E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 157, 'caput' e art. 155, 'caput' c.c art. 14, inciso II, todos do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram a prática delitiva, revelam-se hábeis a embasar a segregação inexistindo, qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da custódia decorrente da sua prisão preventiva.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 157, 'caput' e art. 155, 'caput' c.c art. 14, inciso II, todos do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram a prática delitiva, revelam-se hábeis a embasar a segregação inexistindo, qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da custódia decorrente da sua prisão preventiva.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à s...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
1 - A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenado;
2 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
1 - A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosida...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A multiplicidade de qualificadoras no crime de furto autoriza a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como circunstância judicial negativa;
2 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime mais brando, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
3 - Os requisitos para concessão da substituição, tanto objetivos quanto subjetivos, são os mencionados no art. 44 do Código Penal. Assim, para que seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que o agente preencha todos esses requisitos de forma cumulada;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
É dever da autoridade policial a apreensão de todos os instrumentos relacionados à prática criminosa, bem assim a extração de todos os elementos de informação capazes de servir à prova da materialidade e da autoria delitiva, sendo dispensável prévia autorização judicial para se ter acesso aos dados com essa finalidade.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIMENTO – PROVA SUFICIENTE DA DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Considerado que o conjunto probatório é farto no sentido de indicar a dedicação do agente ao tráfico de drogas, descabe a redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Fixada a pena definitiva em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, fica definido o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, com fundamento no art. 33, § 3º, do Código Penal e no art. 42 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao sentenciado e que a quantidade de droga apreendida (17 g de maconha) não é expressiva a ponto de recomendar a imposição de regime mais gravoso.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
É dever da autoridade policial a apreensão de todos os instrumentos relacionados à prática criminosa, bem assim a extração de todos os elementos de informação capazes de servir à prova da materialidade e da autoria delitiva, sendo dispensável prévia autorização judicial para se ter acesso aos dados com essa finalidade.
Comprovada a materialidade e a...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação .
In casu, diante do recebimento da denúncia até a presente data, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, se decorreu prazo superior a 02 (dois) anos (art. 30 da Lei n. 11.343/06).
Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, de ofício, declara-se extinta a punibilidade dos acusados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação .
In c...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (§ 2º, DO ART. 155, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES VALORADO COMO ÚNICA CIRCSUNTÂNCIA JUDICIAL – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ACOLHIMENTO – PENA REDIMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE A TEOR DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 - É assente a jurisprudência STJ, nos crimes em geral, a viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras tenha caráter objetivo. Especificamente quanto ao furto, a Súmula 511 de refeida Corte é inequívoco quanto à subsunção legal ao privilégio do art. 155, § 2º, do CP do agente que executar a conduta do furto qualificado, desde que seja, ao menos, tecnicamente primário, o produto do crime seja de pequeno valor e a qualificadora seja objetiva, para dessa forma possibilitar a desclassificação;
3 – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza;
4 – A fixação da pena-base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividades descricionárias do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individulização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. Não havendo na situação, fundamentação maior que permita uma exasperação assaz, imperativo a redução do quantum em patamares condizentes aos aludidos princípios;
5 - Embora possível operar compensação entre atenuante da confirssão com agravante da recincidência, em situações que se abstraia informação de que o agente seja multirreincidente, a aplicação desse equilibrio entre tais circunstâncias legais, estar-se-ia a lesar princípio da individualização da pena e da proporcionalidade;
6 - Para a elevação da pena pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta o número de infrações penais cometidas, dentre os parâmetros previstos no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para as hipóteses de dois delitos até o patamar de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, consoante precedentes das Cortes Superiores e apoio na melhor doutrina;
7 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
8 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (§ 2º, DO ART. 155, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – CRIME DE TRÂNSITO – DELITO CAPITULADO NO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – CRIME DE TRÂNSITO – DELITO CAPITULADO NO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vi...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA.
Não configura violação ao princípio da presunção de inocência a vedação legal de participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, quando existente previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM POR CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA.
Não configura violação ao princípio da presunção de inocência a vedação legal de participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, quando existente previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO INICIAL – DATA EM QUE O REEDUCANDO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP – RECURSO PROVIDO.
Deve-se considerar como data-base para concessão de nova progressão a data que o apenado preencheu os requisitos do art. 112 da LEP, e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício, haja vista que a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória e reeducando não pode ser prejudicado pela demora judicial.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO INICIAL – DATA EM QUE O REEDUCANDO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP – RECURSO PROVIDO.
Deve-se considerar como data-base para concessão de nova progressão a data que o apenado preencheu os requisitos do art. 112 da LEP, e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício, haja vista que a decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória e reeducando não pode ser prejudicado pela demora judicial.
Recurso provido.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTAS GRAVES ANTERIORES – SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME JÁ OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO NAS MESMAS CAUSAS COMO ÓBICE PARA INDEFERIR O BENEFÍCIO – BIS IN IDEM – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As faltas disciplinares que já ensejaram sanções disciplinares e regressão de regime prisional não podem, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional, devendo ser mantida a decisão impugnada que concedeu o benefício.
Recurso ministerial não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTAS GRAVES ANTERIORES – SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME JÁ OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO NAS MESMAS CAUSAS COMO ÓBICE PARA INDEFERIR O BENEFÍCIO – BIS IN IDEM – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As faltas disciplinares que já ensejaram sanções disciplinares e regressão de regime prisional não podem, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional, devendo ser mantida a decisão impugnada que concedeu o benefíci...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REGISTRO DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA – REGIME INICIAL – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Havendo mais de uma condenação definitiva, uma é aplicada para fins de reincidência e outra para fundamentar juízo sobre os antecedentes.
II – O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, de modo que não representa um plus na motivação do crime.
III – Demonstrado com segurança por outros meios de prova que a subtração ocorreu mediante rompimento de obstáculo destinado à proteção do objeto, prescindível a realização de laudo pericial. Inteligência do artigo 155 do CPP.
IV – A reincidência específica prepondera sobre a confissão espontânea, permitindo a compensação parcial e não integral entre ambas.
V – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REGISTRO DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA – REGIME INICIAL – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em atenção ao p...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA.
A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA.
A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – PEDIDO RESTANTE ÚNICO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO – RITO PRÓPRIO PARA ESTE PEDIDO ÚNICO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AÇÃO EXTINTA POR CARÊNCIA DA AÇÃO SUPERVENIENTE – DE OFÍCIO.
Com exceção da ação por ressarcimento ao erário público que é imprescritível pela interpretação da parte final do art. 37, §5º da CF/88, as demais penas do art. 12, III da Lei nº 8.429/1992 - LIA, o prazo prescricional é quinquenal.
Se acolhida a prescrição de todos os pedidos trazidos na ação de improbidade administrativa, com exceção do ressarcimento ao erário público, a consequência processual é inadequação da via eleita superveniente, uma vez que o único pedido que resta na ação tem rito específico e diverso, que consiste na ação civil pública, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347. Em outros termos, aceita-se no mundo processual, que o pedido de ressarcimento (natureza de ressarcimento) seja trazido na Lei nº 9.429 - LIA, desde que esteja cumulado com os demais do art. 12 (natureza de pena), uma vez que no seu rito o direito de defesa é mais amplo por ter duas fases, por aplicação analógica do art. 327 do CPC.
Ambas as ações não se confundem e não podem ser manejadas como uma fossem apenas o veículo da outra. A ação de improbidade administrativa importa responsabilidade administrativa, cível, por improbidade propriamente dito e penal, que por sua natureza não tutela interesse metaindividual como o faz a ação civil pública, mas sim, individual de aplicação de pena à pessoa determinada (punitivo), tanto é verdade, que o art. 17, §12 da LIA determina aplicação subsidiária do Código de Processo Penal – CPP, enquanto, que o art. 19 da LACP determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil - CPC. Elas não se confundem, tanto que em nenhuma delas há dispositivos de aplicação subsidiária de uma da outra.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – PEDIDO RESTANTE ÚNICO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO – RITO PRÓPRIO PARA ESTE PEDIDO ÚNICO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AÇÃO EXTINTA POR CARÊNCIA DA AÇÃO SUPERVENIENTE – DE OFÍCIO.
Com exceção da ação por ressarcimento ao erário público que é imprescritível pela interpretação da parte final do art. 37, §5º da CF/88, as demais penas do art. 12, III da Lei nº 8.429/1992 - LIA, o prazo prescricional é quinquenal.
Se acolhida a prescrição de todos os pedidos trazidos na ação de improbidade administrat...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:03/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA QUE PREVÊ LAPSO DE 180 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA DATA DE COMPROMISSO PARA A ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO PRAZO DE 20 MESES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO COM O AGENTE FINANCIADOR. IRRAZOABILIDADE. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MULTA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
Reforma-se parcialmente a sentença tão somente para reconhecer como prazo máximo de tolerância para entrega de imóvel em construção o lapso de 180 dias após a data prevista para a entrega da obra.
A inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente em desfavor da construtora está suspensa pela afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos no STJ (REsp. 1.614.721/DF).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA QUE PREVÊ LAPSO DE 180 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA DATA DE COMPROMISSO PARA A ENTREGA DA OBRA. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO PRAZO DE 20 MESES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO COM O AGENTE FINANCIADOR. IRRAZOABILIDADE. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MULTA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO. RE...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E ASFIXIA NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II e III, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA DE PLANO E DE FORMA INEQUÍVOCA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DE EMPREGO DE ASFIXIA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
I. A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convencimento do juízo da existência do crime e de indícios de que o acusado seja o seu autor.
II. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se a comprovação da ausência de "animus necandi"; então, se a ação do recorrente foi de lançar uma marreta em direção da vítima e enrolar um fio no pescoço da ex-companheira apto a enforcá-la, no momento não há como afirmar com certeza que o acusado não tinha a intenção de matá-la ou que não tenha assumido esse risco.
III. A conduta descrita na denúncia configura atos executórios, ainda que imperfeitos, pois ultrapassaram o limite dos atos preparatórios quando causaram perigo ao bem jurídico tutelado (quer seja a vida, quer seja a integridade física da vítima), ensejando, a análise da responsabilização penal a ser feita pelo Tribunal do Júri.
IV. A retirada das qualificadoras, na fase de pronúncia, só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis e no caso, é impossível afastar, de plano, a qualificadoras do motivo fútil, pois isso demandaria a análise do conjunto fático-comprobatório, que nesta fase é impossível.
V. Se a asfixia sofrida pela vítima tem apoio razoável nas provas dos autos, deve ser mantida na sentença de pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão.
Com o parecer, recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E ASFIXIA NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, II e III, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA DE PLANO E DE FORMA INEQUÍVOCA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DE EMPREGO DE ASFIXIA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
I. A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisit...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDO – APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO INTEMPESTIVO – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo recursal do agravo é peremptório e não admite ampliação e nem convenção dos litigantes a respeito. Matéria impugnada atingida pela preclusão. Irresignação intempestiva.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE REMIÇÃO POR ESTUDO – APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO INTEMPESTIVO – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo recursal do agravo é peremptório e não admite ampliação e nem convenção dos litigantes a respeito. Matéria impugnada atingida pela preclusão. Irresignação intempestiva.
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – Do Banco Bradesco S.A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MANTIDO –PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição simples do valor e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Do Venâncio Barbosa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. VALOR DOS DANOS MORAIS – MANTIDO –PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco Financiamentos S.A e negar provimento ao recurso de Venâncio Barbosa, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A – Do Banco Bradesco S.A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR MANTIDO –PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos ter...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – INFUNDADA – PLEITO DO PARQUET DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERTINENTE AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, HAJA VISTA TER SIDO EMPREGADA PELO JUÍZO AD QUEM COMO FUNDAMENTO PARA DECOTAR DA SENTENÇA A MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – FATOS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO DEDICA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – CONDENAÇÃO INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIDADE DO ENTORPECENTE AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA PELO RÉU NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO PROVIDOS EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria do delito, o decreto condenatório é medida imperiosa.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A enorme quantidade de droga apreendida 680 kg (seiscentos e oitenta quilogramas) de "maconha" , o cometimento do delito em concurso de pessoas, somados ao episódio de o réu ter realizado o percurso à frente do veículo que transportava o produto ilícito, para checar as condições de fiscalização, a fim de garantir o sucesso da operação, concorrendo, dessa forma, para a execução da infração penal na condição de "batedor", traduzem-se em circunstâncias nas quais evidenciam que ele faz da traficância o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a condenação seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial relacionada ao volume da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – INFUNDADA – PLEITO DO PARQUET DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERTINENTE AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, HAJA VISTA TER SIDO EMPREGADA PELO JUÍZO AD QUEM COMO FUNDAMENTO PARA DECOTAR DA SENTENÇA A MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – FATOS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO DEDICA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – R...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONDUTAS NÃO CARACTERIZADAS – AUSÊNCIA DE DOLO PELA APELANTE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELA AUTARQUIA – VERBA DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER CUSTEADA INTEGRALMENTE PELA AUTARQUIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Inexistem nos autos condutas praticadas pela apelante que ensejam a aplicação da sanção por litigância de má-fé nos termos do art. 80 do CPC nos autos de cumprimento de sentença, visto que fora explicado nos embargos de declaração que se tratava de execução dos honorários advocatícios com as correções monetárias, por ter sido excluída pelo Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) a verba relativa a tal crédito, inclusive, tendo sido reconhecida tal pretensão na sentença ao ser acolhido parcialmente o recurso. Por outro lado, se houve qualquer equívoco ou ausência de informações relevantes na petição inicial do cumprimento de sentença, a apelante ao explicar a situação fática de exclusão do seu crédito pelo sistema de precatórios corrigiu sua atitude, não havendo como caracterizar qualquer ato praticado de modo temerário no processo, e nem há prova de ocorrência de dolo com a intenção de ludibriar o juízo ou a autarquia, motivos pelos quais deve ser excluída a penalidade arbitrada por litigância de má-fé.
Diante do princípio da causalidade, a autarquia deve arcar integralmente com a sucumbência ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no cumprimento de sentença, não havendo falar em verba recíproca.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONDUTAS NÃO CARACTERIZADAS – AUSÊNCIA DE DOLO PELA APELANTE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PELA AUTARQUIA – VERBA DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER CUSTEADA INTEGRALMENTE PELA AUTARQUIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Inexistem nos autos condutas praticadas pela apelante que ensejam a aplicação da sanção por litigância de má-fé nos termos do art. 80 do CPC nos autos de cumprimento de sentença, visto que fora explicado nos embargos de declaração que se tratav...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REEDUCANDO QUE COMETE FUGAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RECAPTURA HÁ MENOS DE UM ANO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Para fins de livramento condicional, a análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda.
A prática de fugas diversas durante o cumprimento da reprimenda, embora não repercutam perpetuamente no histórico prisional do apenado, constituem-se em evidentes infrações disciplinares e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. Em especial, destaca-se a última fuga perpetrada, pois a recaptura do reeducando ainda não completou sequer um ano, sendo imperioso que experimente novamente um regime mais brando a fim de comprovar estar apto a galgar benefício de tamanha amplitude, que é o livramento condicional.
O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REEDUCANDO QUE COMETE FUGAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RECAPTURA HÁ MENOS DE UM ANO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Para fins de livramento condicional, a análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda.
A prática de fugas diversas durante o cump...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal