E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefíciosé a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II – Recurso desprovido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I – A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefíciosé a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II – Recurso desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM E APREENSÃO REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL – DEVER DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO À INFRAÇÃO PENAL – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE DA DROGA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – APLICAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – A guarda municipal, em apoio à guarda estadual e federal, deve zelar pela pacificação social, prevenção e inibição à prática de ilícitos penais, mesmo que em caráter secundário.
II – O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de sorte que para a consumação delitiva basta a prática de qualquer das condutas previstas na norma penal – art. 33 da Lei nº 11343/06.
III – Rejeita-se a alegação de bis in idem quando não configurada a duplicidade na exasperação da pena pelo mesmo fundamento.
IV – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM E APREENSÃO REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL – DEVER DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO À INFRAÇÃO PENAL – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE DA DROGA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – APLICAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – A guarda municipal, em apoio à guarda estadual e federal, deve zelar pela pacificação social, prevenção e inibição à prática de ilícitos penais, mesmo que em caráter secundário.
II – O...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304, do CP – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP - SEMIABERTO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Pedido de aplicação do princípio da consunção, não submetido à apreciação do juiz não pode ser analisado pelo Tribunal posto caracterizar supressão de instância.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304, do CP – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECONHECIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP - SEMIABERTO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Pedido de aplicação do princípio da consunção, não subm...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DA REPRIMENDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando do conjunto probatório que os acusados comercializavam drogas em atividade popularmente denominada "boca de fumo", impossível falar em absolvição por insuficiência de provas ou em desclassificação do delito tipificado no art. 33, caput, para o previsto no previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Consoante artigo 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas.
A exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve ser levado em consideração que em situações desse jaez, imputação alusiva a tráfico de entorpecentes, são 10 circunstâncias a serem observadas, oito delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e duas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Sendo os réus assistidos pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO IDÔNEA – REGIME FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUANTUM DA REPRIMENDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando do conjun...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT", DO CP) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, DO CP) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, DO CP – APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA – CONDUTA ATÍPICA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – REQUERIMENTO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA O DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - DEVIDA – REQUERIMENTO DA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PEDIDO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INCABÍVEL – IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fotocópia desprovida de autenticação não pode ser equiparada da documento, logo, sua apresentação não tipifica o crime do art. 304, do CP.
A apreensão do bem furtado em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita, porém o conjunto probatório, ao invés, não deixa dúvida de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem, então não há como absolvê-lo do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa).
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras dos antecedentes, da conduta social, da personalidade, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, foram amparadas em fundamentação genérica, e por isso devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Não houve confissão, pois o Apelante negou a prática do delito de receptação, admitindo, tão somente, que comprou a moto, assim, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão.
A existência de sentença condenatória, ainda que recorrível, impede a aplicação de suspensão condicional do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT", DO CP) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, DO CP) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, DO CP – APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA – CONDUTA ATÍPICA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – REQUERIMENTO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA O DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - DEVIDA – REQUERIMENTO DA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PEDIDO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICION...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA – DOSIMETRIA RELATIVA AO CORRÉU – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – MODULADORA REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADA – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E AGRAVANTE – DEVIDA – SUMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
Descabida a aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), se o agente participou efetivamente da empreitada delituosa, prestando relevante contribuição à consecução do crime, em clara divisão de tarefas para o alcance do fim colimado.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, 'h', do Código Penal, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA – DOSIMETRIA RELATIVA AO CORRÉU – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – MODULADORA REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADA – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E AGRAVANTE – DEVIDA – SUMULA 231, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTO TESTEMUNHA – QUALIFICADORA CONFIGURADA – ESCALADA – MURO COM UM METRO E SESSENTA CENTÍMETROS – ESFORÇO COMUM – QUALIFICADORA DECOTADA – REINCIDÊNCIA – DECOTADA DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se do laudo pericial e depoimentos que ocorreu o arrombamento da porta da residência, configurada está a qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do CP.
A qualificadora da escalada exige esforço incomum do agente, situação que não se amolda quando o obstáculo apontado trata-se de um muro com apenas um metro e sessenta centímetros de altura.
Ainda que inexistam mais de duas condenações definitivas, nada impede seja a única condenação considerada para fins de valoração negativa da personalidade do agente, tida pelo sentenciante como voltada para a prática delitiva, máxime considerando que, de toda forma, não foi utilizada na análise dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria, tampouco como reincidência, na segunda fase.
Face à existência de uma circunstância judicial negativa, concernente às circunstâncias do delito, a pena basilar e a multa devem ser redimensionadas, observando-se, dessa forma, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em razão da exasperação da pena-base efetuada, necessário o redimensionamento quanto ao patamar de redução em razão da atenuante de confissão espontânea, e exclusão da agravante da reincidência, de ofício.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP não se afiguram favoráveis em sua totalidade, incabível o abrandamento do regime prisional.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTO TESTEMUNHA – QUALIFICADORA CONFIGURADA – ESCALADA – MURO COM UM METRO E SESSENTA CENTÍMETROS – ESFORÇO COMUM – QUALIFICADORA DECOTADA – REINCIDÊNCIA – DECOTADA DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se do laudo pericial e depoimentos que ocorreu o arrombamento da port...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – ART. 306 DO CTB – EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE – FRAÇÃO DE 1/8 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PENA MANTIDA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA E SURSIS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em excesso se o juízo de primeiro grau exasperou a pena-base inclusive em patamar inferior à permitida pela jurisprudência, se acaso fosse utilizada a fração de 1/8 entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito previsto no art. 306 do CTB.
Para fixação do regime menos gravoso, o agente não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, aliando-se, que havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal.
Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial e à reincidência. Pelas mesmas razões, inaplicável o sursis (art.77, caput e incisos I e II, do mesmo codex).
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – ART. 306 DO CTB – EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE – FRAÇÃO DE 1/8 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PENA MANTIDA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA E SURSIS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em excesso se o juízo de primeiro grau exasperou a pena-base inclusive em patamar inferior à permitida pela...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98 – PRELIMINAR NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – PROCESSO SUSPENSO PELO ARTIGO 366 DO CPP QUANTO AO CORRÉU - PESCA COM USO DE PETRECHOS PROIBIDOS E ÉPOCA DE REPRODUÇÃO - PIRACEMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTENSÃO AO CORRÉU - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
É parcialmente nula a sentença que estendeu os efeitos da sentença absolutória ao corréu, cuja suspensão do processo e do prazo prescricional já haviam sido determinadas, nos termos do artigo 366, do CPP, notadamente diante da possibilidade de reforma.
A atipicidade material, em vista do princípio da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
É reprovável a conduta do agente, pescador profissional e conhecedor da potencialidade lesiva de sua ação em abater espécimes de forma predatória, com uso de petrechos proibidos, em época defesa, que lesiona gravemente o equilíbrio ecológico do meio ambiente tutelado e impede a aplicação do princípio da insignificância.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98 – PRELIMINAR NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – PROCESSO SUSPENSO PELO ARTIGO 366 DO CPP QUANTO AO CORRÉU - PESCA COM USO DE PETRECHOS PROIBIDOS E ÉPOCA DE REPRODUÇÃO - PIRACEMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTENSÃO AO CORRÉU - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
É parcialmente nula a sentença que estendeu os efeitos da sentença ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o recebimento da denúncia e o dia da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o recebimento da denúncia e o dia da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1°, todos do Código...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido de progressão de regime prisional.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido d...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – 26KG DE COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA MANTIDA – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
III - A cocaína é uma das drogas mais perigosas dentre as conhecidas, e diante dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
V – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. O transporte de grande quantidade de substância entorpecente (26 Kg de "cocaína"), aliado a outras circunstâncias concretas extraídas da prova, como o emprego de "batedor de estrada", é forte indicativo da dedicação a atividade criminosa.
VI - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando o crime envolve grande quantidade de droga (26 Kg de "cocaína"), pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
VII - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – 26KG DE COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA MANTIDA – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL – TRÁFICO INTERESTADUA...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DE PENA ALTERNATIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS – DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
I – Não se configura a inexibilidade de conduta diversa quando o denunciado, livre de qualquer coação moral ou obediência hierarquica a ordem não manifestamente ilegal, consciente e voluntáriamente dirige suas ações ao cometimento de crimes.
II – A prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de liberdade deve observar a situação econômica do sentenciado, as circunstâncias judiciais, dentre outros fatores que possam justificar o quantum fixado, sob pena de ser desproporcional.
III – A pena alternativa de prestação de serviços à comunidade deve ser fixada observando-se o critério do artigo 46, §3º, do Código Penal, que determina a quantia de 1(uma) hora de tarefa por dia de condenação.
IV – Recurso conhecido e acolhido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DE PENA ALTERNATIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS – DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
I – Não se configura a inexibilidade de conduta diversa quando o denunciado, livre de qualquer coação moral ou obediência hierarquica a ordem não manifestamente ilegal, consciente e voluntáriamente dirige suas ações ao c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA – COAUTORIA CONFIGURADA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – ELEMENTOS CONCRETOS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REINCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PRINCIPAL – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Inaplicável a regra do art. 29, § 1º, do CP, quando o agente age na condição de coautor e não simplesmente de partícipe.
III – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP e pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
IV – Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando presente circunstância judicial desfavorável.
V – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
VI – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. A ausência de um desses requisitos impede a concessão do benefício. Do mesmo modo, constitui prova de integração a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (805 kg de maconha), em viagem previamente planejada, com promessa de pagamento no momento da efetivação da entrega.
VII – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VIII – A pena de multa deve guardar simetria com a pena principal.
IX – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA – COAUTORIA CONFIGURADA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e na periculosidade demonstrada pelo agravante.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a decisão que determinou a realização de exame criminológico foi devidamente fundamentada na natureza do crime e na periculosidade demonstrada pelo agravante....
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE TRÂNSITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 331 DO CP – CONTRARIEDADE À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO .
I - O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de embriaguez ao volante, em consonância com as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e com a confissão do apelante, em ambas as fases, no qual assume ter ingerido bebida alcoólica.
II – Quanto ao delito de desacato, embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. Inexiste incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto o Código Penal não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no seu exercício. Ademais, a questão controversa já restou pacificada na Corte da Cidadania no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do STJ.
COM O PARECER – RECUSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE TRÂNSITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 331 DO CP – CONTRARIEDADE À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO .
I - O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO– RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de meu entendimento pessoal, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior de que a data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefícios não deve ser aquela em que ocorre o trânsito em julgado da nova condenação, em caso de execução definitiva, ou a data da sentença condenatória, quando se tratar de execução provisória, mas sim a data em que o sentenciado foi preso pelo novo delito.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão vergastada está de acordo com o posicionamento da Corte Superior, devendo ser mantida.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO– RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de meu entendimento pessoal, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior de que a data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefícios não deve ser aquela em que ocorre o trânsito em julgado da nova condenação, em caso de execução definitiva, ou a data da sentença condenatória, quando se tratar de execução provisória, mas sim a data em que o sentenciado foi pr...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – NULIDADE – INVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 400 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 222, §1º DO CPP. – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCABÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. – MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A inversão do procedimento previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal, com a realização do interrogatório antes da oitiva da testemunha não gera nulidade por cerceamento de defesa, pois ocorrida em razão da necessidade de expedição de carta precatória, em conformidade com o disposto no artigo 222, §1º do Código de Processo Penal.
Não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. Não há como se afirmar, ao menos em sede de pronúncia, que o recorrente teria atirado para se defender. Questão que deve ser dirimida pelo conselho de sentença.
Em decorrência do Princípio da Correlação, corolário dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, impede-se o reconhecimento das qualificadoras não descritas na exordial acusatória.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – NULIDADE – INVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 400 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 222, §1º DO CPP. – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INCABÍVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. – MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A inversão do procedimento previsto no artigo 400 do Código de Proces...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – RESOLUÇÃO – INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO – NÃO INCIDÊNCIA – STJ – CUMULAÇÃO TAXA DE FRUIÇÃO E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – POSSIBILIDADE – TAXA DE CORRETAGEM – CONTRATO ESTIPULANDO OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
O descumprimento da obrigação por parte da compradora faz culminar com a resolução do contrato, já que a vendedora expressou o seu desinteresse na continuidade do negócio jurídico, devendo as partes, por conseguinte, retornarem ao status quo ante.
A aplicação da teoria do adimplemento substancial exige o preenchimento de alguns requisitos de ordem quantitativa e qualitativa (Resp 1581505/SC).
Tratando-se de dívida inadimplida no montante equivalente a 50% do contrato, não há razoabilidade considerar como sendo valor ínfimo à vista do total do negócio, não restando preenchido o critério quantitativo da teoria. Ademais, também não se constata a adoção de qualquer medida do devedor, mesmo extrajudicial, de tentar renegociar a dívida, ou mesmo a solicitação de algum depósito em juízo.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a multa prevista pela cláusula penal não deve ser confundida com a indenização por perdas e danos pela fruição do imóvel, que é legítima e não tem caráter abusivo, quando há uso e gozo do imóvel.
Não se pode repassar a obrigação do pagamento dos honorários do corretor à compradora se tal ônus competia, contratualmente, à vendedora, não sendo admitido impor obrigação além das constantes no instrumento particular.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – RESOLUÇÃO – INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO – NÃO INCIDÊNCIA – STJ – CUMULAÇÃO TAXA DE FRUIÇÃO E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – POSSIBILIDADE – TAXA DE CORRETAGEM – CONTRATO ESTIPULANDO OBRIGAÇÃO DA VENDEDORA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
O descumprimento da obrigação por parte da compradora faz culminar com a resolução do contrato, já que a vendedora expressou o seu desinteresse na continuidade do negócio jurídico, devendo as part...