APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – FRAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDUTA EVENTUAL – EXPRESSIVA QUANTIDADE – INAPLICÁVEL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A fração de diminuição de pena em razão da atenuante da confissão espontânea fica a cargo do magistrado sentenciante, que o faz de forma proporcional e adequada às particularidades do caso concreto.
A mera negativa de autoria, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Demonstrada a participação do acusado em organização criminosa, sobretudo em razão da considerável quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A fixação da pena-base é atividade discricionária do magistrado, que o faz de forma fundamentada, sempre atento ao princípio da proporcionalidade, sendo a quantidade de drogas circunstância relevante, que leva ao aumento da pena-base, nos termos da lei vigente.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Apelações defensiva e ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – FRAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDUTA EVENTUAL – EXPRESSIVA QUANTIDADE – INAPLICÁVEL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06....
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto qualificado resta incabível a pretensão absolutória.
A ausência de qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto qualificado resta incabível a pretensão absolutória.
A ausência de qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA CONSTATADA – NÃO PROVIMENTO.
Se os elementos de prova indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
Uma vez reincidente o acusado condenado a pena maior que 04 (quatro) e menor que 08 (oito) anos de reclusão deve cumprir a pena em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA CONSTATADA – NÃO PROVIMENTO.
Se os elementos de prova indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
Uma vez reincidente o acusado condenado a pena maior que 04 (quatro) e menor que 08 (oito) anos de reclusão deve cumprir a pena em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal.
Apelação defensiva a q...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – EMBRIAGUEZ – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Nos termos do art. 306, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, é possível a comprovação do estado de embriaguez por outros meios além do etilômetro, tais como as provas testemunhais que indiquem, com segurança, sinais de alteração em razão da influência de álcool.
Nos casos em que o condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos for reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – EMBRIAGUEZ – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Nos termos do art. 306, §§ 1º e 2º, do Código...
APELAÇÃO – CONSTITUCIONAL E PENAL – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM – COMPATIBILIDADE DA CONDUTA TÍPICA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – FURTO – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – ROUBO – PROVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – PARCIAL PROVIMENTO.
Apesar do acalorado debate doutrinário existente acerca da necessidade e conveniência do art. 28, da Lei de Drogas, imperioso reconhecer que sua disposição é compatível com os preceitos constitucionais sobre a matéria, inviabilizando o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum.
A acusação de furto de motocicleta pressupõe que o Poder Público demonstre que o veículo pertence a outrem para a criminalização da subtração patrimonial. Se o arcabouço probatório é frágil a ponto de não identificar sequer o cadastro do veículo junto ao Detran, inviável a condenação.
Constatado que o acusado faz do crime seu meio de vida torna-se impossível conceder-lhe a aplicação do princípio da insignificância, sendo a condenação medida que se impõe.
Embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, pode-se constatar sua existência e lesividade por outros meios de prova, tais como o relato firme e coeso das vítimas, tornando cabível a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – CONSTITUCIONAL E PENAL – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM – COMPATIBILIDADE DA CONDUTA TÍPICA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – FURTO – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DELITIVA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – ROUBO – PROVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA – PARCIAL PROVIMENTO.
Apesar do acalorado debate doutrinário existente acerca da necessidade e conveniência do art. 28, da Lei de Drogas,...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – JÚRI – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA REFERENTE À CULPABILIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Constatado o equívoco quanto à negativação da circunstância judicial referente à culpabilidade, necessária a redução da pena-base.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – JÚRI – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA REFERENTE À CULPABILIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Constatado o equívoco quanto à negativação da circunstância judicial referente à culpabilidade, necessária a redução da pena-base.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para reduzir a pena-base.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena in concreto. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória pela prática de crime de lesão corporal não transcorreu lapso superior ao previsto na lei, não há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações não comprovadas da defesa.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena in concreto. Assim, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória pela prática de crime de lesão corporal não transcorreu lapso superior ao previsto na lei, não há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão,...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – ESTABILIDADE E FINALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – TRAFICÂNCIA EM "BOCA DE FUMO" – INAPLICÁVEL – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes demonstrando a responsabilidade dos acusados no tráfico de drogas e à associação para o tráfico impossibilita o acolhimento do pleito absolutório.
Inadmissível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis corretamente analisadas e proporcionalmente aplicadas pela instância singela.
A existência de prova de que os acusados dedicavam-se à traficância em "boca de fumo" constitui impeditivo ao reconhecimento da conduta eventual.
Mantida a sanção tal como fixada na sentença – superior a 08 (oito) anos – restam prejudicados os pleitos de abrandamento do regime prisional e substituição de pena.
Apelações defensivas a que se negam provimento, ante inocorrência de qualquer impropriedade na sentença objurgada.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – ESTABILIDADE E FINALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – TRAFICÂNCIA EM "BOCA DE FUMO" – INAPLICÁVEL – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes demonstrando a responsabilidade dos acusados no tráfico de drogas e à associação para o tráfico impossibilita o acolhimento do pleito absolutório.
Inadmissível a reduç...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE ABSOLUTÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a absolvição do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus conhecido em parte para negar concessão ante a necessidade de resguardar a ordem pública.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE ABSOLUTÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a absolvição do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolo...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFENSIVO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ART. 121 (HOMICÍDIO), § 2º, III (ASFIXIA) E IV (IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA), C/C ART. 14, II (TENTADO) DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO PRONUNCIADO E RELATO DA VÍTIMA CORROBORADOS POR OUTROS DEPOIMENTOS QUE APONTAM PARA A AUTORIA DO PRONUNCIADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA ATINGIDA POR FACADAS NA CABEÇA QUE DESMAIOU, FICOU LESIONADA E DEBILITADA SEM RECEBER IMEDIATO SOCORRO MÉDICO – LAUDO QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR MAIS DE 30 DIAS.
I – A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convencimento do juízo da existência do crime e de indícios de que o acusado seja o seu autor.
II– Não cabe desclassificar a tentativa de homicídio para lesões leves, se a vítima sofreu facadas na cabeça e rosto, desmaiou e se apresentou debilitada após o fato e o laudo pericial atestou lesões graves das quais resultou incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias.
PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INVIÁVEL – QUALIFICADORAS CUJA ADMISSIBILIDADE RESULTA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
III– A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, que não se funda em juízo de certeza, por isso, só serão afastadas as qualificadoras da pronúncia, se sua impropriedade for manifesta, sob pena de subtrair a apreciação plena do Tribunal do Júri.
IV. Não cabe afastar qualificadoras se prova pericial e depoimento da vítima são compatíveis com esganadura e asfixia e golpes na cabeça e no rosto com facão são compatíveis com o recurso que impossibilitou a defesa.
Recurso defensivo, a que se nega provimento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELA ASFIXIA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – VIÁVEL – PRETENDIDA INCLUSÃO NA PRONÚNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – ALEGADA FALTA DE MOTIVO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFENSIVO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ART. 121 (HOMICÍDIO), § 2º, III (ASFIXIA) E IV (IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA), C/C ART. 14, II (TENTADO) DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO PRONUNCIADO E RELATO DA VÍTIMA CORROBORADOS POR OUTROS DEPOIMENTOS QUE APONTAM PARA A AUTORIA DO PRONUNCIADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA ATINGIDA POR FACADAS NA CABEÇA QUE DESMAIOU, FICOU LESIONADA E DEBILI...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:22/04/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – USO DE SINAL PÚBLICO – ALEGADA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 468 DO STJ – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DESNECESSIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIRMADOS PELO PRÓPRIO PACIENTE, DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ELEMENTO A SER APURADO NA AÇÃO PENAL – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – ART. 296, §1º, III DO CP QUE TIPIFICA O FATO CRIMINOSO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em prescrição virtual, quer pela pena prevista, quer pelo impedimento trazido pela súmula 438 do STJ.
Não se conhece da alegada ausência de dolo na conduta na via estreita do habeas-corpus, que não comporta dilação probatória, devendo tal questão ser analisada na ação penal.
Não há necessidade de fundamentação na decisão que recebe a denúncia ofertada, bastando a comprovação do delito e indícios de autoria, sendo que a materialidade restou demonstrada pelo documento utilizado, depoimento de testemunha e pelo próprio paciente, que confirmou o uso indevido de sinal público.
Não há falar em atipicidade do delito previsto no art. 296, §1º, III do CP, sob alegação de que os dizeres "Poder Judiciário", ou "Juizado Especial de Três Lagoas" não configurariam o crime, vez que além de marcas, logotipos e abreviações, referido dispositivo consigna que é crime o uso de "...quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública..., restando, pois, tipificada a conduta do paciente.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – USO DE SINAL PÚBLICO – ALEGADA PRESCRIÇÃO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 468 DO STJ – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DESNECESSIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIRMADOS PELO PRÓPRIO PACIENTE, DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ELEMENTO A SER APURADO NA AÇÃO PENAL – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – ART. 296, §1º, III DO CP QUE TIPIFICA O FATO CRIMINOSO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em prescrição virtual, quer pela pena prevista, quer pel...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação do selo ou sinal público
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – INOCORRÊNCIA – PACIENTE QUE FOI FLAGRADO TRANSPORTANDO DROGA COM SUA FILHA ADOLESCENTE – TINHA EM DEPÓSITO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA (MAIS DE 15 QUILOS) – NÃO PROVOU POSSUIR ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA – RISCO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PERSISTIR NA EMPREITADA CRIMINOSA , JUSTIFICADO MANTER SUA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente se este praticava o tráfico de drogas na companhia de sua filha adolescente, sobrelevando-lhe a reprovabilidade da conduta, bem como, não comprovou que possui residência fixa e emprego lícito, sendo alto o risco de que , solto, se furtará à aplicação da lei penal e persistirá na traficância.
Ementa
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – INOCORRÊNCIA – PACIENTE QUE FOI FLAGRADO TRANSPORTANDO DROGA COM SUA FILHA ADOLESCENTE – TINHA EM DEPÓSITO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA (MAIS DE 15 QUILOS) – NÃO PROVOU POSSUIR ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA – RISCO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PERSISTIR NA EMPREITADA CRIMINOSA , JUSTIFICADO MANTER SUA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente se este praticava o tráfico de drogas na companhia de sua...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS-CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR TRABALHO LÍCITO – DEMONSTRANDO QUE, SOLTO, PERSISTIRÁ A DELINQUIR – TESE DE QUE NEM MESMO SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPORÁ O REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – TESE DEFENSIVA VINCULADA A EVENTO FUTURO E INCERTO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com vistas à preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, se o crime é roubo majorado, doloso com pena superior a 4 anos , e ademais não restou comprovado que o mesmo possui emprego lícito, demonstrando que, solto, há risco à instrução processual e aplicação da lei penal.
Não prospera a tese defensiva vinculada a evento futuro e incerto que visa confundir os critérios distintos da prisão preventiva com a futura eventual pena oriunda de sentença condenatória.
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E M E N T A - HABEAS-CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR TRABALHO LÍCITO – DEMONSTRANDO QUE, SOLTO, PERSISTIRÁ A DELINQUIR – TESE DE QUE NEM MESMO SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPORÁ O REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – TESE DEFENSIVA VINCULADA A EVENTO FUTURO E INCERTO – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com vistas à preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, se o crime é roubo majorad...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDUTA TÍPICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO PARA A SUBSUNÇÃO AO ARTIGO 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – PARCIAL REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MANUTENÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E AFASTAMENTO DOS MOTIVOS DO CRIME – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO – ARTIGO 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 719 DO STF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou por o réu não ter concorrido para a infração penal, quando o conjunto probatório revela a ocorrência da conduta criminosa como narrada na denúncia.
Incabível a desclassificação da conduta para a prevista no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 unicamente por não se saber se foi o réu quem suprimiu a numeração da arma de fogo, pois o crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento é de múltiplas condutas, bastando portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado para caracterizá-lo.
O crime praticado pelo apelante é de perigo abstrato, não se exigindo a efetiva lesão ou perigo em concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela norma.
É cabível o aumento da pena-base do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, diante da diversidade de armas de fogo e munições, assim como, pelo cometimento de novo crime enquanto cumpria pena por outro delito.
O motivo do crime é de difícil comprovação, pois se trata de factum internum, que está presente no foro íntimo do agente, desta forma impossível considerar tal circunstância como desfavorável.
A pena deverá ser cumprida no regime semiaberto, considerando a pena aplicada, a recidiva e demais vetores desfavoráveis do art. 59 do CP, nos termos do art. 33, § 3º, CP e Súmula 719 do STF.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDUTA TÍPICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO PARA A SUBSUNÇÃO AO ARTIGO 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03 – PARCIAL REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MANUTENÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E AFASTAMENTO DOS MOTIVOS DO CRIME – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO – ARTIGO 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 719 DO STF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I, II E V (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA) DO CÓDIGO PENAL – SUBTRAÇÃO DE R$12.000,00 EM DINHEIRO, JOIAS AVALIADAS EM R$ 50.000,00 E TRÊS APARELHOS DE CELULAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO -RECONHECIMENTO DOS AUTORES DO ROUBO PELAS VITIMAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, OU AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, tais como depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e reconhecimento dos agentes pelas vitimias.
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao acusado, o que não ocorre in casu; outrossim, não se verifica exasperação desproporcional ou desarrazoada, perante a fundamentação adequada da dosimetria feita.
III, Finalmente a sumula 231 do STJ não permite redução inferior ao mínimo legal, nem na segunda etapa da dosimetria.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I, II E V (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA) DO CÓDIGO PENAL – SUBTRAÇÃO DE R$12.000,00 EM DINHEIRO, JOIAS AVALIADAS EM R$ 50.000,00 E TRÊS APARELHOS DE CELULAR - PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO -RECONHECIMENTO DOS AUTORES DO ROUBO PELAS VITIMAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, OU AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do...
E M E N T A – DO APELO DA DEFESA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – TESE AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA REDUTORA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
As declarações dos policiais atuantes no flagrante estão em consonância entre si e com depoimento da testemunha de acusação, e merecem fé até prova em contrário, portanto a prova da acusação é firme, séria e segura para manter a condenação por tráfico.
Resta prejudicado o pleito recursal de aplicação da redutora do tráfico privilegiado, vez que reconhecida na sentença impugnada.
Com o parecer, recurso improvido.
EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – RECURSO DO MP – PRELIMINAR VISANDO RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ – FUNDAMENTO NA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA – MANTIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – MÉRITO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – ALEGADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO COMPROVADA – BENESSE MANTIDA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – INVIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REQUISITOS DO SEMIABERTO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a redutora prevista no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006, se a apelada é primária e sem antecedentes, nada se apurou nos autos acerca da ligação dela a uma organização voltada para a narcotraficância nem que ela dedicava-se de forma duradoura e estável à atividade criminosa.
O afastamento do caráter hediondo do delito deve ser mantido, tal como decidido pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos de HC 118533.
O STF ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º da Lei 8.072/90 que previa que a pena dos crimes hediondos e equiparados seria cumprida em regime inicial fechado, por isso, cabe a fixação de regime mais brando àqueles condenados por tráfico, mediante observância das regras gerais do art. 33 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – DO APELO DA DEFESA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – TESE AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA REDUTORA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
As declarações dos policiais atuantes no flagrante estão em consonância entre si e com depoimento da testemunha de acusação, e merecem fé até prova em contrário, portanto a prova da acusação é firme, séria e segura para manter a condenaç...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, V E VI DA LEI 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVA IDÔNEA E ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – OPERADA A REDUÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO MANTENDO A MODULADORA DO ART. 42, DA LEI DE DROGA COMO DESFAVORÁVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, V E VI DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ – COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição quando a apelante confessou, na delegacia, que tinha ciência da substância entorpecente e o conjunto probatório consistente nas declarações da adolescente, que acompanhava a ré, e no testemunho dos policiais, provando demonstra que a Apelante, de forma consciente, aderiu à conduta criminosa, pois aceitou transportar 28kg de maconha até Sinop, no Mato Grosso.
Segundo o art. 42, da Lei 11.343/2006, natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão de 28kg (vinte e oito quilos) de maconha justifica elevação da pena-base, mas em patamar diverso do fixado na sentença.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Inobstante a primariedade e a ausência de maus antecedentes da ré, não há como ignorar que descolocou-se de sua cidade para vir até Ponta Porã buscar grande quantidade de droga (28kg de maconha) que deveria levar até Sinop, agindo mediante promessa de pagamento, então provado seu envolvimento em esquema de narcotraficância, o que impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então , se a substância entorpecente apreendida seria transportada até Sinop, no Mato Grosso, aplica-se a majorante (Súmula 587 do STJ)
Está comprovado o envolvimento de adolescente no tráfico de drogas praticado pela Apelante, logo, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento descrita no art. 40, VI, da Lei 11343/06.
Diante das circunstâncias do crime (tráfico interestadual com participação do adolescente) e da vultosa quantidade de droga, mais de 28 Kg (vinte e oito quilos) de maconha, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Incabível a substituição da pena, nos termos do art. 44, I, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP COM OBSERVÂNCIA DA REGRA DA SÚMULA 231 DO STJ.
A ré, na data do fato criminoso, contava com 19 (dezenove) anos de idade, o que torna impositivo o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso I, do Código Penal. Todavia, a incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, V E VI DA LEI 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVA IDÔNEA E ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – OPERADA A REDUÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO MANTENDO A MODULADORA DO ART. 42, DA LEI DE DROGA COMO DESFAVORÁVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 545 DO STJ – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, V E VI DA LEI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO PRELIMINAR PARA APELAR EM LIBERDADE – INVIÁVEL– RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESA AO PROCESSO– RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.°, DA LEI N. 11.343/2006 – INVIÁVEL – MODUS OPERANDI QUE INDICA AÇÃO ARTICULADA COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – APELANTE QUE VEM DE ESTADO DO MARANHÃO PARA BUSCAR RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA EM REGIÃO DE FRONTEIRA DESTE ESTADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006 – INVIÁVEL– DESTINO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO – DEFERIDO – REDUÇÃO DE PENA OPERADA EM 1/6 – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL – REDUÇÃO PARCIAL DA PENA DE MULTA POR SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – PEDIDO DE ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – INVIÁVEL – PENA SUPERIOR A 4 ANOS E DUAS CIRCUNSTÃNCIAS DESFAVORÁVEIS – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – PENA SUPERIOR A 4 ANOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não se defere direito de apelar em liberdade à pessoa aquele que respondeu presa ao processo e cujas circunstâncias subjetivas apresentam risco para a aplicação da lei penal.
Não se reconhece a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4.°, da lei n. 11.343/2006 se o modus operandi indica ação articulada da recorrente com organização criminosa, pois fora contratada no Estado do Maranhão para buscar relevante quantidade de droga em região de fronteira com o Paraguai, e encontrou neste Estado apoio logístico (alojamento, fornecimento da droga e orientações por terceiro) para realizar o transporte da droga.
Não se afasta a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006 se o destino da droga era outro estado.
É adequado fixar-se patamar de redução de pena em razão da confissão em 1/6.
A redução da pena de multa deve ocorrer por simetria com a redução da pena corporal, observando critério de proporcionalidade.
Não se abranda o regime para o semiaberto se a pena é superior a 4 anos e a recorrente ostenta duas circunstâncias desfavoráveis.
Não se defere substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos à pessoa condenada a pena superior a 4 anos e que ademais ostenta moduladoras desfavoráveis
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – ADEQUADO À TRANSPOSIÇÃO DE TRÊS FRONTEIRAS ESTADUAIS.
De oficio, deve ser reduzido o patamar de aumento para 1/4, se o destino da droga envolvia três fronteiras estaduais a serem transpostas.
Recurso provido em parte, em parte contra o parecer.
De ofício reduzido para 1/4 o patamar de aumento pela interestadualidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO PRELIMINAR PARA APELAR EM LIBERDADE – INVIÁVEL– RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESA AO PROCESSO– RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.°, DA LEI N. 11.343/2006 – INVIÁVEL – MODUS OPERANDI QUE INDICA AÇÃO ARTICULADA COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – APELANTE QUE VEM DE ESTADO DO MARANHÃO PARA BUSCAR RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA EM REGIÃO DE FRONTEIRA DESTE ESTADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:30/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRETENSÃO QUE VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico.
A ausência de provas da injusta agressão sofrida impede o reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não obstam a substituição da pena carcerária por restritiva de direito na contravenção penal de vias de fato, mesmo quando se tratar de violência doméstica, pois é mínima a ofensividade empregada no delito.
A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito do tema no decorrer da instrução processual inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Recurso parcialmente provido, em parte como o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRETENSÃO QUE VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – QUATRO FALTAS GRAVES – FUGAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
II- A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
III - Nesse contexto, a prática de diversas faltas graves pelo agravante (fugas) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado no caso em tela.
IV - Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – QUATRO FALTAS GRAVES – FUGAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
II- A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sis...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal