E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME SE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – ART. 44, II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo. O crime de embriaguez ao volante é independente e autônomo do de lesão corporal, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
II - Analisando a folha de antecedentes criminais acostada aos autos, percebe-se que o apelante possui condenação com trânsito em julgado pelo delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo trânsito em julgado se deu em 14/04/2014 (fl. 142). Ora, o elemento subjetivo do tipo previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é o dolo de perigo, ou seja, não existe a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo específico. Logo, diante da reincidência em crime doloso, nos termos do art. 44, inc. II, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inadmissível.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME SE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – ART. 44, II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo. O crime de embriaguez ao volante é independente e autônomo do de lesão corporal, não podendo ser aplicado o princípio da cons...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM – ARGUMENTOS DO AUTOR QUE NÃO SE INSEREM EM QUALQUER DOS INCISOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que já foi com profundidade analisado pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata este procedimento de uma segunda oportunidade de rediscutir matéria já tratada; ao contrário, visa precipuamente a desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
Revisão criminal não conhecida.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM – ARGUMENTOS DO AUTOR QUE NÃO SE INSEREM EM QUALQUER DOS INCISOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que já foi com profundidade analisado pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata este procedimento de uma segunda oportunidade de rediscutir matéria já tratada; ao contrário, visa precipuamente a desco...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM – ARGUMENTOS DO AUTOR QUE NÃO SE INSEREM EM QUALQUER DOS INCISOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que já foi com profundidade analisado pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata este procedimento de uma segunda oportunidade de rediscutir matéria já tratada; ao contrário, visa precipuamente a desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
Revisão criminal não conhecida.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM – ARGUMENTOS DO AUTOR QUE NÃO SE INSEREM EM QUALQUER DOS INCISOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que já foi com profundidade analisado pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata este procedimento de uma segunda oportunidade de rediscutir matéria já tratada; ao contrário, visa precipuamente a descons...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PENAS DE NATUREZA DIVERSAS – INVIABILIDADE DA SOMATÓRIA E UNIFICAÇÃO – IMPROVIDO.
É inadmissível utilizar o mesmo período de pena cumprida para o cômputo de duas penas distintas.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PENAS DE NATUREZA DIVERSAS – INVIABILIDADE DA SOMATÓRIA E UNIFICAÇÃO – IMPROVIDO.
É inadmissível utilizar o mesmo período de pena cumprida para o cômputo de duas penas distintas.
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de roubo/furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu, diante das circunstâncias do caso aliado ao conjunto probatório. A conduta subsome-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Condenação mantida nos termos do art. 180 do Código Penal, não havendo, portanto, que se falar em falta de provas.
II. Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de roubo/furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu, diante das circunstâncias do caso aliado ao conjunto probatório. A conduta subsome-se perfeitamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando o apelante preencheu a ficha de identificação, apresentando certidão de nascimento falsa. A lei exige o uso efetivo, como na hipótese, em que o uso de documento falso foi atestado nos autos. Logo, a conduta do apelante subsome-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é a fé pública.
Conforme o § 1º do art. 45 do Código Penal a prestação pecuniária não será inferior a 01 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta), portanto, no caso, não se pode dizer que a sanção aplicada é demasiadamente elevada (cinco salários mínimo). Podendo, eventual parcelamento, ser requerido ao juízo da execução, nos termos do disposto no art. 50 do Código Penal.
COM O PARECER - NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando o apelante preencheu a ficha de identificação, apresentando certidão de nascimento falsa. A lei exige o uso efetivo, como na hipótese, em que o u...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE DUAS FUGAS E NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO – ÚLTIMA FALTA OCORRIDA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS – INDISCIPLINAS QUE NÃO PODEM OBSTAR INDEFINIDAMENTE OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – DECURSO DE PRAZO QUE PERMITE AFERIR O REQUISITO SUBJETIVO – ATESTADO FAVORÁVEL – FUGAS QUE NÃO SUSPENDEM O PRAZO PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O fato de o ora agravante ter cometido essas duas faltas graves (fugas) e um novo delito durante a execução da pena, não pode obstar indefinidamente a concessão do livramento condicional, especialmente quando tais indisciplinas ocorreram há aproximadamente seis e quatro anos, respectivamente.
Some-se a isso que, desde então, o apenado não registrou qualquer outra recidiva disciplinar, o que é inclusive, atestado pelo atestado de conduta carcerária acostado aos autos, de forma que nada obsta a concessão do benefício pleiteado.
Outrossim, a falta greve não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condiconal.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE DUAS FUGAS E NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO – ÚLTIMA FALTA OCORRIDA HÁ MAIS DE QUATRO ANOS – INDISCIPLINAS QUE NÃO PODEM OBSTAR INDEFINIDAMENTE OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO – DECURSO DE PRAZO QUE PERMITE AFERIR O REQUISITO SUBJETIVO – ATESTADO FAVORÁVEL – FUGAS QUE NÃO SUSPENDEM O PRAZO PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
O fato de o ora agravante ter cometido essas duas faltas graves (fugas) e um novo delito durante a execução da pena, não pode obstar indefinid...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – INFRAÇÃO CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE – LANÇAMENTO DO VALOR DO TRIBUTO E DA MULTA – COMPROVAÇÃO DE TER O CONTRIBUINTE QUITADO O IMPOSTO ANTES DA LAVRATURA DO ALIM – ANULAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AO TRIBUTO E, POR CONSEQUÊNCIA, À MULTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado nos atuos que, antes da lavratura do auto de infração, o contribuinte efetuou o recolhimento do tributo, não subsiste a cobrança do valor referente ao imposto, tampouco referente à multa.
Tipificado nos autos de infração a conduta do contribuinte, bem como a penalidade no qual foi inserido (ausência de recolhimento do tributo), não há como interpretá-lo de forma diversa e concluir que a multa refere-se a fato distinto (transportar mercadoria sem a devida documentação).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – INFRAÇÃO CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE – LANÇAMENTO DO VALOR DO TRIBUTO E DA MULTA – COMPROVAÇÃO DE TER O CONTRIBUINTE QUITADO O IMPOSTO ANTES DA LAVRATURA DO ALIM – ANULAÇÃO DA COBRANÇA REFERENTE AO TRIBUTO E, POR CONSEQUÊNCIA, À MULTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado nos atuos que, antes da lavratura do auto de infração, o contribuinte efetuou o recolhimento do tributo, não subsiste a cobrança do valor referente ao imposto, tampouco re...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 299 DO CP – FALSIDADE IDEOLÓGICA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ATESAR O DOLO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL E DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Ante a dúvida razoável quando a dolo específico exigido pelo do tipo penal do art. 299 do CP e da autoria delitiva, não há como reformar a sentença absolutória, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 299 DO CP – FALSIDADE IDEOLÓGICA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ATESAR O DOLO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL E DA AUTORIA DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Ante a dúvida razoável quando a dolo específico exigido pelo do tipo penal do art. 299 do CP e da autoria delitiva, não há como reformar a sentença absolutória, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – EXASPERADO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO, DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação transitada em julgado referente a delito ocorrido após os fatos apurados na denúncia não constitui meio idôneo para elevar a pena-base, pela aferição desfavorável dos antecedentes, da personalidade ou da conduta social do agente.
No caso concreto, em que houve a chamada "tentativa branca", pois nenhum dos projéteis atingiram as vítimas, o percentual de redução da pena deve ser no máximo legal (2/3).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – RECURSO DA DEFESA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – EXASPERADO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO, DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação transitada em julgado referente a delito ocorrido após os fatos apurados na denúncia não constitui meio idôneo para elevar a pena-base, pela aferição desfavorável dos antecedentes, da personalidade ou...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DECOTE DA QUALIFICADORA – ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO – COMUNICABILIDADE – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA PROVIMENTO PARCIAL
O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto.
Reconhece-se a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal (reparação do dano) por ser de caráter objetivo, havendo comunicabilidade.
Reduzida a pena de prestação pecuniária, sem perder de vista que a mesma deve guardar consonância com o delito praticado, considerando ainda a eficácia penalizante da medida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DECOTE DA QUALIFICADORA – ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO – COMUNICABILIDADE – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA PROVIMENTO PARCIAL
O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por comple...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 1 QUILO E 28 GRAMAS DE COCAÍNA – PENA – INALTERADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade de cocaína traficada pelo agente autoriza o aumento da pena-base, a teor do artigo 42 , caput, da Lei 11.343/2006 .
O histórico da execução penal, onde duas condenações anteriores por tráfico de drogas, transitadas em julgado, foram unificadas e a pena não foi cumprida confirma a reincidência do agente.
Fixada a pena em 7 anos de reclusão e sendo o réu reincidente, o regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 1 QUILO E 28 GRAMAS DE COCAÍNA – PENA – INALTERADA – REGIME PRISIONAL INICIAL – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade de cocaína traficada pelo agente autoriza o aumento da pena-base, a teor do artigo 42 , caput, da Lei 11.343/2006 .
O histórico da execução penal, onde duas condenações anteriores por tráfico de drogas, transitadas em julgado, foram unificadas e a pena não foi cumprida confirma a reincidência do agente.
Fixada a pena em 7 anos de reclusão e sendo o réu reincidente, o regime prisional inicial é o fechad...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DECISÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que, apurada a falta grave em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e cuja homologação não resultou em regressão de regime, como na espécie, desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para nova oitiva do apenado. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DECISÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que, apurada a falta grave em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e cuja homologação não resultou em regressão de regime, como na espécie, desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para nova oitiva do apenado. Prece...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da orientação deste órgão colegiado, e também do Tribunal da Cidadania, reconhecida a reincidência, ainda que no curso da execução, passa o apenado a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, não havendo falar em aplicação concomitante do patamar de 1/3 para a execução de pena aplicada ao tempo em que era primário e de 1/2 para as demais execuções.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da orientação deste órgão colegiado, e também do Tribunal da Cidadania, reconhecida a reincidência, ainda que no curso da execução, passa o apenado a ostentar a condição de reincidente, gerando efeitos, de imediato, no cálculo dos futuros benefícios da execução criminal, inclusive quanto à incidência da fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, não havendo fal...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I -Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa.
II - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INEXISTENTE – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I -Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mi...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação.
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS– RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO– PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demonstrar a possibilidade de reiteração delitiva, tampouco a personalidade do agente.
A ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita não autoriza, isoladamente, a decretação da cautelar extrema . A medida para ser considerada válida, deve ser adotada como argumento de reforço, sempre associada a outro elemento concreto dos autos que evidencie o periculum libertatis (HC n. 369.700/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/10/2016). No mesmo sentido o HC n. 371.281/SC, Quinta Turma, DJe 2/5/2017.
Não cabe ao Tribunal complementar fundamentação de decisão censurável por sua carência, na tentativa de legitimá-la.
Ordem concedida, para relaxar a prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de haver decretação de nova prisão, caso se apresente motivo novo e concreto para tanto, deixando a cargo e critério do Juízo de primeiro grau a possibilidade de, fundamentadamente, aplicar medidas cautelares diversas.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS– RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO– PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demon...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA –VIAS DE FATO– RESISTÊNCIA– PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – CONEXÃO INSTRUMENTAL – VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXERCE VIS ATTRACTIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA AO RELATO DOS POLICIAIS – RESISTÊNCIA COMPROVADA PELO RELATO FIRME DOS POLICIAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA– INAPLICABILIDADE– LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA– PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
Em casos de crime contra a mulher no âmbito familiar, a competência do Juizado de Violência Doméstica é absoluta, em razão da matéria, exercendo a vis attractiva dos delitos conexos comuns cometidos dentro do mesmo contexto fático, pois, nesse caso, a justiça especializada prevalece sobre a ordinária.
Os autos encartam provas suficientes da autoria da contravenção penal das vias de fato, porquanto a palavra da vítima, confirmada pelo relato do policial, em juízo, dão conta de que o apelante teria empurrado sua mãe, após ser questionado sobre objetos que ele havia tirado de casa.
Consoante a regra do art.156 do CPP, o ônus da prova da legítima defesa, como causa excludente de ilicitude, cabe ao agente, o qual, no caso, não se desincumbiu de demonstrá-la.
A integridade física e psíquica da mulher jamais pode ser considerada insignificante para a tutela do Direito Penal, ao contrário, merece especial proteção do Estado, razão por que inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica o princípio da bagatela, própria ou imprópria.
A agravante prevista no art.61, II, f, do CP é plenamente aplicável ao caso, uma vez que a circunstância nela prevista não é elementar da contravenção das vias de fato.
Os depoimentos dos policiais, coerentes e uníssonos, tanto na fase policial, como na judicial, demonstraram a violência empreendida pelo apelante para resistir à prisão, que necessitou do uso de algemas, não havendo que se falar em ausência de provas para a condenação.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese, cabendo à defesa demonstrar sua imprestabilidade.
Na hipótese, incabível o benefício inscrito no art.44 do CP, porque ambos os delitos foram cometidos com violência contra a pessoa, e, ademais, o apelante é reincidente, de modo que não se encontram preenchidos os requisitos reclamados pelo citado dispositivo legal para a concessão do beneplácito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA –VIAS DE FATO– RESISTÊNCIA– PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA – CONEXÃO INSTRUMENTAL – VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXERCE VIS ATTRACTIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA AO RELATO DOS POLICIAIS – RESISTÊNCIA COMPROVADA PELO RELATO FIRME DOS POLICIAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA– INAPLICABILIDADE– LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA– PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
Em casos de cri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Necessária a redução da prestação pecuniária para 03 (três) salários mínimos, quantidade que é suficiente para punir a conduta delituosa do réu, bem como reduzir os prejuízo causados à vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INOCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DO DEPOIMENTO DO POLICIAL E FILMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA – MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Para a caracterização do erro de tipo, do art. 20, do CP, necessário se faz que, no caso em concreto, o agente não tenha plena consciência da ilicitude da conduta praticada, o que certamente não se enquadra na hipótese dos autos.
III. Certo é que o rompimento de obstáculo deixam vestígios, atraindo a incidência da regra inscrita no citado art. 158, do CP, de modo que a prova de sua materialidade há de ser feita por meio de perícia. Porém, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem mitigado a referida regra, admitindo, excepcionalmente, a dispensa da perícia em situações nas quais restar provado nos autos ter sido impossível a realização do exame ou atestada a presença da qualificadora por outros meios aptos, como é o caso da filmagem.
IV. Não há qualquer óbice na valoração negativa da personalidade do agente com base nos registros criminais, tendo em vista que estes, evidenciam que o crime em questão, não se trata de um evento isolado na vida do réu.
V. A fixação da multa deve ser mantida nos termos da sentença, visto que em consonância com o art. 49, do Código Penal, além de guardar similaridade com a pena privativa de liberdade fixada, restando desconexo exasperar esta última e manter no mínimo legal a pena de multa.
VI. Não merece reparo o regime inicial aplicado na sentença, tendo em vista que a pena é superior a 04 anos, o apelante é reincidente, alem de possuir circunstâncias desfavoráveis contra si, não sendo admissível a aplicação de regime diverso do fechado, nos moldes do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Necessária a redução da prestação pecuniária para 03 (três) salários mínimos, quantidade que é suficiente para punir a conduta delituosa do réu, bem como reduzir os prejuízo causados à vítima.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AR...