E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDA EM REGIME FECHADO IMPOSTO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA - ARTIGO 318 DO CPP INAPLICÁVEL - ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES – PROVA DE MATERNIDADE NÃO TRAZIDA AOS AUTOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – PRETENDIDA CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A situação da reeducanda não está enquadrada nas hipóteses previstas no art. 117 da LEP, autorizadores da prisão domiciliar, pois cumpre pena se em regime fechado.
É defeso ao juízo da execução, sob considerações de cunho exclusivamente humanitárias, alterar os limites objetivos da pena imposta quando não publicada nova lei sobre matéria, sob pena de violação da coisa julgada, então é vedado alterar o regime imposto na condenação, se esta não é atacada por recurso cabível.
Ademais, não cabe deferir a prisão domiciliar à agravante se ela nem sequer provou maternidade, nem muito menos sua imprescindibilidade aos cuidados das citadas crianças, ou inexistência de outra pessoa em seu círculo familiar apta a prestar lhes a devida assistência.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDA EM REGIME FECHADO IMPOSTO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA - ARTIGO 318 DO CPP INAPLICÁVEL - ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES – PROVA DE MATERNIDADE NÃO TRAZIDA AOS AUTOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – PRETENDIDA CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A situação da reeducanda não está enquadrada nas hipóteses previstas no art. 117 da LEP, autorizadores da prisão domiciliar, pois cumpre pena s...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE – 19 KG DE MACONHA – PENA BASE REDUZIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – QUANTUM DA PENA QUE IMPEDE TAIS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro a ser ponderado na definição do quantum da pena-base, e, se quantidade apreendida é de 19 kg de maconha, ela não extrapola a normalidade para este Estado, especialmente para os padrões da região da fronteira seca com o Paraguai, pelo que não se justifica o recrudescimento da resposta penal.
Preenchidos requisitos mínimos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, porém, face à quantidade expressiva de droga e a empreitada ter sido premeditada e mediante contratação por terceiros, a redução deve ser proporcional a esses elementos desfavoráveis.
Sendo a pena fixada superior a quatro anos, o regime prisional inicial deve ser mantido no semiaberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e pelo mesmo motivo é incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar, de oficio, a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
De ofício, afastamento da hediondez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE – 19 KG DE MACONHA – PENA BASE REDUZIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – QUANTUM DA PENA QUE IMPEDE TAIS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA.
O art. 42, da Lei 11....
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – Recurso de apelação do autor Danilo Rosa de Oliveira Filho: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRANSITO. CULPA DO CONDUTOR DEFINIDA EM OUTRA AÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA – INDEVIDO. JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais e estéticos deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Havendo prova do dano emergente e dos lucros cessantes, é devida a reparação.
Provada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, é devida a pensão vitalícia com base no salário recebido na época do acidente.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
Recurso de apelação dos requeridos Breno Ribeiro Tognini e José Matias da Silva: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRANSITO. CULPA DO CONDUTOR DEFINIDA EM OUTRA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO – ACOLHIDA. MÉRITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – EVIDENCIADOS. QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES – COMPROVADOS. PENSÃO VITALÍCIA – DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO.
Considerando que perante o juizado especial restou afastada a responsabilidade do antigo proprietário do veículo, faz-se necessário reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Ademais, nos termos da Súmula n. 132, a ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultado de acidente que envolva o veículo alienado.
Havendo provas de que o requerente sofreu grave acidente automobilístico, que resultou em várias lesões físicas permanentes, com cicatrizes irreversíveis, resta evidenciado o abalo psíquico, o que dá ensejo à indenização por dano moral e estético.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais e estéticos deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Evidenciado o dano emergente e os lucros cessantes, é devida a reparação.
Provada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho anteriormente exercido pelo autor, é devida a pensão vitalícia com base no salário recebido na época do acidente.
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E M E N T A – Recurso de apelação do autor Danilo Rosa de Oliveira Filho: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRANSITO. CULPA DO CONDUTOR DEFINIDA EM OUTRA AÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA – INDEVIDO. JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais e estéticos deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do ...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA – MÉRITO – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO– RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar rejeitada nos termos do voto do 1º vogal.
Mérito. Apesar de meu entendimento pessoal, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior de que a data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefícios não deve ser aquela em que ocorre o trânsito em julgado da nova condenação, em caso de execução definitiva, ou a data da sentença condenatória, quando se tratar de execução provisória, mas sim a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão vergastada está de acordo com o posicionamento da Corte Superior, devendo ser mantida.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA REJEITADA – MÉRITO – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO– RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar rejeitada nos termos do voto do 1º vogal.
Mérito. Apesar de meu entendimento pessoal, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior de que a data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefícios não deve ser aquela em que ocorre o trânsito em julgado da nova condenação, em...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DOS MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADA – MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE. MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PREJUDICADA – PRAZO INSUFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, de modo que não representa um plus na motivação do crime.
III – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próxima da consumação, menor a redução. Correta a fixação em 2/5 quando a ação delituosa do agente encontrava-se próximo de se consumar.
IV – Inaplicável o instituto da prescrição quando não transcorrido prazo previsto em lei.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DOS MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADA – MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE. MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PREJUDICADA – PRAZO INSUFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Fed...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO E FURTO TENTADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
III – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próxima da consumação, menor a redução. Justifica-se o patamar máximo quando o iter criminis percorrido foi mínimo.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO E FURTO TENTADO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II - Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ART. 387, IV, DO CPP – CASAL RECONCILIADO – MERO ABORRECIMENTO – INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Não age em legítima defesa o agente que pratica agressões em contexto em que buscava violentamente atingir a vítima, não propriamente valer-se moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a qual justificasse o uso de violência física para repeli-la.
III - Afasta-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
IV - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
V- A fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, não se aplica a casos em que houve reconciliação, circunstância indicativa de que o fato não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, não configurando dano de natureza moral indenizável.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ART. 387, IV, DO CPP – CASAL RECONCILIADO – MERO ABORRECIMENTO – INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relat...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – MULTA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTAS FISCAIS OMITIDAS NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – PENALIDADE DEVIDA – MULTA APLICADA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1- Se empresa contribuinte não cumpriu com suas obrigações tributárias de natureza acessória no prazo estabelecido, o crédito tributário consubstanciado na prestação pecuniária deve subsistir. Restando evidente a omissão da recorrente referente às notas fiscais recebidas no período mencionado na CDA, a penalidade aplicada pelo fisco é de ser confirmada.
2-Admite-se a redução da multa tributária que ultrapassar o valor do tributo, tendo em vista a aplicação do princípio da vedação do confisco prevista no art. 150, IV, da Constituição Federal, conforme entendimento jurisprudencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – MULTA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTAS FISCAIS OMITIDAS NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – PENALIDADE DEVIDA – MULTA APLICADA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1- Se empresa contribuinte não cumpriu com suas obrigações tributárias de natureza acessória no prazo estabelecido, o crédito tributário consubstanciado na prestação pecuniária deve subsistir. Restando evidente a omissão da recorrente referente às notas fiscais recebidas no período mencionado na CDA, a penalidade aplicada pelo fisc...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI DE DROGAS) – PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL – DESPROVIMENTO.
I – Não se há falar em cerceamento de defesa quando o juiz indefere, motivadamente, pedido de instauração do incidente de insanidade mental diante da ausência de indícios veementes de inimputabilidade do agente, a demonstrar presença das circunstâncias elencadas pelo artigo 45 da Lei nº 11.343/06, já que a dependência química não induz necessariamente à incapacidade de entender o caráter ilícito do ato.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, considera desfavorável a circunstância judicial da natureza da droga, por tratar-se de cocaína, uma das mais perigosas substâncias conhecidas.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
IV – O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e as preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Justifica-se a eleição do patamar de 1/2 quando desfavorável a preponderante da quantidade da droga.
V – Com o parecer, rejeita-se a preliminar, e no mérito, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – INIMPUTABILIDADE – ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – TESE REJEITADA. MÉRITO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – "HABEAS CORPUS" – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- A Lei Processual Penal Brasileira adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para acusação ou para defesa (art. 563 do Código de Processo Penal), o que não ocorreu no caso em comento.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – "HABEAS CORPUS" – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELO CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I- A Lei Processual Penal Brasileira adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para acusação ou para defesa (art. 563 do Código de Processo Penal), o que não ocorreu no caso em comento.
II - Ordem denegada.
C...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA "BRANCA" – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DAS MODULADORAS CONFORME O CASO EM CONCRETO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDUTA ILÍCITA PRATICADA MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. IMPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de roubo circunstanciado quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que os apelantes praticaram o crime, um diretamente, na execução do delito, e outro mediante o empréstimo do veículo para o ilícito almejado.
II – Para que a pena-base seja fixada no mínimo legal, necessário que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao agente. Não é o caso de quem tem contra si valorada negativamente qualquer das moduladoras do art. 59 do Código Penal, o que justifica a fixação acima do mínimo legal. É o caso dos autos em que um dos apelantes (Damião) tem contra si as moduladoras da culpabilidade e das circunstâncias do crime, e o outro (Jeferson) da culpabilidade.
III – Segundo a dicção do art. 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito. Do mesmo modo, se das provas produzidas no curso da ação caracterizar o concurso de pessoas, correto o aumento da pena, com base no art. 157, § 2º, II, do CP.
IV – Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA "BRANCA" – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DAS MODULADORAS CONFORME O CASO EM CONCRETO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDUTA ILÍCITA PRATICADA MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. IMPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de roubo circunstanciado quando o conjunto das...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ART. 121, § 2º, III DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PREJUDICADO – JÁ RECONHECIDO EM SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, a existência de várias ações penais manejadas em desfavor da apelante, amparados por decisões transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para a valoração da circunstância judicial dos ''antecedentes''. Ademais, condenação por fato anterior, transitada em julgado após o novo fato, pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos da jurisprudências dos Tribunais superiores.
Resta prejudicado o pedido de isenção das custas processuais se já houve o deferimento em sentença.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ART. 121, § 2º, III DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PREJUDICADO – JÁ RECONHECIDO EM SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, a existência de várias ações penai...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – TESE INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDA, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO REGIME PRISIONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, sólidos e seguros acerca da autoria e comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas.
Admitida na sentença a incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, do referido diploma legal, e verificando-se que a quantidade apreendida não pode ser tida como elevada, notadamente em se tratando de maconha, tanto que sequer foi adotada para exasperação da pena basilar, bem como favoráveis ao sentenciado as diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, tal como reconhecido, cabível ser afigura a incidência da redução em seu grau máximo, qual seja, 2/3 (dois terços), com o consequente redimensionamento da reprimenda e substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos.
Considerando que as moduladoras abordadas no artigo 59 do Código Penal, assim como as diretrizes estampadas no artigo 42 da Lei Antidrogas não se revelaram desfavoráveis ao acusado, e situada pena privativa de liberdade abaixo de quatro anos, a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da corpórea se mostra inafastável e deve ser formalizada inclusive de ofício.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, alterado o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – TESE INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 QUANTO À INCIDÊNCIA DA MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDA, COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO REGIME PRISIONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, sólidos e seguros acerca da aut...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
- Para fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, o condenado não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, além do que, havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, no caso concreto, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à reincidência configurada e à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientement...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado pelo delito de receptação quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que se utilizou de veículo para a traficância de grande quantidade de substância entorpecente, inclusive visível no interior do carro, em região fronteiriça.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade, deve tal moduladora ser tida como neutra.
Comprovado que na data dos fatos o réu contava com 19 anos de idade, mister o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
Em se tratando de traficância de vultosa quantidade de maconha (1.472Kg), incabível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do inciso I do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO C...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquanto primário, máxime considerando que a qualidade de reincidente ou não do reeducando consubstancia-se em característica pessoal. Como corolário, realçada a reincidência, seus efeitos são imediatamente gerados, refletindo nos benefícios futuros da execução, inclusive quanto à fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, descartando-se a incidência concomitante da fração de 1/3.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquanto primário, máxime considerando que a qualidade de reincidente ou não do reeducando consubstancia-se em característica pessoal. Como corolário, realçada a reincidência, seus efeitos são imediatamente gerados, refletindo nos benefícios futuro...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACATADA – REGIME FECHADO MANTIDO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, emergindo do caderno processual que algumas moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Trata-se de acusado reincidente, portador de maus antecedentes, com duas condenações definitivas, a fixação do regime inicial fechado se afigura cabível.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACATADA – REGIME FECHADO MANTIDO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integ...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – NÃO CONHECIMENTO – PRETENSÃO A INDEVIDO REEXAME – REDUÇÃO DE PENA, FACE A ALEGADO EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA.
Exsurgindo que a requerente, ao pleitear absolvição ou desclassificação para o delito de furto, embora repute cabível a revisão, deixa nítida, em verdade, a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório vislumbrado na referida ação penal e discutir o convencimento realçado em segundo grau, em recurso de apelação, o não conhecimento da revisonal nessa parte se mostra inevitável, máxime considerando que não apresentou fato novo algum, tampouco especificou eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Nesse contexto, o acatamento da revisão implicaria admiti-la como sucedâneo recursal, inobservando, como corolário, a sua real finalidade.
Vislumbrando-se que a julgadora, ao valorar negativamente a moduladora, levou em conta a premeditação, o longo iter criminis percorrido, enfim, a culpabilidade acentuada, pois a requerente desenvolveu atividade criminosa adredemente preparada, dispondo de tempo para meditar não apenas acerca da consequências do ato que estava por praticar como, também, sobre os meios mais adequados para garantir o êxito de sua empreitada criminosa, irretocável se afigura a exasperação da basilar sob essa ótica, mesmo porque a premeditação, ao contrário do dolo de ímpeto, está a apontar uma conduta mais censurável, diante do planejamento antecipado da ação criminosa.
Em se tratando de roubo, configuradas duas causas de aumento, se afigura possível utilizar uma delas como circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria, servindo a outra para exasperar a pena-base na terceira fase, máxime considerando que se o legislador procurou enfatizar a relevância do roubo circunstanciado, delineando a intensidade de sua gravidade, a demandar, por isso, punição mais rigorosa, não há como desprezar e ignorar as circunstâncias porventura caracterizadas, porquanto inerentes às particularidades de cada caso concreto posto à apreciação. Entender de forma contrária equivaleria a considerar apenas uma das majorantes, na terceira fase, ainda que se trate de delito duplamente ou triplamente circunstanciado, por exemplo, nivelando-os, como se as demais causas de aumento inexistissem. Mais que isso, equivaleria a endereçar aos infratores reprimendas assemelhadas, independentemente da conduta que venham a impingir às vítimas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisional parcialmente conhecida e, na parte conhecida, rejeitada.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – NÃO CONHECIMENTO – PRETENSÃO A INDEVIDO REEXAME – REDUÇÃO DE PENA, FACE A ALEGADO EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA.
Exsurgindo que a requerente, ao pleitear absolvição ou desclassificação para o delito de furto, embora repute cabível a revisão, deixa nítida, em verdade, a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório vislumbrado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – 220 QUILOS DE MACONHA – RECUSO DEFENSIVO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE OBEDECER OS LIMITES LEGAIS – SÚMULA 231 DO STJ – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – "MODUS OPERANDI" PRÓPRIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AGENTES QUE RECEBERAM VEÍCULO JÁ CARREGADO COM A DROGA, COM FUNÇÃO DE TRANSPORTAR A DROGA MEDIANTE PAGAMENTO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento de atenuantes genéricas do art. 65 do CP (confissão espontânea e menoridade), não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, tal como consta da Sumula 231 do STJ, e foi reconhecido pelo STF em apreciação de recurso com repercussão geral do tema ( Tema 158 do STF, no Recurso Extraordinário 597270, de Relatoria do Min. Cesar Peluso).
O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte de vultuosa quantidade droga, pois os agentes receberam o veículo já carregado com a droga, com a função de transportar a droga, mediante pagamento, o que mostra sua colaboração com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento da benesses do tráfico privilegiado.
Diante das circunstâncias do crime e da vultosa quantidade de droga (220 kg) de maconha, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Do apelo de Sérgio Plantz: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – 220 QUILOS DE MACONHA – RECUSO DEFENSIVO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – "MODUS OPERANDI" PRÓPRIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AGENTES QUE RECEBERAM VEÍCULO JÁ CARREGADO COM A DROGA, COM FUNÇÃO DE TRANSPORTAR A DROGA MEDIANTE PAGAMENTO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte de vultuosa quantidade droga, pois os agentes receberam o veículo já carregado com a droga, com a função de transportar a droga, mediante pagamento, o que demonstra que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, sendo vedado o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado.
Diante das circunstâncias do crime e da vultosa quantidade de droga (220 kg) de maconha, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – 220 QUILOS DE MACONHA – RECUSO DEFENSIVO – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE OBEDECER OS LIMITES LEGAIS – SÚMULA 231 DO STJ – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – NEGADA – "MODUS OPERANDI" PRÓPRIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AGENTES QUE RECEBERAM VEÍCULO JÁ CARREGADO COM A DROGA, COM FUNÇÃO DE TRANSPORTAR A DROGA MEDIANTE PAGAMENTO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – R...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins