E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – VARIEDADE DE DROGAS – 91,9 GRAMAS DE MACONHA E 99,60 GRAMAS DE COCAÍNA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente específico e praticou o delito no cumprimento de pena anteriormente imposta.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – VARIEDADE DE DROGAS – 91,9 GRAMAS DE MACONHA E 99,60 GRAMAS DE COCAÍNA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente específico e praticou o delito no cumprimento de pen...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação do réu, que estava na posse da res furtiva, possui versão isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação do réu, que estava na posse da res furtiva, possui versão isolada e destituída de qualquer comprovação nos...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
II – Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
III – Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remidos, na forma da lei. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remido...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DATA– BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, sob pena de evidente excesso de execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DATA– BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA - ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I – Em face da ofensa ao artigo 17 da Lei 11.340/06, e à Súmula 588, do Superior Tribunal de Justiça, o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
II – Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. Se irrelevante a violência ou ameça, admitir-se-á a conversão. Caso contrário, estampado o elevado grau da violência ou ameaça, impedida estará a concessão desse benefício legal.
III No presente caso, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelado ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA - ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I – Em face da ofensa ao artigo 17 da Lei 11.340/06, e à Súmula 588, do Superior Tribunal de Justiça, o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
II – Mesmo diante do que dispõe o requis...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – AGENTE INIMPUTÁVEL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO HOSPITALAR ADEQUADO – PERMANÊNCIA NO SETOR DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELO JUÍZO DA VEP – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da gravidade dos fatos imputados ao apenado, vários delitos cometidos com violência e, por último, um homicídio qualificado, demonstrando a sua alta periculosidade e a grande probabilidade de voltar a delinquir, cometendo atos de violência, por ser portador de esquizofrenia paranóide, deve ser mantido, por ora, no setor de saúde do estabelecimento prisional, recebendo atendimento médico psicológico e psiquiátrico necessário ou disponível, até que seja disponibilizada vaga para internação em Hospital Psiquiátrico.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – AGENTE INIMPUTÁVEL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO HOSPITALAR ADEQUADO – PERMANÊNCIA NO SETOR DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELO JUÍZO DA VEP – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da gravidade dos fatos imputados ao apenado, vários delitos cometidos com violência e, por último, um homicídio qualificado, demonstrando a sua alta periculosidade e a grande probabilidade de voltar a delinquir, cometendo atos de violência, por ser portador de esquizofrenia paranóide, deve ser mantido,...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
III No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente possuir maus antecedentes em delitos de menor gravidade, possui domicílio no distrito da culpa e a ele é atribuída a prática de condutas delituosas desprovidas de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do mesmo com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação da liberdade provisória, com a consequência prisão do paciente.
Ementa
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALEIA MÓVEL E DE OUTREM – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA –FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 155, § 2º, CP – ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ABUSO DE CONFIANÇA E DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA FIXADA EM 1/6 – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que os acusados subtraíram para si ou para outrem, coisa alheia móvel, não há falar em ausência de elementares do tipo pena de furto.
Mantem-se intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Se ausente um dos requisitos legais autorizadores do furto privilegiado, qual seja, o pequeno valor da coisa subtraída, já que o bem subtraído é muito superior a um salário mínimo à época dos fatos, afasta-se a alegação do reconhecimento da figura privilegiada do furto.
Não há falar em afastamento da qualificadora de abuso de confiança, quando os acusados, à época dos fatos, possuíam relação empregatícia com a vítima, e se aproveitou da confiança nela depositada para furtar o produto descrito na denúncia.
Deve ser mantida a qualificadora do concurso de agentes quando restar evidenciados pelos elementos probatórios dos autos, principalmente pela confissão dos acusados, que eles, em comum acordo, subtraíram bem móvel de terceiro.
Mantem-se a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALEIA MÓVEL E DE OUTREM – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA –FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 155, § 2º, CP – ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ABUSO DE CONFIANÇA E DO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – FRAÇÃO DA ATENUANT...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é mais considerado crime hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é mais considerado crime hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELO PARQUET – REJEITADA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO, INSERTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PLEITO DO ACUSADO DE DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – "CRACK" DIVIDIDO EM DIVERSAS PORÇÕES – 22 (VINTE E DUAS) "TROUXINHAS" – APREENSÃO DE SOMA SIGNIFICATIVA DE DINHEIRO FRACIONADA EM VÁRIAS CÉDULAS DE PEQUENO VALOR, ALÉM DE PETRECHOS QUE SÃO COMUMENTE UTILIZADOS POR TRAFICANTES PARA EMBALAGEM DE ESTUPEFACIENTES RESERVADOS À VENDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROVAM QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL IMPROVIDOS.
Por força do princípio do livre convencimento motivado, que é a regra aplicada no Código de Processo Penal Brasileiro, prevista em seu art. 155, o julgador forma a sua convicção pela livre apreciação da prova, podendo mensurá-la da maneira que perceber ser a mais convincente, desde que o faça de forma fundamentada.
A apreensão na residência do réu de porção de "crack", dividida em várias frações 22 (vinte e duas) ; petrechos que são habitualmente utilizados por traficantes para embalagem de estupefacientes destinados à venda; além de quantia significativa de dinheiro, fracionada em várias notas de pequeno valor, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o tráfico ilícito de drogas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELO PARQUET – REJEITADA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO, INSERTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PLEITO DO ACUSADO DE DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – "CRACK" DIVIDIDO EM DIVERSAS PORÇÕES – 22 (VINTE E DUAS) "TROUXINHAS" – APREENSÃO DE SOMA SIGNIFICATIVA DE DINHEIRO FRACIONADA EM VÁRIAS CÉDULAS DE PEQUENO VALOR, ALÉM DE PETRECHOS QUE SÃO COMUMENTE UTILIZADOS POR TRAFICANTES PARA EMBALAGEM DE EST...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12, LEI 10.826/03 – 7 (SETE) MUNIÇÕES APREENDIDAS, DESACOMPANHADAS DE APARATO NECESSÁRIO PARA SEREM DEFLAGRADAS (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de posse ilegal de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessária para a sua utilização uma arma de fogo compatível com o calibre do projétil , porque, inexistindo tal artefato dentro da esfera de disponibilidade dele, aquele objeto (a munição) não poderá ser deflagrado, carecendo, assim, de potencialidade lesiva, sem qualquer possibilidade de ameaça concreta ao bem jurídico penalmente tutelado, com a resultante atipicidade da conduta em sua dimensão material.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12, LEI 10.826/03 – 7 (SETE) MUNIÇÕES APREENDIDAS, DESACOMPANHADAS DE APARATO NECESSÁRIO PARA SEREM DEFLAGRADAS (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de posse ilegal de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta nec...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES MILITARES COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIL – LESÃO CORPORAL LEVE E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO – SUPRESSÃO DOS DEBATES ORAIS – COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO – ART. 125, § 5º DA CF – INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DA PROVA AUDIOVISUAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – AUTORIA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – desclassificação para transgressão militar – impossibilidade – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – MANTIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE NO ART. 72, II, DO CPM – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 608, §2º, II e 626, DO CPPM – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, COM O PARECER.
Não decorrido o transcurso de tempo necessário ao reconhecimento da prescrição retroativa, impossível a decretação da extinção da punibilidade pela perda do direito de punir.
Inexiste cerceamento de defesa na ausência de oportunidade para oferecimento de alegações finais orais e sua substituição por memoriais em crimes militares praticados por policiais militares contra civis.
A ausência de degravação do colhido em audiência, além de não ocasionar prejuízo nenhum às partes, que têm amplo e irrestrito acesso aos respectivos arquivos através do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, é orientação do Conselho Nacional de Justiça, consoante consta no art. 2º da Resolução n. 105/2010.
Em crimes de autoria coletiva, é na instrução processual o momento em que são esclarecidas e pormenorizadas a participação de cada um na prática do delito, sendo insubsistente a alegação de julgamento extra petita quando a sentença admite terem os acusados, em unidade de desígnios, concorrido para a consumação do delito, embora suas participações tenham se revelado de menor importância.
Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes, nos termos do art. 499 do Código de Processo Penal Militar.
Mantêm-se as condenações dos acusados quando o caderno processual evidencia que os acusados, policiais militares, praticaram os crimes de lesão corporal leve e constrangimento ilegal contra a vítima.
Incabível a desclassificação para transgressão militar, nos termos do § 6º, do Art. 209 do CPM, quando o Laudo de Exame de Corpo de Delito conclui que a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve por ação contundente.
Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis à acusada, deve será mantida a pena-base fixada pouco acima do mínimo, máxime diante do maior grau de culpabilidade e reprovação da conduta da acusada, comandante de uma das guarnições e uma das autoras diretas da lesão à vítima.
Evidenciado que os réus cometeram os crimes com violação de dever inerente a cargo e quando estavam em serviço, impõe-se a manutenção das agravantes previstas no art. 70, inciso II, "g" e "l", do CPM.
Comportamento meritório do agente compreende a sua vida profissional, como trabalhador ou civil, que "extrapolem meras referências elogiosas, tão comuns na caserna".
Devem ser mantidas as condições elencadas pelo julgador na concessão da suspensão condicional da pena se, além de razoáveis e adequadas para o caso em concreto, observaram o previsto nos artigos 608, §2º, inciso II e 626, do Código de Processo Penal Militar.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES MILITARES COMETIDOS POR POLICIAIS MILITARES CONTRA CIVIL – LESÃO CORPORAL LEVE E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO – SUPRESSÃO DOS DEBATES ORAIS – COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO – ART. 125, § 5º DA CF – INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DA PROVA AUDIOVISUAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – AUTORIA COLETIVA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – desclassifi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impossível a desclassificação para furto tentado quando para a prática da ação delituosa o agente emprega grave ameaça.
III – Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, do CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra "mediante grave ameaça ou violência à pessoa", a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.
IV – Tratando-se de réu reincidente específico, mostra-se impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis, dada a vedação contida nos arts. 44, II e 77, I, todos do CP.
V – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como declarações da vítima que, neste caso, assume valor relevante, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, não onbstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta.
III - O aumento da pena, na segunda fase, pela incidência de agravante deve ser reduzido se ultrapassa a fração de 1/6 (um sexto) sem motivação especial.
IV - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
V Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VI Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VIII – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE –...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DO ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – RECURSOS PROVIDOS.
I – Se a denúncia descreve a prática de subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça com emprego de arma e em concurso de agentes, presente a hipótese do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, tornando impossível a aplicação da emendatio libelli (art. 383 do CPP) na sentença que, desse modo, distancia-se não só da capitulação constante da peça acusatória, mas também dos fatos narrados, em ofensa aos princípios da correlação, da ampla defesa e do contraditório.
II – Com o parecer. Recursos providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DO ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – RECURSOS PROVIDOS.
I – Se a denúncia descreve a prática de subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça com emprego de arma e em concurso de agentes, presente a hipótese do artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, tornando impossível a aplicação da emendatio libelli (art. 383 do CPP) na sentença que, desse modo, distancia-se não só da capitulação constante da peça acusatória, mas também dos fatos narrados, em ofensa aos princ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO – CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, diante de pedido expresso na inicial, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos termos do inciso I do artigo 91 do Código Penal. A demonstração do efetivo valor dos prejuízos, somente tem fundamento quando a parte interessada persegue o montante integral do dano, não o mínimo, fixado na sentença penal condenatória por força de comando legal expresso.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO – CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, diante de pedido expresso na inicial, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos ter...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal