E M E N T A - Recurso do Banco Daycoval S/A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Demonstrada, pela instituição financeira, a existência de contrato, ainda que inválido, a repetição do indébito deve se feita de forma simples, por ausência de prova de má-fé do banco.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso da autora Maurícia Alfredo.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação.
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E M E N T A - Recurso do Banco Daycoval S/A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operaçõ...
E M E N T A - APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROVA MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição pelo crime de extorsão quando a prova carreada ao feito, especialmente consubstanciada pela firme palavra da vítima, demonstra que o acusado, mediante grave ameaça, exigiu que a mesma praticasse atos que tinham por objetivo a obtenção de vantagem econômica indevida.
Inviável o abrandamento da pena-base corretamente exasperada em razão da análise negativa da culpabilidade e dos maus antecedentes do acusado.
A folha de antecedentes criminais com identificação inequívoca de que o acusado possui condenação com trânsito em julgado, anterior ao delito praticado, constitui documento suficiente para comprovação da agravante da reincidência.
Incabível a redução da fração pela incidência da continuidade delitiva, quando constatado que sua fixação em 1/5 (um quinto) alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Mantida a agravante da reincidência e constatada a presença de circunstâncias judiciais negativas, resta prejudicado o pleito de abrandamento do regime prisional fechado.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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E M E N T A - APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROVA MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição pelo crime de extorsão quando a prova carreada ao feito, especialmente consubstanciada pela firme palavra da vítima, demonstra que o acusado, mediante grave ameaça, exigiu que a mesma praticasse atos que tinham...
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas quando a confissão do acusado resta corroborada pela prova testemunhal, demonstrando sua responsabilidade pela prática do crime de furto qualificado.
Constatada a avaliação equivocada da personalidade e conduta social, a readequação da dosimetria da pena-base é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de afastar circunstâncias judiciais equivocadamente negativas, readequando a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas quando a confissão do acusado resta corroborada pela prova testemunhal, demonstrando sua responsabilidade pela prática do crime de furto qualificado.
Constatada a avaliação equivocada da personalidade e conduta social, a readequação da dosimetria da pena-base é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – CULPABILIDADE ACENTUADA – MULTIPLICIDADE DE GOLPES CONTRA A VÍTIMA – ANÁLISE CORRETA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MEIO CRUEL – UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA E OUTRA PARA QUALIFICAR O TIPO – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – FUNDAMENTADA INDEVIDAMENTE – DECOTAMENTO QUE SE IMPÕE – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - A multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima que em decorrência ocasionaram seu óbito, revela a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa do réu, uma vez que extrapola o alcance do próprio tipo penal, justificando a majoração da pena-base em razão da moduladora da culpabilidade;
3 - É lícito ao magistrado considerar, quando existente duas ou mais qualificadoras, uma para qualificar o delito e outras para agravar a pena, desde que previstas no artigo 61 do CP;
4 - O Superior Tribunal de Justiça já definiu ser possível a utilização de condenações com trânsito em julgado, desde que anteriores ao crime sob análise, para exasperar circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, sem que, com isso configure ofensa ao princípio do non bis in idem. No enanto, verificado que as incursões criminais indicadas nas folhas de antecedentes não aponta crimes pretéritos ao sub judice, não há como se manter em demérito do réu quaisquer moduladoras que atuem neste campo, à luz da jurisprudência;
5 – Recurso a que, em com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – CULPABILIDADE ACENTUADA – MULTIPLICIDADE DE GOLPES CONTRA A VÍTIMA – ANÁLISE CORRETA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MEIO CRUEL – UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA E OUTRA PARA QUALIFICAR O TIPO – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – FUNDAMENTADA INDEVIDAMENTE – DECOTAMENTO QUE SE IMPÕE – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da mo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE OU POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DAS RÉS RENATA E KELLEN – REJEITADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA À RÉ RENATA – NEGADO – CORRETA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V – INTERESTADUALIDADE – APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser rejeitado o pedido de absolvição.
A correta valoração das circunstâncias judiciais justifica a manutenção da pena-base estabelecida na sentença.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recursos desprovidos.
RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – PEDIDO DE MENOR DECRÉSCIMO DA PENA EM RAZÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDO DE MAIOR AUMENTO DA PENA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – NEGADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – SOMA DAS PENAS IMPOSTAS – ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade frente ao caso concreto, devem ser mantidas as frações de aumento e de diminuição da pena aplicadas em razão do privilégio e da interestadualidade do tráfico.
Os crimes de tráfico de drogas e porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito são considerados delitos autônomos e, no caso dos autos, foram praticados com diversidade de desígnios, o que enseja o reconhecimento do concurso material e a consequente soma das penas aplicadas.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, a quantidade de pena imposta e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, estas indicativas da gravidade concreta das condutas praticadas, deve ser modificada a sentença para impor aos réus o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE OU POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DAS RÉS RENATA E KELLEN – REJEITADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA À RÉ RENATA – NEGADO – CORRETA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V – INTERESTADUALIDADE – APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser rejeitado o pedido de absolvição...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – FIANÇA – NÃO RECOLHIMENTO – VALOR EXCESSIVO – PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE – DISPENSA DA FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Cuidando-se de paciente pobre, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, nos termos do artigo 325, § 1º, I, cumulado com o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – FIANÇA – NÃO RECOLHIMENTO – VALOR EXCESSIVO – PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE – DISPENSA DA FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Cuidando-se de paciente pobre, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, nos termos do artigo 325, § 1º, I, cumulado com o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – CARACTERIZADO – CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE UTILIZA O DOCUMENTO INAUTÊNTICO, INDEPENDENTEMENTE SE A EXIBIÇÃO DECORRA DE EXIGÊNCIA OU NÃO DE AUTORIDADE POLICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
O fato de a "maconha" ser transportada em veículo preparado, ocultada em fundos falsos, dificultando, dessa forma, as condições de fiscalização, aliado ao longo caminho percorrido pelo réu mais de 1.700 km (mil e setecentos quilômetros) até este Estado de Mato Grosso do Sul, lamentavelmente conhecido como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada à mercancia, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele faz do tráfico o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Para que seja aplicada a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
O crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal, consuma-se no momento em que o agente utiliza o documento inautêntico, independentemente se a exibição decorra de exigência ou não de autoridade policial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – CARACTERIZADO – CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O AGENTE UTILIZA O DOCUMENTO INAUTÊNTICO, INDEPENDENTEMENTE SE A EXIBIÇÃO DECORRA DE EXIG...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – POSSIBILIDADE DE O PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUISITAR A PROVIDÊNCIA DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO EXCLUI A DE REQUERIMENTO AO JUÍZO – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO PENAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a possibilidade de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo e de importância para a correta aplicação da lei penal.
II – Com o parecer, ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – POSSIBILIDADE DE O PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUISITAR A PROVIDÊNCIA DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO EXCLUI A DE REQUERIMENTO AO JUÍZO – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO PENAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a possibilidade de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é a...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 2º, §, I, II e IV DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos de prova coligidos durante a toda a persecução penal são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição.
Para que se caracterize a qualificadora do concurso de pessoas é despiciendo que o comparsa seja identificado, bastando que haja evidências nos autos de que o crime foi perpetrado por duas pessoas ou mais, agindo em unidade de desígnios para a produção do resultado.
Deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, devidamente comprovada pelo laudo pericial acosto aos autos, corroborado pelo depoimento da vítima.
A reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 2º, §, I, II e IV DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se os elementos de prova coligidos durante a toda a persecução penal são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição.
Para que se caracterize a qualificadora do concurso de pessoas é despiciendo que o comparsa seja identificado,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I e IV DO CÓDIGO PENAL –CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS NÃO VERIFICADA – ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a únicas teses sustentadas pela defesa serem a de negativa de autoria e de insuficiência probatória.
Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I e IV DO CÓDIGO PENAL –CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA AOS QUESITOS NÃO VERIFICADA – ANULAÇÃO DO JÚRI POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 483, inciso III, do Código de Processo Penal traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo na hipótese de a únicas teses sustentadas pela defesa serem a de negativa de autoria e de insuficiência probatória....
E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – SUCEDÂNEO DE AGRAVO À EXECUÇÃO – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de agravo à execução, já que, conforme previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal, é o recurso cabível contra as decisões que julgam incidentes da execução penal.
Não se afigura flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, a ensejar a aplicação do art.654, §2º do CPP (concessão da ordem de ofício).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – SUCEDÂNEO DE AGRAVO À EXECUÇÃO – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de agravo à execução, já que, conforme previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal, é o recurso cabível contra as decisões que julgam incidentes da execução penal.
Não se afigura flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, a ensejar a aplicação do art.654, §2º do CPP (concessão da ordem de ofício).
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento Condicional
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva decretada baseou-se em presunções, sem apontar qualquer circunstância fática relevante e especialmente grave a justificar a medida, é de ser corrigida a ilegalidade da constrição, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que se concede parcialmente para substituir a prisão preventiva por medidas outras.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva decretada baseou-se em presunções, sem apontar qualquer circunstância fática relevante e especialmente grave a justificar a medida, é de ser corrigida a ilegalidade da constrição, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que se concede parcialmente para substituir a prisão preventiva por medidas outras...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO – CONHECIMENTO PARCIAL – PLEITO EXCLUSIVO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECURSO PREJUDICADO.
I. A legitimidade conferida ao assistente de acusação para recorrer é supletiva, somente podendo se dar na falta do protesto pelo Parquet, titular da ação penal. No entanto, é certo que doutrina e principalmente a jurisprudência têm se manifestado no sentido de ampliar esta atuação, pelo que, conheço parcialmente do recurso por não se tratar de pedidos idênticos.
II. Julga-se prejudicado o recurso interposto pelo assistente de acusação ante a manutenção da absolvição do apelado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. Recurso desprovido. Contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA OU COMPENSAÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar.
3. A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal.
4. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA OU COMPENSAÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 129, § 4º, CP – INADMISSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – A valoração da personalidade desfavorável do apelante foi fundamentada de forma adequada na aplicação da pena-base.
III – Incabível o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 129, §4º, do Código Penal, pois não restou comprovado nos autos que o apelante atuou movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
IV – Em que pese o patamar do quantum de pena privativa de liberdade fixado, mas considerando que a manutenção da valoração desabonadora da personalidade do réu, incabível a aplicação do artigo 77, II do Código Penal, razão pela qual não merece tal benesse.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 129, § 4º, CP – INADMISSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manu...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
2 - In casu, diante da ausência de comprovação do requisito subjetivo e considerando o exame criminológico, a manutenção da decisão que indeferiu a progressão de regime é medida que se impõe.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
2 - In casu, diante da ausência de comprovação do requisito subjetivo e considerando o exame criminológico, a manutenção da decisão que indeferiu a progressão de regime é medida que se impõe.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PROVIMENTO, COM O PARECER.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – PROVIMENTO, COM O PARECER.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PENAL E EXECUÇÃO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZOS EXTRAPOLADOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO.
Na prescrição intercorrente contam-se os prazos com base na pena aplicada na sentença.
Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada.
Habeas Corpus que se concede, em razão da extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
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HABEAS CORPUS – PENAL E EXECUÇÃO PENAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZOS EXTRAPOLADOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO.
Na prescrição intercorrente contam-se os prazos com base na pena aplicada na sentença.
Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada.
Habeas Corpus que se concede, em razão da extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DE ADILAU CANDIDO MOREL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO CRIME DO ART. 304 DO CP – CONDENAÇÕES MANTIDAS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO – CABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA O MÍNIMO LEGAL E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que o apelante transportava, juntamente com o corréu, grande quantidade de substância entorpecente que seria destinada à comercialização (98,4 Kg de maconha), bem como fez uso de documento público falsificado, não há falar em absolvição dos crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade e motivos do crime impõe-se os seus afastamentos das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade e conduta social para o crime de uso de documento falso, impõe-se os seus afastamentos das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
Não configurada a agravante da reincidência, diante da ausência de condenação definitiva por fato anterior, impõe-se o seu afastamento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE MAURÍCIO ANDRÉ DE SÁ JÚNIOR – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Não há falar em reconhecimento da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/06, se não preenchidos os requisitos legais.
Se o agente, em nenhum momento, reconheceu que transportava a droga, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade e motivos do crime impõe-se os seus afastamentos das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
Resta configurada a agravante da reincidência se entre a data do trânsito em julgado da condenação e a presente infração decorreu lapso temporal inferior a 05 anos (art. 64, I, CP).
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DE ADILAU CANDIDO MOREL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO CRIME DO ART. 304 DO CP – CONDENAÇÕES MANTIDAS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO – CABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA O MÍNIMO LEGAL E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Diante do forte con...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Constando, da certidão de antecedentes, condenação anterior amparada por sentença irrecorrível, é devida a aplicação da agravante da reincidência.
2.Ao contrário do que afirma a defesa, a atenuante da confissão foi reconhecida e ensejou, sim, reflexos na fixação da pena, tendo sido devidamente sopesada no concurso com a agravante da reincidência, não tendo a sanção penal sofrido redução em virtude da preponderância da agravante sobre a atenuante, especialmente em razão da situação de multirreincidência do réu, que afasta a possibilidade de compensação
3.Embora a quantidade de pena imposta admita a fixação do regime inicial aberto, o estabelecimento desse regime encontra óbice na situação de reincidência do réu e na existência de circunstância judicial desfavorável, o que, numa análise final, torna adequada a imposição do regime prisional fechado, afastando, inclusive, a possibilidade de aplicação do enunciado nº 269 da súmula do STJ, contexto em que a aplicabilidade do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não ensejará qualquer repercussão da fixação do regime prisional.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Constando, da certidão de antecedentes, condenação anterior amparada por sentença irrecorrível, é devida a aplicação da agravante da reincidência.
2.Ao contrário do que afirma a defesa, a atenuante da confissão foi reconhecida e ensejou, sim, reflexos na fixação da pena, tendo sido devidamente sopesada no concurso com a agravante da rei...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas