E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MÍNIMO FIXADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS – REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
III – Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Reduz-se o valor quando demonstrado por elementos constantes dos autos que a quantia fixada encontra-se elevada, acima das condições financeiras do apelante.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MÍNIMO FIXADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS OB...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS – OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE – LAPSO ENTRE A DATA DA EVASÃO E A RECAPTURA INFERIOR A QUATRO ANOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – No caso de evasão do condenado, tem início novo prazo prescricional regulado pelo tempo de pena remanescente. Ocorrida a recaptura antes de esgotado o referido prazo, não há que se falar em prescrição da pretensão executória.
II – Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS – OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE – LAPSO ENTRE A DATA DA EVASÃO E A RECAPTURA INFERIOR A QUATRO ANOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – No caso de evasão do condenado, tem início novo prazo prescricional regulado pelo tempo de pena remanescente. Ocorrida a recaptura antes de esgotado o referido prazo, não há que se falar em prescrição da pretensão executória.
II – Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA - ALEGAÇÃO DE TORTURA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DELAÇÃO DE CORRÉU - PROVA SEGURA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAMENTE SOPESADAS. EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I, II e V, DO CP - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada, merece crédito quando confirmada em juízo por outros elementos de prova.
II - Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal em razão da correta fundamentação que considerou desfavoráveis as moduladoras da culpabilidade e circunstâncias do crime.
III - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
IV - Apropriada a eleição do patamar de 1/2 aplicado para as majorantes do artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, sobretudo pelo tempo que as vitimas permaneceram em poder dos criminosos.
V – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA - ALEGAÇÃO DE TORTURA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DELAÇÃO DE CORRÉU - PROVA SEGURA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIAS ADEQUADAMENTE SOPESADAS. EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I, II e V, DO CP - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A confissão extrajudicial do acus...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 DO CTB – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PREJUDICADO.
I - No caso de agente menor de 21 anos na época dos fatos opera-se a prescrição quando a pena não excede a um ano e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal.
II - Recurso prejudicado. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 306 DO CTB – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, VI, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PREJUDICADO.
I - No caso de agente menor de 21 anos na época dos fatos opera-se a prescrição quando a pena não excede a um ano e entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal.
II - Recurso prejudicado. De acordo com o pare...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO QUANTUM DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO (2/3) – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. O pleito de fixação do quantum referente a tentativa não deve ser fixado em seu patamar máximo. Isso porque, o réu atingiu a vítima em região extremamente vital (lado esquerdo do peito), ação que deixou a vítima extremamente próxima do resultado morte.
2. Não há o que se falar em exasperação da pena-base, visto que a valoração negativa das consequências do crime foi fundamentada adequadamente pela juíza.
3. Em observância aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 33, § 2º, "a" do Código Penal, o regime de cumprimento de pena deve ser o fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DO QUANTUM DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÍNIMO (1/3) – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO – CABÍVEL – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O quantum relativo a tentativa deve ser fixado em 1/3, visto que o golpe desferido pelo réu foi em região vital do corpo (lado esquerdo do peito), tendo a vítima se aproximado muito do resultado morte, que só não veio a ocorrer devido à intervenção cirúrgica de urgência (trenagem do tórax).
2. Em observância aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 33, § 2º, "a" do Código Penal, o regime inicialmente fechado deve ser fixado.
3. É cabível a execução provisória da pena após o esgotamento da jurisdição em segunda instância, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte no ARE 964.246-RG/SP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO QUANTUM DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO (2/3) – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. O pleito de fixação do quantum referente a tentativa não deve ser fixado em seu patamar máximo. Isso porque, o réu atingiu a vítima em região extremamente vital (lado esquerdo do peito), ação que deixou a vítima extremamente próxima do resultado morte.
2. Não há o que se falar em exasperação da pena-base, visto que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – INFUNDADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – VOLUME DE COCAÍNA DE PEQUENA MONTA (CENTO E VINTE GRAMAS) – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRALIZADA, COM O RESULTANTE RECÁLCULO DA PENA-BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DROGAS COMERCIALIZADAS NA MODALIDADE DISK DROGAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ABERTO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ÓBICE NO ART. 44, I, CP – DECRETAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO PELO JUÍZO A QUO FALTA DE PROVAS DE QUE TENHA SIDO PREPARADO ESPECIALMENTE PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA OU QUE ERA UTILIZADO FREQUENTEMENTE PARA A PERPETRAÇÃO DE TAL INFRAÇÃO PENAL – DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM PELO TRIBUNAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva pela traficância, o decreto condenatório é medida imperiosa.
A apreensão em poder do acusado de narcótico divido em um número exorbitante de porções 107 (cento e sete) papelotes, além de expressivo montante de dinheiro fracionado em cédulas de pequeno valor o que é característico do negócio de narcóticos , traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de substância entorpecente e que, via de consequência, impedem a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a infração penal do art. 28 da mesma norma.
Em sede de crime de tráfico de drogas, a pequena quantidade de cocaína apreendida não pode ser levada em consideração como circunstância judicial negativa na primeira fase do processo de dosimetria da pena.
Inviável o reconhecimento da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, porquanto o réu comercializava entorpecentes na modalidade disk drogas/disk entregas, conforme afirmado por testemunha de acusação, vedando a possibilidade de diminuição da pena.
Tendo em vista o quantum de pena fixado, aliado às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b, do citado codex.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, I, CP.
A restituição dos valores e bens apreendidos (entre eles o veículo) não deve ser deferida, porque não veio aos autos qualquer prova capaz de demonstrar a natureza lícita dos valores perquiridos. Quanto ao veículo apreendido, ele era utilizado na prática delitiva, e assim a sentença acertadamente determinou os seus perdimentos, devendo ser mantida neste ponto.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – INFUNDADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – VOLUME DE COCAÍNA DE PEQUENA MONTA (CENTO E VINTE GRAMAS) – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRALIZADA, COM O RESULTANTE RECÁLCULO DA PENA-BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:06/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO PELA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DECISÃO QUE ALTEROU A DATA PARA A DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO REFORMADA – DATA-BASE QUE DEVE REFERIR-SE A DA PRISÃO ANTERIOR – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Deve prevalecer a orientação firmada pelo STJ no julgamento do HC nº 381.218/MG, no sentido de não admitir mais, a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado da condenação superveniente, pois resultaria em verdadeiro excesso de execução de pena sem previsão legal nesse sentido. Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO PELA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DECISÃO QUE ALTEROU A DATA PARA A DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO REFORMADA – DATA-BASE QUE DEVE REFERIR-SE A DA PRISÃO ANTERIOR – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Deve prevalecer a orientação firmada pelo STJ no julgamento do HC nº 381.218/MG, no sentido de não admitir mais, a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado da condenação superveniente, pois resultaria em verda...
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:06/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA PENAL – ÓBITO DO EXECUTADO – PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Em que pese o art. 51 do Código Penal ter convertido a pena de multa em dívida de valor, portanto, objeto de ação de execução fiscal pela Procuradoria do Estado, na hipótese, ela não teve alterada a sua natureza de sanção criminal, assim, mantida a obediência aos princípios penais encartados na Constituição Federal, notadamente o da intranscendência da pena ou da pessoalidade (art. 5º, XLV/CF).
2 – Mantida a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IX/CPC). Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA PENAL – ÓBITO DO EXECUTADO – PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Em que pese o art. 51 do Código Penal ter convertido a pena de multa em dívida de valor, portanto, objeto de ação de execução fiscal pela Procuradoria do Estado, na hipótese, ela não teve alterada a sua natureza de sanção criminal, assim, mantida a obediência aos princípios penais encartados na Constituição Federal, notadamente o da intranscendência da pena ou da pessoalidade (art. 5º, X...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
I - É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
II Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, dou provimento aos recursos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO.
I - É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, nece...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INDULTO NATALINO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/17 – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos objetivos contidos no art. 1º, inciso IV, do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, além do requisito negativo previsto no art. 4º, I, do aludido decreto, impõe-se a concessão do indulto natalino ao agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INDULTO NATALINO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/17 – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos objetivos contidos no art. 1º, inciso IV, do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, além do requisito negativo previsto no art. 4º, I, do aludido decreto, impõe-se a concessão do indulto natalino ao agravante.
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO DESPROVIDO.
A e. Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a orientação anterior e estabeleceu como marco inicial para a concessão de benefícios na execução, após a unificação de penas, a data da última prisão do apenado.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO DESPROVIDO.
A e. Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE – NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão de regime domiciliar ao apenado somente é possível quando estiver cumprindo pena em regime aberto e estiver acometido de doença grave, conforme se extrai do comando do art. 117 da LEP. O reeducando-agravante cumpre pena em regime fechado, circunstância impeditiva para a concessão da prisão domiciliar. Contudo, em situações excepcionalíssimas, por questões humanitárias, é cabível a concessão do regime domiciliar até mesmo aos apenados que cumprem pena em regime fechado. É necessário, contudo, que exista prova segura acerca da extrema necessidade de tratamento de saúde fora da unidade prisional (quando o cárcere não oferece o tratamento adequado).
2 No caso concreto, inexiste situação apta a justificar a mitigação da regra inscrita no art.117 da LEP, porquanto somente se pode admitir a concessão de prisão domiciliar para condenados ao regime prisional fechado, caso se demonstre a existência de doença grave e a falta de condições do estabelecimento prisional e do Estado em prestar assistência médica adequada, o que não foi comprovado na espécie examinada.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE – NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão de regime domiciliar ao apenado somente é possível quando estiver cumprindo pena em regime aberto e estiver acometido de doença grave, conforme se extrai do comando do art. 117 da LEP. O reeducando-agravante cumpre pena em regime fechado, circunstância impeditiva para a concessão da prisão domiciliar. Contudo, em situações excepcionalíssima...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE A INTERESTADUALIDADE – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo certeza quanto ao conhecimento do réu acerca da origem ilícita do bem, mas apenas a presunção de que este foi obtido por meio criminoso, a desclassificação do crime de receptação dolosa para a culposa é medida que se impõe.
É devida a absolvição do réu quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois embora o réu tenha sido preso em flagrante transportando um veículo produto de crime, com sinal identificador adulterado, não há nos autos provas de que tenha sido o responsável pela adulteração existente.
Quanto as consequências do crime, as justificativas declinadas pelo juízo a quo são justamente os bens jurídicos tutelados pela norma, razão pela qual afasto sua incidência negativa.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da causa de aumento da interestadualidade, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada tenha por destino localidade de outro Estado da Federação.
Impossibilidade do afastamento do caráter hediondo do tráfico posto que comprovada a integração na associação criminosa.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o regime fechado, nos termos do § 3º, do artigo 33, do Código Penal.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos em virtude do impedimento do artigo 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE A INTERESTADUALIDADE – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4o DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo certeza quanto ao conhecimento do réu acerca da origem ilícita do be...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – INOCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO – CONEXÃO OU CONTINÊNCIA – CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO – COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DE CAMPO GRANDE.
Há conflito de competência negativo quando juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar determinada ação penal.
Na hipótese, não se verifica a ocorrência de continência, conexão ou prevenção, não havendo qualquer razão para que se determine a reunião dos feitos para instrução e julgamento perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
Conflito conhecido e julgado procedente. Competência para processar e julgar a ação penal do Juízo da 6ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – INOCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO – CONEXÃO OU CONTINÊNCIA – CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO – COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DE CAMPO GRANDE.
Há conflito de competência negativo quando juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar determinada ação penal.
Na hipótese, não se verifica a ocorrência de continência, conexão ou prevenção, não havendo qualquer razão para que se determine a reunião dos feitos para instrução e julgamento perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
Confl...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/06 – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – NÚMERO DE INFRAÇÕES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta criminalizada pelo art. 28 da Lei 11.343/06 visa coibir a disseminação das drogas, resguardar a saúde e segurança públicas, não se limitando à proteção da saúde individual do usuário. Assim, diante da ausência de violação a direitos fundamentais, não há se falar em inconstitucionalidade. Salienta-se que a referida questão, afetada ao rito dos recurso repetitivos, está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, embora se trate de réu primário à época dos fatos, não há que se falar em pequeno valor da coisa subtraída, o que impede o reconhecimento do furto privilegiado.
3. Segundo entendimento consolidado na Corte Superior, o quantum de aumento do crime continuado deve ser estabelecido de acordo com a quantidade de crimes praticados, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Tratando-se da prática de três crimes de furto em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), reduzo a fração de aumento para 1/5 (um quinto), percentual que se revela justo e proporcional à hipótese.
4. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face do princípio da suficiência, pois "precisa ser adequada e suficiente para atingir as finalidades da pena. Em outras palavras, tanto a retribuição do mal praticado pelo crime como a prevenção (geral e especial) de novos crimes, inerentes à pena privativa de liberdade, devem ser alcançadas com a pena restritiva de direitos." Logo, praticado o crime com invasão ao domicílio da vítima, é inviável o referido beneficiamento, com fundamento no inciso III, do artigo 44 do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/06 – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – NÚMERO DE INFRAÇÕES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta criminalizada pelo art. 28 da Lei 11.343/0...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDÍCIOS DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE EMPREGO COMO PROVA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, D, DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOs – ART. 33, § 2º, B, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP.
III – Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando fundamentado nos antecedentes, configurados por apenas duas condenações definitivas, já empregadas na dosimetria da pena (uma para os antecedentes e outra para a reincidência), exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
V – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III d, do CP, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VI – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente (no caso os apelantes registram duas condenações definitivas), pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VII – O aumento acima de 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, pena de lesão à Súmula 443 do STJ. Mantém-se o patamar fixado em 2/5 por atender a tal exigência.
VIII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IX – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDÍCIOS DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE EMPREGO COMO PROVA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂN...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL SEM A DESIGNAÇÃO DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD, DETERMINOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS E O REAJUSTE DA DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de revogação do livramento condicional em razão de uma das causas previstas no art. 86 do Código Penal, como no caso, torna-se prescindível a realização da audiência de justificação.
2. No caso de prática de falta disciplinar grave, impõe-se a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada pelo juiz da execução para esse fim, independentemente da instauração do procedimento administrativo disciplinar em fase anterior, com o fim de possibilitar ao apenado justificar o ato praticado perante o juízo da execução.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL SEM A DESIGNAÇÃO DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD, DETERMINOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS E O REAJUSTE DA DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de revogação do livramento condicional em razão de uma das causas previstas no art. 86 do Código Penal, como no caso, torna-se prescindível a realização da audiência de justificação.
2. No caso de prática de falta disciplinar grave, impõe-se a oitiva...
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA CRIMINOSA – NEGADO – MANTIDO O PATAMAR APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DECORRENTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – In casu, o laudo pericial atestou que a dependência do apelante não afastou sua capacidade de entendimento do fato delituoso e que ele não possui desenvolvimento mental incompleto ou retardado, sendo de rigor a manutenção do quantum de redução da pena no mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM ATESTAM A OCORRÊNCIA DE ROMPRIMENTO DE OBSTÁCULO – ACOLHIDO– PLEITO DE RECRUDESCIMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PUNIBILIDADE EXTINTA PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
I – A falta de perícia técnica visando à constatação de rompimento de obstáculo para alcançar a res furtiva não é motivo para afastamento da qualificadora, quando a circunstância pode ser provada por outros meios.
II – Considerando a manutenção da quantidade de pena imposta ao apelado, verifica-se que o percentual estar enquadrada-se na hipótese do art. 33, § 2º, "a" do CP, sendo de rigor a manutenção do regime aberto.
III – Diante da presença de circunstância judicial desabonadora e do não preenchimento dos requisito elencado no inciso III do art. 44 do Código Penal (III circunstâncias judiciais favoráveis) o afastamento da conversão da pena privativa de liberdadel para pena restritiva de direitos é medida de rigor.
IV – Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente quando entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA CRIMINOSA – NEGADO – MANTIDO O PATAMAR APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DECORRENTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – In casu, o laudo pericia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO – INVIÁVEL – AUTORIA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO DO RÉU – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em flagrante preparado quando a atuação policial ocorre somente após a consumação do delito.
Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 quando comprovadas nos autos, pela confissão extrajudicial do Apelante, feita na presença de seu advogado, que guardava e comercializava 410 g de maconha, conduta que caracteriza o delito de tráfico de drogas.
Preenchidos os requisitos necessários, impõem-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO – INVIÁVEL – AUTORIA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO DO RÉU – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO FURTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que os acusados empregaram violência e grave ameaça para consecução do delito resta incabível a desclassificação para o crime de furto.
A existência de circunstâncias judiciais justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO FURTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que os acusados empregaram violência e grave ameaça para consecução do delito resta incabível a desclassificação para o crime de furto.
A existência de circunstâncias judiciais justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apre...