E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU DE DENÚNCIA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E NECESSIDADE DE RESGUARDO DA SEGURANÇA JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO PROVIDO. 1. O processo penal encerra uma série de atos coordenados, constituindo verdadeira "marcha para frente", tendo em vista a finalidade a que ele se destina. 2. Não pode, portanto, o juiz, após ter recebido a denúncia e manifestado-se sobre a admissibilidade da acusação, simplesmente voltar atrás e reformar o seu despacho, em prejuízo à segurança jurídica, pois operada contra ele a preclusão pro judicato. 3. Caso surjam, durante a defesa prévia do acusado, circunstâncias de fato ou de direito que levem à sua absolvição sumária, poderá então o juiz sentenciar absolvendo-o. 4. Ao proferir decisão positiva de admissibilidade da denúncia e atestar a existência das condições da ação e dos pressupostos processuais positivos, o magistrado ultrapassa uma fase processual, então, a partir daí, só pode surgir, não mais um juízo sobre a viabilidade da denúncia, mas sim um juízo de mérito, ensejando a prolação de sentença condenatória ou absolutória sumária, conforme o caso, sendo aplicável a teoria da asserção. Com o parecer, recurso provido para anular a decisão recorrida.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU DE DENÚNCIA - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E NECESSIDADE DE RESGUARDO DA SEGURANÇA JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO PROVIDO. 1. O processo penal encerra uma série de atos coordenados, constituindo verdadeira "marcha para frente", tendo em vista a finalidade a que ele se destina. 2. Não pode, portanto, o juiz, após ter recebido a denúncia e manifestado-se sobre a admissibilidade da acusação, simplesmente voltar atrás e refo...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUA...
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA - PACIENTE QUE JÁ DEU CAUSA À SUSPENSÃO DE OUTRO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP – RISCO DE QUE, SE SOLTO, SE FURTARÁ À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – DENEGO A ORDEM.
Não se revoga a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente se este não comprova possuir residência fixa, bem como, deu causa à suspensão de outro processo nos termos do art.366 do CPP, demonstrando que, solto, se furtará à aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA - PACIENTE QUE JÁ DEU CAUSA À SUSPENSÃO DE OUTRO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP – RISCO DE QUE, SE SOLTO, SE FURTARÁ À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – DENEGO A ORDEM.
Não se revoga a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente se este não comprova possuir residência fixa, bem como, deu causa à suspensão de outro processo nos termos do art.366 do CPP, demonstrando que, solto, se furtará à aplicação da lei pena...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AO SISTEMA ACUSATÓRIO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDOS.
A denúncia não descreveu as elementares do tipo de receptação, em nenhum momento, de modo que, se pudesse o juiz condenar o réu nas penas do art.180, do Código Penal, "estar-se-ia violando, de uma só vez, os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença. De mais a mais, também teria havido violação ao próprio sistema acusatório, já que, por não haver imputação em relação a fato diverso, estaria o juiz usurpando função que é primordial e característica do titular da ação penal, em clara e evidente afronta ao art.129, I, da Constituição Federal."(Cf. De Lima, Renato Brasileiro. Obra citada, p. 1529)
Para haver condenação, o Ministério Público deve provar a prática específica da conduta delituosa que imputou ao agente, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA, AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AO SISTEMA ACUSATÓRIO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDOS.
A denúncia não descreveu as elementares do tipo de receptação, em nenhum momento, de modo que, se pudesse o juiz condenar o réu nas penas do art.180, do Código Penal, "estar-se-ia violando, de uma só vez, os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença. De mais a mais, também teria havido violação ao próprio sistema...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da natureza, da quantidade e da forma de acondicionamento da substância entorpecente, mas com a finalidade de impedir a reiteração delitiva, haja vista que situação verificada no momento do flagrante é própria do agente que se vale de locais de grande frequentação de pessoas para realizar o comércio ilícito de drogas.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO
A decisão do Juiz das Execuções indeferiu de forma fundamentada o pedido de progressão de regime prisional, por entender que não estava preenchido o requisito subjetivo para obtenção do benefício, com base no exame criminológico cuja conclusão foi contrária ao seu deferimento, não cabendo nenhum reparo na decisão singular, a qual está em plena sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO
A decisão do Juiz das Execuções indeferiu de forma fundamentada o pedido de progressão de regime prisional, por entender que não estava preenchido o requisito subjetivo para obtenção do benefício, com base no exame criminológico cuja conclusão foi contrária ao seu deferimento, não cabendo nenhum reparo na decisão singular, a qual está em plena sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME – LUCRO – FÁCIL – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO – AFASTAMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO SUFICIENTE À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DEVIDA – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DELAÇÃO PREMIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APLICAÇÃO INVIÁVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – PLEITO JÁ ATENDIDO NA ORIGEM - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO CORRÉU – POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, a busca pelo lucro fácil constitui circunstância inerente ao crime de tráfico de drogas, razão pela qual não pode servir como fundamento para negativar os motivos do crime e, via de consequência, majorar a pena-base.
É certo que a quantidade de drogas, circunstância preponderante na fixação da reprimenda, conforme art. 42, da Lei n. 11.343/06, constitui circunstância suficiente a fundamentar a exasperação da pena-base, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em poder dos acusados.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas na 2a (segunda) fase da dosimetria da pena.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do agente, por si só, não é circunstância suficiente a comprovar sua integração em organização criminosa, devendo ser afastada como obstáculo ao reconhecimento da benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06.
Não demonstrados os requisitos da benesse da delação premiada, inviável o seu reconhecimento.
Para a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, dispensável a efetiva transposição de fronteiras.
De todo despropositado o pedido de isenção das custas processuais quando verificado que o mesmo já fora concedida no juízo de origem.
Diante da nova dosimetria da pena, possível a readequação do regime prisional imposto ao corréu.
Ainda que preenchido o requisito objetivo, não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, o acusado que possui contra si circunstância judicial negativa, a demonstrar que a concessão da benesse seria insuficiente para reprovação do delito.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base dos acusados, compensar a atenuante da confissão espontânea, reconhecer a benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06, e readequar o regime prisional.
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E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME – LUCRO – FÁCIL – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO – AFASTAMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO SUFICIENTE À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DEVIDA – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DELAÇÃO PREMIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APLICAÇÃO INVIÁVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS -...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS- ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 157, § 1º, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL –PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS - PACIENTE REINCIDENTE - ORDEM CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONTRA O PARECER
Denunciado o paciente como incurso no art. artigo 155, caput, e artigo 157, § 1º, c/c artigo 69, todos do Código Penal, cujo somatório das penas máximas ultrapassam 4 (quatro) anos de privação de liberdade, mesmo sendo ele reincidente e sendo possível a prevenção de reiteração delitiva com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como diante política de desencarceramento do STF, necessário se faz a concessão de alvará de soltura para o paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS- ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 157, § 1º, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL –PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS - PACIENTE REINCIDENTE - ORDEM CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONTRA O PARECER
Denunciado o paciente como incurso no art. artigo 155, caput, e artigo 157, § 1º, c/c artigo 69, todos do Código Penal, cujo somatório das penas máximas ultrapassam 4 (quatro) anos de privação de liberdade, mesmo sendo ele reincidente e sendo possível a prevenção de reiteração delitiva com o estabelecimento de medidas cautelares diversas d...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 12, DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE EFETUADA – MANTIDA SOMENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO POIS JÁ APLICADA NA SENTENÇA – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO PENAL A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A materialidade e autoria do crime restou comprovada para ambos os crimes, bem como a tipicidade do crime de posse irregular de munição, visto que este é de perigo abstrato.
II. A pena-base deve ser reduzida, diante da neutralização das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivo e consequências do crime. Diante das alterações efetuadas, o abrandamento do regime para o semiaberto é medida que se impõe.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 12, DA LEI 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE EFETUADA – MANTIDA SOMENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO POIS JÁ APLICADA NA SENTENÇA – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO PENAL A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A materialidade e autoria do crime restou comprovada para ambos os cr...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I E IV,DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa, diante do afastamento das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis na sentença de 1º grau.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, pois comprovado que o agente era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos apurados nos autos.
III. O regime inicial para cumprimento da pena será o aberto nos moldes do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, pois o réu preenche os requisitos.
IV. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
V. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I E IV,DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa, diante do afastamento das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis na sentença de 1º grau.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, pois compr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE EM RODOVIA – RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE – CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELO REQUERIDO – FATO QUE NÃO IMPORTA, POR SI SÓ, EM CULPA PELO EVENTO DANOSO – PROVAS DA ULTRAPASSAGEM PELO AUTOR EM LOCAL PROIBIDO – LOCAL DE POUCA VISIBILIDADE – ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS – CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO RÉU – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A responsabilidade penal, civil e administrativa são, em princípio, independentes entre si, possuindo cada qual fundamento jurídico, objeto de proteção e teleologia normativa próprios. Por conseguinte, ainda que demonstrado que o condutor de um dos veículos havia consumido bebida alcoólica – ilícito penal e administrativo – tal conduta não importa, de maneira imediata e inafastável, no reconhecimento da prática do ilícito civil, um dos pilares para sua responsabilização civil. 2. A inobservância concreta da regra que impede a realização da ultrapassagem em local com visibilidade reduzida – subida em rodovia – bem como por se tratar de ponto de entrada e saída de veículos, determina o reconhecimento da culpa exclusiva do autor pelo evento danoso, o que impede a responsabilização do requerido. 3. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE EM RODOVIA – RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE – CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELO REQUERIDO – FATO QUE NÃO IMPORTA, POR SI SÓ, EM CULPA PELO EVENTO DANOSO – PROVAS DA ULTRAPASSAGEM PELO AUTOR EM LOCAL PROIBIDO – LOCAL DE POUCA VISIBILIDADE – ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS – CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO RÉU – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A responsabilidade penal, civil e administrativa são, em princípio, independentes entre si, possuindo cada qual fundamento jurídico, objeto de proteção e teleologia...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DECISÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que, apurada a falta grave em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e cuja homologação não resultou em regressão de regime, como na espécie, desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para nova oitiva do apenado. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DECISÃO ADMINISTRATIVA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
É iterativa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido de que, apurada a falta grave em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e cuja homologação não resultou em regressão de regime, como na espécie, desnecessária a realização de audiência de justificação judicial para nova oitiva do apenado. Prece...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE NOVA SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDA GESTANTE – EVASÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Carece de interesse recursal o reeducando que encontra-se foragido do sistema prisional, cuja pretensão baseia-se na concessão de nova saída temporária.
II. Recurso não conhecido. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE NOVA SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDA GESTANTE – EVASÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Carece de interesse recursal o reeducando que encontra-se foragido do sistema prisional, cuja pretensão baseia-se na concessão de nova saída temporária.
II. Recurso não conhecido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – REGRESSÃO AO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF.
II. Levando em consideração a situação do reeducando, o atestado de bom comportamento carcerário, por si só, não basta para atender ao requisito subjetivo de que trata o artigo 112 da LEP, sendo não apenas possível, mas recomendável a realização do exame criminológico.
III. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – REGRESSÃO AO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor d...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA – NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não se mostra viável deixar de aplicar requisito legal vigente, disposto no inc. II, do art. 123 da LEP, se não houver nova lei que a revogue ou declaração de sua inconstitucionalidade. Assim, devida a exigência do cumprimento de 1/6 da pena para concessão do benefício da saída temporária.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA – NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não se mostra viável deixar de aplicar requisito legal vigente, disposto no inc. II, do art. 123 da LEP, se não houver nova lei que a revogue ou declaração de sua inconstitucionalidade. Assim, devida a exigência do cumprimento de 1/6 da pena para concessão do benefício da saída temporária.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INCÊNDIO – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Não há prova testemunhal que esclareça acerca da origem do incêndio e sua autoria. Nem mesmo a prova pericial atesta, com firmeza, que a gênese do incêndio tenha sido proposital, concluindo o laudo que em relação à gênese, o Perito Relator não encontrou elementos de ordem objetiva no local do incêndio que permitissem indicar categoricamente qual teria sido.
No caso vertente, não se tem uma pluralidade de indícios, mas apenas um (o fato de ser a apelante a única pessoa presente na residência no momento dos fatos), que desacompanhado de outros elementos não avaliza o raciocínio de que o incêndio foi provocado pela apelante.
Segundo a proficiente lição de Badaró, "não é razoável admitir a condenação com base em um único indício, por mais veemente que seja. Tal situação não permite que se considere atingida a "altíssima probabilidade" necessária para a condenação penal. O indício, que permite um raciocínio inferencial com base em uma regra de normalidade, ou do que comumente acontece, jamais autorizará um juízo de certeza, mas sim de mera probabilidade, o que é insuficiente para a condenação." (Badaró, Gustavo Henrique. Processo Penal, Revista dos Tribunais, 5ªed., 2017, p.498/499)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INCÊNDIO – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Não há prova testemunhal que esclareça acerca da origem do incêndio e sua autoria. Nem mesmo a prova pericial atesta, com firmeza, que a gênese do incêndio tenha sido proposital, concluindo o laudo que em relação à gênese, o Perito Relator não encontrou elementos de ordem objetiva no local do incêndio que permitissem indicar categoricamente qual teria sido.
No caso vertente, não se tem uma pluralidade de indícios, mas apenas um (o fato de ser a apelan...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS- LAUDO PRELIMINAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O FUMUS COMISSI DELICTI – REGISTRO ANTERIOR POR TRÁFICO – NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA- PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA
O laudo de constatação preliminar concluiu pela "possível presença de cocaína", de modo que, à luz do "in dubio pro societate", princípio que deve vigorar nessa fase da persecução penal, tal conclusão é suficiente para deflagrar a ação penal e embasar o fumus comissi delicti, embora não o seja para sustentar uma condenação. Não bastasse, em seu interrogatório policial, o paciente afirmou que, na ocasião do flagrante, os policiais encontraram em seu bolso 18 papelotes de cocaína, alegando que a droga seria destinada ao próprio uso. Deste modo, o fumus comissi delicti, necessário para a decretação da cautelar, está bem delineado nos autos.
A natureza especialmente deletéria da droga apreendida (cocaína) e os antecedentes do paciente, que vem sendo processado por tráfico de drogas, em tese, cometido recentemente (autos nº 0030813072017), além de acentuar a reprovabilidade da conduta, denotam envolvimento estreito com a traficância e induzem a um prognóstico de que, solto, voltará a delinquir. Tais argumentos constituem motivação suficiente para decretação da prisão preventiva, conforme posicionamento tranquilo dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS- LAUDO PRELIMINAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O FUMUS COMISSI DELICTI – REGISTRO ANTERIOR POR TRÁFICO – NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA- PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA
O laudo de constatação preliminar concluiu pela "possível presença de cocaína", de modo que, à luz do "in dubio pro societate", princípio que deve vigorar nessa fase da persecução penal, tal conclusão é suficiente para deflagrar a ação penal e embasar o fumus comissi delicti, embora não o seja para sustent...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS– DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL– TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS– MAUS ANTECEDENTES– FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA– AFASTAMENTO DE MAJORANTES– FALTA DE INTERESSE RECURSAL– PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO– MOTIVAÇÃO INIDÔNEA– CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA– SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA– NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, além do histórico criminal do apelante e da falta de comprovação de atividade lícita ratificam o acerto da decisão do juiz a quo e, consequentemente, arrostam o pleito desclassificatório.
O apelante confessou crime diverso do que lhe é imputado, vale dizer, o delito previsto no art.28 e não o do art.33 da Lei.11.343/06, não lhe sendo aplicável a atenuante prevista no art.65, III, d, do Código Penal.
A despeito de ser o apelante tecnicamente primário, a condenação anterior por tráfico de drogas, além de desabonar seus antecedentes, evidencia que se dedica atividades criminosas, sendo inviável a concessão do beneplácito previsto no § 4º do art.33, da Lei de Drogas.
O pedido de afastamento da "majorante" não deve ser conhecido por falta de interesse recursal, uma vez que não foi considerada pelo sentenciante nenhuma causa de aumento de pena.
Não há nos autos elementos para aferir a personalidade e a conduta social do apelante, devendo tais circunstâncias ser neutralizadas. A fundamentação declinada pelo juiz para amparar a negativação dos motivos e das consequências do crime é absolutamente inapta para tanto, porquanto ancorada em elementos próprios do tipo penal. Redimensionamento da pena-base que se impõe, de ofício.
A quantidade da pena fixada, bem como as circunstâncias judiciais negativas interditam a concessão do benefício inscrito no art.44 do CP (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS– DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL– TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS– MAUS ANTECEDENTES– FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA– AFASTAMENTO DE MAJORANTES– FALTA DE INTERESSE RECURSAL– PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO– MOTIVAÇÃO INIDÔNEA– CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA– SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA– NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstância...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES – PROCESSO PENAL MILITAR – ESTUPRO DE MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS– PRELIMINARES DE NULIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL E DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – MÉRITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO – PREVARICAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Embora os fatos em apuração terem sido objeto de investigação em autos de Procedimento Investigatório Criminal anterior, regularmente arquivado, a respectiva decisão não faz coisa julgada material, não impedindo o prosseguimento da presente ação.
No crime de estupro de menor de 14 (catorze) anos praticado por policial militar não se cogita a necessidade de representação para propositura da ação, mormente diante da disposição do art. 29, do Código de Processo Penal Militar.
À míngua de elementos que tragam a certeza de que o acusado manteve conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos, a absolvição é medida impositiva.
De igual forma, a insuficiência do acervo probatório quanto à prática pelo corréu do crime de prevaricação torna inviável a edição de um decreto condenatório.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a impossibilidade de se acolher a pretensão condenatória. Recurso defensivo a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da prática do crime de estupro de menor de 14 (catorze) anos, ante a insuficiência de provas.
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E M E N T A – APELAÇÕES – PROCESSO PENAL MILITAR – ESTUPRO DE MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS– PRELIMINARES DE NULIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL E DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – MÉRITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO – PREVARICAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Embora os fatos em apuração terem sido objeto de investigação em autos de Procedimento Investigatório Criminal anterior, regularmente arquivado, a respectiva decisão não faz coisa julgada material, não impedindo o prosseguimento da presente ação.
No crime de estu...