E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE ADEQUADAMENTE ANALISADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – AGENTE MULTIRREINCIDENTE. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MP PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação pela prática do crime de tráfico quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade.
II - Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
III - Na análise das circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), a existência de diversas condenações criminais definitivas, podem ser levadas em consideração para valorar negativamente os antecedentes, assim como a personalidade do agente, posto ser indicativo de má índole e tendência ao desrespeito à ordem jurídica, já que os envolvimentos com situações caracterizadas como crime não são esporádicos.
IV - A multirreincidência veda a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
V - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
VI - Com o parecer. Recurso interposto pela defesa desprovido e recurso do MP provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE ADEQUADAMENTE ANALISADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – AGENTE MULTIRREINCIDENTE. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ART. 155, CAPUT, DO CP – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
Recurso Prejudicado. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ART. 155, CAPUT, DO CP – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – CONCLUSÃO QUE NÃO GARANTE CERTEZA DE SER A ARMA UTILIZADA NO CRIME – IRRELEVÂNCIA – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (antiga redação do art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – CONCLUSÃO QUE NÃO GARANTE CERTEZA DE SER A ARMA UTILIZADA NO CRIME – IRRELEVÂNCIA – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Segundo a dicção d...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
I - O reeducando que durante o cumprimento da pena cometeu fuga e praticou outro delito no mesmo dia da fuga (porte de arma de fogo após ter sido condenado por homicídio), demonstra não ter condições de progredir e auferir o benefício do livramento condicional.
II - Recurso provido.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
I - O reeducando que durante o cumprimento da pena cometeu fuga e praticou outro delito no mesmo dia da fuga (porte de arma de fogo após ter sido condenado por homicídio), demonstra não ter condições de progredir e auferir o benefício do livramento condicional.
II - Recurso provido.
COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 8.830/2014 – REQUISITO OBJETIVO ADIMPLIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de sentenciado primário, para obtenção do requisito objetivo, é necessário o cumprimento de, ao menos, 1/4 (um quarto) da pena total até 24 de dezembro de 2014, observando a disposição do artigo 2º do Decreto Federal nº 8.380/2014.
II – Diferentemente do que consta no cálculo de liquidação de pena de f. 30/32, a pena total do agravante foi redimensionada para 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão em sede de apelação. Assim, vê-se que até 25 de dezembro de 2014, o agravante já havia cumprido mais de 1/4 da pena que lhe foi imposta, ou seja, do total de 92 (noventa e dois) meses, havia adimplido 31 (trinta e um) meses.
III – Recurso ao qual, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 8.830/2014 – REQUISITO OBJETIVO ADIMPLIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de sentenciado primário, para obtenção do requisito objetivo, é necessário o cumprimento de, ao menos, 1/4 (um quarto) da pena total até 24 de dezembro de 2014, observando a disposição do artigo 2º do Decreto Federal nº 8.380/2014.
II – Diferentemente do que consta no cálculo de liquidação de pena de f. 30/32, a pena total do agravante foi redimensionada para 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão em s...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA GRAVE CONSISTENTE EM DESRESPEITAR AGENTES PENITENCIÁRIOS E INCITAR OUTROS CONDENADOS COM CONDUTAS INCOMPATÍVEIS AO FIEL CUMPRIMENTO DA PENA – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DECISÃO QUE MERECE REFORMA – RECURSO PROVIDO.
I – A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando. Pela conduta do agravado, supõe-se a sua inadaptação a esse regime, impondo-se a transferência para regime mais rigoroso medida cabível e que deve ser impor.
II – O cometimento de falta grave justifica a regressão de regime prisional, à luz do disposto no art. 118, I, da Lei de Execuções Penais, que implica em regressão obrigatória do regime prisional mais brando para regime mais rigoroso, não se justificando o ato praticado.
III – O reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios futuros é medida que deve se impor, nos termos do art. 127, da Lei de Execuções Penais, bem como a alteração da data-base para concessão de novos benefícios também deve ocorrer, pois o tempo anterior ao cometimento de falta grave não deve continuar sendo computado para concessão de novos benefícios, sob pena de violação, dentre outros princípios, o da isonomia, uma vez que estaria sendo dado tratamento idêntico aos apenados que não cometeram falta grave.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA GRAVE CONSISTENTE EM DESRESPEITAR AGENTES PENITENCIÁRIOS E INCITAR OUTROS CONDENADOS COM CONDUTAS INCOMPATÍVEIS AO FIEL CUMPRIMENTO DA PENA – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DECISÃO QUE MERECE REFORMA – RECURSO PROVIDO.
I – A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando. Pela conduta do agravado, supõe-se a sua inadaptação a esse regime, impondo-se a transferência para regim...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, C.C. ART. 61, II, "h", DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE. PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - O artigo 226 do CPP contempla meras recomendações de proceder, de forma que sua inobservância, por si só, não gera nulidade.
III - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
IV - Ausente a violação à súmula 443 do STJ quando a sentença, diante de três causas especiais de aumento de pena, apresenta fundamentação sucinta mas adequada para a fixação do patamar máximo, correspondente a 1/2 (um meio), e não faz referência exclusivamente ao número de majorantes.
V - Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, C.C. ART. 61, II, "h", DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE. PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta c...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM DECORRÊNCIA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – – PEDIDOS REJEITADOS – PROVA DA AUTORIA – IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DIRIGIA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL – INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – INVIÁVEL – COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM MATÉRIA PENAL IMPOSSÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM O PARECER.
Se provado que o homicídio teve como causa a conduta imprudente do sentenciado, mantém-se a condenação.
Se a conclusão da perícia técnica é de que a causa determinante do evento foi o excesso de velocidade do veículo CORSA SEDAN , velocidade que era incompatível com as circunstâncias do local e a sinalização existente, não há que se falar em fragilidade das provas nem em culpa concorrente da vítima.
Não se admite em processo penal a compensação de culpas nem a culpa concorrente da vítima apta a afastar a responsabilidade do agente.
Recurso improvido com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM DECORRÊNCIA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – – PEDIDOS REJEITADOS – PROVA DA AUTORIA – IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DIRIGIA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL – INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – INVIÁVEL – COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM MATÉRIA PENAL IMPOSSÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURS...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA GRAVE – EVASÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DECISÃO QUE MERECE REFORMA – RECURSO PROVIDO.
I – A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando. Pela conduta do agravado, que inclusive somente retomou à execução da pena após o cumprimento do mandado de prisão, e não de forma voluntária, supõe-se a sua inadaptação a esse regime, impondo-se a transferência para regime mais rigoroso medida cabível.
II – O cometimento de falta grave justifica a regressão de regime prisional, à luz do disposto no art. 118, I, da Lei de Execuções Penais, que implica em regressão obrigatória do regime prisional mais brando para regime mais rigoroso, não se justificando o ato praticado.
III – A perda de 1/3 dos dias remidos, bem como o reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios futuros é medida que deve se impor, nos termos do art. 127, da Lei de Execuções Penais, bem como a alteração da data-base para concessão de novos benefícios também deve ocorrer, pois o tempo anterior ao cometimento de falta grave não deve continuar sendo computado para concessão de novos benefícios, sob pena de violação, dentre outros princípios, o da isonomia, uma vez que estaria sendo dado tratamento idêntico aos apenados que não cometeram falta grave.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA GRAVE – EVASÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DECISÃO QUE MERECE REFORMA – RECURSO PROVIDO.
I – A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando. Pela conduta do agravado, que inclusive somente retomou à execução da pena após o cumprimento do mandado de prisão, e não de forma voluntária, supõe-se a sua inadaptação a esse regime, impondo-se a transferência para regime mais...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, C/C ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006) - LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA QUE DESCREVE CORRETAMENTE O FATO - EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. ART. 383 DO CPP - PRELIMINAR REJEITADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP - AGENTE QUE ALEGA DESCONHECER QUE TRANSPORTAVA DROGAS - DENEGAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA - PROVA SEGURA - RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASIONAL - REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REGIME INICIAL - RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO. I - Inocorre lesão ao princípio da correlação quando a denúncia descreve os fatos de forma adequada ao tipo penal mas, por equívoco, dá à descrição capitulação diversa, propiciando ao magistrado a aplicação do artigo 383 do CPP porque o acusado defende-se do fato, e não da capitulação dada pela denúncia. II - Impossível reconhecer-se presente a atenuante da confissão espontânea quando o agente, em ambas as fases, nega ter conhecimento de que transportava a droga. III - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação. IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o fato de, para o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (mais de seiscentos quilos de maconha) o agente ser contratado via aplicativo de celular, para empreender viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas. V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável. VI - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, C/C ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006) - LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA QUE DESCREVE CORRETAMENTE O FATO - EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. ART. 383 DO CPP - PRELIMINAR REJEITADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP - AGENTE QUE ALEGA DESCONHECER QUE TRANSPORTAVA DROGAS - DENEGAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA - PROVA SEGURA - RECONHECIMENTO....
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA BASILAR – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – TRAUMA NA VÍTIMA CONFIGURADO - PREJUÍZO SUBSTANCIAL – GRAVIDADE CONCRETA. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SÚMULA 443 DO STJ - READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - O artigo 226 do CPP contempla meras recomendações de proceder, de forma que sua inobservância, por si só, não gera nulidade.
III - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar.
IV - Ainda que o abalo psicológico decorrente de um roubo a mão armada seja considerado abstrato porque comum a todos, o trauma é concreto quando a vítima, por conta dele, deixou o emprego e mudou-se de cidade. Ademais, são graves as consequências do delito contra o patrimônio quando o prejuízo causado à vítima é de elevada monta, extrapolando a normalidade, justificando a exasperação da pena-base.
V - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
VI - O acréscimo decorrente da presença de duas ou mais causas especiais de aumento de pena exige fundamentação concreta, pena de lesão ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
VII – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA BASILAR – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – TRAUMA NA VÍTIMA CONFIGURADO - PREJUÍZO SUBSTANCIAL – GRAVIDADE CONCRETA. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA – DESVALORIZAÇÃO INADEQUADA – CRIME PATRIMONIAL – CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA – PENA REDUZIDA.REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada, merece crédito quando confirmada em juízo por outros elementos de prova.
II - O fato de o bem subtraído não ter sido restituído à vítima, por si só, é inapto a autorizar juízo negativo da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime patrimonial, em que a dilapidação do patrimônio é inerente ao tipo penal, impondo-se a redução da pena-base ao mínimo legal por ter sido a única circunstância judicial utilizada para justificar o aumento.
III - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV - Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA – DESVALORIZAÇÃO INADEQUADA – CRIME PATRIMONIAL – CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA – PENA REDUZIDA.REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – AGRAVANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVIDADE DA MOLÉSTIA NÃO VERIFICADA – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUSENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 117, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em situações excepcionalíssimas devidamente demonstradas nos autos, pode ser concedida a prisão domiciliar para o preso em regime semiaberto ou fechado desde que comprovada a gravidade da doença e a impossibilidade de ministrar o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra.
II – Sem prova da gravidade da doença ou de outra situação excepcional e, ainda, estando o agravante em cumprimento de pena privativa de liberdade no regime fechado, não é possível a concessão da prisão domiciliar que o art. 117, II, da LEP, prevê.
III – Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – AGRAVANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVIDADE DA MOLÉSTIA NÃO VERIFICADA – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUSENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 117, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em situações excepcionalíssimas devidamente demonstradas nos autos, pode ser concedida a prisão domiciliar para o preso em regime semiaberto ou fechado desde que comprovada a gravidade da doença e a impossibilidade de ministrar o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra.
II – Sem prova da gravidade da doença ou de out...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDEFERIDO - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Apreendidas drogas de natureza diversa (maconha e crack) em poder do apelante e também em sua residência, impossível absolver do crime de tráfico de drogas.
PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE (ART. 33, §4º) NO PATAMAR MÁXIMO, DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA MENOS GRAVOSO E DE CONVERSÃO DO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PEDIDOS TODOS DEFERIDOS – RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33 E 44 DO CÓDIGO PENAL PARA O REGIME ABERTO E PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - DE OFÍCIO, AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO POR SE TRATAR DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - EM PARTE CONTRA O PARECER, RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena base deve ser reduzida ao mínimo legal se todas as moduladoras do artigo 59 do CP são favoráveis.
Se o réu é primário e preenche os demais requisitos do art. 33 § 4º da Lei de Dorgas, deve ser aplicada a redutora em seu patamar máximo.
Considerando o "quantum" da pena definitiva fixada, a primariedade do réu e o fato das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem todas favoráveis, deve ser abrandado o regime para o aberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a", do CP.
Sendo o apelante primário, tendo todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis, e tratando-se de crime não cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, ex vi art. 44 do Código Penal.
DE OFÍCIO, AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME
De ofício, tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, afastada a hediondez do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDEFERIDO - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Apreendidas drogas de natureza diversa (maconha e crack) em poder do apelante e também em sua residência, impossível absolver do crime de tráfico de drogas.
PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE (ART. 33, §4º) NO PATAMAR MÁXIMO, DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA MENOS GRAVOSO E DE CONVERSÃO DO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PEDIDOS...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO – DECRETO PRESIDENCIAL N.º 9.246/2017 – CONCURSO DE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS – PEDIDO DE INDULTO DE PENA PARA OS CRIMES COMUNS – INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12 AFASTADA – PREVISÃO DE INDULTO SOMENTE PARA O CRIME COMUM – AFASTAMENTO DO ÓBICE – NECESSIDADE DE NOVA DECISÃO – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 12, parágrafo único, do Decreto n. 9.246/2017, na hipótese de concurso de crime comum com crime hediondo não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto o condenado não cumprir 2/3 (dois terços) da pena correspondente ao crime impeditivo.
Ao contrário de permitir a concessão do benefício aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, o dispositivo estabeleceu critério temporal diferenciado e mais severo para concessão do indulto em relação à reprimenda do crime comum ou não impeditivo.
Compete ao juízo da Execução Penal, afastado o óbice por ele oposto, verificar se preenchidos os critérios de ordem objetiva, considerando a reincidência do reeducando, além dos demais requisitos previstos, sob pena de supressão de instância.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO – DECRETO PRESIDENCIAL N.º 9.246/2017 – CONCURSO DE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS – PEDIDO DE INDULTO DE PENA PARA OS CRIMES COMUNS – INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12 AFASTADA – PREVISÃO DE INDULTO SOMENTE PARA O CRIME COMUM – AFASTAMENTO DO ÓBICE – NECESSIDADE DE NOVA DECISÃO – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 12, parágrafo único, do Decreto n. 9.246/2017, na hipótese de concurso de crime comum com crime hediondo não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspo...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO POR TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A. – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MATERIAL – CONFIGURADO. DANO MORAL – CABIMENTO – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL – NÃO APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VERBA SUCUMBENCIAL – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio de de bagagem em viagem realizada entre Brasil e Itália que as partes ficam privadas dos seus pertences por pelo menos treze dias.
Havendo prova do alegado dano material, é devida a reparação, cujo valor é limitado ao termos previstos nas convenções de Varsóvia e Montreal.
O extravio de bagagem, por si só, gera dano moral in re ipsa, porquanto encerra gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar bem como sofrimento psicológico relevante.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e raoabilidade, não se limitando ao termos previstos nas convenções de Varsóvia e Montreal.
A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, pautando no valor da condenação, deve se ater ao grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, § 2º, do CPC).
RECURSO INTERPOSTO POR GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA – PROGRAMA DE MILHAGEM "SMILES" – EMPRESA CONSORCIADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL – QUANTIFICAÇÃO – CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL – NÃO APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A apelante "Gol" consorciada com a empresa "Smile", é parte legitima para responder pela falha na prestação de serviço, mormente pela aplicação da Teoria da Aparência que gera expectativa legitima ao consumidor.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade, não se limitando ao termos previstos nas convenções de Varsóvia e Montreal.
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E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO POR TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A. – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MATERIAL – CONFIGURADO. DANO MORAL – CABIMENTO – QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL – CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL – NÃO APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VERBA SUCUMBENCIAL – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio de de bagagem em viagem realizada entre Brasil e Itália que as p...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB A ALEGAÇÃO DE PEQUENO PREJUÍZO ECONÔMICO SOFRIDO PELA VÍTIMA – IRRELEVANTE – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da orientação retirada do enunciado da Súmula 96 do STJ, para a caracterização do crime de extorsão é irrelevante se o prejuízo econômico sofrido pela vítima é considerável, porquanto o momento consumativo ocorre quando ela sucumbe ao constrangimento determinado pelo agente e faz ou deixa de fazer algo.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB A ALEGAÇÃO DE PEQUENO PREJUÍZO ECONÔMICO SOFRIDO PELA VÍTIMA – IRRELEVANTE – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PENA-BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da orientação retirada do enunciado da Súmula 96 do STJ, para a caracterização do crime de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A decisão que impõe a prisão preventiva deve estar concretamente fundamentada, em atenção ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, assinalando-se, outrossim, a presença dos requisitos constantes do art. 312 do CPP, os quais não se verificam. A quantidade de drogas apreendida com o paciente 104,20g (cento e quatro gramas e vinte decigramas), em que pese não ser insignificante, não é vultosa, carecendo-se de elementos a corroborar a gravidade da conduta.
II – O paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito efetivamente comprovados que, embora de per si não garantam o direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas quando não demonstrados requisitos que justifiquem a prisão preventiva.
III – Há necessidade, todavia, de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, inciso I do Código de Processo Penal, sendo suficientes e adequadas em razão das circunstâncias do caso concreto e das condições pessoais dos pacientes a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.
Contra o parecer, ordem parcialmente concedida, fixando-se medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A decisão que impõe a prisão preventiva deve estar concretamente fundamentada, em atenção ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, assinalando-se, outrossim, a presença dos requisitos constantes do art. 312 do CPP, os quais não se verificam. A quantidade de drogas apreendida com o paciente 104,20g (cento e quatro gramas e vinte decigramas...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher