HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O INADIMPLEMENTO E O DANO MATERIAL ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais, porquanto embora cabível a cumulação do pagamento de cláusula penal contratual com indenização por perdas e danos, no presente caso não há nexo causal entre a inadimplência do contrato estabelecido entre as partes e os danos materiais alegados pelo autor, decorrentes de contratos e empréstimos realizados com terceiros.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O INADIMPLEMENTO E O DANO MATERIAL ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais, porquanto embora cabível a cumulação do pagamento de cláusula penal contratual com indenização por perdas e danos, no presente ca...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – AUSÊNCIA DA ARMA DE FOGO RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – PENAS INFERIORES A 08 (OITO) ANOS – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITO OBJETIVO AUSENTE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas suficientes de estabilidade, permanência e divisão de tarefas entre os acusados, inviável a condenação pelo art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica e de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização.
Constatada a inidoneidade da fundamentação da sentença em relação a alguns elementos judiciais a pena-base deve ser proporcionalmente readequada.
Ainda que primários, se os elementos de convencimento demonstram que os acusados mantinham em depósito considerável quantidade – aproximadamente 50 kg (cinquenta quilos) de maconha – inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Ainda que os acusados sejam primários e suas penas inferiores a 08 (oito) anos, a existência de circunstância preponderante – denotando a gravidade concreta da conduta – impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal.
Restando definitivas as reprimendas acima de 04 (quatro) anos, inviável o acolhimento do pedido de substituição de pena.
Sendo os acusados assistidos pela Defensoria Pública durante todo o feito a isenção de custas processuais deve ser deferida.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – AUSÊNCIA DA ARMA DE FOGO RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – PENAS INFERIORES A 08 (OITO) ANOS – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITO OBJETIVO AUSENTE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO D...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE - PROVA DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE - BEM QUE NÃO INTERESSA AO DESLINDE PROCESSUAL E NÃO É SUJEITO AO PERDIMENTO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, o bem apreendido deve ser restituído ao terceiro de boa-fé, seu legítimo proprietário, mormente quando não interessa ao deslinde da ação penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE - PROVA DA LEGÍTIMA PROPRIEDADE - BEM QUE NÃO INTERESSA AO DESLINDE PROCESSUAL E NÃO É SUJEITO AO PERDIMENTO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, o bem apreendido deve ser restituído ao terceiro de boa-fé, seu legítimo proprietário, mormente quando não interessa ao deslinde da ação penal.
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Licenciamento de Veículo
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO DA PENA DO DECRETO Nº 9.246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício da comutação da pena, tendo em vista que o reeducando foi condenado pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme preceituam o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO DA PENA DO DECRETO Nº 9.246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício da comutação da pena, tendo em vista que o reeducando foi condenado pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme preceituam o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, é meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório, especialmente quando corroborado por prova testemunhal.
Escorreita a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B do ECA quando o agente pratica crime de roubo com adolescente, pois o crime é formal, dispensando a comprovação da efetiva corrupção.
Não há se falar em consunção ou absorção do crime de corrupção de menores pelo delito de roubo, nem em bis in idem quanto à incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes do crime de roubo e à condenação pelo delito de corrupção de menores, pois se trata de condutas autônomas, independentes e que ofendem bens jurídicos diversos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO RATIFICADO EM JUÍZO – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, é meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório, es...
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – CLÁUSULA PENAL – RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO – MANTIDA – TAXA DE FRUIÇÃO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL – 0,5% DO VALOR TOTAL E ATUALIZADO DO CONTRATO – A PARTIR DO INADIMPLEMENTO – TAXA DE CORRETAGEM – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É possível a retenção de valores pagos pelo promitente-adquirente, após a rescisão contratual em razão de inadimplemento.
2. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a promitente-vendedora deve reter apenas 10% dos valores pagos pelo promitente-adquirente, sob pena de provocar enriquecimento sem causa.
3. A taxa de fruição corresponde ao período em que o comprador usufruiu do imóvel sem efetuar o pagamento das prestações devidas.
4. A cobrança de comissão de corretagem em negócios envolvendo a compra e venda de bem imóvel somente é possível se as partes compactuarem expressamente, desde que não haja dúvida acerca dessa obrigação e qual o valor a ser despendido.
5. Em caso de desprovimento do recurso, é devida a fixação de honorários em grau recursal, na forma do artigo 85, § 1º, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – CLÁUSULA PENAL – RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO – MANTIDA – TAXA DE FRUIÇÃO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL – 0,5% DO VALOR TOTAL E ATUALIZADO DO CONTRATO – A PARTIR DO INADIMPLEMENTO – TAXA DE CORRETAGEM – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É possível a retenção de valores pagos pelo promitente-adquirente, após a rescisão contratual em razão de inadimplemento.
2. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a promitente-vendedora deve reter apenas 10% dos v...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correçã...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉUS JAILSON DURVAL DE MELO E MARCELO DE OLIVEIRA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – IMPERTINÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE BENS – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. Havendo reconhecimento indevido da minorante da eventualidade, em casos em que ela não poderia ser reconhecida, e não sendo possível a sua extirpação diante da proibição de "reformatio in pejus", a redução dela decorrente deve ser a mínima, ou seja, 1/6.
4. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU LUIZ BRENDON SANTOS DOS NASCIMENTO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – DESACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – IMPERTINÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE BENS – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3.Havendo reconhecimento indevido da minorante da eventualidade, em casos em que ela não poderia ser reconhecida, e não sendo possível a sua extirpação diante da proibição de "reformatio in pejus", a redução dela decorrente deve ser a mínima, ou seja, 1/6.
4.A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU VALDEIR SAMPAIO GIMENES – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – DESACOLHIMENTO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Existindo prova acerca da materialidade e autoria acerca do crime imputado ao réu na denúncia, deve ser mantida a condenação imposta na sentença, rejeitando-se, consequentemente, a tese desclassificatória.
2.Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3.Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉUS JAILSON DURVAL DE MELO E MARCELO DE OLIVEIRA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – IMPERTINÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE BENS – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. Havendo reconhecimento ind...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS 02 (DOIS) ANOS – REABILITAÇÃO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Transcorrido lapso temporal razoável da última falta grave, é de conceder o benefício do livramento condicional, se presente os demais requisitos legais de ordem subjetiva e objetiva.
II. A não concessão do benefício em razão de falta disciplinar, cujo transcurso de lapso temporal perdura há mais de dois anos, caracteriza punição perpétua, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, atento ao princípio da individualização da pena.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS 02 (DOIS) ANOS – REABILITAÇÃO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Transcorrido lapso temporal razoável da última falta grave, é de conceder o benefício do livramento condicional, se presente os demais requisitos legais de ordem subjetiva e objetiva.
II. A não concessão do benefício em razão de falta disciplinar, cujo transcurso de lapso temporal perdura há mais de dois anos, caracteriza punição perpétua, o que é v...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS 04 (QUATRO) ANOS – REABILITAÇÃO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Transcorrido lapso temporal razoável da última falta grave, é de se conceder o benefício do livramento condicional, se presente os demais requisitos legais de ordem subjetiva e objetiva.
II. A não concessão do benefício em razão de falta disciplinar, cujo transcurso de lapso temporal perdura há mais de quatro anos, caracteriza punição perpétua, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, atento ao princípio da individualização da pena.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS 04 (QUATRO) ANOS – REABILITAÇÃO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Transcorrido lapso temporal razoável da última falta grave, é de se conceder o benefício do livramento condicional, se presente os demais requisitos legais de ordem subjetiva e objetiva.
II. A não concessão do benefício em razão de falta disciplinar, cujo transcurso de lapso temporal perdura há mais de quatro anos, caracteriza punição perpétua, o q...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS – EXASPERAÇÃO QUE SE IMPÕE – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRETENSÃO REJEITADA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
É certo que a quantidade de drogas, circunstância preponderante na fixação da reprimenda, conforme art. 42, da Lei n. 11.343/06, constitui circunstância suficiente a fundamentar a discreta exasperação da pena-base, mormente diante da razoável quantidade de droga apreendida em poder da acusada. Entretanto, tal circunstância não pode ser utilizada na primeira e terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de configuração de bis in idem.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do agente, por si só, não é circunstância suficiente a comprovar sua integração em organização criminosa, devendo ser afastada como obstáculo ao reconhecimento da benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06, e, nessa esteira, acolher-se o pedido de afastamento da hediondez do delito de tráfico de drogas.
Para a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, dispensável a efetiva transposição de fronteiras.
Mantém-se o regime prisional mais gravoso, quando presente circunstância judicial negativa, a indicar que indicar que o abrandamento requerido não atenderia os fins sociais da pena.
Ainda que preenchido o requisito objetivo, não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, a acusada que possui contra si circunstância judicial negativa, a demonstrar que a concessão da benesse seria insuficiente para reprovação do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reconhecer a benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06, reduzir a pena-base e afastar a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS – EXASPERAÇÃO QUE SE IMPÕE – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRETENSÃO REJEITADA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
É certo que a quantidade de drogas, circunstância preponderante...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS – MAUS ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO.
O momento consumativo do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, não se exigindo que esta seja mansa e pacífica, e ainda que ocorra perseguição do agente, tal circunstância não é capaz de desclassificar a conduta para a forma tentada.
As condenações criminais com trânsito em julgado superior ao período de 05 (cinco) anos, apesar de não servirem como prova da reincidência, devem macular os antecedentes do acusado e, consequentemente, justificar a exasperação da reprimenda.
Inviável o abrandamento do regime prisional se presente circunstância judicial negativa, a demonstrar que a fixação de medida mais branda não seria suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS – MAUS ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO.
O momento consumativo do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, não se exigindo que esta seja mansa e pacífica, e ainda que ocorra perseguição do agente, tal circunstância não é capaz de desclassificar a conduta para a forma tentada.
As con...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO – TRIBUNAL DE CONTAS – ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA INELEGIBILIDADE COMO EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE DE TOMAR POSSE E ENTRAR EM EXERCÍCIO NO CARGO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A prescrição da pretensão executória sendo uma das espécies da prescrição penal ocorre após transitar em julgado a sentença condenatória e encontra fundamento no art. 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
02. Tendo ocorrido referida prescrição em processo no qual o agravante foi condenado, não há falar em inelegibilidade, porquanto esta não é enumerada como efeito secundário da condenação.
03. Não havendo, portanto, inelegibilidade, está o agravante apto a ser empossado e entrar em exercício no cargo em comissão para o qual foi nomeação junto ao Tribunal de Contas.
04. Recurso conhecido e provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO – TRIBUNAL DE CONTAS – ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA INELEGIBILIDADE COMO EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE DE TOMAR POSSE E ENTRAR EM EXERCÍCIO NO CARGO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. A prescrição da pretensão executória sendo uma das espécies da prescrição penal ocorre após transitar em julgado a sentença condenatória e encontra fundamento no art. 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
02. Ten...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a manutenção da custódia preventiva ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, a reiteração do paciente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública.
Habeas corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a manutenção da custódia preventiva ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, a reiteração do paciente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública.
Habeas corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS – DELINQUÊNCIA HABITUAL – REFORMA NECESSÁRIA – PROVIMENTO.
Incabível o princípio da insignificância ao delinquente habitual. Assim, ainda que mostre-se primário o adulto recém ingressado na maioridade, a demonstração de contumácia na prática delitiva, com extenso histórico de atos infracionais, obsta a aplicação do princípio bagatelar.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de prosseguimento da ação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS – DELINQUÊNCIA HABITUAL – REFORMA NECESSÁRIA – PROVIMENTO.
Incabível o princípio da insignificância ao delinquente habitual. Assim, ainda que mostre-se primário o adulto recém ingressado na maioridade, a demonstração de contumácia na prática delitiva, com extenso histórico de atos infracionais, obsta a aplicação do princípio bagatelar.
Recurso em Sentido Estrito ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de prosseguimento da ação p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – INVIÁVEL – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Tribunal do Júri a oportunidade para se apreciar a tese defensiva.
A desclassificação somente é admitida quando as acusações forem manifestamente infundadas, não sendo viável quando os elementos colhidos durante a instrução recomendam o apreço popular.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de submissão da matéria ao crivo do Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – INVIÁVEL – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Tribunal do Júri a oportunidade para se apreciar a tese defensiva.
A desclassificação somente é admitida quando as acusações forem manifestamente infundada...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO.
I – A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, incapaz de prejudicar o conhecimento do recurso.
II – Prefacial rejeitada, contra o parecer.
MÉRITO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 PORTE PARA USO PRÓPRIO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - – Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (pasta-base de cocaína) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como do juízo negativo da culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime, vetores bem valorados pela sentença.
III - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o reincidente específico.
IV Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VI - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO.
I – A apresentação das razões de Apelação Criminal fora do prazo previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, incapaz de prejudicar o conhecimento do recurso.
II – Prefacial rejeitada, contra o parecer.
MÉRITO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 PORTE PARA USO PRÓPRIO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGUR...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
Incabível o afastamento do tráfico privilegiado quando preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o artigo 42, da Lei de Drogas e artigo 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do artigo 59, do mesmo Codex.
A substituição da pena privativa de liberdade deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
Incabível o afastamento do tráfico privilegiado quando preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o artigo 42, da Lei de Drogas e artigo 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do artigo 59, do...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I - Deve ser declarada extinta a punibilidade dos apelantes condenados como incursos nos arts. 129, caput e 129, § 9.º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, nos termos do disposto no art. 107, inc. IV, c/c art. 109, inc. VI, art. 110, § 1.°, todos do Código Penal.
II – Prescrição reconhecida ex officio.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I - Deve ser declarada extinta a punibilidade dos apelantes condenados como incursos nos arts. 129, caput e 129, § 9.º, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso te...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica