E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva.
Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória, a absolvição é impositiva.
Resta prejudicado o pedido de condenação da reparação dos danos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a manutenção da absolvição do acusado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I E II, DO CP – ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – RÉU COMPROVOU QUE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Assim, não havendo certeza, mas dúvidas fundadas acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I E II, DO CP – ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – RÉU COMPROVOU QUE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Assim, não havendo certeza, mas dúvidas fundadas acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ARTS. 298 E 304 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime.
2. Não há se falar em fixação de apenas uma pena restritivas de direitos se a condenação foi superior a um ano, conforme dispõe o art. 44, § 2º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ARTS. 298 E 304 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime.
2. Não há se falar em fixação de apenas uma pena restritivas de direitos se a condenação foi superior a um ano, conforme dispõe o art. 44, § 2º do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, ART. 33, LEI 11.343/06) – APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida, nos termos dos artigos 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Conjunto probatório firme e coeso em demonstrar a integração do acusado na associação criminosa, motivo pelo qual não subsiste o pleito defensivo de aplicação do tráfico privilegiado.
Incabível a concessão de regime mais brando para o apelante nos termos do parágrafo 3º, do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, ART. 33, LEI 11.343/06) – APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal, em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida, nos termos dos artigos 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Conjunto probatório firme e coeso em demonstrar a integração do acusado na associação criminosa, motivo pelo qual não subsiste o pleito defensivo de aplicaç...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ás evidências dos autos, não se tem como admitir a tese defendida pelo apelante, no sentido da sua ignorância quanto ao fato de ter vendido um veículo de origem ilícita, especialmente em virtude dos meios que estavam à sua disposição para a aferição da ilicitude ou não da situação fática a que estava submetido.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa posto que o acusado adquiriu a valor por um valor muito abaixo do mercado, sem que lhe fosse entregue qualquer documento que comprovasse a origem ilícita do veículo, bem assim que comprovasse a existência de financiamento, ou mesmo diligenciou perante a suposta "financeira" para saber a situação de referido financiamento.
O delito previsto no artigo 304, CP (uso de documento falso) Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a efetiva utilização, ainda que por uma única utilização, ainda que por uma única vez, de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem aos arts. 297 a 302 do Código Penal... (MASSON, Cléber. Direito Penal. Vol. 3, Parte Especial, 7ª Ed.Método, 2017 p.556). E, no caso, restou demonstrado, que o apelante comprou e depois vendeu um veículo objeto de furto e que os documentos eram falsificados. Consequentemente, não havendo provas de que apelante tenha feito uso de documentos inautênticos, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória.
Operada a absolvição do delito de uso de documento falso, tem-se que perde o interesse recursal quanto ao pleito subsidiário (consunção).
Não há que se falar em redimensionamento da pena base, se todas as circunstâncias judiciais negativadas foram corretamente valoradas, com fundamentos idôneos e concretos, bem como observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ás evidências dos autos, não se tem como admitir a tese defendida pelo apelante, no sentido da sua ignorância quanto ao fato de ter vendido um veículo de origem ilícita, especialmente em virtude dos meios que estavam à sua disposição para a aferição da ilicitude ou não da situação fática a que estava submetido.
Impossibilidade de des...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/MS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arbitramento de honorários advocatícios, não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado.
2. Devem ser considerados, também, os requisitos do artigo 36 do Código de Ética da OAB, tais como: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; o trabalho e o tempo necessários; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/MS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arbitramento de honorários advocatícios, não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado.
2. Devem ser considerados, também, os requisitos do artigo 36 do Código de Ética da OAB, tais como: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; o trabalho e o tempo n...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO público para o provimento do cargo de ESCRIVÃO de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA – COMPATIBILIDADE ENTRE A QUESTÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL – SEGURANÇA DENEGADA.
insurge-se o impetrante contra a formulação de questão (n.º 59) da prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária Edital n.º 1/2017 SAD/SEJUSP/PCMS/AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, sob o argumento de que a matéria cobrada não estaria prevista no conteúdo programático do certame.
Não se pode olvidar que o direito é conjunto de normas que se relacionam entre si, estando ligadas por conceitos que se complementam mutuamente, não se podendo interpretar nenhuma matéria em isolado, até porque algumas questões se repetem em diferentes legislações que se interligam. No caso, para solucionar a questão ora objurgada, o candidato necessitava de conhecimentos básicos em matéria de direito penal, qual seja, as classificações da Lei Penal, da qual faz parte o ponto "Normas Penais em Branco", conceito necessário para alcançar êxito na resposta.
[...] Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. In casu, restou demonstrado nos autos que cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidade de anulação em juízo. Segurança denegada, cassando-se a liminar anteriormente concedida. (STF - MS 30860, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 05-11-2012)
Segurança denegada, contra o parecer, cassando-se a liminar anteriormente concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO público para o provimento do cargo de ESCRIVÃO de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA – COMPATIBILIDADE ENTRE A QUESTÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL – SEGURANÇA DENEGADA.
insurge-se o impetrante contra a formulação de questão (n.º 59) da prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária Edital n.º 1/2017 SAD/SEJUSP/PCMS/AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, sob o argumento de que a matéria cobrada não estaria prevista no conteúdo programátic...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIDO – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Inviável a readequação da pena de multa, considerando que não há motivos para a reforma da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIDO – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 d...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REJEITADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME PRISIONAL APLICADO SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. O aumento da pena aplicada ao apelante não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
Na hipótese dos autos, deve ser mantido o regime fechado aplicado na sentença, como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável e pela gravidade concreta do delito praticado, conforme evidenciam as provas coligidas ao processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REJEITADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME PRISIONAL APLICADO SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. O aumento da pena aplicada ao apelante não se apresentou de forma des...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização o...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 16, III DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Diante das informações obtidas na fase de instrução criminal, avaliadas em conjunto com os elementos de informação acumulados na fase de inquérito policial, perfazem um sólido conjunto probatório revelador da prática do delito de tráfico de entorpecentes e do porte de artefato explosivo de uso restrito, resultando assim, inviável a absolvição por insuficiência de provas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação com fundamento no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 16, III da Lei 10.826/03.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06, bem como nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Ademais, em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela descrição de como o crime foi planejado e executado, pela vultosa quantidade de droga e armamento apreendido, promessa de pagamento pela empreitada delitiva e o modo concatenado como o delito foi perpetrado, bem como a prévia preparação do veículo utilizado para o transporte, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Analisada a quantidade e a natureza da sanção aplicada, bem como avaliadas as circunstâncias do crime e a natureza e quantidade de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL ARTEFATO EXPLOSIVO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 16, III DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL REFERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART....
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório; Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF.
II. Levando em consideração a situação do reeducando, o atestado de bom comportamento carcerário, por si só, não basta para atender ao requisito subjetivo de que trata o artigo 112 da LEP, sendo não apenas possível, mas recomendável a realização do exame criminológico.
III. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vi...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP – EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – JUIZ SINGULAR QUE NÃO EMITIU JUÍZOS DE VALOR PESSOAL – REJEITADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE LEGITIMA DEFESA – OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTOS – NÃO RECONHECIDA DE PLANO – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, quando se limita a indicar a materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes da autoria, destacando, ainda, a ausência de evidências que autorizassem o reconhecimento da exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, naquele momento inicial, sem a emissão de juízos de valor capazes de, futuramente, influenciar o ânimo dos jurados, não havendo dessa forma, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como o art. 413, do Código de Processo Penal;
2 - Não havendo elementos que permitam concluir de forma irretorquível pela existência de excludente de ilicitude da legítima defesa, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária e impõe-se por certo a pronúncia do acusado com sua submissão a julgamento perante o Tribunal de Júri;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP – EXCESSO DE LINGUAGEM NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INOCORRÊNCIA – JUIZ SINGULAR QUE NÃO EMITIU JUÍZOS DE VALOR PESSOAL – REJEITADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE LEGITIMA DEFESA – OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTO...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADA NA DOSIMETRIA DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (150 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e desfavorecido pelas circunstâncias do caso concreto, como a quantidade da substância entorpecente apreendida (150 quilos de maconha), não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, haja vista o disposto no art. 33, §3º, do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADA NA DOSIMETRIA DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – ACOLHIDA – DECURSO DE PRAZO TRANSCORRIDO NOS TERMO EXIGIDOS PELA LEI – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, entre o dia da publicação da sentença condenatória e a data de julgamento do recurso, sendo que transcorrendo o lapso temporal mínimo previsto em lei, deve declarar-se a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI e V, 110, § 1°, todos do Código Penal;
2 - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal;
3 – Em parte com o parecer, acolho a preliminar e, no mérito, dou provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – ACOLHIDA – DECURSO DE PRAZO TRANSCORRIDO NOS TERMO EXIGIDOS PELA LEI – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenató...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que é mera causa de diminuição de pena, a eventualidade, uma vez reconhecida, não dá origem a uma conduta penal diferente. O crime, embora privilegiado, continua a ser o tráfico de drogas, cujas condutas são aquelas previstas no "caput" ou no § 1º do art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Assim, é incabível a concessão de indulto à reeducanda, pois o benefício esbarra no impeditivo previsto no art. 9, II, do Decreto nº 8.615/2015.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que é mera causa de diminuição de pena, a eventualidade, uma vez reconhecida, não dá origem a uma conduta penal diferente. O crime, embora privilegiado, continua a ser o tráfico de drogas, cujas condutas são aquelas previstas no "caput" ou no § 1º do art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Assim, é incabível a concessão de indulto à reeducanda, pois o benefício esbarra no impeditivo previsto no art. 9, II,...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ENVOLVIDOS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso IV, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – De ofício, reconhecida a prescrição intercorrente para o apelante Antonio. Recurso ministerial desprovido. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – RECURSO DEFENSIVO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ENVOLVIDOS – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a p...