E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (922 GRAMAS DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – MOMENTO DA CONSIDERAÇÃO – OPÇÃO DO JUIZ – MODULAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3. EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTE AO AMBIENTE DO TRÁFICO (ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR MAIS ELEVADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSOS DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E MINISTERIAL DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Correto o recrudescimento da pena-base quando se trata do tráfico de 922 gramas de maconha, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
IV – Em caso de reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), a circunstância da quantidade da substância não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem. É faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase). O patamar de redução, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleito de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos.
V – A simples exposição de criança e/ou adolescente às drogas, tanto ao uso quanto ao comércio, atenta contra a política da proteção integral a crianças e adolescentes, instituída pelo artigo 227 da Constituição Federal, atribuindo maior censurabilidade à conduta de quem expõe, justificando o recrudescimento da pena em patamar mais elevado, diante do risco à saúde e à própria vida que é exposta à criança e/ou adolescente.
VI – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso defensivo, e com o parecer, nega-se provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (922 GRAMAS DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANT...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I - É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações cometidas no âmbito da violência doméstica, seja crime ou contravenção, praticada com violência ou grave ameaça.
II - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III - Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV - Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I - É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 44, § 2º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Interpretando a parte final do §2º, do artigo 44, do Código Penal, a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUMULAÇÃO DE DUAS PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ART. 44, § 2º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Interpretando a parte final do §2º, do artigo 44, do Código Penal, a jurisprudência pátria vem se firmando pela impossibilidade de cumulação de duas penas restritivas de liberdade, quando ambas são fixadas na modalidade de prestação pecuniária, tendo em vista o caráter mais pedagógico da pena não pecuniária.
Com...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor. Ademais, na hipótese vertente, o apelante permaneceu em silêncio em ambas as fases processuais.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – As circunstâncias do crime dizem respeito aos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após o crime. Deve ser considerada neutra quando a fundamentação não indica nenhum plus que justifique juízo negativo.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais brando quando as circunstâncias judiciais são todas favoráveis ao agente.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsiste...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADA – PENA MANTIDA – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório
II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (cocaína) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
III Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade técnica, o condenado deve iniciar o cumprimento no regime fechado quando contra si milita circunstância judicial desfavorável e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
IV Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADA – PENA MANTIDA – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimen...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 171 (ESTELIONATO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – NÃO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – SENTENÇA DE 1º GRAU JÁ CONCEDEU TAL BENESSE – RECURSO DESPROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes para a manutenção da condenação;
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao apelante, o que não ocorre in casu, em que há duas moduladoras desfavoráveis;
III Mantida a circunstância agravante da reincidência, pois não transcorrido o prazo depurador de 05 (cinco) anos;
IV No que tange ao regime inicial para cumprimento de pena, considerando o art. 33, do CP, é de ser mantido o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena, pois o réu é reincidente e tem moduladoras negativas;
V O pleito pelo direito de recorrer em liberdade restou prejudicado, eis que a sentença de 1º grau já concedeu tal benesse ao apelante.
VI Outrossim, a imediata prisão e expedição de guia provisória de execução deve ocorrer, se mantida a condenação em segundo grau.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 171 (ESTELIONATO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – NÃO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PREJUDICADO – SENTENÇA DE 1º GRAU JÁ CONCEDEU TAL BENESSE – RECURSO DESPROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória qua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41) – CONFLITO DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO – RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIPICIDADE AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – O Decreto-Lei nº 3.688/1941 disciplina infrações de menor gravidade, sem qualquer ofensa aos direitos penal e constitucional, de sorte que não se há falar em absolvição por atipicidade da conduta ao agente que pratica perturbação à tranquilidade, tipificado no art. 65 do referido Diploma Legal.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o ato infracional a ele imputado.
III Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
IV – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41) – CONFLITO DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO – RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIPICIDADE AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – O Decreto-...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, DO CP - PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – MODULADORA MAL VALORADA - PENA REDUZIDA. DECOTE DO REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II - Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando fundamentado nos antecedentes, configurados por apenas duas condenações definitivas, já empregadas na dosimetria da pena, exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
III - Promovida a subtração durante a madrugada, ainda que em via pública, incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal.
IV - Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 (um) salário mínimo à época do crime.
V - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, DO CP - PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – MODULADORA MAL VALORADA - PENA REDUZIDA. DECOTE DO REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR MAS COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO CRIME ATUAL – MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGISTRO DE MAUS ANTECEDENTES – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Os registros criminais impróprios para configurar reincidência são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, ainda mais quando há registro de condenação definitiva por crime anterior, com trânsito em julgado durante o curso da ação penal atual, o que caracteriza maus antecedentes.
III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si restar comprovado a sua dedicação a atividade criminosas, fato que impede a fixação de regime mais brando, pois assim não se atenderia ao fator retributivo da pena.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR MAS COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DO CRIME ATUAL – MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REG...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para concessão da comutação da pena, o Decreto nº 8.615/2015 exige o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena referente ao crime comum - no caso de reincidentes (situação do agravante) - e 2/3 da pena referente ao crime hediondo, até a data de 25 de dezembro de 2015. Uma vez que até referida data o reeducando não havia cumprido o lapso temporal necessário, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de comutação da pena.
II – Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para concessão da comutação da pena, o Decreto nº 8.615/2015 exige o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena referente ao crime comum - no caso de reincidentes (situação do agravante) - e 2/3 da pena referente ao crime hediondo, até a data de 25 de dezembro de 2015. Uma vez que até referida data o reeducando não havia cumprido o lapso temporal necessário, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefíci...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento
III - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando se trata de agente reincidente em crime doloso.
V - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente
VI - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEUTRAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETO – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Afasta-se o juízo negativo da conduta social, dos motivos e consequências dos crime quando firmados com base em fundamentos inadequados e não consta dos autos elementos concretos que justifiquem o desvalor.
III - Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEUTRAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETO – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas segur...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III - Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59, do CP e pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
IV - Correto o recrudescimento da pena-base no campo das circunstâncias do crime quando se trata do tráfico de 123 Kg (cento e vinte e três quilogramas) de maconha, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06.
V - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (123 kg), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas, empregando veículo de origem ilícita e emprego de documento falso.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime mais gravoso que o aberto, em especial quando contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VII – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO OCAS...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06) – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL – ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – ATENDIMENTO - POSSIBILIDADE. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP - SEMIABERTO IMPOSITIVO. CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III – É de se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando os agentes admitem a prática do delito a eles imputado.
IV - Presentes todos os requisitos para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), como primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa, é de ser reconhecido o benefício, com afastamento do caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06) – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL – ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – ATEND...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V , C/C 29, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A PRÁTICA DE DELITO DIVERSO – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – ART. 383 DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Impositiva a reforma da sentença quando a prova dos autos aponta no sentido de que o agente não participou do crime de roubo, e sim, após sua consumação, foi contratado pelos assaltantes para prestar auxílio no transporte do veículo, garantindo o proveito do crime, sendo impositiva a desclassificação para o delito do artigo 389 do Código Penal, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal.
II – Pena base fixada acima do mínimo legal diante de juízo negativo das moduladoras culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime.
III – Contra o parecer, dá-se parcial provimento a ambos os recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I, II E V , C/C 29, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A PRÁTICA DE DELITO DIVERSO – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – ART. 383 DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Impositiva a reforma da sentença quando a prova dos autos aponta no sentido de que o agente não participou do crime de roubo, e sim,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. É de ser mantido o aumento aplicado quando proporcional à pena máxima prevista tipo penal.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. É de ser mantido o aumento aplicado quando proporcional à pena máxima prevista tipo penal.
II – Com o parecer. Recurso d...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – "ANIMUS" ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A DOIS APELADOS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Provado o vínculo associativo estável e duradouro entre dois dos apelados e numeroso grupo de criminosos, organizados para o tráfico de drogas, impositiva a condenação pelo crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
III – Ausente o elemento subjetivo do tipo, consistente em estar na posse do objeto ilícito, ou ter o agente ciência de sua origem ilícita, a absolvição da prática do crime de receptação é medida imperativa.
IV – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS SEGUROS DA PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA CRIMINOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (1.007 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação pela prática do crime de tráfico quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar participação no crime.
II – O transporte de mais de uma tonelada de maconha justifica o recrudescimento da pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, pois a quantidade da droga é uma das circunstâncias preponderantes previstas pelo art. 42 da Lei 11.343/06, não se configurando lesão ao princípio da proporcionalidade porque o Código Penal não estabelece contornos matemáticos para tanto, preponderando a discricionariedade do magistrado.
IV – Não faz jus ao reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quem se dedica a atividades criminosas e integra organização criminosa para o transporte de grande quantidade de maconha.
V – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – "ANIMUS" ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A DOIS APELADOS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Somente se admite prol...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – FALTA GRAVE – REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL – PROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II O cometimento da falta grave acarreta o reinício da contagem do lapso temporal necessário ao requisito objetivo para a concessão da progressão de regime.
III - Com o parecer. Recurso desprovido
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – FALTA GRAVE – REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL – PROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercíc...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal