HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA E DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE PARA PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Justificada a imprescindibilidade da prisão preventiva na probabilidade de o paciente voltar a praticar infrações penais, porquanto, além de responder ao processo penal no qual a segregação cautelar foi decretada, ele é suspeito de praticar outro crime de tentativa de homicídio, um delito de homicídio consumado e um ilícito penal de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, denega-se a ordem de habeas corpus, porque fica concretamente evidenciada a necessidade do seu encarceramento provisório, para a proteção da ordem pública, não existindo constrangimento ilegal ao seu direito de liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 169211-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA E DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE PARA PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Justificada a imprescindibilidade da prisão preventiva na probabilidade de o paciente voltar a praticar infrações penais, porquanto, além de responder ao processo penal no qual a segregação cautelar foi decretada, ele é suspeito de praticar outro crime de tentativa de homicídio, um delito de homicídio consuma...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E CONSEQUENTE ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para análise de provas, inclusive quanto à alegação de nulidade da decisão que determina a interceptação telefônica e consequente ilegalidade das provas obtidas, especialmente, a decretação da prisão preventiva do paciente, por demandar exame aprofundado dos elementos de convicção. 2. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos, o resguardo da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 162153-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINA A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E CONSEQUENTE ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para análise de provas, inclusive quanto à alegação de nulidade da decisão que determina a interceptação telefônica e consequente ilegalidade das provas obtidas, especialmente, a decretação d...
Nulidade da sentença por falta de fundamentação das penas impostas e por ser exacerbada a fixação da pena base e condenação por crime não cometido. As penas corpóreas impostas, ao contrário do alegado pela apelante, foram devidamente fundamentadas pelo magistrado a quo, que aplicou o sistema trifásico e analisou detidamente as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sendo que as alegações de que a fixação da pena base foi exacerbada e que houve condenação por crime não cometido tratam-se de verdadeiro mérito da ação. absolvição em relação aos crimes de corrupção de menores e porte ilegal de artefato explosivo. Provadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados à apelante, impõe-se referendar a solução condenatória. Redução das penas aplicadas. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, deve ser reduzidas as penas-bases corpóreas aplicadas. No mesmo sentido, em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa e a necessidade de aplicação do sistema trifásico, devem ser redimensionadas as penas pecuniárias impostas à apelante. exclusão do concurso formal de crimes. Considerando que o somatório das penas pelo concurso material implicaria em pena menor do que a exasperação atingida pelo concurso formal, necessário se faz o somatório das penas dos crimes. Do pedido de transferência para o Presídio Feminino. Compete ao juízo da referida Vara de Execuções Penais a análise do pedido, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 158797-23.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Nulidade da sentença por falta de fundamentação das penas impostas e por ser exacerbada a fixação da pena base e condenação por crime não cometido. As penas corpóreas impostas, ao contrário do alegado pela apelante, foram devidamente fundamentadas pelo magistrado a quo, que aplicou o sistema trifásico e analisou detidamente as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sendo que as alegações de que a fixação da pena base foi exacerbada e que houve condenação por crime não cometido tratam-se de verdadeiro mérito da ação. absolvição em relação aos crimes de corrupção de menores e por...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PROVA DO CRIME ANTERIOR. EVIDÊNCIAS DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Demonstrado, pelas declarações da vítima, o crime de roubo, do qual a infração penal de receptação foi consequência, e evidenciada, pelas circunstâncias do fato, (o acusado foi flagrado na condução do automóvel objeto do ilícito de roubo antecedente, com placa de identificação adulterada), a ciência a respeito da ilicitude do bem, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 491161-77.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PROVA DO CRIME ANTERIOR. EVIDÊNCIAS DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Demonstrado, pelas declarações da vítima, o crime de roubo, do qual a infração penal de receptação foi consequência, e evidenciada, pelas circunstâncias do fato, (o acusado foi flagrado na condução do automóvel objeto do ilícito de roubo antecedente, com placa de identificação adulterada), a ciência a respeito da ilicitude do bem, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal. APELAÇ...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E SEGURANÇA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Com o propósito de se resguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, preserva-se a prisão preventiva quando se constata que o paciente se encontra foragido da Justiça, o que emerge uma incredulidade do réu para com os atos do persecutio criminis in judicio. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186112-95.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E SEGURANÇA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Com o propósito de se resguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, preserva-se a prisão preventiva quando se constata que o paciente se encontra foragido da Justiça, o que emerge uma incredulidade do réu para com os atos do persecutio criminis in judicio. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186112-95.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, 'CAPUT', C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172654-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, 'CAPUT', C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. É inviável a reunião de processos por conexão, com a finalidade de reconhecimento de eventual continuidade delitiva entre os crimes, quando, em um dos processos, já houver sentença proferida, conforme preceitua a Súmula 235 do STJ. Não obstante, a regra prevista no artigo 82 do Código de Processo Penal e no artigo 66, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 7.210/84 permite o reconhecimento da continuidade delitiva pelo Juízo das Execuções Penais. 2. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma e concurso de agentes, mormente diante do reconhecimento do apelante por uma das vítimas. 3. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com a conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção da vítima à época dos fatos, consoante dispõe a súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, as consequências do crime e o comportamento das vítimas, impõe-se a redução da pena base, mormente quando verificado o excessivo rigor na fixação da reprimenda. 5. Não se concede a liberdade para apelar do decreto condenatório, pois além de devidamente fundamentado o decreto condenatório, remanescem as razões que ensejaram a prisão preventiva. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 15991-30.2014.8.09.0024, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. É inviável a reunião de processos por conexão, com a finalidade de reconhecimento de eventual continuidade delitiva entre os crimes, quando, em um dos processos, já houver sentença proferida, conforme preceitua a Súmula 235 do STJ. Não obstante, a regra prevista no artigo 82 do Código de Processo Penal e no artigo 66, inciso III, alínea 'a',...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispostas no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, já que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete. 3- Não há que se falar em decisão baseada no inquérito quando os depoimentos são lineares tanto na fase inquisitória quanto em juízo. 4- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 947-10.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispost...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MODALIDADE TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROCEDÊNCIA. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 180811-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MODALIDADE TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROCEDÊNCIA. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do p...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA, POR PERÍODO SUPERIOR AO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. MULTA PENAL REDUZIDA. 1. Aplica-se a teoria da aparência para considerar que Incorporadora Borges Landeiro S/A atuava em nome de Incorporação Tropicale Ltda., e vice-versa, sendo ambas integrantes do mesmo grupo econômico, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da incorporadora. 2. A demora injustificada, mesmo com observância da cláusula de tolerância, na entrega do imóvel, dá guarida ao pedido de rescisão contratual formulado pela parte Autora. 3. Abusiva cláusula que estipula penalidade exclusivamente ao consumidor. In casu, admitida a inversão de cláusula contratual ao fornecedor, permanece a mesma ratio reconhecendo a abusividade, reduzindo de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) o percentual da multa penal. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 339100-16.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA, POR PERÍODO SUPERIOR AO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. MULTA PENAL REDUZIDA. 1. Aplica-se a teoria da aparência para considerar que Incorporadora Borges Landeiro S/A atuava em nome de Incorporação Tropicale Ltda., e vice-versa, sendo ambas integrantes do mesmo grupo econômico, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A fim de conservar o equilíbrio contratual, correta a redução da cláusula penal compensatória pactuada, de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento). 2. In casu, cada parte deve arcar com os honorários de seus respectivos processos e com 50% (cinquenta por cento) das custas provenientes da ação, face à sucumbência recíproca. 3. Devidamente apreciadas as teses invocadas pelas partes, não há falar em sua inobservância, para fins de prequestionamento. Agravo interno conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 120684-18.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A fim de conservar o equilíbrio contratual, correta a redução da cláusula penal compensatória pactuada, de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento). 2. In casu, cada parte deve arcar com os honorários de seus respectivos processos e com 50% (cinquenta por cento) das custas provenientes da ação, face à sucumbência recíproca. 3. Devidamente apr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. 1. Esvazia-se o objeto da impetração de remédio constitucional dirigido contra a demora na conclusão do processo criminal, quando constatada a superveniência de sentença penal condenatória, uma vez que o encarceramento é agora decorrente de novo título judicial, não havendo que se falar, outrossim, em excesso de prazo na instrução criminal. 2. De outro lado, não há como analisar, de ofício, os fundamentos da sentença que determinou a manutenção da cautelar prisional, porque ausente nos autos. HABEAS DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82445-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. 1. Esvazia-se o objeto da impetração de remédio constitucional dirigido contra a demora na conclusão do processo criminal, quando constatada a superveniência de sentença penal condenatória, uma vez que o encarceramento é agora decorrente de novo título judicial, não havendo que se falar, outrossim, em excesso de prazo na instrução criminal. 2. De outro lado, não há como analisar, de ofício, os fundamentos da sentença que determinou a manutenção da cautelar prision...
CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Cediço que o prazo previsto em lei para a interposição de Recurso em Sentido Estrito é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 586, caput do Digesto Penal de Ritos, o qual deverá ser contado da última intimação, seja do acusado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 798, § 5º, alínea “a” do Código de Processo Penal e da Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal. Destarte, constatada a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito aviado contra decisão de pronúncia, impõe-se a manutenção do desisum que lhe negou seguimento. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, CARTA TESTEMUNHAVEL 3611-36.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Cediço que o prazo previsto em lei para a interposição de Recurso em Sentido Estrito é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 586, caput do Digesto Penal de Ritos, o qual deverá ser contado da última intimação, seja do acusado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 798, § 5º, alínea “a” do Código de Processo Penal e da Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal. Destarte, constatada a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito aviado contra decisão de pronúncia, impõe-se a manutenç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não foi constatada a confissão espontânea por parte do acusado, que não reconheceu a prática do crime e se ateve a dizer que o autor do roubo, Renan, “deixou o celular da vítima em sua casa, retornando, após, com os policiais”. Nesses termos, inviável é a consideração da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal. 2. Considerando a fixação da pena-base no mínimo legal, incompatível é a incidência de atenuantes, porquanto conduziriam a pena aquém do mínimo legal e redundaria em ofensa à Súmula 231 do STJ. 3. REGIME PRISIONAL ABERTO. MANUTENÇÃO. Mantenho o regime de expiação da pena constritiva de liberdade inicialmente no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374883-29.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não foi constatada a confissão espontânea por parte do acusado, que não reconheceu a prática do crime e se ateve a dizer que o autor do roubo, Renan, “deixou o celular da vítima em sua casa, retornando, após, com os policiais”. Nesses termos, inviável é a consideração da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal. 2. Considerando a fixação da pena-base no mínimo legal, incompatível é a incidência de atenuantes, porquanto conduziriam a pena aquém do...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. 1 - A alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, constitui matéria preclusa, máxime quando presentes os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Não transcorrido o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, reduzido pela metade em virtude da menoridade relativa do apelante na data do fato, não há que se falar em prescrição. 3 - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, mormente em face da confissão judicial, corroborada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 4 - Vislumbrando-se dos autos que a pena base foi estabelecida no mínimo legal, em conformidade com as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, inviável a redução da reprimenda, prejudicado o pedido de substituição por penas alternativas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 382255-66.2008.8.09.0023, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. 1 - A alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, constitui matéria preclusa, máxime quando presentes os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Não transcorrido o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, reduzido pela meta...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Irretocável o édito condenatório proferido em desfavor do apelante, porquanto, sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, além do que restou demonstrado ser o fato típico, com a presença de todos seus elementos - a saber, conduta, resultado jurídico/normativo, nexo de causalidade e tipicidade, não havendo, ainda, causas excludentes de ilicitude ou dirimentes de culpabilidade capazes de socorrer o apelante. CONDUTA TÍPICA. DESNECESSIDADE DA EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. 2. O crime capitulado no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/03 constitui delito formal, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para a sua consumação que ocorra efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei (segurança pública e a paz social), bastando, para tanto, a sua exposição a risco, caracterizando a ofensa presumida, razão porque é suficiente para a configuração do modelo penal descritivo o comportamento do processado de portar arma de fogo de uso restrito e munições sem a devida autorização e em desacordo com as normas legais pertinentes, à deriva do controle estatal o legal. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. 3. Descabido o pleito de isenção do pagamento das custas processuais, porquanto o apelante foi patrocinado por advogado constituído durante toda a ação penal e, ainda, não logrou comprovar eventual hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 22537-41.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Irretocável o édito condenatório proferido em desfavor do apelante, porquanto, sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, além do que restou demonstrado ser o fato típico, com a presença de todos seus elementos - a saber, conduta, resultado jurídico/normativo, nexo de causalidade e tipicidade, não havendo, ainda, causas excludentes de ilicitude ou dirimentes de culpabilidade capazes de socorrer o apelante. CONDUTA TÍPIC...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ART. 312 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva quando essa se mostra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código Processo Penal. Ademais, os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177586-42.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ART. 312 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Inexiste constrangimento ilegal decorrente da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva quando essa se mostra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código Processo Penal. Ademais, os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM DENEGADA.
(T...
Agravo Interno em Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer e não fazer. Legitimidade Passiva ad causam. Extinção da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. Legitimidade do Estado de Goiás. Em que pese tenha sido extinta a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAPEJUS) assumiu a atribuição de direção de estabelecimentos penitenciários e é caracterizada como órgão integrante do Poder Executivo, portanto, somente o Estado de Goiás deve figurar no polo passivo. II - Administração e execução da atividade carcerária. Juízo de conveniência e oportunidade do administrador. Princípio da separação dos poderes. Poder discricionário da Administração Pública. Precedentes do STF. A sentença prolatada não determina alteração ou reforma de atos administrativos discricionários, sequer imiscui-se na conveniência e oportunidade desses atos, muito menos substitui o administrador no poder de eleger quais são as prioridades administrativas e qual a aplicação dos recursos financeiros que lhe são concernentes. Na verdade, a determinação contida na sentença recorrida limita-se a estabelecer que o Estado de Goiás cumpra atribuição que lhe é conferida pela Constituição Federal Brasileira. III - In casu, O Estado de Goiás é omisso e age com desvio de poder ao não assumir a administração da cadeia pública de Crixás da maneira adequada, deixando de cumprir atribuição constitucional que lhe compete. Não cabe à Policia Militar a administração de cadeias e sequer a realização de atividades carcerárias, portanto, estando os Policiais Militares lotados no Município de Crixás desempenhando referidas tarefas caracterizado está o desvio de função. IV - É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes e ofensa à conveniência e oportunidade imanente aos atos administrativos discricionários. Vale destacar que a inoperância do Estado no presente caso, qual seja, omissão em assumir a administração da cadeia pública de Crixás, viola o direito à integridade física e moral do preso, o qual é classificado como uma das cláusulas pétreas do rol dos direitos fundamentais na Carta Magna. Portanto, seu desrespeito autoriza a manifestação do Poder Judiciário sobre a matéria, inclusive com a possibilidade de imposição de obrigações negativas e positivas em face do ente Público, sem que com isso configure ingerência indevida do Poder Judiciário nas funções atribuídas ao Poder Executivo. Ademais, o desvio de poder por omissão configura-se como apto a dar ensejo à possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. V - Impossibilidade material de cumprimento da sentença. Cláusula da reserva do possível. Inoponibilidade. É inaceitável que o Estado requerido/recorrente, a pretexto de insuficiência de recursos financeiros, inexistência de meios disponíveis, cláusula da reserva do possível, insuficiência de prazo para adoção das providências necessárias e até mesmo a propalada discricionariedade administrativa da eleição de políticas prioritárias, se exima de cumprir atribuição que lhe é conferida constitucionalmente. Não é oponível no presente caso a cláusula da reserva do possível como argumento para desobrigar o Estado do cumprimento de atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. VI - Possibilidade. Legalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público. É totalmente possível e legal a aplicação de multa em desfavor do Poder Público nos casos de descumprimento de decisão judicial, inclusive, como forma de compeli-lo ao cumprimento daquele comando. VII - Obrigação de fazer. Dilação do prazo para cumprimento. Tendo sido exíguo o prazo fixado para cumprimento da obrigações, as quais dependem de deliberações administrativas para serem efetivadas, impõe-se a dilação em tempo razoável. VIII - Fixação de multa diária em desfavor de Governador e de Secretário de Estado. Impossibilidade. Na fase de conhecimento, a condenação deve ser imposta àqueles que participaram da demanda de forma direta, integrando um dos polos processuais, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Não se pode estender a penalidade fixada em sentença judicial aos que não participaram da relação processual, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Assim sendo, deve ser afastada a condenação pessoal do Governador do Estado e do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária - SSP ao pagamento de multa. IX - Ausência de fundamento novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. Agravo Interno conhecido e desprovido.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 91900-41.2011.8.09.0038, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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Agravo Interno em Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer e não fazer. Legitimidade Passiva ad causam. Extinção da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal. Legitimidade do Estado de Goiás. Em que pese tenha sido extinta a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAPEJUS) assumiu a atribuição de direção de estabelecimentos penitenciários e é caracterizada como órgão integrante do Poder Executivo, portanto, somente o Estado de Goiás deve figurar no polo passivo. II - Administração e execução...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO (2/3) PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO COPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria, e, havendo perfeita subsunção da conduta do acusado ao tipo do artigo 33 da Lei de Drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, não havendo se falar em absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2. Afastada a reincidência por ausência da data do trânsito em julgado na certidão constante nos autos e, verificando-se mínima a quantidade de substância entorpecente apreendida, cabível a redução, na terceira fase de dosagem da pena, em grau máximo. 3. Fixada a pena abaixo de 04 anos de reclusão e, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA, ALTERAR O REGIME E SUBSTITUIR A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 235574-49.2014.8.09.0175, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO (2/3) PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO COPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria, e, havendo perfeita subsunção da conduta do acusado ao tipo do artigo 33 da Lei de Drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, não havendo se falar em absolvição ou desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2. Af...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL PRONÚNCIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, PROGRESSÃO E DETRAÇÃO. 1- Não é contaminado de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que mantém o regime de custódia antecipada em sede de pronúncia e indefere sua revogação, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Ritos, como a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, de maneira que os predicados pessoais favoráveis são insuficientes para a concessão da ordem, inexistindo conflito entre a decisão atacada e os princípios constitucionais. 2- Sobrevindo decisão de pronúncia não há que se falar em excesso de prazo para conclusão da culpa e, ainda, a demora da submissão dos pacientes ao Tribunal do Júri não pode ser atribuída à autoridade coatora, porquanto o processo está pendente de julgamento de recurso. 3- A respeito, em caso de condenação, de incidência de regime diverso do fechado, progressão de regime e detração retratam situações hipotéticas, que somente serão averiguadas quando prolatada a sentença. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 152036-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL PRONÚNCIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, PROGRESSÃO E DETRAÇÃO. 1- Não é contaminado de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que mantém o regime de custódia antecipada em sede de pronúncia e indefere sua revogação, amparado em condições autorizativas do art. 312, do Código de Ritos, como a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, de...