RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA REJEITADA - DECISÃO REFORMADA - RECEBIMENTO DA EXORDIAL - CRIME DE CARÁTER PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRESCINDÍVEL - DILIGÊNCIAS QUE CULMINARAM NA APREENSÃO DA DROGA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVIDO. Não há que se falar em prova obtida por meio ilícito em decorrência da ausência de autorização judicial para os policiais diligenciarem na residência da recorrida, eis que a existência de indícios da prática de tráfico de entorpecentes, possibilita que os milicianos, independentemente de autorização judicial, ingressem no local, haja vista ser o tráfico crime de caráter permanente, o qual a consumação se protrai no tempo. Tanto é assim, que no caso, as diligências culminaram na apreensão da droga. A entrada em domicílio no caso de flagrante é excepcionada pela Constituição Federal nos termos do artigo 5º inciso XI. Impõe-se o recebimento da denúncia quando esta satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer motivo para sua rejeição. Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial para determinar o recebimento da denúncia em desfavor da recorrida Daiane Ferreira Ronkoski e o retorno dos autos à primeira instância para processamento regular da ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA REJEITADA - DECISÃO REFORMADA - RECEBIMENTO DA EXORDIAL - CRIME DE CARÁTER PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRESCINDÍVEL - DILIGÊNCIAS QUE CULMINARAM NA APREENSÃO DA DROGA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVIDO. Não há que se falar em prova obtida por meio ilícito em decorrência da ausência de autorização judicial para os policiais diligenciarem na residência da recorrida, eis que a existência de indícios da prática de tráfico de entorpecentes, possibilita que os milicianos, independ...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Maria da Penha não vede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo somente a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Mar...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – DA PRELIMINAR - APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE EXPÕE AS RAZÕES DE DECIDIR. – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há falar em ausência de fundamentação na decisão que decreta o sequestro de bens se o decisum expressamente expôs as razões de decidir.
EMENTA DIVERGENTE:
APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS ILICITAMENTE ADQUIRIDOS A SEREM CONSTRITOS – DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE BENS – BASTA A INDICAÇÃO DE BENS DE TITULARIDADE DO APELANTE EM VALOR SUFICIENTE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS QUE PODEM ALCANÇAR BENS, DIREITOS OU VALORES CONFORME SUA ORIGEM OU USO PARA FINS ILÍCITOS, OU CONFORME SUA DESTINAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO IMPROVIDA – COM O PARECER.
A constrição judicial pode alcançar bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito de crimes, assim como aqueles que,mesmo de origem lícita, sejam necessários à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
Mesmo que os imóveis constritos tenham por hipótese sido adquiridos de forma lícita, isso não obsta a sua constrição, dado o fundamento do artigo 125 do CPP e, também, do artigo 91, §2º, do CP, que permite a constrição de bens equivalentes ao produto do crime, com vistas a garantir o ressarcimento pelo dano causado ao erário.
Não se confunde o efeito da sentença penal condenatória de ressarcir os danos causados, com a medida assecuratória de sequestro de bens, eis que esta é uma medida cautelar garantidora da adimplência daquela, sendo certo que, para garantir o restabelecimento do status quo ante do lesado pode ocorrer constrição que até mesmo extrapole os bens adquiridos com o produto do crime, avançando contra o patrimônio de origem lícita dos acusados.
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E M E N T A – DA PRELIMINAR - APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO QUE EXPÕE AS RAZÕES DE DECIDIR. – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há falar em ausência de fundamentação na decisão que decreta o sequestro de bens se o decisum expressamente expôs as razões de decidir.
EMENTA DIVERGENTE:
APELAÇÃO CRIMINAL – SEQUESTRO DE BENS – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS ILICITAMENTE ADQUIRIDOS A SEREM CONSTRITOS – DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE BENS – BASTA A INDICAÇÃO DE BENS DE TITULARIDADE DO APELANTE EM VALOR SUFI...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de papéis públicos
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO INICIAL – DIA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DA PROGRESSÃO AO SEMIABERTO – IRRELEVÂNCIA DA DATA DECISÃO DECLARANDO O BENEFÍCIO ANTERIOR OU DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O marco inicial para a progressão de regime deve coincidir com dia que o reeducando preencheu os requisitos para a transferência ao regime, sendo irrelevantes, para todos os efeitos, a data da decisão declarando o benefício anterior ou a do efetivo ingresso no novo regime.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO INICIAL – DIA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DA PROGRESSÃO AO SEMIABERTO – IRRELEVÂNCIA DA DATA DECISÃO DECLARANDO O BENEFÍCIO ANTERIOR OU DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O marco inicial para a progressão de regime deve coincidir com dia que o reeducando preencheu os requisitos para a transferência ao regime, sendo irrelevantes, para todos os efeitos, a data da decisão declarando o benefício anterior ou a do efetivo ingresso no novo regime.
Recurso provido.
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – POSSIBILIDADE DE O PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUISITAR A PROVIDÊNCIA DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO EXCLUI A DE REQUERIMENTO AO JUÍZO – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO PENAL – COM O PARECER - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a possibilidade de requerer ao juízo, mormente porque se trata de elemento informador do processo e de grande importância para a correta aplicação da lei penal.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – POSSIBILIDADE DE O PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUISITAR A PROVIDÊNCIA DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO EXCLUI A DE REQUERIMENTO AO JUÍZO – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO PENAL – COM O PARECER - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a possibilidade de requerer ao juízo, mormente porque se trata de elemento informador do processo e d...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA MODULADORA REFERENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – TESE AFASTADA – CRIME OCORRIDO NO PERÍODO NOTURNO – MODULADORA MANTIDA COMO DESFAVORÁVEL – PENA-BASE MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
O período em que ocorrido o furto não possui, no caso versado, tratamento de qualificadora, tanto é assim que o réu não foi denunciado pelo art. 155, § 1º, do CP.
De outro lado, o fato de não ter sido descrito na denúncia é irrelevante, se tal elemento foi considerado como circunstância desfavorável do delito, ou seja, elemento acidental não integrante da estrutura do tipo penal, vinculado a discricionariedade do julgador ao aferir a dosimetria penal, encontrando-se perfeitamente comprovado nos autos.
Com o parecer, apelos improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, CP) – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA MODULADORA REFERENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – TESE AFASTADA – CRIME OCORRIDO NO PERÍODO NOTURNO – MODULADORA MANTIDA COMO DESFAVORÁVEL – PENA-BASE MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
O período em que ocorrido o furto não possui, no caso versado, tratamento de qualificadora, tanto é assim que o réu não foi denunciado pelo art. 155, § 1º, do CP.
De outro lado, o fato de não ter sido de...
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA– iMPROCEDENTE – MATERIALIDADE DO DELITO E PROVAS INDICIÁRIAS DA AUTORIA QUE AUTORIZAM A PERSECUTIO CRIMINIS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal do crime de denunciação caluniosa se restou comprovada a materialidade do delito, bem como a prova indiciária consistente na própria confissão da paciente define a autoria a autorizar a persecutio criminis.
Se é desencadeada sindicância administrativa contra a vítima, é o suficiente para gerar a tipicidade da conduta que imputou falsamente a conduta ilícita, ciente disso, pois a lei não exige mais, para configurar justa causa, que o resultado da ação seja um processo criminal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA– iMPROCEDENTE – MATERIALIDADE DO DELITO E PROVAS INDICIÁRIAS DA AUTORIA QUE AUTORIZAM A PERSECUTIO CRIMINIS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal do crime de denunciação caluniosa se restou comprovada a materialidade do delito, bem como a prova indiciária consistente na própria confissão da paciente define a autoria a autorizar a persecutio criminis.
Se é desencadeada sindicância administrativa contra a vítima, é...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
E M E N T A – E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra–se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta do delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, oportunidade em que o paciente, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi flagrado possuindo uma arma de fogo do tipo pistola, de uso restrito, da marca Glock, modelo G17, calibre 9mm, número de série aparente ABTH544, acompanhada de 02 (dois) carregadores e 32 (trinta e duas) munições do mesmo calibre.
II– A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
III– Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta. Com o parecer, ordem denegada.
COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra–se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – DOIS APELANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- As disposições contidas no art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade. Preliminar rejeitada.
II- Imperativa a manutenção da condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo majorado, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a materialidade e autoria delitivas, suportadas na confissão extrajudicial de um dos recorrentes, delação judicial do corréu, depoimentos das vítimas e dos policiais. A confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos. Em se tratando de crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume particular relevância probatória, porquanto, na maioria das vezes, a ação delitiva é praticada na clandestinidade, longe da vista de testemunhas.
III- Inaplicável a causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada que a intenção do grupo era praticar delitos patrimoniais, bem como que o agente prestou auxílio para fuga e transporte da res furtiva, numa clara divisão de tarefas.
COM O PARECER – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – DOIS APELANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- As disposições contidas no art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade. Preliminar rejeitada.
II- Impera...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELACIONADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO VOLUME DAS DROGAS VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À QUANTIA DOS PRODUTOS, COM O DERIVADO RECÁLCULO DA PENA-BASE – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato de um indivíduo manter em depósito substâncias entorpecentes em imóvel alugado, exclusivamente com este fim, influencia na gravidade da infração penal por ele praticada, reclamando, em razão disso, avaliação negativa das circunstâncias do crime.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de drogas apreendidas 472,600 (quatrocentos e setenta e dois quilos e seiscentos gramas) de "maconha" e 162 g (cento e sessenta e dois gramas) de "cocaína" e a variedade das substâncias ilícitas mantidas em depósito pelo acusado traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele faz do tráfico o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELACIONADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO VOLUME DAS DROGAS VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À QUANTIA DOS PRODUTOS, COM O DERIVADO RECÁLCULO DA PENA-BASE – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O extenso trajeto percorrido pelo acusado cerca de 2.300 km (dois mil e trezentos quilômetros) até um município localizado na fronteira entre Brasil e Paraguai (Ponta Porã), conhecido como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada à mercancia, aliado ao fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes, sendo um deles menor penalmente inimputável, com o fito de garantir o êxito no empreendimento criminoso, assegurando, dessa forma, a impunidade, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o réu do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido codex, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIO...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, C/C ART. 61, II, "H" E ART. 288, § ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a gravidade concreta da ação delituosa, que evidenciam a periculosidade do agente, sendo que condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores da mesma.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, C/C ART. 61, II, "H" E ART. 288, § ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a gravidade concreta da ação delituosa, que evidenciam a periculosidade do agente, sendo que condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presente...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, do CÓDIGO PENAL E ART. 244, DA LEI 8.069/90 – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a gravidade concreta da ação delituosa, que evidenciam a periculosidade do agente, sendo que condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos autorizadores da mesma.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, do CÓDIGO PENAL E ART. 244, DA LEI 8.069/90 – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a gravidade concreta da ação delituosa, que evidenciam a periculosidade do agente, sendo que condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos autoriza...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Admite-se, nos crimes envolvendo violência doméstica, a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Admite-se, nos crimes envolvendo violência doméstica, a suspensão condicional da ...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP– DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFEnSivo LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO PATAMAR DA REINCIDÊNCIA DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal grave através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
Inviável a desclassificação do crime de lesões corporais graves para leves por demora na juntada de laudo de exame complementar, que não é imprescindível, mormente se a perícia, juntamente com prova testemunhal constante dos autos, demonstra que a lesão provocada classifica-se como grave.
Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes cabendo ao magistrado, fixar o patamar necessário, no caso concreto, atendidos os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da sanção penal.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP– DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFEnSivo LESÃO CORPORAL DE NATUREZ...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS- ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL –PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS - PACIENTE NÃO REINCIDENTE - ORDEM CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONTRA O PARECER
Denunciado o paciente como incurso no artigo 180, caput, e artigo 288, do Código Penal, cujo somatório das penas máximas ultrapassam 4 (quatro) anos de privação de liberdade, não sendo ele reincidente e sendo possível a prevenção de reiteração delitiva com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como diante política de desencarceramento do STF, necessário se faz a concessão de alvará de soltura para o paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS- ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 288, DO CÓDIGO PENAL –PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS - PACIENTE NÃO REINCIDENTE - ORDEM CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONTRA O PARECER
Denunciado o paciente como incurso no artigo 180, caput, e artigo 288, do Código Penal, cujo somatório das penas máximas ultrapassam 4 (quatro) anos de privação de liberdade, não sendo ele reincidente e sendo possível a prevenção de reiteração delitiva com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como diante política de desencarceramento do...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO ACOLHIDO – PRÁTICA DE INÚMERAS FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO PROVIDO.
Para fins de livramento condicional deve ser analisado o comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, sendo que o atestado de conduta carcerária, por si só, não assegura que o agravante esteja apto ao convívio social.
Se o apenado empreendeu fuga do Estabelecimento Penal, ficando foragido por mais de quatro anos, não há que se falar em preenchimento do requisito subjetivo.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO ACOLHIDO – PRÁTICA DE INÚMERAS FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO PROVIDO.
Para fins de livramento condicional deve ser analisado o comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, sendo que o atestado de conduta carcerária, por si só, não assegura que o agravante esteja apto ao convívio social.
Se o apenado empreendeu fuga do Estabelecimento Penal, ficando foragido por mais de quatro anos, não há que se falar em preenchimento do requisito subjeti...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006 – ADMISSIBILIDADE – DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A fundamentação apresentada pelo sentenciante para a negativação das duas circunstâncias judiciais – culpabilidade e circunstâncias do crime – foi correta, com base em elementos concretos extraídos dos autos, bem como o quantum de exasperação da sanção, que se revela proporcional e em consonância com o princípio da individualização da pena, além de bem observar as normas do art. 42 da Lei Antidrogas e do art. 59 da Lei Penal.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é irrelevante se o agente disseminou a droga no interior do transporte coletivo, bastando que se utilize do mesmo para o transportar o entorpecente.
Com a exasperação da sanção definitiva do acusado, deve ser modificado o regime prisional ao semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF.
Reconhecida na sentença a minorante do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz do que restou decidido no HC 118.533/MS, julgado em 23/06/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006 – ADMISSIBILIDADE – DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A fundamentação apresentada pelo sentenciante para a negativação das duas circunstâncias judiciais – culpabilidade e c...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO MINISTERIAL DE DILIGÊNCIA – PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTO AO INI/DF – NEGATIVA DO MAGISTRADO CONDUTOR DA AÇÃO PENAL – PRERROGATIVA FUNCIONAL DO PARQUET DE REQUISIÇÃO DIRETA QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM JUÍZO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A prerrogativa do parquet de requisição direta de diligências não impede a possibilidade de solicitá-las em juízo, especialmente quando o interesse na prova destinar-se a ambas as partes e ao processante, como é o caso dos antecedentes, que é elemento formador do processo e necessário para a escorreita aplicação da lei penal. Precedentes deste Tribunal.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO MINISTERIAL DE DILIGÊNCIA – PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTO AO INI/DF – NEGATIVA DO MAGISTRADO CONDUTOR DA AÇÃO PENAL – PRERROGATIVA FUNCIONAL DO PARQUET DE REQUISIÇÃO DIRETA QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM JUÍZO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A prerrogativa do parquet de requisição direta de diligências não impede a possibilidade de solicitá-las em juízo, especialmente quando o interesse na prova destinar-se a ambas as partes e ao processante, como é o caso dos antecedentes, que é elemento formador do processo e ne...