APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. I - Por ser crime formal, basta a participação do menor de 18 anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu ao crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. II - Verificado que houve valoração negativa indevida da circunstância judicial (motivos do crime), impõe-se sua reanálise para minorar a pena-base para próximo ao mínimo legal. DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. III - Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes distintos, se afigura impositiva a modificação, de ofício, do concurso material de crimes para o formal, previsto no artigo 70, do Código Penal. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. MANTIDA A PENA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IV - Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, não transcorreu período superior ao estabelecido em lei, não há que se falar em extinção da punibilidade em relação ao crime de corrupção de menor pela não ocorrência da prescrição retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA E, DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 165575-72.2013.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. I - Por ser crime formal, basta a participação do menor de 18 anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu ao crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. II - Verificado que houve valoração negativa indevida da circunstância judicial (motivos do crime), impõe-se sua reanálise para minorar a pena-base para próximo ao mínimo l...
Data da Publicação:16/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE ANALISOU A RESPOSTA POR ESCRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Se o despacho designatório de audiência de instrução, ainda que sucintamente, afastou as hipóteses descritas no artigo 397, do CPP, não há que se falar em ilegalidade. Ademais, após prolação da sentença condenatória, trata-se de matéria preclusa. 2- Extraindo-se do acervo probatório a comprovação da conduta disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional desclassificatório. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, abrandamento da pena base é medida impositiva. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327572-03.2011.8.09.0079, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE ANALISOU A RESPOSTA POR ESCRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Se o despacho designatório de audiência de instrução, ainda que sucintamente, afastou as hipóteses descritas no artigo 397, do CPP, não há que se falar em ilegalidade. Ademais, após prolação da sentença condenatória, trata-se de matéria preclusa. 2- Extraindo-se do acervo probatório a comprovação da conduta disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional desclassifi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS CORRIGIDAS DE IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO FINAL DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. INOVAÇÃO. 1- Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, em juízo de Recurso Especial Repetitivo, “é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano”. (REsp 1.119.300/RS). 2 - Nos termos da Súmula 538 do STJ: “As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” 3- Não é devida a aplicação de cláusula penal já que não houve comprovação de que o grupo consorcial sofreu prejuízo com a saída do consorciado, até porque poderá ser substituído por outro aderente, que pagará todas as prestações devidas. 4- É inadmissível a apreciação de questão levantada apenas em sede de recurso de apelação, não suscitada no juízo de origem, por configurar inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. 5- Recurso conhecido e provido, parcialmente.
(TJGO, APELACAO CIVEL 478950-85.2014.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS CORRIGIDAS DE IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO FINAL DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. INOVAÇÃO. 1- Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, em juízo de Recurso Especial Repetitivo, “é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano”. (REsp 1.119.300/RS). 2 - Nos termos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que alguns dos pleitos sustentados tratam-se de mera reiteração de pretensão anterior, lastreados em idênticos fundamentos e com fito em igual providência, não merecem ser conhecidos, porquanto apreciada e entregue a prestação jurisdicional em sede de outro mandamus. 2. DO DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. INDEFERIMENTO. Em consonância com o art. 80, do CPP, o desmembramento do processo fica ao prudente critério do condutor do procedimento penal, fundamentando o despacho em motivo relevante para a disjunção. Deve ser considerado que a autoridade judicial detém maior conhecimento sobre as reais necessidades processuais, com vistas ao bom andamento do feito, de forma que não se vislumbra vício na providência de desmembramento, face à discricionariedade do juízo. 3. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que manteve a prisão preventiva restou devidamente fundamentada. As circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em face da gravidade concreta do delito. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 166881-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que alguns dos pleitos sustentados tratam-se de mera reiteração de pretensão anterior, lastreados em idênticos fundamentos e com fito em igual providência, não merecem ser conhecidos, porquanto apreciada e entregue a prestação jurisdicional em sede de outro mandamus. 2. DO DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. INDEFERIMENTO. Em consonância com o art. 80, do CPP, o desmembramento do processo fica ao prudente critério do condutor do procedimento penal, fundamentando o...
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE AGENTE POLICIAL CIVIL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO DA REPARTIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DEMISSÓRIO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) - É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Precedentes do STJ. 2) - O fato de o impetrante não ter sido condenado na esfera penal, em nada se relaciona com a sua punição disciplinar na esfera administrativa. Sabe-se que a pena disciplinar é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal visa à proteção da coletividade. 3) - Na hipótese vertente, depreende-se que o impetrante, na condição de servidor público do Estado de Goiás, ocupante do cargo Agente de Polícia Civil, teve contra si instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), imputando-lhe a prática de fazer uso indevido de veículo da repartição, bem com o cometimento de crime contra o patrimônio (furto, art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal), o qual por sua natureza e configuração, é considerado infamante, de modo a incompatibilizar o servidor com o exercício da função policial, que subsumir-se-ia às infrações disciplinares previstas no artigo 303, inciso XLVI, e do art. 304, inciso XLI, ambos da Lei Estadual nº 10.460/88. 4) - Segundo se infere da documentação acostada, quando da instauração do competente procedimento administrativo, pela Comissão Disciplinar da Polícia Civil, foi assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório, tendo sido colhido seu depoimento pessoal, oportunizado a apresentação de defesa administrativa, oitiva de testemunhas e garantida a intimação dos atos proferidos. 5) - No mandado de segurança a prova pré-constituída da violação a direito líquido e certo deve estar acoplada à peça vestibular, já que o rito especial do mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes do STJ. Inteligência do art. 5º, inciso LXIX, da CF. 6) - Observa-se que a demissão aplicada ao impetrante mostra-se adequada e razoável em relação às faltas a ele atribuídas, mormente por estar demonstrada a incompatibilidade da sua conduta com o exercício da função policial. Logo, a Administração não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, conforme previsão do artigo 317 da Lei 14.460/88. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 351967-63.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE AGENTE POLICIAL CIVIL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO DA REPARTIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DEMISSÓRIO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) - É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos a...
HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL, POR INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO MESMO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. OMISSÃO DE ASSINATURA NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA ASSINADA DIGITALMENTE. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: AUSÊNCIA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO DO QUERELANTE PARA PROVIDÊNCIAS. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Atendidos pela queixa-crime os requisitos elencados no artigo 41 do CPP, julga-se apta a peça acusatória para o fim de se propiciar ao querelado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Em sendo possível, pela mera análise da prova pré-constituída, entrever a presença de suporte probatório mínimo para o oferecimento da peça acusatória e consequente instauração da ação penal, é impositiva a denegação do pleito para trancamento do processo. 3. Se, a partir da leitura conjunta da queixa-crime e do instrumento de mandato, é viável inferir os contornos precisos do fato criminoso objeto da acusação, incabível o alegado vício na representação, por força do princípio da instrumentalidade das formas. 4. Assinada a petição inicial via sistema Projudi, por haver sido inicialmente endereçada ao Juizado Especial Criminal, inexiste nulidade a ser declarada pela via mandamental. 5. Considerando que o querelante em nenhum momento foi intimado a recolher as custas processuais devidas, inviável o reconhecimento de nulidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 149711-97.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL, POR INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO MESMO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. OMISSÃO DE ASSINATURA NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA ASSINADA DIGITALMENTE. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: AUSÊNCIA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO DO QUERELANTE PARA PROVIDÊNCIAS. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1...
HABEAS CORPUS. ARTS. 56, CAPUT, 60 E 69, C/C ART. 2º, DA LEI N. 9.605/98. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Denega-se a ordem de trancamento do processo quando não restar demonstrada a inequívoca ausência de justa causa para a ação penal ou a manifesta atipicidade do fato, tendo em vista os estreitos limites do writ, de rito célere e sumário, que não comporta dilação probatória. 2. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça acusatória descreve pormenorizadamente o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, trazendo a qualificação dos acusados e a classificação jurídica das condutas, haja vista a inexistência de prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 145238-68.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTS. 56, CAPUT, 60 E 69, C/C ART. 2º, DA LEI N. 9.605/98. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Denega-se a ordem de trancamento do processo quando não restar demonstrada a inequívoca ausência de justa causa para a ação penal ou a manifesta atipicidade do fato, tendo em vista os estreitos limites do writ, de rito célere e sumário, que não comporta dilação probatória. 2. Não há falar em inépcia da denúncia quando a peça acusatória descreve pormeno...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE MITIGAÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. 1. Constatado pelas provas coligidas ao feito que o apelante contribuiu ativamente para o êxodo da empreitada criminosa, não há se cogitar participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP), mas sim em coautoria no crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. 2. A aventada embriaguez não é capaz de de levar à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, uma vez que não existem nos autos provas de tratar-se de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, a única capaz de excluir a imputabilidade. In casu, o apelante ingeriu bebida alcoólica de forma livre e consciente, devendo ser responsabilizado pelos seus atos. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. 3. Comprovado que o crime perpetrado pelo apelante possui como elementar do tipo a violência e grave ameaça, exercida pelo emprego de arma de fogo, e considerando que a res furtiva foi devolvida através de intervenção de terceiros e não voluntariamente, descabido o reconhecimento da causa de diminuição constante do artigo 16 do Código Penal. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIDA 4. Impossível a aplicação da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, III, alínea “d”, do Código Penal, tendo em vista que o apelante não confessou o delito, consoante se infere dos autos. PATAMAR DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) APLICADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 5. Observa-se da sentença hostilizada que a magistrada a quo deixou de justificar a exasperação da pena na fração de 3/8 (três oitavos), em razão das causas de aumento do uso de arma de fogo e concurso de pessoas, portanto, merece reparos o decisum neste ponto para incidir a fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO O ÍNDICE FIXADO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258295-46.2011.8.09.0095, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE MITIGAÇÃO DA PENA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. 1. Constatado pelas provas coligidas ao feito que o apelante contribuiu ativamente para o êxodo da empreitada criminosa, não há se cogitar participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP), mas sim em coautoria no crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. EMBRIAGUEZ DO AGENTE. NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. 2. A aventada embriaguez não é capaz de de levar à exclusão da capacidade de entendime...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme o artigo 414, do Código de Processo Penal. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 2) Se a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, disposta no inciso IV, § 2º, do artigo 121, do Código Repressivo, restou amparada em elementos de convicção contido nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, pois constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. 3) Demonstrado que ainda persistem os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, impossível a concessão da benesse de recorrer em liberdade em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 424911-07.2014.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria mantém-se a pronúncia do acusado, sendo inviável a impronúncia, que somente é admitida quando o julgador se convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme o artigo 414, do Código de Processo Penal. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 2) Se a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, disposta no inciso IV, § 2º...
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES, QUE DEVERÃO SER ESTIPULADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 146641-72.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. Mostra-se inadequada a medida de exceção quando o crime imputado ao paciente estabelecer pena máxima, 'in abstrato', igual a 4 (quatro) anos, aliado à inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado por crime doloso. ORDEM CONCEDIDA, COM RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129522-98.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. Mostra-se inadequada a medida de exceção quando o crime imputado ao paciente estabelecer pena máxima, 'in abstrato', igual a 4 (quatro) anos, aliado à inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado por crime doloso. ORDEM CONCEDIDA, COM RATIFICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129522-98.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMA...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ILEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão da presença dos requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 155721-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ILEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão da presença dos requisitos leg...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes previstos no artigo 180, “caput”, do Código Penal e artigo 15 da Lei nº 10.826/03, mormente pelos depoimentos das testemunhas policiais ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 2 - Não carece de reparo a reprimenda corpórea imposta ao sentenciado se o juiz singular, sem incorrer em erro, equívoco ou exacerbação, fixou a sanção próximo ao mínimo legal, em virtude da existência de circunstâncias judiciais corretamente valoradas como desfavoráveis, e em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões e da individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex. 3 - Não se vislumbrando hipótese de violação aos princípios constitucionais ou às normas legais, deve ser admitido o prequestionamento da matéria pela defesa apenas para efeito de caraterização de requisito de admissibilidade de eventual interposição de Recurso Especial ou Extraordinário perante as Cortes Superiores. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 586-49.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes previstos no artigo 180, “caput”, do Código Penal e artigo 15 da Lei nº 10.826/03, mormente pelos depoimentos das testemunhas policiais ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 2 - Não carece de reparo a reprimenda corpórea imposta ao sentenciado se o juiz singular, sem incorrer em erro, equívoco ou exacerbação, fixou a sanção próximo ao mínimo legal, em virtude da existência de circunstânci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTA APLICADA PELO PROCON. LEGALIDADE. VALOR PROPORCIONAL. 1. Aplicada a penalidade pelo PROCON, ao Judiciário não compete a análise do mérito do processo administrativo, devendo averiguar, tão somente, a legalidade de sua condução, em respeito ao princípio da separação dos poderes. 2. Não verificando ilegalidade na penalidade aplicada e que o valor foi arbitrado atendendo ao princípio da proporcionalidade, deve esta ser mantida. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 66075-85.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTA APLICADA PELO PROCON. LEGALIDADE. VALOR PROPORCIONAL. 1. Aplicada a penalidade pelo PROCON, ao Judiciário não compete a análise do mérito do processo administrativo, devendo averiguar, tão somente, a legalidade de sua condução, em respeito ao princípio da separação dos poderes. 2. Não verificando ilegalidade na penalidade aplicada e que o valor foi arbitrado atendendo ao princípio da proporcionalidade, deve esta ser mantida. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 66075-85.2013.8.09....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VALOR DA CLÁUSULA PENAL. PEDIDO CAUTELAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A interrupção de julgamento iniciado para favorecer vistas à parte informa violação ao princípio do devido processo legal, mormente porque não cabe ao vogal tal diligência. 2 - O julgamento dos presentes embargos, com a análise de todos os pontos levantados pela recorrente, sana eventual irregularidade pela garantia do contraditório providenciada a ambas as partes, bem como por sua imediata correção pelo rejulgamento dos pontos controvertidos apresentados, mormente se substituído o julgamento anterior, dissipando, pois, qualquer mácula, ante a ausência de prejuízo, eis que o ato atingiu sua finalidade. 3 - Inviável que se considere que matéria enfrentada pela então relatora estivesse preclusa, porquanto não havia escoado o prazo para a apresentação do recurso discutido, revelando-se tempestiva, pois, a insurgência. 4 - Revela-se contraditória a decisão quando contrária às suas próprias afirmações, conduzindo a resultados inesperados, podendo tal situação ser corrigida pelos aclaratórios. 5 - Tendo sido omitida a intenção negocial das partes em estabelecer a multa contratual, que foi parcialmente contratada, estabelecendo a decisão, contraditoriamente, a ausência de interesse na pactuação das perdas e danos, merece esta ser corrigida, diante da presença dos vícios elencados no artigo 535, CPC. 6 - O pedido da embargante de revisão do valor da cláusula penal fixada, por entender ser ilógica e também extorsiva, não merece acolhimento, vez que a questão encontra-se atingida pela preclusão, eis que não foi objeto de impugnação quando da apresentação da peça contestatória, que limitou-se a afirmar a inexistência do dever de indenizar. 7 - Não há falar em omissão quanto ao pleito cautelar, se o pedido restou analisado por este E. Tribunal, bem como desacolhido. EMBARGOS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 175951-72.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VALOR DA CLÁUSULA PENAL. PEDIDO CAUTELAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - A interrupção de julgamento iniciado para favorecer vistas à parte informa violação ao princípio do devido processo legal, mormente porque não cabe ao vogal tal diligência. 2 - O julgamento dos presentes embargos, com a análise de todos os pontos levantados pela recorrente, sana eventual irregularidade pela garantia do contraditório providenciada a ambas as partes, bem como por sua ime...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03: PORTE DE MUNIÇÕES. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. O trancamento da ação penal por meio do Habeas Corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da inexistência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas ou, ainda, da incidência de causa de extinção da punibilidade, hipóteses inocorrentes no caso dos autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 158510-32.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03: PORTE DE MUNIÇÕES. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. O trancamento da ação penal por meio do Habeas Corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da inexistência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas ou, ainda, da incidência de causa de extinção da punibilidade, hipóteses inocorrentes no caso dos autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 158510-32.2016.8.09.0000, Rel. DR(A)....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, praticados em continuidade delitiva, e artigo 244-B da Lei 8.069/90, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Segundo estabelece o enunciado nº 74 da Súmula do STJ, “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.” Entretanto, há que se entender que o documento hábil ao qual o verbete transcrito se refere não se restringe à certidão de nascimento e/ou carteira de identidade. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente válidos para a comprovação da idade. 4 - Conforme entendimento sedimentado neste egrégio tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a vítima não tenha contribuído para a infração penal, tal circunstância judicial não pode ser considerada desfavorável ao acusado, mas apenas como favorável ou neutra. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA BASE REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56709-04.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. READEQUAÇÃO. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, praticados em continuidade delitiva, e artigo 244-B da Lei 8.069/90, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. (PEDIDO DE AMBOS OS APELANTES). DESPROVIDO. 1 - Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita, concernente aos diversos crimes de roubo e corrupção de menores, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PERPETRADA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. NÃO RECONHECIMENTO (PEDIDO DO 1º APELANTE). 2 - Uma vez que o 1º apelante prestou auxílio ao fornecer sua motocicleta para que o 2º Apelante, na companhia de um menor, praticasse os crimes, demonstra a relevância de sua conduta para o sucesso da consumação, inviabilizando o reconhecimento da participação de menor importância. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DOS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES (PARA O 2º APELANTE). POSSIBILIDADE. 3 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando determinadas circunstâncias judiciais são valoradas de forma contrária aos fins buscados pela norma penal. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. (PEDIDO DO 2º APELANTE). 4 - Embora o 2º apelante tenha confessado a prática de um dos seis crimes de roubo, a aplicação da referida atenuante não se mostra capaz de lhe trazer qualquer benefício, haja vista que a regra do crime continuado, devidamente reconhecido na sentença, impõe a opção pela pena mais grave sobre a qual incide o aumento de 1/6 a 2/3 (art. 71, do CP). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA O 2º APELANTE, DE OFÍCIO. 5 - Devidamente demonstrada a ocorrência de circunstância objetiva referente a menoridade relativa do 2º Apelante, impõe-se aplicação do benefício previsto no artigo 65, inciso I, do Código Penal. EXCLUSÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE (PEDIDO DO 2º APELANTE). 6 - Impossível afastar o disposto no artigo 71, do CP quando as provas evidenciarem que os crimes de roubo foram praticados em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DO CRIME CONTINUADO DE 1/2 PARA 1/5. POSSIBILIDADE (PEDIDO DO 1º APELANTE). 7 - O entendimento jurisprudencial consolidado estipula que, no crime continuado, se deve optar pela fração de aumento de acordo com o número de infrações. Nessa linha, a prática de três delitos autoriza o aumento de 1/5, impondo a readequação da pena para o 1º Apelante. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISONAL (PEDIDO DE AMBOS OS APELANTES). 8 - Embora reduzida, a pena definitiva do 2º Apelante ainda ficou em patamar superior a 08 anos, devendo ser mantido o regime inicial fechado. De outro lado, o 1º Apelante merece ser agraciado com a alteração do regime prisional, visto que, após a readequação de sua reprimenda, o montante definitivo ficou abaixo de 08 anos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 165620-65.2014.8.09.0093, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. (PEDIDO DE AMBOS OS APELANTES). DESPROVIDO. 1 - Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita, concernente aos diversos crimes de roubo e corrupção de menores, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA PERPETRADA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. NÃO RECONHECIMENTO (PEDIDO DO 1º APELANTE). 2 - Uma vez que o 1º apelante prestou auxíli...
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 139382-26.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando pres...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO - DEFESA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. LESIVIDADE MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. 1- Não merece acolhimento o pleito defensivo de ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da lesividade mínima, pois, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, considera-se condutas lesivas à dignidade sexual toques lascivos e congêneres. 2- Considerando correto o exame do artigo 59 do Código Penal, não merece censura a pena base fixada pouco acima do mínimo legal. 3- O crime de estupro está inserido no rol do artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, de consequência, não há como afastar a hediondez do crime. 4-Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO. 1- Dever ser conservado o regime semiaberto fixado na sentença, levando em conta a primariedade e o montante da pena estabelecida abaixo de oito anos, inteligência do art. 33, § 2º, letra b, § 3º, CP. 2- Segundo apelo conhecido e não provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 355093-23.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO - DEFESA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. LESIVIDADE MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. 1- Não merece acolhimento o pleito defensivo de ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da lesividade mínima, pois, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, considera-se condutas lesivas à dignidade sexual toques lascivos e congêneres. 2- Considerando correto o exame do artigo 59 do Código Penal, não merece censura a pena base fixada pouco acima do mínimo legal. 3- O crime de estupro está inserido no r...