E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenado. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade j...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35 DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da existência de residência fixa e emprego lícito, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente, mas em razão da gravidade do crime apurado, uma vez que o tráfico de drogas é assemelhado a hediondo, e ainda colhe-se dos autos não ser o representado iniciante na vida criminosa, denotando assim sua periculosidade e manifesta possibilidade de reiteração criminosa.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35 DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo d...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O direito do apenado em cumprir pena próximo de sua família não é absoluto e deve atender aos princípios da supremacia do interesse público e da isonomia, sendo inadmissível a transferência do reeducando, apenas por interesse e conveniência próprios. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O direito do apenado em cumprir pena próximo de sua família não é absoluto e deve atender aos princípios da supremacia do interesse público e da isonomia, sendo inadmissível a transferência do reeducando, apenas por interesse e conveniência próprios. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO DESPROVIDO – COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a pena foi extinta há mais de dois anos e que o sentenciado ostenta residência fixa no país, ocupação lícita, sendo que durante o referido lapso temporal demonstrou bom comportamento e evidente readaptação social, sem qualquer envolvimento em outros ilícitos penais, inexistindo, também, dano a ser reparado, inegável se afigura o preenchimento dos requisitos alusivos à reabilitação criminal, tais como especificados no artigo 94 do Código Penal e nos artigos 743 e 744, ambos do Código de Processo Penal.
Recurso obrigatório desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO DESPROVIDO – COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a pena foi extinta há mais de dois anos e que o sentenciado ostenta residência fixa no país, ocupação lícita, sendo que durante o referido lapso temporal demonstrou bom comportamento e evidente readaptação social, sem qualquer envolvimento em outros ilícitos penais, inexistindo, também, dano a ser reparado, inegável se afigura o preenchimento dos requisitos alusivos à reabilitação criminal, tais como especificados no artigo 9...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em se tratando de condenação superior a um ano, decorre do próprio texto legal, consoante emerge do artigo 44, § 2º, do Código Penal, inexistindo, portanto, respaldo legal à substituição por apenas uma restritiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em se tratando de condenação superior a um ano, decorre do próprio texto legal, consoante emerge do artigo 44, § 2º, do Código Penal, inexistindo, portanto, respaldo legal à substituição por apenas uma restritiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador ap...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – apelação criminal – injúria racial – pleito absolutório – materialidade e autoria demonstradas – "preto, macaco, vagabundo" – expressões que denotam inegável dolo de ofensa por meio de depreciação – condenação mantida – afastamento da causa de aumento do art. 141, inciso III, do CP – crime cometido na presença de várias pessoas – impossibilidade – prequestinamento – recurso conhecido e improvido, com o parecer.
Mantém-se a condenação pelo crime tipificado no art. 140, § 3º, do Código Penal, quando demonstrado que o acusado injuriou a vítima utilizando-se de expressões ligadas à raça e cor, com inegável dolo de ofender a honra subjetiva da vítima.
Inviável o afastamento da causa de aumento descrito no art. 141, inciso III, do Código Penal, se o crime de injúria preconceituosa foi praticado na presença de várias pessoas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – apelação criminal – injúria racial – pleito absolutório – materialidade e autoria demonstradas – "preto, macaco, vagabundo" – expressões que denotam inegável dolo de ofensa por meio de depreciação – condenação mantida – afastamento da causa de aumento do art. 141, inciso III, do CP – crime cometido na presença de várias pessoas – impossibilidade – prequestinamento – recurso conhecido e improvido, com o parecer.
Mantém-se a condenação pelo crime tipificado no art. 140, § 3º, do Código Penal, quando demonstrado que o acusado injuriou a vítima utilizando-se de expressões ligadas à...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 1º, V, E ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – NULIDADE DO DECRETO DE REVELIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES AFASTADAS – NOTA FISCAL NÃO APRESENTADA – TRIBUTOS ÍNFIMOS – ATIPICIDADE MATERIAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CARNE BOVINA APREENDIDA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – LAUDO DE CONSTATAÇÃO INSUFICIENTE – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – CONTRA O PARECER.
1. Não há que se falar em nulidade do decreto de revelia se houve tentativas infrutíferas de intimação do acusado, ocasionadas pela mudança de endereço sem comunicação ao Juízo (art. 367, CPP).
2. Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se o patrono do acusado foi intimado e deixou de comparecer à audiência por motivos alheios ao processo, de modo que inviável a renovação do ato para oitiva de testemunha, em razão da ocorrência da preclusão e da impossibilidade de suscitar mácula para a qual tenha-se concorrido (art. 565, CPP), mormente se a prova que alega ter sido cerceada foi produzida, incidindo, pois, o adágio pas de nullité sans grief (art. 563, CPP).
3. Se o acusado deixa de apresentar nota fiscal de produto que representa supressão/redução de tributo de valor ínfimo e que não atinge, para fins penais, a arrecadação estatal, a ordem tributária, bem jurídico tutelado pela norma penal descrita no art. 1º, V, da Lei nº 8.137/90, deve ser reconhecida a atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, consoante precedentes das Cortes Superiores.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, para configurar a materialidade do tipo penal estampado no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, imprescindível a realização de exame pericial, com o objetivo de confirmar a impropriedade dos produtos apreendidos e o risco à saúde do consumidor, sendo que a existência de laudo de constatação não supre a perícia técnica.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 1º, V, E ART. 7º, IX, LEI Nº 8.137/90 – NULIDADE DO DECRETO DE REVELIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINARES AFASTADAS – NOTA FISCAL NÃO APRESENTADA – TRIBUTOS ÍNFIMOS – ATIPICIDADE MATERIAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CARNE BOVINA APREENDIDA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – LAUDO DE CONSTATAÇÃO INSUFICIENTE – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – CONTRA O PARECER.
1. Não há que se falar em nulidade do decreto de revelia...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E READEQUAÇÃO DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – PEDIDOS ACOLHIDOS – AFASTAMENTO DA MINORANTE ABORDADA NO ART, 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS – TESE NÃO ACOLHIDA – FRAÇÃO ALUSIVA MANTIDA EM 2/3 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em incidência do in dubio pro reo, tampouco em absolvição.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade.
A prestação de serviços à comunidade, ex vi do artigo 46, § 3º, do Código Penal, deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Preenchidos os requisitos espelhados no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser mantida a concessão correspondente minorante. Além disso, a não utilização do patamar máximo de 2/3 demanda fundamentação concreta e idônea, não vislumbrada no caso versando, mormente considerando que a pequena quantidade apreendida norteou o sentenciante a respeito, à luz do artigo 42 do diploma legal em comento.
Inaplicável a fixação do regime inicial fechado quando reconhecido o tráfico privilegiado, a pena fixada é inferior a quatro anos, o réu é primário e portador de bons antecedentes, inexiste circunstância judicial desfavorável, afigurando-se possível, ainda, nesse contexto, a substituição da reprimenda corpórea.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Recurso defensivo parcialmente provido e recurso ministerial improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E READEQUAÇÃO DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – PEDIDOS ACOLHIDOS – AFASTAMENTO DA MINORANTE ABORDADA NO ART, 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS – TESE NÃO ACOLHIDA – FRAÇÃO ALUSIVA MANTIDA EM 2/3 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes e seguros a...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES – ROUBO IMPRÓPRIO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO – IN DUBIO PRO REO – VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIRMADAS – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA RESPEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Deve ser mantida a desclassificação para o delito de furto simples se as provas submetidas ao crivo do contraditório não permitem concluir, indene de dúvidas, pela presença da elementar do tipo penal de roubo impróprio, concernente ao emprego de violência ou grave ameaça logo após a subtração da res furtiva.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. Não há que se falar em redução da sanção base ao mínimo legal se exasperada em consonância com o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, com exame de cada circunstância judicial à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, sem a incidência de duplicidade ou valoração de elementos que integram o tipo penal infringido.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES – ROUBO IMPRÓPRIO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO – IN DUBIO PRO REO – VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIRMADAS – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA RESPEITADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Deve ser mantida a desclassificação para o delito de furto simples se as provas submetidas ao crivo do contraditório não permitem concluir, indene de dúvidas, pela presença da elementar d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO – ATENUANTES – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS ASSISTIDOS POR ADVOGADO PARTICULAR – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS E DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Mantém-se a condenação do acusado pelos delitos de tráfico de drogas e receptação quando comprovado que ele conduziu veículo objeto de furto carregado com quase uma tonelada de maconha em rodovia federal, sabendo da origem ilícita do bem.
Demonstrado no caderno processual que os corréus atuaram como "batedores de estrada" de transporte de vultosa quantidade de entorpecentes, viabilizando o tráfico de drogas, inviável falar em absolvição por insuficiência de provas.
A exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consideração que em situações desse jaez, imputação alusiva a tráfico de entorpecentes, são 10 circunstâncias a serem observadas, oito delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e duas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Consoante artigo 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas.
Em se tratando de traficância de vultosa quantidade de maconha (998,6 Kg), incabível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal.
Ausente comprovação da insuficiência financeira, inviável a isenção das custas, mormente se o réu foi patrocinado, desde o início do processo-crime, por advogado particular.
A manutenção da custódia mostra-se de rigor se os motivos que a ensejaram ainda persistem, aliando-se, ademais, o fato de o agente ter permanecido segregado durante toda a instrução processual, o que não justifica aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO – ATENUANTES – PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS ASSISTIDOS POR ADVOGADO PARTICULAR – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE –...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E AUSÊNCIA DE PERÍCIA – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se afigura dispensável a apreensão do artefato, bem como a realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma utilizada, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delituosa, consoante artigo 167, do Código de Processo Penal.
Como cediço, a personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito (STJ, HC nº 89321/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, Dje 06/04/2009). Por corolário, deve ser neutralizada a vetorial que se distancie desse cenário e se mostre respaldada em fundamentação inidônea.
Afastada a única moduladora tida por negativa, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal, com o consequente redimensionamento e observância, quanto à pena de multa, da devida simetria.
Para a configuração do crime continuado não basta similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares), revelando-se necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, o que não se verificou no caso versando.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E AUSÊNCIA DE PERÍCIA – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se afigura dispensável a apreensão do artefato, bem como a realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesi...
E M E N T A - APELAÇÃO DA DEFESA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PROVAS ROBUSTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – QUALIFICADORA CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se à confissão extrajudicial do próprio réu, não há que se falar em atipicidade da conduta, pois indene a autoria e materialidade relativamente à tentativa da prática do crime tipificado no art. 155, §4º, I, do Código Penal.
Emergindo inegável, dos elementos de convicção reunidos nos autos, o rompimento de obstáculo pelo autor do furto na oportunidade, visando à subtração, não há falar em imprescindibilidade de laudo pericial para fins de incidência da correspondente qualificadora, máxime considerando que a regra da indispensabilidade da perícia não é absoluta, pois tal providência pode ser suprida por outros meios de prova, justamente porque visa o processo penal a elucidação da verdade real, e, ao fazê-lo, deve o juiz, evidentemente, limitar-se às provas contidas no caderno processual, mas não fica sujeito a nenhum critério apriorístico no apurar.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO DA DEFESA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PROVAS ROBUSTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – QUALIFICADORA CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se à confissão extrajudicial do próprio réu, não há q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – 42,500 KG DE COCAÍNA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACUSADOS ENVOLVIDOS COM ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E DURADOURO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, I, DO CP – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito e sob o contraditório, restando suficientemente comprovado o transporte de entorpecentes com fincas a a destinação comercial.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza e a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base em um ano, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
O reconhecimento da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescinde da efetiva transposição da respectiva fronteira, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Levando-se em conta a traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (cocaína), o regime de cumprimento inicial da pena privativa de liberdade deve ser o fechado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recursos conhecidos e improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – 42,500 KG DE COCAÍNA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACUSADOS ENVOLVIDOS COM ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E DURADOURO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, I, DO CP – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – R...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATÉRIA CRIMINAL – MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO – CARGO DE VEREADOR E DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – RETORNO AO CARGO ELETIVO – INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSEGURADA – DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA – EVITAR INGERÊNCIA E ASCENDÊNCIA SOB SERVIDORES – SUPOSTO PECULATO COMETIDO ENQUANTO NA FUNÇÃO PARLAMENTAR – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM PARTE COM O PARECER.
1. Em se tratando de remédio constitucional de rito célere, incabível, na via estreita do mandamus, dilação probatório, sendo certo que a ilegalidade ou abuso de poder causadores de violação devem ser apreciados em cotejo às provas pré-constituídas.
2. Inviável discussão acerca da certeza absoluta de existência de materialidade e autoria delitivas em mandado de segurança, na medida em que necessitaria de incursão em matéria fática e, sobretudo, de ampla dilação probatória, o que, além de não ser possível em writ, deve ser aferido, oportunamente, sob o crivo do devido processo legal, ou seja, em ação penal, onde é possível assegurar o contraditório e a defesa plena.
3. Para aplicação de medidas diversas da prisão, despicienda a certeza cristalina da materialidade e autoria, tanto é assim que a lei processual menciona ser necessário apenas indícios, de sorte que a inconteste convicção fica relegada para o momento oportuno, após a instrução processual.
4. Se a denúncia foi oferecida, inclusive já recebida, situação indicativa de que não há mais o receio de frustrar a colheita de provas, tanto é assim que os mandados de busca e apreensão e de quebra de sigilos telefônico e telemático foram cumpridos, sendo certo, ademais, que as testemunhas ouvidas durante a fase investigativa, agora prestarão depoimentos compromissadas, sob o crivo do contraditório, viável o retorno do impetrante ao cargo de vereador, pois o cenário processual não justifica a medida extremada de tolhimento do exercício de funções concernentes ao mandato eletivo.
5. A manutenção do afastamento cautelar da vereança, em momento processual já avançado, dá gênese a ilegalidade violadora de direito líquido e certo do impetrante, na medida em que as razões fático-probatórias para tal medida já não persistem, máxime pelo encerramento da etapa inquisitiva e início do processo-crime, no que não mais subsiste, diante de anteriores argumentos apresentados pelo órgão ministerial, a possibilidade de dificultar a instrução criminal.
6. Desarrazoado e desproporcional seria manter, por prazo indeterminado, o afastamento do cargo que o impetrante alcançou por sufrágio universal e que, por corolário, externa a vontade dos cidadãos, sob pena de o Estado-Juiz, por via obliqua, impingir óbice ao exercício do mandato parlamentar que, em verdade, é do povo.
7. A suposta conduta delituosa de nomeação e subordinação de funcionário comissionado fantasma decorre e guarda relação com a atuação do impetrante como presidente da Casa Parlamentar, controle que não restou demonstrado estar intimamente ligado, de per si, ao exercício da vereança.
8. No exercício das funções típicas de um edil, não se pode presumir a influência e ascendência sob todo e qualquer servidor, tampouco dificuldade nas investigações, até porque, com os elementos informativos já colhidos, a presunção é de que há paridade entre os demais vereadores, inclusive porque alguns são opositores, no que uns não teriam ingerência sobre outros.
9. Nada impede que, demonstrados novos fatos, os quais se subsumam a uma das hipóteses do art. 312 da Lei Adjetiva Penal, seja novamente o impetrante afastado do exercício do cargo de vereador, porquanto, dos elementos até então angariados, remanesce, de forma incontroversa, o fumus comissi delicti, pressuposto inerente e necessário para fixação de medidas cautelares diversas da segregação.
10. Não se mostra razoável, por outro lado, o desempenho da função de presidente da Câmara de Vereadores, porquanto poder-se-ia cogitar de ascendência sob servidores da Casa de Leis, bem como de ingerências desvirtuadas das legítimas funções atípicas a serem desenvolvidas pela Presidência do Legislativo.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATÉRIA CRIMINAL – MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO – CARGO DE VEREADOR E DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – RETORNO AO CARGO ELETIVO – INSTRUÇÃO CRIMINAL ASSEGURADA – DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA – EVITAR INGERÊNCIA E ASCENDÊNCIA SOB SERVIDORES – SUPOSTO PECULATO COMETIDO ENQUANTO NA FUNÇÃO PARLAMENTAR – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA, EM PARTE COM O PARECER.
1. Em se tratando de remédio constitucional de rito célere, incabível, na via estreita do mandamus, dilação probatório, sendo certo que a ilegalidade ou abu...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
É elemento essencial para condenação por atos de improbidade que haja provas do elemento volitivo de cada um dos requeridos, por orientação expressa do STJ. Anota-se ainda, que a ação de improbidade culmina na aplicação das penas do art. 12 da Lei n. 8.429/92, portanto, a ele se aplica a teoria do direito penal. Se há aplicação da teoria da pena do direito penal, então, a dúvida como favorável para a sociedade somente se aplica quando do recebimento da inicial de ação de improbidade, uma vez que para a fase de julgamento meritório, a dúvida deve ser resolvida em favor dos requeridos, ou seja, in dubio pro reu corroborada com o fato de que o autor da ação trouxe conduta genérica, ou seja, sem individualização das condutas dos inúmeros requeridos que atuam em fases e momentos distintos da cadeia de fatos narrados na causa de pedir da ação civil pública.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
É elemento essencial para condenação por atos de improbidade que haja provas do elemento volitivo de cada um dos requeridos, por orientação expressa do STJ. Anota-se ainda, que a ação de improbidade culmina na aplicação das penas do art. 12 da Lei n. 8.429/92, portanto, a ele se aplica a teoria do direito penal. Se há aplicação da teoria da pena do direito penal, então, a dúvida como favorável para a sociedade somente se aplica quando do r...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido.
Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido.
Contra o parecer.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ESCORREITA – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – CONFIRMAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME – DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM – IMPOSITIVIDADE – DESPROVIMENTO.
I – Confirma-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro no sentido de que o apelante praticou o delito pelo qual acusado, fato que impede a aplicação do princípio do "in dubio pro reo".
II - A delação de corréu, quando coerente com os fatos, isenta de interesse em apontar autoria estranha, e confirmada por outros seguros elementos de prova, é plenamente válida e de especial relevância para a busca da verdade real, posto tratar-se de descrição de fatos por pessoa que deles participou diretamente.
III – Correta a elevação da pena-base quando a quantidade de droga apreendida pode ser considerada elevada, posto ser esta uma das circunstâncias preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06.
IV – Impossível conceder o benefício do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) para agente reincidente.
V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ESCORREITA – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – CONFIRMAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - PROGRESSÃO DE REGIME - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido.
Contra o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - PROGRESSÃO DE REGIME - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido.
Contra o parecer.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal