APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – INEXISTÊNCIA DE INDAGAÇÃO SOBRE DESEJO DE RECORRER EM INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – INTEMPESTIVIDADE – APELO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE FRÁGEIS EM RELAÇÃO AO COACUSADO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS PRESENTES – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A indagação acerca do direito de recorrer não é elemento de validade da intimação pessoal do acusado da sentença condenatória. Assim, ante a verificação de interposição de recurso defensivo fora do quinquídio legal deve-se reconhecer a intempestividade do mesmo.
Constatada a fragilidade dos elementos de convencimento acerca de autoria e materialidade do coacusado há de ser mantida sua absolvição por tráfico de drogas.
Não demonstrada estabilidade e permanência entre os acusados, inviável a condenação por associação para o tráfico de drogas.
Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve-se manter a incidência da referida diminuta.
Apelação defensiva a que se nega conhecimento, por manifesta intempestividade; e recurso ministerial a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – INEXISTÊNCIA DE INDAGAÇÃO SOBRE DESEJO DE RECORRER EM INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – INTEMPESTIVIDADE – APELO MINISTERIAL – AUTORIA E MATERIALIDADE FRÁGEIS EM RELAÇÃO AO COACUSADO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS PRESENTES – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A indagação acerca do direito de recorrer não é elemento de validade da intimação pessoal do acusado da sentença condenatória. Assim, ante a veri...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato resta incabível o pleito de absolvição.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato resta incabível o pleito de absolvição.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
APELAÇÃO – PENAL – FURTOS CONSUMADO E TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas autoria e materialidade do acusado em relação às acusações de furto consumado e tentado deve ser mantida a sentença condenatória.
Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTOS CONSUMADO E TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas autoria e materialidade do acusado em relação às acusações de furto consumado e tentado deve ser mantida a sentença condenatória.
Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em confo...
APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PENA DEFINITIVA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – RECRUDESCIMENTO PROPORCIONAL DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Por outro lado, a inexistência de outros elementos judiciais desfavoráveis obsta a aplicação do regime fechado. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover parcialmente unânime. Decisão em parte com o parecer.
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APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PENA DEFINITIVA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – RECRUDESCIMENTO PROPORCIONAL DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Por outro lado, a inexistência de outros elementos judiciais desfavoráveis obsta a aplicação do regime fechado. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tri...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APELO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MULTA – EXCLUSÃO INVIÁVEL – JUSTIÇA GRATUITA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – ELEMENTOS EXTERIORES QUE DENOTAM CAPACIDADE FINANCEIRA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO MINISTERIAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONCOMITÂNCIA COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convencimento demonstram cabalmente a autoria e materialidade do acusado na associação para o tráfico de drogas.
Constatada a idoneidade da análise dos elementos judiciais não há falar em redução da pena-base.
Indevida a exclusão da pena de multa somente pela alegação de precariedade financeira do acusado, mesmo porque se trata de pena acessário, e não de faculdade acerca de possível aplicação ou não.
Incabível a concessão da justiça gratuita a quem não demonstra de forma idônea sua hipossuficiência econômica, mormente se patrocinado por advogado particular, bem como por outros elementos de convicção denota-se possuir capacidade financeira para arcar com as despesas do processo.
Os delitos de associação para o tráfico e integração em organização criminosa possuem requisitos assemelhados e relação de subsidiariedade, eis que a condenação de um mesmo acusado por ambos, num mesmo contexto fático-probatório é absolutamente inviável. Assim, ainda que o delito da Lei n.º 12.850/13 aparente conglobar o da Lei n.º 11.343/06, deve persistir somente a condenação pelo crime do art. 35, da Lei de Drogas, em observância ao princípio da especialidade.
Apelações defensiva e ministerial a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APELO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MULTA – EXCLUSÃO INVIÁVEL – JUSTIÇA GRATUITA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – ELEMENTOS EXTERIORES QUE DENOTAM CAPACIDADE FINANCEIRA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO MINISTERIAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONCOMITÂNCIA COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiênci...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO PREENCHIMENTO, EM ABSTRATO, DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP – DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA – RECURSO PROVIDO.
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducando dos referidos requisitos.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO PREENCHIMENTO, EM ABSTRATO, DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP – DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA – RECURSO PROVIDO.
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducan...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CAUSAS DE AUMENTO – ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – MANUTENÇÃO – ISENÇÃO DE CUSTAS – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Não há que se falar em participação de menor importância uma vez demostrada a coautoria e a divisão de tarefas entre os envolvidos.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo.
Configura-se a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V (restrição de liberdade), em sendo a vítima mantida por tempo juridicamente relevante em poder do agente.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CAUSAS DE AUMENTO – ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – MANUTENÇÃO – ISENÇÃO DE CUSTAS – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Não há que se falar em participação de menor importância uma vez demostrada a coautoria e a divisão de tarefas entre os envolvidos.
À configuração da majorante descrita no art....
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SURSIS – PENA DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS A CUMPRIR EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO PENAL CONCRETAMENTE DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o delito de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Verificando-se a existência de apenas 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de pena a cumprir em regime aberto, deve-se reconhecer que a aplicação da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos é medida que agrava a situação, devendo ser afastada para o efetivo cumprimento de pena, mormente quando o benefício depende de aceitação pelo condenado e este não o deseja.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para afastar o sursis.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SURSIS – PENA DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS A CUMPRIR EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO PENAL CONCRETAMENTE DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o delito de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Verificando-se a existência de apenas 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de pena a cumprir em regime aberto, deve-se reconhecer que a aplicação da suspensão condicional da pena pelo prazo de...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – CONVERSÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA – NÃO CONCESSÃO.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, V, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade da mulher aos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – CONVERSÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA – NÃO CONCESSÃO.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, V, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade da mulher aos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da constrição cautelar.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO DE ENERGIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO DE ENERGIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parq...
E M E N T A – DO RECURSO DE WANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas firmes ( depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante).
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE LETÍCIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA DECOTADA POR NÃO DESTOAR DO NORMAL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIÁVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA – INDEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A quantidade de droga é normal do tipo, então impõe-se decotar essa moduladora, operando-se a redução da pena-base, mas não ao mínimo legal, pois ainda persiste uma circunstância judicial do art. 59, do Código Penal desfavorável.
II A confissão, mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, e/ou ainda, com posterior retratação em juízo, deve ser reconhecida como circunstância atenuante, nos termos do art. 65 , III , d , do Código Penal;
III Mesmo reconhecidas atenuantes, não cabe abrandar a pena intermediária abaixo do mínimo legal.
IV Não se reconhece tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
DE OFÍCIO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, REDUZIDO O PATAMAR DE AUMENTO PELA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se a ação do tráfico envolveu apenas dois adolescentes, deve ser reduzido o patamar de aumento para 1/5
DE OFÍCIO, PARA WANDERSON, REDUZIDA A PENA BASE PROPORCIONALMENTE AO DECOTE DE UMA MODULADORA QUE FORA MAL SOPESADA.
Ementa
E M E N T A – DO RECURSO DE WANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas firmes ( depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante).
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE LETÍCIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA DECOTADA P...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput, e no §1º, inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput, e no §1º, inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Proces...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA – CONCESSÃO DA ORDEM.
A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c.c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do magistrado, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA – LIMINAR RATIFICADA – CONCESSÃO DA ORDEM.
A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c.c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do magistrado, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Ao acusado que integra organização criminosa é vedada a concessão da conduta eventual no trafico de drogas.
Uma vez não comprovada a licitude dos bens apreendidos em razão do tráfico de drogas deve persistir o perdimento decretado.
Descabido o abrandamento o regime prisional quando as circunstâncias judiciais mostram-se desfavoráveis – especialmente a quantidade da droga – denotando a maior necessidade de repreensão estatal (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Apelação defensiva improvida, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Ao acusado que integra organização criminosa é vedada a concessão da conduta eventual no trafico de drogas.
Uma vez não comprovada a licitude dos bens apreendidos em razão do tráfico de drogas deve persistir o perdimento decretado.
Descabido...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – DOLO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
O conhecimento do agente da falsidade do documento utilizado é suficiente para a condenação pelo art. 304, do Código Penal, ainda que – mesmo sendo motorista profissional – pretenda justificar sua conduta em vaga alegação de desconhecimento da documentação necessária.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a constatação de dolo na conduta.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – DOLO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PROVIMENTO.
O conhecimento do agente da falsidade do documento utilizado é suficiente para a condenação pelo art. 304, do Código Penal, ainda que – mesmo sendo motorista profissional – pretenda justificar sua conduta em vaga alegação de desconhecimento da documentação necessária.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a constatação de dolo na conduta.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – DIVERSAS FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício;
2 - O comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave, pois, pensar o contrário, é tratar outros reeducandos com condições subjetivas positivas, em situação igual ao dos faltosos, ferindo assim, o princípio constitucional da igualdade e da individualização da pena;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – DIVERSAS FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livrament...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – E AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PENA-BASE – VALORAÇÃO GENÉRICA – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos ou inerentes à tipificação do delito.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – E AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PENA-BASE – VALORAÇÃO GENÉRICA – PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Nos delitos de violê...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CULPABILIDADE – NORMAL À ESPÉCIE – MOTIVOS DO CRIME – INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ALUSIVA À QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE SER EMPREGADA SIMULTAMENTENTE NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – EXCESSIVO VOLUME DE ENTORPECENTE APREENDIDO – "MACONHA" ESCONDIDA NO INTERIOR DOS PNEUS DO VEÍCULO QUE A TRANSPORTAVA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUIZ A QUO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA PARA MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO PELO JUÍZO AD QUEM – SUBSTITUIÇÃO DECOTADA DA SENTENÇA, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato de o acusado carregar droga destinada à mercancia por um longo trajeto, por si só, não tem o condão de representar uma conduta mais reprovável, com a conseguinte necessidade de exasperação da pena-base, de maneira que se trata de culpabilidade normal à espécie, pois a conduta típica "transportar", que consiste em levar o produto ilícito de um lugar para outro, foi devidamente contemplada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O lucro fácil já se encontra implícito no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não pode ser utilizado pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Em virtude do princípio que veda que um indivíduo seja punido duas vezes pelo mesmo fato, a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente não pode ser valorada simultaneamente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de droga apreendida 62 kg (sessenta e dois quilos) de "maconha" , somada ao fato de estar escondida no interior dos pneus do veículo que a transportava traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não podendo, via de consequência, ser beneficiado com a causa especial de diminuição de pena preconizada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Para que seja aplicada a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CULPABILIDADE – NORMAL À ESPÉCIE – MOTIVOS DO CRIME – INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ALUSIVA À QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE SER EMPREGADA SIMULTAMENTENTE NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – EXCESSIVO VOLUME DE ENTORPECENTE APREENDIDO – "MACONHA" ESCONDIDA NO INTERIOR DOS PNEUS DO VEÍCULO QUE A TRANSPORTAVA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMI...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DETRAÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional é reduzido na metade quando o agente possui menos de 21 (vinte e um) anos de idade, o que é o caso dos autos.
Dessa forma, passado mais de 01 (um) ano e meio entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, outro meio não resta senão o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DETRAÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Nos termos do artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional é reduzido na metade quando o agente possui menos de 21 (vinte e um) anos de idade, o que é o caso dos autos.
Dessa forma, passado mais de 01 (um) ano e meio entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, outro meio não resta senão o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.