E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. Assim, o termo inicial para a contagem do lapso para a progressão de regime passa a corresponder à data do trânsito em julgado da nova condenação.
II. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. Assim, o termo inicial para a contagem do lapso para a progressão de regime passa a corresponder à data do trânsito em julgado da nova condenação.
II. Recurso a que, co...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da mesma lei.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma inclinação à prática de delitos, podem ser considerados para efeito de afastar a incidência da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a culpabilidade do apelante, diante da variedade e quantidade de armas e munição. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser alterado o regime aplicado na sentença para o semiaberto, como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime, diante da gravidade concreta do delito praticado, conforme evidenciam as provas coligidas ao processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a culpabilidade do apelante, diante da variedade e quantidade de armas e munição. Esse aumento não se apresentou...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1.Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva.
2.A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
3.De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1.Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva.
2.A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE VALORADA INIDONEAMENTE E DE FORMA DESPROPORCIONAL – MODULADORA DECOTADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - A culpabilidade deve ser compreendida levando-se em conta a reprovação social do crime e do autor. Quando esta extrapole o tipo penal, não sendo a ele inerente, deve ser valorada em demérito para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal. De outro modo, verificando-se na hipótese que os fundamentos para sua aplicação sejam inidôneos, eis que não foram indicados fatores aptos à graduação da intensidade do dolo, impende o decotamento do vetor;
5 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE VALORADA INIDONEAMENTE E DE FORMA DESPROPORCIONAL – MODULADORA DECOTADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VINCULAÇ – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário;
2 – De outro modo, o valor da prestação pecuniária aplicada na forma do art. 45, §1º, do Código Penal, deve ser estabelecido observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, guardando proporção com a pena corporal cominada, e possibilitando ao condenado o seu devido cumprimento, de acordo com a sua capacidade econômica;
3 – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VINCULAÇ – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – NECESSIDADE – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário;
2 – De outro modo, o valor da...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIMES DE AMEAÇA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Para que haja a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal deve o pedido ser fundamentado em provas concretas de que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá causar prejuízo ao regular andamento do processo.
II. Por mais reprovável que seja a suposta conduta do acusado, neste momento, exige-se a análise objetiva dos requisitos descritos no art. 312, o que, na hipótese, não acarretará em prejuízo da ordem pública, da tramitação processual ou até mesmo para garantir a aplicação da lei penal.
III. Ainda que existam indícios de autoria e de materialidade do crime, além de elementos capazes de indicar o periculum libertatis, certo é que a prisão preventiva é elevada a medida excepcional, que merece ser decretada apenas quando as cautelares diversas do cárcere, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostrarem insuficientes como repreensão à conduta imputada (CPP, art. 282, § 6º).
IV. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIMES DE AMEAÇA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Para que haja a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal deve o pedido ser fundamentado em provas concretas de que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá causar preju...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APELO FORMULADO POR BERNARDO AVALOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REJEITADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – FALTA DE PROVA DA PROPRIEDADE – ILEGITIMIDADE RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Mantém-se a pena aplicada uma vez que são idôneos os fundamentos utilizados na sentença para a dosimetria da reprimenda, a espelhar observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A condenação pelo crime de associação para o tráfico impossibilita a redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na medida em que indica a dedicação do agente a atitividades criminosas.
Em se tratando de pena total definitiva superior a 8 anos de reclusão, deve-se impor o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Como a pena privativa de liberdade aplicada é superior a 4 anos de reclusão, não lhe assiste o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Em caso de decretação de perdimento de veículo utilizado no tráfico de entorpecentes, o pedido em juízo de restituição deve ser deduzido pelo legítimo proprietário.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APELO FORMULADO POR REGIANE PALHANO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REJEITADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Mantém-se a pena aplicada uma vez que são idôneos os fundamentos utilizados na sentença para a dosimetria da reprimenda, a espelhar observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A condenação pelo crime de associação para o tráfico impossibilita a redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na medida em que indica a dedicação do agente a atitividades criminosas.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
A considerar que a apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, deve ser rejeitado o pedido de justiça gratuita.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APELO FORMULADO POR BERNARDO AVALOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REJEITADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – FALTA DE PROVA...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDULTO NATALINO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/17 – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 1º, inciso IV, do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, impõe-se a concessão do indulto natalino ao agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDULTO NATALINO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/17 – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 1º, inciso IV, do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, impõe-se a concessão do indulto natalino ao agravante.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE FEMINICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SUPERADAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
I – Considerando tratar-se de mero erro material, o último parágrafo da decisão impugnada em que constava a determinação de quebra de sigilo de dados dos aparelhos de telefonia celular apreendidos foi revogado, resta superada, portanto, a preliminar de nulidade por ausência de parcialiadade.
II – Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o juiz não age de ofício, uma vez que está sendo provocado a se manifestar por meio do auto de prisão em flagrante, que como uma medida pré-cautelar, expõe o preso e as circunstâncias de sua prisão à análise do Poder Judiciário, para que este órgão decida sobre a necessidade e adequação da medida a ser adotada.
III Tratando-se de delito de feminicídio tentado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE FEMINICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SUPERADAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
I – Considerando tratar-se de mero erro material, o último parágrafo da decisão impugnada em que constava a determinação de quebra de sigilo de dados dos aparelhos de...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – LIMINAR REVOGADA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – LIMINAR REVOGADA – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
Impossibilidade de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em delitos cometidos no âmbito doméstico ou familiar. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, recu...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO FORMAÇÃO SARGENTOS – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO FORMAÇÃO SARGENTOS – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Curso de Formação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE .
Tendo o agente sido condenado definitivamente por várias vezes, é permitido o reconhecimento da circunstância judicial dos antecedentes criminais e da circunstância agravante da reincidência.
Se a circunstância judicial da conduta social não recebeu fundamentação concreta, impõe-se a redução da pena-base do agente.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o semiaberto.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decorreu lapso temporal superior a 04 anos, verificando-se a hipótese do artigo 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – E...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES DAS APELADAS – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – QUANTIDADE DE DROGA PEQUENA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da inexistência de circunstâncias judiciais negativas, é inviável falar em majoração das penas-bases.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto fixado às apeladas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FAVORECIMENTO REAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA FOI GUARDADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ART. 349-A DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PROMOÇÃO DE ENTRADA DE TELEFONE CELULAR NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
Se o conjunto probatório deixa evidente que as agentes guardaram substância entorpecente no interior da Cadeia Pública, bem como promoveram a entrada de celular neste estabelecimento prisional, não há falar em absolvição dos crimes descritos no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06 e ao art. 349-A do Código Penal.
Se a conduta das agentes encontra-se devidamente subsumida ao tipo penal do favorecimento real (art. 349-A, CP), não há falar em absolvição por atipicidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES DAS APELADAS – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – QUANTIDADE DE DROGA PEQUENA – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da inexistência de circunstâncias judiciais negativas, é inviável falar em majoração das penas-bases.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto fixado às apeladas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FAVORECIMENTO REAL – RECURSOS DEFE...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES – ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-se de crimes patrimoniais, em especial aqueles que ocorrem longe de testemunhas oculares, a palavra da vítima possui importante valor probatório para o esclarecimento dos fatos, inclusive quando seu depoimento demonstra coerência e clareza durante toda a persecução penal.
II – Configurada a violência e grave ameaça à vítima, através de um chute no estômago e posse de faca pelo acusado, não há se falar em desclassificação do delito de roubo para o crime furto simples.
III – A alteração legislativa do artigo 157 do Código Penal por meio da Lei n. 13.654/2018, que revogou expressamente a causa de aumento da pena pelo emprego de arma branca para a prática do crime de roubo (inciso I do §2º do artigo 157), é mais benéfica ao réu e impõe o afastamento da referida majorante. Trata-se de "novatio legis in mellius" (lei nova favorável ao réu) e deve ser aplicada, de imediato, retroativamente a todos os processos em andamento.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para afastar a causa de aumento do emprego de arma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES – ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-se de crimes patrimoniais, em especial aqueles que ocorrem longe de testemunhas oculares, a palavra da vítima possui importante valor probatório para o esclarecimento dos fatos, inclusive quando seu depoimento demonstra coerência e clareza durante toda a persecução penal.
II – Config...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ROBUSTA DA AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI aNTIDROGAS – INCABÍVEL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante pratica o crime. Condenação mantida.
II - Incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, pois comprovado que o local era conhecido ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava a "boca de fumo", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, comprovando a dedicação à atividade criminosa.
III - Não prospera o pedido de fixação do regime mais brando, em face do apenamento superior a 04 anos, devendo ser mantido o semiaberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, "b" do CP.
IV - O quantum da pena suplanta o limite temporal de quatro anos estabelecido pelo art. 44, I, do Código Penal, sendo descabida a pretensão de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
I - Não procede a irresignação ministral acerca da valoração negativa da quantidade de entorpecente – 488 gramas de maconha - pois é insuficiente para exasperar a pena-base, porquanto embora significativa não é vultosa a ponto de ensejar um agravamento da reprimenda dada a natureza pouco perniciosa, se comprada com as demais drogas existentes.
II - Pelos mesmos fundamentos, incabível o regime fechado, devendo ser mantido o semiaberto, tendo em vista que a quantidade da droga não se apresenta vultosa e a natureza não é das mais nocivas se compara à cocaína, sendo suficiente referido regime para a devida resposta penal à conduta.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ROBUSTA DA AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI aNTIDROGAS – INCABÍVEL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante pratica o crime. Condenação mantida.
II - Incabível a aplicação...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE PRESERVADA – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A sentença condenatória proferida analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, firmando a necessidade de manutenção da custódia cautelar de quem assim permaneceu durante toda a instrução criminal,logo, não se vislumbra fundamento para ser modificada. Ademais, cuidadosamente, o julgador monocrático determinou a adequação para o regime semiaberto. Preliminar rejeitada.
A prisão em flagrante decorreu de prévio monitoramento pelo serviço reservado da polícia civil em razão de informações anônimas de que o réu estaria a operacionalizar o tráfico de entorpecentes pelo sistema "disk drogas" em uma organização criminosa com outras pessoas. Pela serendipidade das interceptações telefônicas, a informação coletada denominada doutrinariamente "encontro fortuito" serviu de notitia criminis e foi repassada à polícia militar, culminando no flagrante narrado pelos policiais militares na fase inquisitiva. O depoimento dos policiais são uníssonos, coerentes e harmônicos, logo, idôneos, capazes de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Condenação mantida.
Sopesada como negativa somente a natureza do entorpecente, tal vetor serve para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresenta na forma do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006, de maneira que da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, é razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por não atender o patamar temporal de 04 anos previsto no artigo 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE PRESERVADA – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A sentença condenatória proferida analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, firmando a necessidade de manutenção da custódia cautelar de quem assim permaneceu durante toda a instrução criminal,logo, não se vislumbra fundamento para ser modificada. Adema...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins