E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015).
No caso, duas circunstâncias judiciais foram negativadas (natureza da droga e maus antecedentes). Consequentemente, o aumento da pena base perpetrado na origem deve ser mantido, em razão do princípio do non reformatio in pejus, apesar de inferior ao comumente aceito (1/8 para cada circunstância negativada).
3. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei de Drogas, bem como do artigo 59, CP, além da reincidência, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualizaçã...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PAGAMENTO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – AFASTADAS – MÉRITO – MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA – NECESSIDADE – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO nº 1.599.511/SP – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – IMPOSSIBILIDADE, POSTO QUE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE – RECURSO DA INCORPORADORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
A taxa de evolução da obra é cobrada do devedor enquanto está em curso o empreendimento. Assim, o atraso na conclusão da obra pela incorporadora onera de forma indevida o comprador que, caso o empreendimento fosse concluído no prazo pactuado, não teria a obrigação de pagá-la, merecendo assim restituição, possuindo a incorporadora legitimidade na cobrança devida.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.951/SP, firmou a tese que se verifica a "abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel".
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorrido atraso na entrega de bem imóvel, é presumido o prejuízo do promitente-comprador, que deixa de usufruir do bem por culpa exclusiva do promitente-vendedor.
O atraso na entrega de imóvel por tempo considerável ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana, causando aborrecimento considerável ao autor/apelado, no que tange à expectativa de recebimento de sua moradia, sendo devida a indenização por danos morais.
É possível a inversão da cláusula penal a favor do comprador, a fim de se promover o equilíbrio contratual, em razão de ser abusivo que tal penalidade esteja prevista somente para favorecer a parte vendedora, desde que tal cláusula esteja prevista expressamente, o que não ocorre no caso observado.
A multa diária é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, devendo ser fixada em montante proporcional e razoável.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PAGAMENTO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – AFASTADAS – MÉRITO – MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA – NECESSIDADE – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO nº 1.599.511/SP – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – IMPOSSIBILIDADE, POSTO QUE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE – RECURSO DA INCORPORADOR...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OCULTAÇÃO DE ORIGEM E PROPRIEDADE DE BENS E VALORES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OCULTAÇÃO DE ORIGEM E PROPRIEDADE DE BENS E VALORES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – ATENDIMENTO AO ART. 112 DA LEP – RECURSO DESPROVIDO.
A obtenção da progressão de regime prisional somente pode ser obtida quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, nos termos do art. 112 da LEP.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – ATENDIMENTO AO ART. 112 DA LEP – RECURSO DESPROVIDO.
A obtenção da progressão de regime prisional somente pode ser obtida quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, nos termos do art. 112 da LEP.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se afigura umbilicalmente vinculada ao preenchimento dos cumulativos requisitos estampados no referido dispositivo legal, dentre os quais se insere a primariedade do agente.
Por outro prisma, ainda que não se trate de reincidência específica, remanesce a impossibilidade da substituição da reprimenda corpórea, posto que, nesse contexto, à luz do artigo 44, § 3º, 2ª parte, do Código Penal, não se afigura socialmente recomendável, máxime considerando que a condenação anterior, notadamente a que se refere a roubo circunstanciado, culmina por delinear a periculosidade e agressividade com que tem se norteado o acusado, em detrimento de regras elementares de salutar convívio social.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA – INCABÍVEL – REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se afigura umbilicalmente vinculada ao preenchimento dos cumulativos requisitos estampados no referido dispositivo legal, dentre os quais se insere a primariedade do agente.
Por outro prisma, ainda que não se trate de reincidência específica, remanesce a impossibilidade da substituição da reprimenda corpórea, posto que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEGATIVA – ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Diante da ausência de comprovação de condenação definitiva por crime anterior, afasta-se a circunstância judicial dos antecedentes criminais.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional aberto, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEGATIVA – ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Diante da ausência de comp...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DESPROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.)
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DESPROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenató...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO MÉDICO – INDEFERIMENTO – NÃO REAPRESENTAÇÃO PARA CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL – DESPROVIDO.
Restando demonstrado que o reeducando descumpriu o que foi estabelecido na decisão que lhe permitiu inicialmente a saída temporária para tratamento de saúde, deixando de retornar no prazo concedido, sem qualquer justificativa oportuna e, sem retornar à prisão, pleiteou a prorrogação da autorização, esta deve ser indeferida.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO MÉDICO – INDEFERIMENTO – NÃO REAPRESENTAÇÃO PARA CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DA PENA – NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL – DESPROVIDO.
Restando demonstrado que o reeducando descumpriu o que foi estabelecido na decisão que lhe permitiu inicialmente a saída temporária para tratamento de saúde, deixando de retornar no prazo concedido, sem qualquer justificativa oportuna e, sem retornar à prisão, pleiteou a prorrogação d...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TESE AFASTADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – SEMIABERTO MANTIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA À VÍTIMA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, sobretudo pelo expressivo prejuízo causado à vítima aliado à multirreincidência do apelante, a demonstrar ser contumaz na prática de delitos, colocando em maior risco a ordem social.
Devem ser mantidos como moduladora a elevar a pena-base do apelante os seus antecedentes, visto que efetivamente maculados, mas decotadas as consequências do delito, pois, apesar de não haver recuperação da res furtiva, seu valor não extrapola o normal do tipo.
Em que pese o quantum de pena fixada, o regime semiaberto deve ser mantido em razão da multirreincidência do apelante e seus maus antecedentes..
De acordo com o art. 387, IV, do Código Processual Penal, ao fixar a sentença condenatória o magistrado deve estabelecer o quantum mínimo indenizatório, pelo que fica mantida a indenização pelo prejuízo patrimonial da vítima.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TESE AFASTADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – SEMIABERTO MANTIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA À VÍTIMA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – ERRO DE TIPO – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado, principalmente pelo fato de o apelante ter respondido preso ao processo e os fundamentos e requisitos da preventiva ainda estarem presentes no caso concreto.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos, restando, portanto, inviável, o reconhecimento do erro de tipo.
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
Incabível a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O regime prisional inicial deve ser fixado no semiaberto, nos moldes do artigo 33, do Código Penal, ante a pena aplicada, a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, considerando-se ainda a detração penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – ERRO DE TIPO – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado, principalmente pelo fato de o apelante ter respondido preso ao processo e os fundamentos e requisitos da preventiv...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO ACOLHIDO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – ACOLHIDA EM PARTE – RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Como é cediço, a absolvição sumária se aplica quando é verificado nos autos a existência de prova de materialidade e autoria abrigada em uma causa de excludente da antijuricidade ou da culpabilidade, como, por exemplo, a legítima defesa, a qual se configura quando presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, devendo o agente utilizar-se de meios necessários e moderados, unicamente com o intuito de defender a si ou a outrem. Outrossim, "a prova terá de ser extreme de dúvida. Deve ela ser cristalina, absoluta, incontroversa, nítida, clara, de modo irretorquível, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida pertinente à justificativa. Havendo dúvida, o que acontece quando a instrução probatória revela versões conflitantes, deverá o juiz pronunciar o acusado, em face do princípio do in dubio pro societate, que predomina essencialmente no processo penal do júri". No caso dos autos, a existência de injusta e atual agressão não ressai inequívoca pelas provas apresentadas aos autos, haja vista que a versão segundo a qual a recorrente agira em legítima defesa é por demais duvidosa.
II - Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Em relação ao motivo fútil, é cediço ser aquele "insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado" e, na hipótese em apreço, os dados probatórios indicam que o delito pode ter sido pelo fato da acusada não aceitar que o ofendido pagasse a pensão alimentícia do filho. No entanto, o recurso que dificulta a defesa da vítima não se confunde com o acontecimento repentino, porquanto demanda a existência de dolo direto e abrangente sobre as elementares que compõem o tipo derivado. Assim, deve o agente, no anseio de produzir o resultado morte, manifestar antecipado propósito de efetivamente surpreender a vítima, adotando quaisquer dos comportamentos descritos no art. 121, § 2.º, inc. IV, do Código Penal. Na hipótese vertente, a conduta praticada pela acusada aponta para ação movida à título de dolo de ímpeto, ou seja, àquele em que a vontade livre e consciente surge no momento da prática da conduta.
III – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO ACOLHIDO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – ACOLHIDA EM PARTE – RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Como é cediço, a absolvição sumária se aplica quando é verificado nos autos a existência de prova de materialidade e autoria abrigada em uma causa de excludente da antijuricidade ou da culpabilidade, como, por exemplo, a legítima defes...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agressões, além de que houve excesso por parte da apelante, pois a vítima sofreu lesão corporal gravíssima (amputação parcial da orelha esquerda) e aquela sofreu apenas lesões corporais leves.
II - Com relação à redução da pena-base, percebe-se que esta já fora fixada no mínimo legal, restando prejudicado o presente pedido.
III - A minorante do art. 129, § 4.º, do Código Penal, igualmente não restou caracterizada, haja vista que em momento algum restou demonstrado que a ação praticada pela apelante tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - O art. 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dentre outras hipóteses, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça.
V – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agress...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO OU PARA O DELITO DE PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE OUTREM – INVIÁVEL – CONSUMAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO – REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA PENA – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição ou desclassificação, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pela prova testemunhal, inclusive pela confissão da ré, e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, demonstra claramente a materialidade do delito de incêndio majorado e a autoria da apelante na respectiva infração penal. Outrossim, não restam dúvidas quanto a intenção da recorrente de causar o incêndio e a consciência de que tal fato acarretaria perigo comum.
2. A pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade. Na hipótese dos autos, como tal premissa não foi observada na primeira fase da dosimetria penal, impõe-se o redimensionamento da pena de multa, restando implementada em 13 (treze) dias.
3. O valor da pena de prestação pecuniária está ligado à censurabilidade da conduta, à proporcionalidade com a pena corporal aplicada e à condição financeira do condenado, motivo pelo qual revela-se incabível o acolhimento do pedido defensivo para reduzir a prestação ao importe mínimo de 01 (um) salário mínimo, sobretudo por tratar-se de crime que gerou risco concreto à integridade física e ao patrimônio de terceiras pessoas. No entanto, considerando que a apelante é doméstica e durante todo o trâmite processual foi assistida pela Defensoria Pública Estadual, entendo ser justo e adequado a redução da pena substitutiva para o importe de 02 (dois) salários mínimos.
EM PARTE CONTRA O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO OU PARA O DELITO DE PERIGO PARA VIDA OU SAÚDE OUTREM – INVIÁVEL – CONSUMAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO – REDUZIDA NA PROPORÇÃO DA PENA – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não há falar em absolvição ou desclassificação, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pela prova testemunhal, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia, uma vez a peça acusatória foi considerada apta, já que as provas nela citadas, o fato delituoso e as circunstâncias em que ocorreu o delito foram tidos como suficientes para embasar o édito condenatório.
II – Autoria - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
III - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da d...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS – CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO.
Afasta-se o benefício previsto no art. 44 do Código Penal quando não preenchidos pelo agente, de forma cumulada, todos os requisitos lá enumerados.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS – CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO.
Afasta-se o benefício previsto no art. 44 do Código Penal quando não preenchidos pelo agente, de forma cumulada, todos os requisitos lá enumerados.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do réu a atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
2. Afasta-se a hediondez do crime de tráfico de drogas, em face da aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
3. Declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crime hediondos e os a ele equiparados pelo STF (HC 111.840/ES, em 27.6.2012), a fixação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção de tais delitos deve observar os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Diante das circunstâncias do caso concreto, bem como da quantidade da droga apreendida (71,3 g de cocaína), deve ser mantido o semiaberto, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime.
4. A substituição da pena por restritivas de direitos não se mostra recomendável diante das circunstâncias do caso concreto. Assim, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a medida mostra-se insuficiente para prevenção e repressão do delito, não restando preenchido, portanto, o requisito do art. 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – REGIME PRISIONAL – MANTIDO O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do réu a atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera fac...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto do delito de furto qualificado, em tese, praticado, ocasião em que o paciente juntamente com sua comparsa, adentraram a residência da ofendida e, subtraíram uma bicicleta e cinco cadeiras de fio, sendo avistados na oportunidade pelos vizinhos da vítima.
II- É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente é reincidente e ostenta diversas passagens pelos delitos de furto, extorsão e apropriação, evidenciando-se a sua periculosidade. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
III- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – DEFESA – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a mantença do édito condenatório.
Os crimes de tentativa de estupro e atentado violento ao pudor nem sempre deixam vestígios, razão pela qual o exame pericial é prescindível e pode ser suprido pela prova testemunhal.
A presunção de violência prevista no art. 224, "a", do Código Penal, na redação anterior à vigência da Lei n. 12.015/2009, possui caráter absoluto. Além disso, o consentimento da vítima não obsta o reconhecimento da aventada tipicidade, eis que aos doze anos não se pode concluir que a menor estivesse apta a discernir inteiramente quanto às consequências de seus atos.
A palavra da vítima aliada à declaração de sua irmã, que encontrou réu e vítima em circunstâncias indicadoras do ilícito formam um conjunto probatório capaz e convincente quanto à autoria e materialidade. Condenação mantida
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS NA SENTENÇA – TENTATIVA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO ALTERADA PARA 1/2 – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tendo sido as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, corretamente analisadas na sentença, não há que se falar em exasperação da da pena-base.
O réu ultrapassou os meios para a concretização do crime contra à liberdade sexual, que somente não se consumou em razão da interrupção da vítima, que conseguiu fugir. Porém, o delito de estupro (à luz da legislação antiga) consumava-se com a conjunção carnal e o conjunto fático-probatório demostrou que, apesar das intenções do acusado, não houve penetração e nem contato direto entre os órgãos sexuais dos envolvidos.
Contudo, ocorreu a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em tentativa de beijos, passadas de mão nos seios e na vagina da vítima e tentativa de esfregar o pênis na região genital da ofendida. Assim, diante dos fatos, vejo que lhe comporta a fração de 1/2 para diminuição da pena, visto que não lhe cabe patamar maior ou menor, pois o delito esteve na metade do caminho de sua consumação.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo e dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para reduzir a fração de diminuição da tentativa para 1/2 (metade) em relação ao delito de estupro de menor de 14 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – DEFESA – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a mantença do édito condenatório.
Os crimes de tentativa de es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO TENTADO – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta praticada não alcança relevância para o Direito Penal. Em que pese o agente possua uma condenação anterior por delito patrimonial, as circunstâncias do caso concreto indicam a possibilidade excepcional de conferir o benefício da bagatela.
A tentativa de subtração de barras de chocolate, cujo valor se mostra irrisório diante da condição econômica da vítima (supermercado de grande porte), bem como do salário mínimo vigente à época dos fatos (equivalente a 11,3%), não indica a reprovabilidade do comportamento, suficiente e necessária a recomendar a intervenção penal estatal.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, mantendo-se a sentença de primeiro grau que aplicou o princípio da insignificância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO TENTADO – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta praticada não alcança relevância para o Direito Penal. Em que pese o agente possua uma condenação anterior por delito patrimonial, as circunstâncias do caso concreto indicam a possibilidade excepcional de conferir o benefício da bagatela.
A tentativa de subtração de barras de chocolate, cujo valor se mostra irrisório diante da condição econômica da vítima (supermercado de grande porte), bem como do salário mínimo vigente à...