônicos apreendidos, cujo vínculo criminoso não restou demonstrado, imperiosa a restituição. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º APELO PARA REDIMENSIONAR O PENA APLICADA E RESTITUIR PARTE DOS BENS APREENDIDOS E DESPROVIDO O 2º APELO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190237-37.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. 1º e 2º APELOS. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade do delito de tráfico por intermédio de laudos e comprovada a autoria/participação dos apelantes no transporte de grande quantidade substância entorpecente (7kg de pasta base), impossível acolher os pleitos absolutórios e desclassificatório. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2 - O delito previsto no...
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO INTERRUPÇÃO POR ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. O acórdão confirmatório da condenação não é marco interruptivo da prescrição, uma vez que o art. 117, inciso IV, do Código Penal dispõe que o curso da prescrição se interrompe pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Assim, apenas o acórdão condenatório interrompe a prescrição. Dessa forma, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da paciente, conforme determina o art. 61 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 144698-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO INTERRUPÇÃO POR ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. O acórdão confirmatório da condenação não é marco interruptivo da prescrição, uma vez que o art. 117, inciso IV, do Código Penal dispõe que o curso da prescrição se interrompe pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Assim, apenas o acórdão condenatório interrompe a prescrição. Dessa forma, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da paciente, conforme determina o art. 61 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. 1) TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO E ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal e a sua tipicidade, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a segregação em flagrante em preventiva e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos, a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e, ainda, para assegurar eventual e futura aplicação da lei penal. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 109487-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. 1) TESES DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO E ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal e a sua tipicidade, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou...
AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚNBLICO. FALTA GRAVE. PERDA PARCIAL DOS DIAS REMIDOS HOMOLOGADOS OU NÃO JUDICIALMENTE. 1- Impõe-se a reforma da decisão combatida, porquanto, a perda dos dias remidos pela prática de falta grave alcança totalidade do período de remição (homologados ou não judicialmente), não havendo que se falar em afronta ao direito adquirido nem a coisa julgada material. 2- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 51771-65.2016.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚNBLICO. FALTA GRAVE. PERDA PARCIAL DOS DIAS REMIDOS HOMOLOGADOS OU NÃO JUDICIALMENTE. 1- Impõe-se a reforma da decisão combatida, porquanto, a perda dos dias remidos pela prática de falta grave alcança totalidade do período de remição (homologados ou não judicialmente), não havendo que se falar em afronta ao direito adquirido nem a coisa julgada material. 2- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 51771-65.2016.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA. PRISÃO JÁ CONVALIDADA POR ESTA CORTE. ALEGAÇÕES ACERCA DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO À COACUSADA (ART. 580, CPP). 1- Inviável o conhecimento de matéria já julgada por esta Corte, bem como de novas alegações acerca do mérito da ação penal em curso em desfavor do paciente. 2- Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o acusado se encontra em situação diversa. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 132392-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA. PRISÃO JÁ CONVALIDADA POR ESTA CORTE. ALEGAÇÕES ACERCA DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO À COACUSADA (ART. 580, CPP). 1- Inviável o conhecimento de matéria já julgada por esta Corte, bem como de novas alegações acerca do mérito da ação penal em curso em desfavor do paciente. 2- Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o acusado se encontra em situação diversa. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 132392-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PA...
PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DO SUPOSTO OFENSOR EVIDENCIADA DE PLANO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA SUPOSTA OFENSA. ARQUIVAMENTO. 1 - O direito penal não cuida de qualquer tipo de ameaça, mas somente daquela tida como “mal injusto e grave” relevante, capaz de causar sério e verossímil prejuízo à vítima, o que não restou caracterizado no presente caso. 2 - Extrai-se do acervo probatório que a suposta vítima limitou-se a dizer que se sentia ameaçado pelo suposto ofensor, visto que algumas pessoas, não especificadas, teriam lhe informado que este desejava ceifar-lhe a vida. Entretanto, a aludida ameaça foi relatada de forma vaga, imprecisa, sem promessa expressa e concreta de um mal injusto e grave, de modo que inexiste se falar em crime de ameaça, visto que o ouvi dizer, o disse que me disse, não se amolda à figura típica. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ARQUIVADO.
(TJGO, PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MINISTERIO PUBLICO 143862-47.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2016, DJe 2050 de 20/06/2016)
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PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DO SUPOSTO OFENSOR EVIDENCIADA DE PLANO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA SUPOSTA OFENSA. ARQUIVAMENTO. 1 - O direito penal não cuida de qualquer tipo de ameaça, mas somente daquela tida como “mal injusto e grave” relevante, capaz de causar sério e verossímil prejuízo à vítima, o que não restou caracterizado no presente caso. 2 - Extrai-se do acervo probatório que a suposta vítima limitou-se a dizer que se sentia ameaçado pelo suposto ofensor, visto que algumas pessoas, não especificadas, teriam lhe informado que este desejava ceifar-lhe a vi...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AUMENTO DO EFETIVO. LEI ESTADUAL N. 17.866/12. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LITISPENDÊNCIA. AFASTADAS. VEDAÇÃO LEGAL DE ASCENSÃO FUNCIONAL. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE EM AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Comandante Geral da Polícia Militar é o responsável pelo atos relativos à promoção dos militares, estes regidos pela Comissão de Promoção de Praças, cabendo ao Governador do Estado a expedição do Decreto de Promoção, com algumas exceções. II - Tratando-se de promoção por antiguidade para o posto de Tenente-coronel da Polícia Militar, uma vez que o caput do artigo 18 da Lei n. 8.000/75 c/c §3º do mesmo artigo, destaca que o ato de promoção é consubstanciado em decreto do Governador do Estado, sendo, pois, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. III - O fato da promoção de oficiais ser ato exclusivo do Governador, não torna o Comandante da Polícia Militar, parte ilegítima para compor a relação processual, uma vez um ato complexo só está prestes a gerar efeitos depois que ambos os responsáveis explicitarem as respectivas manifestações de vontade, o que não aconteceu no caso dos autos. Preliminar afastada. IV - É pacífico o entendimento de que inocorre os efeitos da litispendência entre o mandado de segurança coletivo impetrado por entidade de classe ou sindical e mandado de segurança individual, no resguardo de direito líquido e certo. V - Malgrado esteja demonstrado o direito subjetivo do impetrante, este derivado do ato administrativo vinculado, não houve ilegalidade ou abuso de poder no ato da Administração Pública que deixou de promover o impetrante ao posto almejado. Isso porque, há impedimento legal para o impetrante ingressar no posto hierárquico superior, a saber, condenação por sentença penal condenatória transitada em julgado, que impede a promoção por antiguidade do impetrante, na forma prevista pelo artigo 29, inciso VI da Lei Estadual n. 8.000/75. VI - Ausente o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, a denegação da segurança é medida que se impõe, segundo a pacífica jurisprudência das Cortes de Justiça. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 424284-59.2015.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AUMENTO DO EFETIVO. LEI ESTADUAL N. 17.866/12. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LITISPENDÊNCIA. AFASTADAS. VEDAÇÃO LEGAL DE ASCENSÃO FUNCIONAL. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE EM AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Comandante Geral da Polícia Militar é o responsável pelo atos relativos à promoção dos militares, estes regidos pela Comissão de Promoção de Praças, cabendo ao Governador do Estado a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 272, § 1º - A, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DE OFÍCIO REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- No crime de receptação dolosa, tipificado pelo artigo 180, caput, do Diploma Penal, o simples fato de o objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório ou desclassificatório. 2- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos as condutas ilícitas previstas nos artigo 272, § 1º-A e 304, ambos do CP, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 3- Ocorrendo equívocos nas dosimetrias das penas, correção de ofício é medida necessária, bem como alteração do regime prisional. 4- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Repressivo. 5- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reformadas as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328384-69.2013.8.09.0113, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 272, § 1º - A, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DE OFÍCIO REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- No crime de receptação dolosa, tipificado pelo artigo 180, caput, do Diploma Penal, o simples fato de o objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório ou desclassificatório. 2- R...