E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pena, o condenado a cumprir a sanção em regime inicialmente aberto.
2. A teor do inciso III do art. 44 do Código Penal, incabível a sanção restritiva de direito na hipótese em que as circunstâncias do caso concreto indicam que a substituição não será suficiente.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – EMENDATIO LIBELLI – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PROPRIEDADE DA DROGA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – ACOLHIDO – PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA COM PENA CORPÓREA – QUANTUM MANTIDO – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É permitido ao julgador reconhecer causa de aumento de pena não capitulada na denuncia mas nela descrita, eis que o réu se defende dos fatos narrados e não da definição legal dada na prefacial acusatória, tratando-se de hipótese de emendatio libelli.
- Evidenciado do acervo probatório a perpetração voluntária da conduta delituosa, não há que se falar em exclusão da culpabilidade com esteio na coação moral irresistível, até porque, além da ausência de configuração dos requisitos legais, o recorrente postula a aplicação do instituto amparado em meras conjecturas, sem a devida comprovação, com o único desiderato de se eximir da responsabilização penal.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
- Havendo valoração inadequada da personalidade, pois utilizados conceitos abstratos e vagos, a exasperação se revela ilegal, pois fere o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- Quando os fundamentos forem inidôneos, insuficientes ou inexistentes, a fração do art. 40, III, da Lei 11.343/60 deve ser fixada no mínimo legal de 1/6.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, afigurando-se desnecessário retificar a pena de multa aplicada que não se apresenta em desconformidade com tal parâmetro.
- Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "b", do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, notadamente porquanto a reiteração obstinada, demonstram que a condenação anterior sofrida pelo recorrente não atingiu a sua finalidade ressocializante, tratando-se, ainda, de pessoa não afeita ao cumprimento das normas de convivência social.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – EMENDATIO LIBELLI – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PROPRIEDADE DA DROGA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – ACOLHIDO – PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA COM PENA COR...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PREPARAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE DA DROGA – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, além da elevada quantidade da droga apreendida, são fatores aptos a realçar participação em organização criminosa ligada à traficância.
A preparação prévia da droga no porta malas do veículo, em fundo falso, com o intuito de dificultar a fiscalização dos policiais, justifica considerar negativamente a circunstância do crime do art. 59 do Código Penal.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
A incidência da causa de aumento concernente ao tráficoestadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PREPARAÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE DA DROGA – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, além da elevada quantidade da dro...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ADEQUAÇÃO RECURSAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE APLICADO DE OFÍCIO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - Se a decisão recorrida decreta a absolvição sumária, a irresignação recursal deve ser veiculada sob a forma de apelação criminal, porquanto o recurso em sentido estrito possui caráter residual, consoante indica o art. 593, par. 4° do Código de Processo Penal. Assim, inexistindo má-fé e atendidos os prazos recursais, possível a incidência do princípio da fungibilidade para conhecer da irresignação como apelação criminal
II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, ostentando vários registros de ações em andamento por crimes contra o patrimônio.
III - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ADEQUAÇÃO RECURSAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE APLICADO DE OFÍCIO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - Se a decisão recorrida decreta a absolvição sumária, a irresignação recursal deve ser veiculada sob a forma de apelação criminal, porquanto o recurso em sentido estrito possui caráter residual, consoante indica o art. 593, par. 4° do Código de Proces...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – LEI PESCA E TRANSPORTE DE ESPÉCIMES COM MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO – CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- A atipicidade material, em vista do princípio da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Agente que faz da pesca seu meio de subsistência, conhecedor da potencialidade lesiva de sua conduta em abater espécimes abaixo das medidas legais, para fins comerciais, aliado ao fato que registra vida anteacta censurável, fato que revela uma maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
- A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – LEI PESCA E TRANSPORTE DE ESPÉCIMES COM MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO – CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- A atipicidade material, em vista do princípio da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Despontando do conjunto probatório submetido ao crivo do contraditório a autoria e materialidade, restando fartamente comprovado que o réu se autolesionou com o nítido e incontestável dolo de imputar falso crime à agente penitenciário, o que ensejou a instauração de investigação criminal, inarredável a conclusão de que a conduta subsume-se à figura típica concernente à denunciação caluniosa, estampada no art. 339 do Código Penal.
2. Para fixação do regime inicial aberto, conquanto a pena em concreto seja inferior a quatro anos, o condenado não pode ser reincidente, ex vi da alínea 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, de modo que o cumprimento da reprimenda deve ser em regime inicialmente semiaberto.
3. Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial e à reincidência.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339 DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Despontando do conjunto probatório submetido ao crivo do contraditório a autoria e materialidade, restando fartamente comprovado que o réu se autolesio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO – ART. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE – FRAÇÃO DE 1/8 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA MANTIDA - REGIME INICIAL FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A exasperação da pena-base não pode se dar em patamar muito acima do mínimo, devendo ser aplicada a fração de 1/8 entre as penas mínima e máxima para fixação do quantum, atendendo-se ao princípio da proporcionalidade.
Para fixação do regime menos gravoso, o agente não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, aliando-se, que havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO – ART. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE – FRAÇÃO DE 1/8 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA MANTIDA - REGIME INICIAL FECHADO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A exasperação da pena-base não pode se dar em patamar muito acima do mínimo, devendo ser aplicada a fração de 1/8 entre as penas mínima e máxima para fixação do quantum, atendendo-se ao princípio da proporcionalidade.
Para fixação do re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 17,300Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em 01 ano, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescindível a efetiva transposição da respectiva fronteira, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. Embora não seja reincidente, o condenado foi apenado com sanção privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo que não reúne todas as condições necessárias à fixação do regime aberto, o que justifica a manutenção do semiaberto.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 17,300Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art....
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS – ANÁLISE DE PROVAS – MOTIVAÇÃO ATENDIDA – EXAME DE CORPO DE DELITO – MATERIALIDADE COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – AFASTADA – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – ACORDO EM AÇÃO CÍVEL – INADIMPLEMENTO – INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVIL E CRIMINAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Se o Estado-Juiz, em cotejo com as provas colhidas, analisa criteriosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes ao deslinde do processo-crime e apresenta correlação lógica na cognição exercida, prolatando decisão em observância ao livre convencimento motivado, mas contrária aos interesses da Defesa, não significa inexistência de fundamentação ou apreciação de provas, porquanto tal se traduz em verdadeira consagração do princípio da persuasão racional.
2. O julgador, na condição de destinatário das provas, é livre para apreciar o conjunto probatório dos autos (princípio da livre investigação das provas), de sorte que, se o convencimento é formado com as que instruem o processo (princípio da persuasão racional), despicienda a produção de exame de corpo de delito, pois a materialidade está corroborada pelas provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, corporificando a inconteste prática da apropriação indébita.
3. Comete o delito de apropriação indébita quem apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, situação suficientemente comprovada na hipótese em que o agente utilizou como se seus fossem valores que a vítima lhe confiava para aquisição à vista de materiais para a construção de residência, passando a realizar compras a prazo, em nome da vítima, sem autorização, deixando a dívida em nome desta.
4. Caracteriza-se o animus rem sibi habendi se o agente, ao se apossar dos valores entregues pela vítima e superfaturar os materiais da obra, não termina a construção da residência, demonstrando a ausência de intenção de restituir, tanto é assim que, de forma livre e consciente, passou a dispor do dinheiro da vítima em seu benefício, valendo-se de dissimulação para ocultar sua conduta antijurídica, restando caracterizado o dolo, mesmo que superveniente à contratação.
5. A busca de reparação por prejuízos sofridos na seara cível pela vítima não exclui a tipicidade da conduta concernente à apropriação indébita no âmbito penal, tendo em vista a independência das instâncias civil e criminal.
6. A reparação do dano em razão de acordo celebrado entre réu e vítima em ação cível poderia acarretar diminuição da pena no caso de condenação criminal, o que não se aplica na hipótese em que não há espontâneo cumprimento da pactuação civil por parte do acusado, de sorte que, além de não implicar diminuição da sanção penal, o acordo cível sequer serve para afastar a tipicidade.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS – ANÁLISE DE PROVAS – MOTIVAÇÃO ATENDIDA – EXAME DE CORPO DE DELITO – MATERIALIDADE COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – AFASTADA – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – ACORDO EM AÇÃO CÍVEL – INADIMPLEMENTO – INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CIVIL E CRIMINAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Se o Estado-Juiz, em cotejo com as provas colhidas, analisa criteriosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas relevantes ao deslinde do processo-crime e apresenta co...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquanto primário, máxime considerando que a qualidade de reincidente ou não do reeducando consubstancia-se em característica pessoal. Como corolário, realçada a reincidência, seus efeitos são imediatamente gerados, refletindo nos benefícios futuros da execução, inclusive quanto à fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, descartando-se a incidência concomitante da fração de 1/3.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquan...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquanto primário, máxime considerando que a qualidade de reincidente ou não do reeducando consubstancia-se em característica pessoal. Como corolário, realçada a reincidência, seus efeitos são imediatamente gerados, refletindo nos benefícios futuros da execução, inclusive quanto à fração de 1/2 para a concessão do livramento condicional, descartando-se a incidência concomitante da fração de 1/3.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REINCIDÊNCIA QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
Vislumbrando-se condenações unificadas, a reincidência deve refletir sobre o somatório das penas, ainda que atinja reprimenda imposta ao réu enquant...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – NATUREZA DA DROGA – CRACK – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação dos acusados quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticaram a traficância de substância entorpecente.
As circunstâncias em que os agentes foram detidos, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação em organização criminosa ligada à traficância.
Com relação ao delito de posse de arma de fugo de uso permitido previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, demonstrado que a moduladora judicial das circunstâncias foi mal valorada, mister seja considerada neutra.
A natureza da droga apreendida - crack é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – NATUREZA DA DROGA – CRACK – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação dos acusados quando comprovado por meio d...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA – DOSIMETRIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECONHECIMENTO INCABÍVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – QUANTUM – FRAÇÃO MÍNIMA, ANTE A APREENSÃO DA DROGA NO ESTADO DE ORIGEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do agente, por si só, não é circunstância suficiente a comprovar sua integração em organização criminosa, devendo ser afastada como obstáculo ao reconhecimento da benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06 e, nessa esteira, acolhe-se o pedido de afastamento da hediondez do delito de tráfico de drogas.
Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público.
Ao reconhecimento da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, dispensável a efetiva transposição de fronteiras.
Demonstrado que a droga foi apreendida ainda no Estado de origem, muito distante do seu destino final, impõe-se a alteração da fração pela incidência da majorante da interestadualidade no patamar mínimo.
Ainda que preenchido o requisito objetivo, não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, o acusado que possui contra si circunstância judicial negativa, a demonstrar que a concessão da benesse seria insuficiente para reprovação do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de alterar as frações referentes ao art. 33, § 4o, e art. 40, V, ambos da Lei de Drogas, bem como afastar a hediondez do delito. Apelo ministerial improvido, mantendo-se a sentença na parte guerreada.
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E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA – DOSIMETRIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECONHECIMENTO INCABÍVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – QUANTUM – FRAÇÃO MÍNIMA, ANTE A APREENSÃO DA DROGA NO ESTADO DE ORIGEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO A...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pela apelante (art. 33, caput).
II. O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
III. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
IV. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
V. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
VI. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
VII. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VIII. Necessário o afastamento da hediondez do delito, de ofício, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS PARA FINS CAMBIAIS – PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO – DEPENDÊNCIA DA INSTÂNCIA CRIMINAL PARA APURAÇÃO CABAL DA AUTORIA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da suspensão, ou não, do prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida prevista em instrumento particular (notas promissórias prescritas para fins cambiais), em razão da apuração, na seara criminal, de possível prática de estelionato pelo emitente das cártulas e outros possíveis coautores, mesmo na hipótese de superveniente sentença absolutória.
2. O prazo para o ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao do vencimento do título. Precedente qualificado do STJ.
3. Nos termos do art. 200, do CC/02, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no Juízo Criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
4. Em suma, na hipótese em que a questão também foi discutida na esfera criminal, considera-se que o termo inicial do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da sentença, quer condenatória ou absolutória.
5. Apelação dos autores conhecida e provida. Apelação dos Advogados dos réus prejudicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRESCRIÇÃO – NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS PARA FINS CAMBIAIS – PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO – DEPENDÊNCIA DA INSTÂNCIA CRIMINAL PARA APURAÇÃO CABAL DA AUTORIA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da suspensão, ou não, do prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida prevista em instrumento particular (notas promissórias prescritas...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I Ocorrendo falta grave durante o cumprimento de pena, inexiste obrigatoriedade da realização de audiência de justificação se o agente foi ouvido em procedimento administrativo disciplinar instaurado para tal fim, assegurando-lhe o exercício de defesa.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (01 KG DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A cocaína é uma das mais perniciosas drogas conhecidas, de forma que a apreensão de 01(um) quilograma da mesma implica no recrudescimento da pena-base por conta de a quantidade e a natureza do produto ser uma das circunstâncias preponderantes previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/06.
II – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, circunstância não demonstrada no caso em análise, em que o coletivo foi utilizado apenas para o transporte da droga.
III – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – RECONHECIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional, que afasta a hediondez do delito.
II – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei nº 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Desfavorável uma circunstância judicial preponderante, o regime inicial de cumprimento da pena corporal deve ser mais gravoso do que aquele permitido pela quantidade da pena, nos termos do § 2º, letra "c", do artigo 33 do Código Penal, posto que a eleição do regime inicial deve harmonizar o disposto pelos artigos 33, §§ 2.º e 3.º e 59, todos do Código Penal, bem como com o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 quando se trata de tráfico de drogas.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (01 KG DE COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A cocaína é uma das mais perniciosas drogas conhecidas, de forma que a apreensão de 01(um) quilograma da mesma implica no recrudescimento da pena-base por conta de a quantidade e a natureza do produto ser uma d...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O reeducando que durante o cumprimento da pena cometeu 03 (três) faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em fuga, demonstra não ter condições de progredir e auferir o benefício do livramento condicional.
II - Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O reeducando que durante o cumprimento da pena cometeu 03 (três) faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em fuga, demonstra não ter condições de progredir e auferir o benefício do livramento condicional.
II - Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO – REPRIMENDA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) QUE DEVE SERVIR DE DESESTÍMULO À PRÁTICA DELITÓGENA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravante integrou grupo criminoso responsável em receptar centenas de cabeças de gado furtadas, refletindo, por óbvio, em prejuízo de elevada monta para a vítima.
2. Diante do contexto e de acordo com a jurisprudência deste sodalício, a pena pecuniária deve ter impacto na vida do reeducando, sob pena de ser inservível para a conscientização do ato criminoso e para a prevenção especial de novos crimes.
3. A imposição de penalidade de 07 (sete) salários mínimos a serem divididas em 30 (trinta) parcelas mensais, está dentro da razoabilidade, levando em consideração o prejuízo de grande monta para a vítima e atual condição financeira do agravante, que aufere mais de dois salários mínimos mensais.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM DA PENA PECUNIÁRIA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO – REPRIMENDA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) QUE DEVE SERVIR DE DESESTÍMULO À PRÁTICA DELITÓGENA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravante integrou grupo criminoso responsável em receptar centenas de cabeças de gado furtadas, refletindo, por óbvio, em prejuízo de elevada monta para a vítima.
2. Diante do contexto e de acordo com a jurisprudência deste sodalício, a pena pecuniária deve ter impacto na vida do reeducando, sob pena de ser inservível para a conscientização...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ALEGAÇÃO DE CONTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – PACIENTE POSSUI REINCIDÊNCIA ESPECIFICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o acusado volte a delinquir, ante sua reiteração delitiva , pois a reincidência específica do paciente consubstancia o entendimento de que o mesmo possui reiterada prática delitiva, consequentemente uma ameaça a ordem pública e a devida aplicação da lei penal.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes uma vez que o paciente possui personalidade voltada para a prática delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ALEGAÇÃO DE CONTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – PACIENTE POSSUI REINCIDÊNCIA ESPECIFICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o acusado volte a delinquir, ante sua reiteração delitiva , pois a reincidência específica do pa...