E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO– RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de meu entendimento pessoal, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior de que a data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefícios não deve ser aquela em que ocorre o trânsito em julgado da nova condenação, em caso de execução definitiva, ou a data da sentença condenatória, quando se tratar de execução provisória, mas sim a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos, verifica-se que a decisão vergastada está de acordo com o posicionamento da Corte Superior, devendo ser mantida.
Contra o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO– RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de meu entendimento pessoal, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior de que a data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefícios não deve ser aquela em que ocorre o trânsito em julgado da nova condenação, em caso de execução definitiva, ou a data da sentença condenatória, quando se tratar de execução provisória, mas sim a data em que o sentenciado foi pr...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E PORTE DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente descumpriu as medidas diversas da prisão impostas em sede de liberdade provisória (recolhimento domiciliar no período noturno).
II. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E PORTE DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente descumpriu as medidas diversas da prisão impostas em sede de liberdade provisória (recolhimento domiciliar no período noturno).
II. Eventu...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO – ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime. O artigo 366 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva quando presentes os motivos cautelares que fundamentam qualquer prisão provisória, já que faz referência expressa ao artigo 312 do CPP.
II- O perigo de reiteração criminosa é concreto, já que o paciente seria supostamente conhecido na cidade de Jaraguari/MS pela prática constante de golpes naquela região, além de haver outros processos contra o paciente em outra cidade do Estado pela prática do mesmo crime (0018953-48.2013.8.12.0001 e 0066201-49.2009.8.12.0001, ambos na Comarca de Campo Grande/MS).
III - Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. A audiência de instrução e julgamento já foi marcada para o dia 28/06/2018.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO – ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL – CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a material...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – APELANTE QUE APRESENTA DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS AGENTES – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS E OUTROS MEIOS SEGUROS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A interposição de duas apelações contra a mesma sentença impossibilita o conhecimento da segunda diante da observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, inclusive declarações judiciais de testemunha e confissão extrajudicial de dois apelantes, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Correto o juízo negativo da moduladora da quantidade do produto quando se trata do transporte de 780 (setecentos e oitenta) quilos de maconha.
IV – Decota-se acréscimo decorrente da moduladora da culpabilidade quando baseado em elementos que compõem o tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06, em cujas penas os apelantes resultaram condenados.
V – Recursos a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, "CAPUT", DO CP – VEÍCULO OBJETO DE ROUBO – PROVA INCONSISTENTE ACERCA DO CONHECIMENTO PRÉVIO DESSE FATO – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. PENA – FRAÇÃO DE ABATIMENTO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – 1/6 (UM SEXTO) – READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", quando milita em favor dos apelados Edevaldo e Fabiola dúvida razoável, pois somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida.
II - A reunião de numeroso grupo de agentes, entre locais e oriundos de outros Estados, que se prolonga no tempo, com divisão de tarefas, emprego de veículos especialmente preparados com rádio transmissores clandestinos e "batedores de estrada" para o transporte de enorme quantidade de droga (780 quilos de maconha) configura o vínculo subjetivo estável e duradouro necessário à configuração do crime do artigo 35 da Lei 11.343/06.
III - Impossível a condenação por receptação dolosa (art. 180, "caput", do Código Penal), quando o veículo de procedência ilícita, destinado ao transporte de drogas, não é entregue diretamente a nenhum dos apelados, e sim escondido no mato por um terceiro, e apreendido antes de iniciar o trajeto, hipótese em que não se pode extrair com certeza a presença do elemento subjetivo do tipo, a ciência da origem ilícita.
IV – Configurada a confissão espontânea, a redução da pena-base deve ser na fração de 1/6 (um sexto).
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – APELANTE QUE APRESENTA DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS AGENTES – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS E OUTROS MEIOS SEGUROS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A interposição de duas ap...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – EXPURGO DA CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – MOMENTO DA CONSIDERAÇÃO – OPÇÃO DO JUIZ – MODULAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – ELEMENTOS CONCRETOS EXISTENTES NOS AUTOS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME SEMIABERTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
I - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Exclui-se o juízo negativo da culpabilidade quando fundamentado em fatos que configuram a interestadualidade do tráfico, também reconhecida pela sentença, posto configurar bis in idem.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III - A circunstância da quantidade da substância é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, mas não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem. Cabe ao magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase).
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – EXPURGO DA CULPABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA – IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I A superveniente condenação transitada em julgado não altera a data-base para fins de progressão de regime e livramento condicional, sendo considerada para fins de progressão, a data em que o apenado foi preso ou a da prática da última falta grave, precedentes do STJ (HC nº 381.218/MG).
II Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I A superveniente condenação transitada em julgado não altera a data-base para fins de progressão de regime e livramento condicional, sendo considerada para fins de progressão, a data em que o apenado foi preso ou a da prática da última falta grave, precedentes do STJ (HC nº 381.218/MG).
II Contra o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MEDIANTE DISSIMULAÇÃO – ARTIGOS 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que os pacientes são, em tese, autores de crime grave (tentativa de homicídio), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de impunidade.
II – Há indícios suficientes da autoria dos agentes na empreitada criminosa, não havendo o que se falar em concessão da ordem.
III – Denota-se a periculosidade dos agentes. Em relação a Paulo Fernando de Assis da Silva, constata-se pelo fato de o paciente deter registro por por receptação culposa e lesão corporal no trânsito, havendo fortes indícios de que o custodiado auxiliou o comparsa na tentativa de homicídio com uso de arma de fogo, tendo sido reconhecido por uma testemunha e pela vítima.
IV – No que tange ao paciente Fabrício Fernandes de Matos, verifica-se um histórico criminal considerável, eis que já autuado por lesão corporal dolosa em 01.01.2018, desacato em 01.07.2017, falta de CNH em 05.06.2017, adulteração de sinal de veículo automotor em 15.03.2017, furto em 01.02.2017, ameaça em 10.11.2016, furto em 16.10.2016, porte de drogas em 05.10.2016, ameaça em 01.05.2016, perturbação de sossego em 25.07.2015, furto em 02.11.2011, exercício arbitrário das próprias razões em 10.10.2011, injúria em 02.09.2011, porte de arma em 08.05.2011.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MEDIANTE DISSIMULAÇÃO – ARTIGOS 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que os pacientes são, em tese, autores de crime grave (tentativa de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA – ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FIANÇA DISPENSADA – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Como bem se sabe, o arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado.
Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, condição está que, a propósito, está corroborada pelos elementos concretos apresentados nos autos.
Com base nessa situação e, nos termos do art. 325, § 1º, inc. I do Código de Processo Penal, é necessário que o pagamento da fiança seja dispensado, submetendo-se o paciente, no entanto, ao cumprimento das obrigações legais estampadas nos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, cujo descumprimento acarretará na decretação da sua prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA – ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – FIANÇA DISPENSADA – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Como bem se sabe, o arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado.
Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, condição está que, a p...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO SINGULAR COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REDUZIDA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
I - Embora presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, não se vislumbram os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual pois, neste momento, não há fundamento plausível que justifique a indispensabilidade da prisão.
II- Apesar do delito em apreço tratar de hipótese que autoriza a prisão processual (crime doloso cuja pena máxima, em abstrato, é superior a 04 anos, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal), bem como haver a presença do fummus comissi delicti, considerando-se os elementos de informação colhidos na peça investigativa, não ficou demonstrada a necessidade da prisão para fins de acautelar a aplicação da lei penal, a ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. O paciente, teoricamente, cometeu o delito de roubo majorado, na forma tentada, procedendo a ameaça com arma de pressão e não consumando o fato em razão dos gritos de uma das vítimas, fugindo em seguida, dessumindo-se disso a ausência de gravidade concreta do delito a ensejar a medida cautelar máxima. Além disso, o paciente é primário e até o cometimento do crime não ostentava nenhuma passagem. A conduta, ademais, não foi substancialmente ofensiva, tendo em vista que não houve expressiva lesão ao patrimônio da vítima.
III - As condições pessoais que favorecem o recorrido, embora por si sós sejam insuficientes para afastar a prisão cautelar, aliadas aos demais elementos dos autos, devem ser consideradas para o fim de concessão do benefício de responder ao processo em liberdade.
Com o parecer, ordem parcialmente concedida, com concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares do art. 319, inc. I, IV e V, do CPP, e 327 e 328, também do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO SINGULAR COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REDUZIDA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
I - Embora presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, não se vislumbram os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONDUTA EVENTUAL – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte de grande quantidade de droga de natureza mais nociva demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que o acusado, embora primários e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, o que torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca do iter criminis no sentido de realizar o tráfico interestadual. Inteligência Súmula n.º 587, do Superior Tribunal de Justiça.
O crime de tráfico de droga é equiparado a hediondo conforme determinado pela Constituição Federal.
Deve ser mantido o regime prisional mais rigoroso quando as peculiaridades do caso exigirem maior reprovação e prevenção ao crime praticado.
Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, por falta de amparo legal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONDUTA EVENTUAL – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – INTERESTADUALIDADE – SÚMULA 587, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
O transporte de grande quantidade de droga de natureza mais nociva de...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTAGEM DA PENA CUMPRIDA, PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO OCORRÊNCIA – AUSENTE O REQUISITO OBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado que o cálculo de cumprimento da pena encontra-se correto, na medida em que levou em consideração tanto os períodos de suspensão decorrentes da evasão do apenado quanto o período de clausura cautelar, o indeferimento do pedido de progressão é de rigor, por estar ausente o requisito objetivo.
Ademais, ainda que assim não fosse, o reeducando também não ostenta o requisito subjetivo, haja vista o histórico de fugas durante o cumprimento da pena, indicativo de sua incapacidade de se adaptar aos regimes menos rigorosos.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTAGEM DA PENA CUMPRIDA, PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO OCORRÊNCIA – AUSENTE O REQUISITO OBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado que o cálculo de cumprimento da pena encontra-se correto, na medida em que levou em consideração tanto os períodos de suspensão decorrentes da evasão do apenado quanto o período de clausura cautelar, o indeferimento do pedido de progressão é de rigor, por estar ausente o requisito objetivo.
Ademais, ainda que assim não fosse, o reeducando também não ostenta o requisito subjetivo, haja vista...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que determinou a regressão do apenado ao regime mais rigoroso, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que determinou a regressão do apenado ao regime mais rigoroso, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Não deve ser deferida a medida liminar em mandado de segurança, quando ausente qualquer um dos seus requisitos.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Não deve ser deferida a me...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE POR AUSÊNCIA A PERNOITES NO SEMIABERTO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE PAD- NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que somente é possível o reconhecimento de falta grave após sua apuração em procedimento administrativo disciplinar pelo Diretor do Presídio, mormente no caso concreto em que apenas comunicada as faltas ao pernoite prática de crime apenado com detenção.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE POR AUSÊNCIA A PERNOITES NO SEMIABERTO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE PAD- NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que somente é possível o reconhecimento de falta grave após sua apuração em procedimento administrativo disciplinar pelo Diretor do Presídio, mormente no caso concreto em que apenas comunicada as faltas ao pernoite prática de crime apenado com detenção.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO INDULTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO INDULTO À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – CONDENAÇÃO POSTERIOR NÃO OBSTA A CONCESSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A Suprema Corte, no HC 118.533/MS, em overrruling, assentou a natureza não hedionda do tráfico, quando há incidência da redutora do § 4º, do art.33, da Lei de Drogas.
Assim, se o apenado já possuía todas as condições para gozo do benefício do indulto à época da publicação do referido decreto, então faz jus ao seu deferimento, ainda que posteriormente tenha deixado de preencher os requisitos para à concessão, tendo em vista que a morosidade do Estado não pode lhe prejudicar.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO INDULTO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO INDULTO À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – CONDENAÇÃO POSTERIOR NÃO OBSTA A CONCESSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A Suprema Corte, no HC 118.533/MS, em overrruling, assentou a natureza não hedionda do tráfico, quando há incidência da redutora do § 4º, do art.33, da Lei de Drogas.
Assim, se o apenado já possuía todas as condições para gozo do benefício do indulto à época da publicação do referido decreto, então faz jus ao seu...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACOLHIDA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DE ALTERAÇÃO DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL. ILEGALIDADE. PARTICIPAÇÃO DE APENAS UMA EMPRESA A QUAL JÁ PRESTAVA OS MESMOS SERVIÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL. DIRECIONAMENTO DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LEI 8.429/92). MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES FIXADAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante do princípio da unirrecorribilidade e em atenção à preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso interposto contra a mesma decisão.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, porquanto devidamente demonstrado que a ausência de publicação de alteração de data da sessão pública de pregão presencial teve a finalidade de direcionar vencedor da licitação, violando, portanto, os princípios da Administração Pública nos termos do artigo 11 da Lei n. 8.429/92.
Não há falar em alteração ou substituição das penalidades fixadas quando o magistrado de primeiro grau, além de fundamentar com precisão a sanção aplicada, adotou critérios razoáveis, estipulando patamares adequados e proporcionais às circunstâncias dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACOLHIDA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DE ALTERAÇÃO DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL. ILEGALIDADE. PARTICIPAÇÃO DE APENAS UMA EMPRESA A QUAL JÁ PRESTAVA OS MESMOS SERVIÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL. DIRECIONAMENTO DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LEI 8.429/92). MANUTENÇÃO DAS...
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – 157,§ 2º, I, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE REJEITADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E V, CP. INCABÍVEL – PATAMAR DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A conduta do apelante Sandro Lucas não se enquadra como partícipe de menor importância. Posto que, como demonstram as provas, o apelante praticou o verbo núcleo do tipo, atuando, inequivocamente, ao lado do corréu para a subtração do bem descrito na denúncia para si ou para outrem, mediante emprego de ameaça.
Não há que se falar em afastamento da majorante de uso de arma de fogo, porquanto, conforme demonstram as provas, os apelantes, coautores do crime, utilizaram-se de armas para a prática delitiva: José Wilky, portava uma arma de fogo e Sandro Lucas portava um canivete e uma tesoura pequena, as quais, conforme laudo pericial tinham poder de lesar a integridade física da vítima.
In casu, os apelantes renderam a vítima, mantendo-a em seu poder por aproximadamente 20 minutos, quando a vítima impediu a continuidade do delito, ao pedir auxílio à viatura do ICMS, ou seja, a manutenção da vítima em poder dos autores do delito foi concomitante à delito de roubo. Consequentemente configurada a majorante do artigo 157, § 2º, V, CP (privação da liberdade da vítima).
Embora mantidas como negativas as circunstâncias judiciais, reconhecidas na sentença, o que se têm é que o aumento da pena base em 04 (quatro) anos, fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, da margem de discricionariedade para o tipo penal (6 anos) e a quantidade de circunstâncias negativas (duas).
Quanto à atenuante da confissão espontânea, tem-se há ausência de interesse recursal do apelante, porquanto ao que se observa da fundamentação do sentenciante, foi reconhecido a atenuante em referência.
É de rigor o reconhecimento da atenuante menoridade relativa, se os documentos existentes nos autos demonstram que o apenado era menor de 21 (vinte e um) anos quando do cometimento do delito.
O fato do apelante ser viciado em drogas e estar distante da família não se mostra como fator de alta relevância que autorize a clemência judicial (atenuante inominada do art. 66, CP).
Para fixar o patamar de diminuição da pena pela tentativa, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado.
Em razão do patamar de pena aplicada (intervalo entre 0-4 anos), a gravidade do delito praticado mediante grave ameaça, as circunstâncias judiciais negativas, fixa-se regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, bem como deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito por estarem ausentes os requisitos (vedação contida no art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELO DEFENSIVO – 157,§ 2º, I, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE REJEITADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E V, CP. INCABÍVEL – PATAMAR DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A conduta do apelante Sandro Lucas não se enquadra como partícipe de menor importância. Posto que, como demonstram as p...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DECISÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que, apurada a falta grave em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e cuja homologação não resultou em regressão de regime, como na espécie, desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para nova oitiva do apenado. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DECISÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que, apurada a falta grave em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e cuja homologação não resultou em regressão de regime, como na espécie, desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para nova oitiva do apenado. Prece...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DESTE DELITO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVA DA MENORIDADE MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR AUTORIDADE POLICIAL – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA REINCIDÊNCIA – INFUNDADO – RÉU QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da infração penal capitulada no § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, faz-se mister que o agente ofereça droga ocasionalmente, de forma gratuita, à pessoa de seu relacionamento para juntos usarem, de maneira que, na hipótese de ofertá-la a um terceiro, sem que haja proximidade entre eles, com pouco contato, tal conduta subsumir-se-á ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado na cabeça daquele artigo.
O Boletim de Ocorrência, confeccionado por Agente Público, é documento hábil para demonstrar a condição de menoridade para a incidência do art. 244-B do ECA, eis que dotado de fé pública.
Se porventura o réu ostentar mais de uma condenação definitiva, pode o juiz a quo empregar uma delas na primeira fase do processo de dosimetria para elevar a pena-base e outra para agravar a pena intermediária na segunda etapa do processo de individualização da pena sem caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DESTE DELITO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVA DA MENORIDADE MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR AUTORIDADE POLICIAL – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA REINCIDÊNCIA – INFUNDADO – RÉU QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da infra...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins