APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – PREJUDICIAL AFASTADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
Não há vedação legal para que o magistrado sentenciante analise a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, ainda que, costumeiramente, tal mister seja reservado ao juízo executório.
A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse.
Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – PREJUDICIAL AFASTADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
Não há vedação legal para que o magistrado sentenciante analise a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, ainda que, costumeiramente, tal mister seja reservado ao juízo executório.
A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessã...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, da LEI Nº 11.343/06 – APELADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA ("BOCA DE FUMO") – NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. REGIME PRISIONAL – ALREAÇÃO PARA FECHADO – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Comprovado na persecução penal que o apelado mantinha em sua residência uma boca de fumo, é incabível a aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, diante da evidente dedicação às atividades criminosas.
O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde. Em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
Com a alteração da pena para 06 anos e 03 meses de reclusão e, ainda, em razão de existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado para o fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, da LEI Nº 11.343/06 – APELADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA ("BOCA DE FUMO") – NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – CRACK – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. REGIME PRISIONAL – ALREAÇÃO PARA FECHADO – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Comprovado na persecução penal que o apelado mantinha em sua residência uma boca de fumo, é incabível a aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, diante da evidente dedicaçã...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse.
Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REGIME DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse.
Apelação ministerial a que se dá provimento para determinar o cumprimento da pena em regime aberto.
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO ACUSATÓRIO – REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE REGREDIR O AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO E DECLARAR A PERDA DOS DIAS REMIDOS – POSSIBILIDADE – EVASÃO INJUSTIFICADA QUE PODE SER EQUIPARADA A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remidos, na forma da lei.
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO ACUSATÓRIO – REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE REGREDIR O AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO E DECLARAR A PERDA DOS DIAS REMIDOS – POSSIBILIDADE – EVASÃO INJUSTIFICADA QUE PODE SER EQUIPARADA A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mai...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 3.Presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOS ARTS. 306 E 309 DO CTB - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincid...
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – REGIME PRISIONAL – EXCESSIVO RIGOR – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes.
Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso quando confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o acusado não preencher todos os requisitos cumulativamente elencados no art. 44, do Código Penal.
Incabível a concessão da suspensão condicional da pena quando o acusado ostenta circunstancia judicial negativa.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequar o regime de cumprimento da pena para o aberto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – REGIME PRISIONAL – EXCESSIVO RIGOR – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes.
Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessiv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A droga apreendida evidencia que não era apenas para consumo do acusado, sendo incabível a desclassificação.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei Nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à atividade criminosa e nem integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Em não sendo reconhecido o tráfico privilegiado, o pedido de afastamento da hediondez fica prejudicado.
4. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A droga apreendida evidencia que não era apenas para consumo do acusado, sendo incabível a desclassificação.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei Nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remidos, na forma da lei;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito em desfavor dos acusados.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito em desfavor dos acusados.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERIU LIVRAMENTO CONDICIONAL POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTA OCORRIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES – REABILITAÇÃO DA CONDUTA – DESNECESSIDADE DE PASSAGEM PELO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O benefício do livramento condicional é um instrumento de política criminal consistente em uma antecipação da liberdade dos que cumprem pena privativa de liberdade, desta forma não há falar em progressão per saltum, pois é cabível em qualquer regime. Para a concessão do benefício, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). No caso, o magistrado entendeu não ser recomendável seja o sentenciado beneficiado com o livramento condicional sem que passe pelo regime intermediário, bem como que a falta grave que havia praticado deveria ser considerada para a não concessão do benefício. Tendo em vista o transcurso do período de um ano e nove meses desde a prática de falta grave, sem que houvesse a reiteração de qualquer falta disciplinar pelo recorrente, resta preenchido o requisito subjetivo. Preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedido.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERIU LIVRAMENTO CONDICIONAL POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTA OCORRIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES – REABILITAÇÃO DA CONDUTA – DESNECESSIDADE DE PASSAGEM PELO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O benefício do livramento condicional é um instrumento de política criminal consistente em uma antecipação da liberdade dos que cumprem pena privativa de liberdade, desta forma não há falar em progressão per saltum, pois é cabível em qualquer regime. Para a concessão do benefício, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natur...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTAS DE NATUREZA GRAVE – NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PARA REABILITAÇÃO DE CONDUTA PREVISTOS NO ART. 133, DO DECRETO 12.140/2006 – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Decreto nº 12.140/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno das Unidades Prisionais de MS, estabelece em seu art. 133, os prazos de reabilitação de conduta para os presos que tenham praticado alguma falta disciplinar. Analisando as faltas praticadas pelo apenado em conjunto com o disposto no artigo supra, conclui-se que é necessário o decurso do período de 12 meses para a reabilitação da sua conduta, consoante decidiu o magistrado a quo, de que reabilitação da conduta deve observar o tempo para aquisição de novo requisito objetivo. Deixar de aplicar o disposto no art. 133, III, do Decreto nº 12.140/2006 significaria dar tratamento igual aos presos que se comportam de acordo com as normas da unidade prisional e aqueles que as desrespeitam, além de que a sanção tem como uma de suas finalidades o desestímulos dos criminosos suficientemente forte para afastá-los da prática de crimes.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTAS DE NATUREZA GRAVE – NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PARA REABILITAÇÃO DE CONDUTA PREVISTOS NO ART. 133, DO DECRETO 12.140/2006 – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Decreto nº 12.140/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno das Unidades Prisionais de MS, estabelece em seu art. 133, os prazos de reabilitação de conduta para os presos que tenham praticado alguma falta disciplinar. Analisando as faltas praticadas pelo apenado em conjunto com o disposto no artigo supra, conclui-se que é necessário o decurso do período de 1...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E III, ART. 211 E ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – – MATÉRIAS SUSCITADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – NÃO CONHECIMENTO – INÍCIO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO – FATO NOVO – TESTEMUNHAS FALTANTES – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO AGENDADA – MANUTENÇÃO DA SUPOSTA POSSIBILIDADE DE REPRESÁLIA – EM PARTE COM O PARECER – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
É incabível a reiteração de habeas corpus para discutir a necessidade da manutenção da prisão preventiva à luz do artigo 312 do CPP e a possibilidade da substituição da segregação por medidas cautelares, sem apresentação de fatos novos, máxime considerando que tais pretensões já foram apreciadas e decididas por esta Câmara Criminal em momento pretérito, no julgamento de outro habeas corpus igualmente impetrado.
Conquanto se argumente que algumas testemunhas ouvidas durante a instrução tenham dito não ter sofrido represálias do réu, remanescem testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução em continuação.
Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos lançados neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via.
Descabe a revogação da decisão atacada se a mesma apresenta-se suficientemente fundamentada, com o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, aliando-se que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E III, ART. 211 E ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – – MATÉRIAS SUSCITADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – NÃO CONHECIMENTO – INÍCIO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO – FATO NOVO – TESTEMUNHAS FALTANTES – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DA INSTRUÇÃO AGENDADA – MANUTENÇÃO DA SUPOSTA POSSIBILIDADE DE RE...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA NULIDADE DE JULGAMENTO – TESES DE ACUSAÇÃO COM SUSTENTAÇÃO EM ELEMENTOS DE PROVA – INCABÍVEL – PENA-BASE – ELEMENTOS NEGATIVOS – DUPLA QUALIFICAÇÃO – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos, sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos vereditos.
A existência de elementos judiciais negativos autoriza a exasperação da pena-base.
Reconhecidas 02 (duas) qualificadoras é lícito o uso de uma delas para qualificação do delito e outra como elemento modulador da dosimetria de pena.
A redução da pena pela atenuante da confissão espontânea é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Apelações defensivas a que se nega provimento, em razão da inexistência de vícios no decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA NULIDADE DE JULGAMENTO – TESES DE ACUSAÇÃO COM SUSTENTAÇÃO EM ELEMENTOS DE PROVA – INCABÍVEL – PENA-BASE – ELEMENTOS NEGATIVOS – DUPLA QUALIFICAÇÃO – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos, s...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – FLAGRANTE EFETUADO EM UM HOTEL – PACIENTE NA COMPANHIA DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 47 (QUARENTA E SETE QUILOS) KG DE MACONHA – R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS) APREENDIDOS EM ESPÉCIE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CRIANÇA NA GUARDA PROVISÓRIA DA AVÓ MATERNA – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA
I – O delito pelo qual a paciente foi denunciada, ou seja, tráfico de drogas, é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se os fatos, com isto, ao texto do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. Ademais, os pressupostos para a decretação da medida cautelar, quais seja, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, também se fazem presentes, porquanto, além de provas da existência do crime e dos indícios de autoria, Ao que parece, a paciente foi presa quando estava hospedada em Hotel com 47 Kg de maconha, em três malas, na companhia de sua filha de 4 anos. A droga seria transportada de Caarapó-MS até Nova Alvorada do Sul-MS.
II – É de se ressaltar também que a acusação impingida à paciente é de gravidade salutar, consistindo em lastro para o cometimento de outros crimes, principalmente aqueles praticados contra o patrimônio e vida das pessoas, eis que não é raro se ver perpetrada prática de furtos, estelionatos, roubos e latrocínios com o fim de se auferir valores que possibilitem a aquisição da droga. Pondere-se, ainda, que a paciente sequer foi ouvida em juízo, sendo certo que o interrogatório também consiste em elemento probatório.
III – Importante salientar que as demais condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão, de, por si sós, garantirem a revogação da medida cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
IV – Por fim, embora a paciente possua uma filha de 04 (quatro) anos de idade, esta está sob os cuidados da avó, afastando-se, portanto, a demonstração de que paciente é única pessoa a ser destacada aos cuidados daquela.
V – Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – FLAGRANTE EFETUADO EM UM HOTEL – PACIENTE NA COMPANHIA DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 47 (QUARENTA E SETE QUILOS) KG DE MACONHA – R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS) APREENDIDOS EM ESPÉCIE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CRIANÇA NA GUARDA PR...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – A NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NÃO ALTERA A DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I A orientação firmada pelo STJ no julgamento do HC nº 381.218/MG deve prevalecer, pois a adoção de entendimento diverso, no sentido de admitir a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado da última condenação, resulta em verdadeiro excesso de execução de pena sem previsão legal nesse sentido.
II Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – A NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NÃO ALTERA A DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I A orientação firmada pelo STJ no julgamento do HC nº 381.218/MG deve prevalecer, pois a adoção de entendimento diverso, no sentido de admitir a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado da última condenação, r...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 318, VI do CPP – ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AS FILHAS MENORES – REEDUCANDO QUE SE ENCONTRA EM REGIME FECHADO – IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 117 da LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I A prisão domiciliar disciplinada no art. 318, inciso VI, do CPP, tem caráter de medida provisória, de cunho processual, cautelar, capaz de substituir a prisão preventiva. Já a prisão domiciliar na execução da pena é prevista no art. 117 da LEP, dessa forma, não há que se falar em aplicação por analogia.
II Considerando que o apenado cumpre pena de 13 (treze) anos e 02 (meses) de reclusão, pelo crime hediondo de tráfico de drogas, em regime fechado e que não houve comprovação da imprescindibilidade do pai aos cuidados das filhas, porquanto a demonstração de outra situação excepcionalíssima à concessão da prisão domiciliar, o pedido deve ser indeferido.
III Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 318, VI do CPP – ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AS FILHAS MENORES – REEDUCANDO QUE SE ENCONTRA EM REGIME FECHADO – IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 117 da LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I A prisão domiciliar disciplinada no art. 318, inciso VI, do CPP, tem caráter de medida provisória, de cunho processual, cautelar, capaz de substituir a prisão preventiva. Já a prisão domiciliar na...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, CAPUT, C/C. ART. 71, AMBOS DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, conforme dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal. Ademais, nas hipóteses de concurso de crimes, a prescrição deve ser calculada sobre a pena de cada delito, isoladamente, não se considerando o acréscimo decorrente do concurso material, do concurso formal ou da continuidade delitiva. Na hipótese dos autos, a pena aplicada à apelante por cada crime de peculato foi de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, cujo prazo prescricional correspondente é de 08 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal. Desta feita, vislumbra-se que entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível (29/06/2009 p. 654) até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 08 (oito) anos, de sorte que se encontra caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal e, ex officio, declarada a extinção da punibilidade do apelante. Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, CAPUT, C/C. ART. 71, AMBOS DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, conforme dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal. Ademais, nas hipóteses de concurso de crimes, a prescrição deve ser calculada sobre a pena de cada delito, isoladamente, não se considerando o acréscimo decorrente do concurso material, do concurso formal...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – PARA ADEMILSON DE MATTOS – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Se há dúvida razoável sobre a participação do Apelante nos fatos delituosos, se os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura a autoria e as corrés ouvidas também não o incriminam, além de que o Apelante negou em juízo e na delegacia os fatos que lhe foram imputados, deve ele ser absolvido, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência.
PARA ADENILDE SANTOS COUT – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO INVIÁVEL – RÉ QUE CONFESSOU TER SIDO CONTRATADA PARA EFETUAR O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE –25,75 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CARÁTER PERMANENTE E DURADOURO DO VÍNCULO NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS EXCLUÍDAS – MANTIDA COMO DESFAVORÁVEL A GRANDE QUANTIDADE E ALTA NOCIVIDADE DA DROGA (25,75 QUILOS DE PASTA–BASE DE COCAÍNA) – ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS AFASTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantem-se a condenação da Apelante pelo crime tipificado no art. 33, da Lei 11.343/06, se ela confessou, em juízo, ter sido contratada para transportar drogas pelo valor de R$ 2.000,00, tendo sido flagrada na posse de um veículo previamente preparado com 25,75 kg de pasta base de cocaína.
Apesar dos fortes indícios, as provas não permitem absoluta certeza de que houvesse uma associação habitual na modalidade prevista no artigo 35 da Lei 11.343/06, pois para a configuração desse tipo penal exige-se estabilidade e permanência temporal, então a dúvida deve resultar na absolvição quanto a este crime.
Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, diante do modus operandi, inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
Se as moduladoras da personalidade, dos motivos e das consequências do crime são amparadas em fundamentação genérica, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base, operando-se parcial redução da pena-base.
Deve ser mantido o regime fechado para início da execução da pena, por ser desfavorável a alta nocividade e a enorme quantidade de droga apreendida (25,75 kg de pasta-base de cocaína), que exige especial rigor na reprimenda, e do regime de cumprimento.
Não se aplica a substituição da reprimenda aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
Incabível a Suspensão Condicional da Penal vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 77, "caput", e III, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – PARA ADEMILSON DE MATTOS – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Se há dúvida razoável sobre a participação do Apelante nos fatos delituosos, se os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura a autoria e as corrés ouvidas também não o incriminam, além de que o Apelante negou em juízo e na delegacia os fatos que lhe foram imputados, deve ele ser absolvido, em homenagem aos princ...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A - E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – SINDICÂNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA SINDICÂNCIA – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Se o agravante, em sindicância aberta pelo Departamento Estadual de Trânsito, foi indiciado para a averiguação de duas infrações e, posteriormente, há condenação por infração diversa, há violação ao contraditório e à ampla defesa, devendo ser suspensa a decisão que aplicou a penalidade de suspensão do sistema de vistoria.
02. Recurso conhecido e provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – SINDICÂNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA SEARA ADMINISTRATIVA – APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA SINDICÂNCIA – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Se o agravante, em sindicância aberta pelo Departamento Estadual de Trânsito, foi indiciado para a averiguação de duas infrações e, posteriormente, há condenação por infração diversa, há violação ao contraditório e à ampla defe...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA.
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demonstrar a possibilidade de reiteração delitiva, tampouco a personalidade do agente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA.
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demonstrar a possibil...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento