E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 121, § 2º, I, III E IV, E § 4º, C/C ART. 14, INCISO II E ARTIGO 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DO JURI. INCABÍVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, tendo em vista que, nessas circunstâncias, o Conselho de Sentença nada mais fez do que decidir pela escolha da versão de maior verossimilhança, no auge de sua convicção íntima e no mais exato limite de sua atribuição constitucional.
Tendo a conduta do apelante desbordado o normal, mesmo em se tratando de crime de homicídio, visto que por meio do instrumento utilizado para cometimento do crime (pedaço de madeira estilhaçado), procurou aumentar o sofrimento da vítima, revelando uma brutalidade fora do comum, considerando que se tratava de seu próprio filho, recém nascido, contando apenas com 3 (três) meses de idade, causando-lhe vários ferimentos, fadando esta criança a carregar as marcas daquele fatídico dia pelo resto da vida, não há que se falar em afastamento da qualificadora meio cruel.
O fato de a vítima ser recém nascida, influencia diretamente na análise da qualificadora (recurso que dificultou a defesa da vítima) quando considerado que, em razão da sua menoridade e incontestável fragilidade, o apelante, que era o seu genitor, possuía confiança de sua esposa e de toda a sociedade para cuidar daquele menor, ou seja, deveria ser o seu maior protetor contra as mazelas do mundo, porém, utilizou-se justamente desta confiança para entrar na residência da família, tomar a vítima em seus braços e tentar ceifar a sua vida, somente não atingindo o seu objetivo em razão da eficaz interferência de um vizinho.
Afastam-se as qualificadoras culpabilidade, personalidade e conduta social, se a decisão é carecedora de fundamentação idônea e não calcada em fatos concretos.
APELO MINISTERIAL – ART. 121, § 2º, I, III E IV, E § 4º, C/C ART. 14, INCISO II E ARTIGO 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA – QUALIFICADORAS E AGRAVANTES GENÉRICAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na diminuição da pena pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado.
Existindo mais de uma qualificadora, uma delas servirá para caracterizar o tipo qualificado, enquanto as demais poderão ser utilizadas como agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 121, § 2º, I, III E IV, E § 4º, C/C ART. 14, INCISO II E ARTIGO 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DO JURI. INCABÍVEL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABIMENTO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Pedido de substituição afastado, com ressalva de entendimento do Relator.
Presentes, entretanto, os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve-se conceder a suspensão condicional da pena.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABIMENTO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Pedido de substituição afastado, com ressalva de entendimento...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
A prisão interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, V, do Código Penal.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
A prisão interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, V, do Código Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE PRESERVADA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE PRESERVADA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a ef...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA –PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA –PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos,...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida (419,100g de cocaína), mas em razão do meio de acondicionamento e transporte escolhido pelo agente.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fix...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO PELA DETRAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AINDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA JURISDICIONAL EXAURIDA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA
I - Com a prolação da sentença exaure-se a competência do juízo sentenciante, sendo que eventuais pedidos de detração da pena e consequente alteração do regime prisional devem ser requeridos ao juízo da execução penal, conforme competência prevista no artigo 66, III, da Lei de Execução Penal.
II - Ordem não conhecida. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITO PELA DETRAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AINDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA JURISDICIONAL EXAURIDA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM NÃO CONHECIDA
I - Com a prolação da sentença exaure-se a competência do juízo sentenciante, sendo que eventuais pedidos de detração da pena e consequente alteração do regime prisional devem ser requeridos ao juízo da execução penal, conforme competência prevista no artigo 66, III, da Lei de Execução Penal.
II -...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE DETÉM UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I - Alegada tese de dependência química, matéria que depende de dilação probatória, o que vedado nesta via, dada sua estreiteza.
II - Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
III- Ademais, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
IV - À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes, tratando-se de apreensão de 2,740 kg (dois quilos e setecentos e quarenta gramas) de maconha.
V - Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
VI - Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
VII - Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denego-a.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – MATÉRIA QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE DETÉM UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I - Alega...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ROL TAXATIVO OU "NUMERUS CLAUSUS" DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do presente recurso em sentido estrito, manifestamente inadequado, à míngua de previsão legal, considerando que a decisão que recebe a denúncia ou que não absolve o réu sumariamente, não se enquadra nas previsões cogentes do artigo 581 do Código de Processo Penal.
2. Recurso em sentido estrito não conhecido
Com o parecer
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ROL TAXATIVO OU "NUMERUS CLAUSUS" DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do presente recurso em sentido estrito, manifestamente inadequado, à míngua de previsão legal, considerando que a decisão que recebe a denúncia ou que não absolve o réu sumariamente, não se enquadra nas previsões cogentes do artigo 581 do Código de Processo Penal.
2. Recurso em sentido estrito não conhecido
Com o parecer
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 180 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, eis que entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, incisos V, e artigo 110, § 1°, todos do Código Penal.
2. Recurso provido.
Com o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 180 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, eis que entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o não atendimento aos requisitos cumulativos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, impõe-se o reconhecimento do sursis, nos termos do art. 77 c/c 78, par 2º, do Código Penal.
III – Recurso improvido com o reconhecimento ex officio do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de c...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – VÁRIAS FALTAS GRAVES COMETIDAS – QUATRO EVASÕES – REEDUCANDO QUE NA ÚLTIMA FUGA PERMANECE FORAGIDO POR MAIS DE TRÊS ANOS -TESE DO BIS IN IDEM RECHAÇADA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Agravante tem várias faltas graves em seu histórico, contando com quatro evasões, e esteve foragido por aproximadamente três anos e cinco meses quando da última fuga, não faz jus ao livramento condicional, sendo necessário que passe primeiro por um regime mais brando a fim de comprovar estar apto a galgar benefício de tamanha amplitude como o livramento condicional.
Não configura o bis in idem, o fato de o reeducando já ter sido penalizado com a regressão de regime pela indisciplina, pois trata-se de benefícios penais completamente distintos, com requisitos e particularidades autônomas, que não se confundem.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – VÁRIAS FALTAS GRAVES COMETIDAS – QUATRO EVASÕES – REEDUCANDO QUE NA ÚLTIMA FUGA PERMANECE FORAGIDO POR MAIS DE TRÊS ANOS -TESE DO BIS IN IDEM RECHAÇADA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Agravante tem várias faltas graves em seu histórico, contando com quatro evasões, e esteve foragido por aproximadamente três anos e cinco meses quando da última fuga, não faz jus ao livramento condicional, sendo necessário que passe primeiro por...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 243 DO ECA – FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO SUSCITADO POR JUIZ DE VARA DE JUIZADO ESPECIAL – VISANDO RECONHECER COMPETÊNCIA DE JUIZ DE VARA CRIMINAL COMUM – DIVERGÊNCIA ACERCA DAS ATRIBUIÇÕES DE PROMOTORES DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA OFERECIDA – QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO.
Se o Promotor de Justiça oficiante nos autos n.º 0010828-20.2015.8.12.0002 entendeu que o ilícito penal previsto no art. 243 do ECA é de menor potencial ofensivo (e como tal deve o feito ser remetido à Vara de Juizado Especial), mas ainda não há denúncia oferecida, não cabe a esta Corte dirimir tal questão, pois ainda não há ação penal ajuizada.
No caso cabe reconhecer a ocorrência de conflito de atribuições entre os membros do Parquet, razão pela qual deve ocorrer remessa do feito ao Procurador Geral de Justiça, competente para dirimir a questão.
Inteligência do artigo 7º, inciso XII, da Lei Complementar n° 72, de 18 de janeiro 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).
Com o parecer, não conhecimento do conflito.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 243 DO ECA – FEITO REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO SUSCITADO POR JUIZ DE VARA DE JUIZADO ESPECIAL – VISANDO RECONHECER COMPETÊNCIA DE JUIZ DE VARA CRIMINAL COMUM – DIVERGÊNCIA ACERCA DAS ATRIBUIÇÕES DE PROMOTORES DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA OFERECIDA – QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA – NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO.
Se o Promotor de Justiça oficiante nos autos n.º 0010828-20.2015.8.12.0002 entendeu que o ilícito penal previsto no art. 243 do ECA é de men...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
RECURSO DE NEIDSON:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 37 DA LEI 11.343/06 (INFORMANTE) – INVIÁVEL – DOLO EVIDENCIADO – AUXÍLIO AO CORRÉU NO TRANSPORTE DE ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INVIÁVEL - QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE CONSIDERADA – 835 KG DE MACONHA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL - DINÂMICA DO CRIME QUE DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Impossível decretar absolvição por ausência de dolo por alegado desconhecimento acerca da substância entorpecente apreendida no mesmo contexto e local da abordagem do corréu, se o apelante confessou que foi contratado para guiar o co-denunciado no caminho de volta à Bahia, se os relatos dos policiais confirmam sua confissão informal, que depois foi formalizada no interrogatório extrajudicial, se a quantidade de maconha era imensa, quase uma tonelada de maconha, de intenso odor, impossível de ser ignorada, uma vez que o apelante saiu junto e seguia viagem junto com o corréu, comunicando-se com rádios.
Se o Apelante aceitou aderir voluntariamente à conduta do corréu Alexandro, que transportava 835 kg de maconha para outro Estado, deve ser mantida a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sendo impossível a desclassificação da conduta para aquela descrita no artigo 37 da Lei nº 11.343/06.
A conduta dos "batedores", não caracteriza o crime de informante ou mero colaborador, uma vez que sua atuação é direta em auxiliar e garantir o sucesso do transporte da droga, e o desempenho de seu encargo é relevante e não se resume a mera colaboração secundária de prestar informações.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que a droga destinava-se a outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, por isso a confissão do Apelante de que a droga seria transportada até o Estado da Bahia autoriza a aplicação da majorante. (Súmula 587 do STJ)
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o quantum da pena-base, então a apreensão de 835 kg de maconha justifica a resposta penal mais gravosa.
A dinâmica do crime e suas circunstâncias demostram que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o tráfico privilegiado.
Embora, o "quantum" da pena fixada permitisse en tese o início do cumprimento da reprimenda em regime mais brando do que o fechado, deve ser mantido o regime mais severo, haja vista o disposto no art. 42, da Lei n.º 11343/2006, uma vez que o Apelante foi flagrado no transporte interestadual de 835 Kg de maconha.
Não é possível a substituição da reprimenda corpórea aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I, do art. 44 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
RECURSO DE ALEXANDRO:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO PELA INTERESTADUALIDADE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL – FRAÇÃO JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO) - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL - QUANTIDADE DE DROGA ADEQUADAMENTE CONSIDERADA – 835 KG DE MACONHA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – INVIÁVEL - DINÂMICA DO CRIME QUE DENOTA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS E ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE IMPEDEM - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, e ele não existe se a sentença fez aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40 inciso V, da Lei 11.343/06 na fração mínima de 1/6 (um sexto) o o recurso pleiteia o mesmo (redução do quantum de exasperação), então, faltando interesse recursal, o Apelo não pode ser conhecido neste ponto.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o quantum da pena-base, então a quantidade apreendida elevada (835 kg de maconha) exige uma resposta penal mais gravosa.
A dinâmica do crime e suas circunstâncias demostram que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da lei 11343/06.
Embora o "quantum" da pena fixada permitisse o início do cumprimento da reprimenda em regime mais brando do que o fechado, deve ser mantido o regime mais severo, uma vez que o Apelante foi flagrado transportado 835 Kg de maconha, em viagem interestadual, de molde a atrair a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, que influencia negativamente no regime da pena.
Não é possível a substituição da reprimenda aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I, do art. 44 do CP.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, com o parecer, improvido.
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RECURSO DE NEIDSON:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 37 DA LEI 11.343/06 (INFORMANTE) – INVIÁVEL – DOLO EVIDENCIADO – AUXÍLIO AO CORRÉU NO TRANSPORTE DE ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – SÚMULA 587 DO STJ - REDUÇÃO DA PE...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – LIBERDADE CONCEDIDA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPROBABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa descumprindo, assim, as medidas diversas da prisão.
II. Os fundamentos da prisão preventiva são diversos e independentes daqueles que sustentam a prisão definitiva, de modo que se não for possível se constatar, de forma patente, a probabilidade concreta, em caso de eventual condenação, de imposição de regime mais brando ou de substituição da pena privativa de liberdade, não há que se falar na desproporcionalidade da segregação cautelar.
III. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – LIBERDADE CONCEDIDA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPROBABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente evadiu-se do distrito da culpa descumprindo, assim, as medidas diversas da pr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I – Em relação à tese de negativa de autoria, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, via inadequada para apreciação aprofundada de provas.
II –À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos de roubo praticados mediante utilização de arma de fogo e em continuidade delitiva, atingindo-se três vítimas diferentes no mesmo dia.
III- O risco de reiteração delitiva é manifesto. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
IV – Mesmo que comprovadas fossem, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I – Em relação à tese de negativa de autoria, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, via inadequada para...
E M E N T A – EMENTA – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PERSPECTIVA DA REPRIMENDA IN CONCRETO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - IMPROBABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto da reiteração do delito de estelionato supostamente cometido pelo paciente. Extrai-se dos autos, que o paciente e os denunciados Aparecida Scalabrini Vasconcelos e Anísio Dias dos Santos, através da financeira (CRED), iludiam vítimas idosas com a suposta pretensão de lhes conseguir empréstimos consignados e após a formalização contratual, junto a instituição financeira, percebiam integralmente os valores, obtendo, dessa forma, a vantagem ilícita.
II. Os fundamentos da prisão preventiva são diversos e independentes daqueles que sustentam a prisão definitiva, de modo que se não for possível se constatar, de forma patente, a probabilidade concreta, em caso de eventual condenação, de imposição de regime mais brando ou de substituição da pena privativa de liberdade, não há que se falar na desproporcionalidade da segregação cautelar.
III. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
Com o parecer, denega-se a ordem
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E M E N T A – EMENTA – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PERSPECTIVA DA REPRIMENDA IN CONCRETO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - IMPROBABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I – Tendo em vista que o agravado obteve em 1º grau a saída temporária almejada no recurso, impõe-se a perda do objeto deste agravo.
II – Recurso prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I – Tendo em vista que o agravado obteve em 1º grau a saída temporária almejada no recurso, impõe-se a perda do objeto deste agravo.
II – Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – TRÊS FUGAS DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I O agravante possui três faltas graves consistentes em fugas, sendo que a última foi praticada na data de 11.01.2017, dessa forma, ainda que preenchido o requisito objetivo o apenado não faz jus ao benefício, diante da ausência do requisito subjetivo.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – TRÊS FUGAS DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I O agravante possui três faltas graves consistentes em fugas, sendo que a última foi praticada na data de 11.01.2017, dessa forma, ainda que preenchido o requisito objetivo o apenado não faz jus ao benefício, diante da ausência do requisito subjetivo.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA E APLICADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a decotação de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea.
Impõe-se o afastamento do concurso material e o reconhecendo a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, porquanto as circunstâncias fáticas do caso e as provas carreadas nos autos, demonstram que, mediante mais de uma ação, foram praticados dois crimes da mesma espécie, vale dizer, roubo majorado, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, embora tenham sido atingidas vítimas diferentes.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA E APLICADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a decotação de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea.
Impõe-se o afastamento do concurso material e o reconhecendo a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, porquanto as circunstâncias fáticas do c...