E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – ART. 155, §4º, II E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. O furto realizado pelos apelantes causaram significativo prejuízo à vítima, no valor aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), razão pela qual se mostra devido o pagamento da prestação pecuniária pelos acusados, com a finalidade de reparar o dano causado pela infração penal. Destarte, os acusados não trouxeram nenhum documento apto a comprovar a hipossuficiência econômica deles, sendo que o fato de serem assistidos pela Defensoria Pública, por si só, não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira.
III. O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – ART. 155, §4º, II E IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. O furto realizado pelos apelantes causaram significativo prejuízo à vítima, no valor aproximado de R$ 3.000,00...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E ART.244-B DO ECA– ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O acervo probatório dos autos deixa claro que o apelante, embora não tenha praticado o verbo núcleo do tipo, viabilizou materialmente a execução das infrações penais, atuando, inequivocamente, ao lado do menor, prestando-lhe auxílio e assegurando a prática dos delitos.
A participação da apelante não foi de menor importância, mas sim de influência essencial na empreitada criminosa, pois a sua presença no local dos fatos, na condição de acompanhante do executor e vigilante da ação criminosa, garantiu a consumação dos delitos, além de facilitar a ação do executor direto, tornando-o mais confiante para realizar o intento criminoso, a ponto de ser possível concluir que sem a presença da apelante no local dos fatos, as práticas criminosas não seriam realizadas. Portanto, incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do Código Penal.
A autoria do delito previsto no art.244- B do ECA, por se tratar de crime formal, decorre do reconhecimento da prática pelo apelante dos delitos de roubo em comparsaria com menor, sendo desnecessária a prova da efetiva corrupção deste último, conforme a súmula 500 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E ART.244-B DO ECA– ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O acervo probatório dos autos deixa claro que o apelante, embora não tenha praticado o verbo núcleo do tipo, viabilizou materialmente a execução das infrações penais, atuando, inequivocamente, ao lado do menor, prestando-lhe auxílio e assegurando a prática dos delitos.
A participação da apelante não foi de menor importância, mas sim de influênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DO APELANTE JANDERSON DE MORAIS MALAGUTI – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO PARA REDUZIR A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO ACATADO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica do apelante, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, o que ocorreu no caso concreto.
III - Não cabe ao réu a escolha da pena que deverá cumprir tendo em vista que tal atribuição incumbe ao magistrado sentenciante, utilizando-se da discricionariedade que lhe é outorgada no tocante à escolha da pena substitutiva e em atenção à proporcionalidade da reprovação da conduta praticada.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DO APELANTE RODRIGO CAMARGO DA SILVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
II – Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DO APELANTE JANDERSON DE MORAIS MALAGUTI – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO PARA REDUZIR A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NÃO ACATADO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da ma...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não tendo sido analisados os requisitos exigidos para a concessão do benefício da progressão de regime prisional pelo juízo da execução da origem, é impossível a concessão do benefício diretamente pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
II. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF.
III. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não tendo sido analisados os requisitos exigidos para a concessão do benefício da progressão de regime prisional pelo juízo da execução da origem, é impossível a concessão do benefício diretamente pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressã...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO – FALTA GRAVE SUPERVENIENTE – REGRESSÃO DO REGIME PARA O FECHADO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 – A determinação de recolhimento do reeducando no regime fechado novamente, decorrente de notícia de prática de falta grave cometida após a interposição do recurso (contra decisão que havia concedido a progressão ao semiaberto), culmina na perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir;
2 – Recurso a que, com o parecer, julgo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO – FALTA GRAVE SUPERVENIENTE – REGRESSÃO DO REGIME PARA O FECHADO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 – A determinação de recolhimento do reeducando no regime fechado novamente, decorrente de notícia de prática de falta grave cometida após a interposição do recurso (contra decisão que havia concedido a progressão ao semiaberto), culmina na perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir;
2 – Recurso a que, com o parece...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE MAIS DE DUAS TONELADAS DE MACONHA – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida (2.102,5 kg de maconha), mas em razão do meio de acondicionamento e transporte escolhido pelo agente.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A –HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE MAIS DE DUAS TONELADAS DE MACONHA – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subje...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – Recurso de apelação do Banco do Brasil.– APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS C/C PERDA DE UMA CHANCE – CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUÇÃO – INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O cancelamento de cheque especial que se renova automaticamente depende de prévio aviso ao cliente.
Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O cancelamento unilateral do limite de crédito que acarreta devolução de cheques e protestos de títulos gera danos morais ao consumidor, passível de indenização.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso adesivo de Lais Pahins Duarte.
APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS C/C PERDA DE UMA CHANCE – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teoria da perda de uma chance exige que o ato ilícito implique perda da oportunidade de o lesado obter situação futura melhor, desde que a chance seja real, séria e lhe proporcione efetiva condição pessoal de concorrer a essa situação, o que não se verifica quando aplicada ao fato atinente à participação na primeira fase da primeira etapa do certame público.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – Recurso de apelação do Banco do Brasil.– APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS C/C PERDA DE UMA CHANCE – CANCELAMENTO DE LIMITE DE CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUÇÃO – INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O cancelamento de cheque especial que se renova automaticamente depende de prévio aviso ao cliente.
Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modi...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVOS – LATROCÍNIO – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO E FURTO, EM CONCURSO MATERIAL – TESES REJEITADAS – NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA CULPABILIDADE – MANTIDA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, DO CP (VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA – DELITO DE FURTO – REDUÇÃO DA PENA BASE – DEVIDA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACATADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Rejeita-se a tese da legítima defesa quando completamente ausente prova de que o agente estivesse, ou pudesse supor estar diante de uma agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, máxime considerando a inexistência do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Não há falar em dúvida, absolvição ou desclassificação do delito, quando a confissão formalizada na fase inicial, acerca da intenção de subtrair, norteadora da conduta criminosa, se afigura corroborada pelos demais elementos de convicção reunidos, inclusive sob o crivo do contraditório.
Não há falar em afastamento de moduladora, quando os fundamentos consignados apresentam-se idôneos e consistentes à majoração da pena-base.
Consoante Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Vislumbrando-se que um dos agentes ostenta apenas uma condenação anterior, a agravante da reincidência deve ser compensada, em relação a ele, com a atenuante da confissão espontânea.
Diante das particularidades vislumbradas em relação a outro apelante, a atenuante da confissão espontânea deve, em relação a ele, na segunda fase da dosimetria, ser compensada com a agravante alusiva à idade da vítima, prevista no art. 61, do Código Penal.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVOS – LATROCÍNIO – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO E FURTO, EM CONCURSO MATERIAL – TESES REJEITADAS – NEGATIVAÇÃO DA MODULADORA CULPABILIDADE – MANTIDA – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, DO CP (VÍTIMA MAIOR DE 70 ANOS) – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA – DELITO DE FURTO – REDUÇÃO DA PENA BASE – DEVIDA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACATADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E PAR...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE UM DOS ACUSADOS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENAS-BASES FIXADAS ALÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DA DROGA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI DE NARCÓTICOS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE OS RÉUS SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – MAJORANTE ATINENTE AO TRÁFICO INTERESDADUAL APLICADA PELO JUÍZO A QUO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO AD QUEM PARA O MÍNIMO PREVISTO NO ART. 40, INCISO V, DA LEI DE TÓXICOS – RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS EM PARTE.
Para configuração do crime capitulado no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, faz-se indispensável a demonstração do vínculo de estabilidade, de permanência entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a reunião esporádica e episódica.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva relacionada ao crime de tráfico de drogas, o decreto condenatório é medida imperiosa.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O cometimento do delito de tráfico de entorpecentes em concurso de pessoas, tendo um dos réus praticado a conduta de "transportar" o produto ilícito ocultado em caminhão de grande porte, com enorme capacidade de carga, e o outro realizado o percurso à frente do veículo daquele para checar as condições de fiscalização, a fim de garantir o sucesso da operação, concorrendo, dessa forma, para a execução da infração penal na condição de "batedor", além do fato de que percorreriam um extenso trajeto para a entrega do narcótico em torno de 2.700 km (dois mil e setecentos quilômetros) , traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que não são "traficantes de primeira viagem", e sim fazem da traficância o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não podendo, via de consequência, serem beneficiados com a minorante disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique demonstrado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Em sede de tráfico interestadual, caso a substância ilícita não ultrapasse os limites territoriais do Estado de origem, deve tal majorante ser fixada no mínimo legal de 1/6 (um sexto), fração esta que se mostra suficiente e adequada à reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE UM DOS ACUSADOS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENAS-BASES FIXADAS ALÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DA DROGA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI DE NARCÓTICOS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE OS RÉUS SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EF...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE ROGÉRIO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CARACTERIZADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu transportava a carga de maconha apreendida pela Polícia Rodoviária Federal, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos agentes públicos devidamente corroborados pela confissão extrajudicial, apreensão da droga e do veículo utilizado para o transporte ilícito, resta devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime definido no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – A pena-base deve ser reduzida, pois a sentença não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidônea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossível tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos, a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima. Outrossim, inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre os antecedentes criminais ou qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a reprimenda basilar não será conduzida ao mínimo legal, tendo em vista a vultosa quantidade de droga transportada.
III – Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando, a despeito da retratação em juízo, a admissão da autoria na etapa extrajudicial é utilizada para subsidiar o édito condenatório.
IV – Se o réu, no momento da prática do delito, ostentava anterior condenação criminal definitiva, deve ser considerado reincidente nos termos do art. 63 do Código Penal.
V – Inviável o reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu, além de reincidente, se dedica à traficância, pois transportava grande quantidade de droga acondicionada em compartimento oculto de um veículo automotor, não se tratando de mero traficante eventual.
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, no caso de hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa por 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VII – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DE THAMIRES: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso provido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VI). Apesar de existirem evidências irrefutáveis de que as drogas apreendidas na rodovia tinham como destino o endereço onde localiza-se a residência da ré, os elementos coligidos aos autos não comprovam que ela tenha aderido de algum modo à traficância, pois no mesmo endereço havia habitação distinta (edícula) ocupada por outro indivíduo, esta que, desde o princípio, foi efetivamente apontada pelo transportador como sendo o proprietário do carregamento de maconha. Portanto, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação, impõe-se a absolvição em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE ROGÉRIO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CARACTERIZADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECU...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos termos do disposto no artigo 107, IV, c/c. artigo 109, VI, artigo 110, § 1°, todos do Código Penal (redação anterior a Lei n. 12.234/2010).
2. Recurso provido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a dois...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I – Para a configuração da prática contravencional de perturbação da tranquilidade é necessário o elemento subjetivo consistente na intenção propositada de perturbar a tranquilidade de alguém. Demostrado que o fato de o apelado perseguir, observar a vítima, mesmo que de longe, infere nela um incômodo, perturbando-lhe a tranquilidade, impõe-se a condenação.
II – Recurso ministerial provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I – Para a configuração da prática contravencional de perturbação da tranquilidade é necessário o elemento subjetivo consistente na intenção propositada de perturbar a tranquilidade de alguém. Demostrado que o fato de o apelado perseguir, observar a vítima, mesmo que de longe, infere nela um incô...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO (§ 3º DO ARTIGO 157, C/C 14, II, DO CP) - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO TENTADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVIMENTO.
I Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e não o de roubo quando o agente, armado com revólver, ao ser descoberto subtraindo bens, aponta a arma para a cabeça da vítima e dispara, atingindo-a no rosto, sendo irrelevante que o disparo tenha sido acidental, pois além desse fato ter sido contrariado pela prova, a culpa na conduta subsequente basta para configurar o latrocínio.
II – Se o resultado morte e/ou lesão corporal grave não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, trata-se da modalidade tentada do delito, na forma do inciso II do artigo 14 do Código Penal.
III - Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO TENTADO (§ 3º DO ARTIGO 157, C/C 14, II, DO CP) – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – LESÃO LEVE – VALOR SUBTRAÍDO DE PEQUENA MONTA – JUÍZO NEGATIVO AFASTADO. PROVIMENTO.
I – Afasta-se o juízo negativo das consequências do crime de latrocínio tentado quando a lesão praticada na vítima foi leve, o valor subtraído de pequena monta e não se demonstra presença de outros elementos indicativos de que o abalo sofrido ultrapassou os limites da normalidade.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO (§ 3º DO ARTIGO 157, C/C 14, II, DO CP) - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO TENTADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVIMENTO.
I Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e não o de roubo quando o agente, armado com revólver, ao ser descoberto subtraindo bens, aponta a arma para a cabeça da vítima e dispara, atingindo-a no rosto, sendo irrelevante que o disparo tenha sido acidental, pois além desse fato ter sido contrariado pela prova, a culpa na conduta su...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO IPTU E TAXA DE CONDOMÍNIO – REJEITADA – NO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO AJUSTE – DESCABIMENTO – NULIDADE E VALOR DA CLÁUSULA PENAL – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – DEVOLUÇÃO DE FORMA PARCELADA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO E DA TAXA CONDOMINIAL – POSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final. Destarte, como a responsabilidade das empresas confunde-se com o mérito da causa, assim, será apreciado.
O princípio do força obrigatória dos contratos cede lugar ao princípio da relatividade do contrato, quando existentes cláusulas abusivas, de modo a assegurar o equilíbrio da relação contratual.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em caso de extinção de contrato de promessa de compra e venda em que o promitente comprador não ocupou bem imóvel, é razoável que a devolução do valor pelo promitente vendedor ocorra com retenção 10% a 20% das prestações pagas, a título de cláusula penal, sem que isso implique em qualquer abusividade contratual.
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
As requeridas devem ser responsabilizadas pelo pagamento do tributo municipal e da taxa condominial a partir do momento em que tomaram ciência do desinteresse na continuidade do ajuste, sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO IPTU E TAXA DE CONDOMÍNIO – REJEITADA – NO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO AJUSTE – DESCABIMENTO – NULIDADE E VALOR DA CLÁUSULA PENAL – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – DEVOLUÇÃO DE FORMA PARCELADA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO E DA TAXA CONDOMINIAL – POSSIBILIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petiçã...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
3. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
4. Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado.
5. Havendo proporcionalidade entre as penas privativa de liberdade e de multa, não há falar em redução desta última por violação ao princípio da individualização da pena.
6. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpres...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REJEITADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou os crimes de ameaça e lesão corporal resta descabido o pleito absolutório.
É de se fixar indenização em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória.
Apelação defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso acusatório a que se dá provimento, para fixar indenização em favor da vítima.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – REJEITADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou os crimes de ameaça e lesão corporal resta descabido o pleito absolutório.
É de se fixar indenização em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória.
Apelação defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso acusatório a que se dá provimen...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM LIBERDADE PROVISÓRIA – MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS – DESCUMPRIMENTO DE COMPARECIMENTO NOS ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS – DESCUMPRIMENTO – ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO QUE VISA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
I- A aplicação de medidas cautelares diversas da segregação, busca garantir a regular tramitação da ação penal.
II- O descumprimento de qualquer medida imposta quando concedida a liberdade provisória, acarreta na revogação do benefício.
III- Nos termos do art. 366 do CPP, quando o réu for citado por edital e não comparecer em juízo, deve-se suspender o curso processual, bem como o prazo prescricional, analisando a possibilidade de ser decretada a prisão preventiva deste, desde que preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
IV- O fato de o acusado residir fora do país e, mesmo sendo advertido acerca do cumprimento das condições impostas para a concessão de liberdade provisória, não comparecer ao juízo para os atos processuais, a decretação de sua prisão preventiva é a medida a ser imposta, para fins de assegurar a aplicação da lei penal.
V- Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM LIBERDADE PROVISÓRIA – MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS – DESCUMPRIMENTO DE COMPARECIMENTO NOS ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS – DESCUMPRIMENTO – ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO QUE VISA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
I- A aplicação de medidas cautelares diversas da segregação, busca garantir a regular tramitação da ação penal.
II- O descumprimento de qualquer medida imposta quando concedida a liberdade provisória, acarreta na revogação do benefício.
III- Nos termos do art. 366 do CPP, qua...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Receptação
E M E N T A – EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUTAÇÃO ALUSIVA AO ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA – ILEGALIDADE NÃO DETECTADA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – MEDIDA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, preconiza ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, afigurando-se inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, todavia, nos limites da lei. Como corolário, inexiste óbice à atuação do Judiciário quanto à suspensão do exercício dessas funções, máxime considerando a independência das esferas administrativa e penal. Não compete exclusivamente à impetrante a adoção de medidas desse jaez, notadamente à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, do Texto Maior, no sentido de que apregoa a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, despontando inegável que, apesar de ser conferido à impetrante, ex vi do artigo 70 da Lei 8.906/94, impor administrativamente, em processo disciplinar, a suspensão, tal não exclui o Poder Judiciário no âmbito de sua atuação em relação às medidas penais/processuais penais.
Conquanto se argumente que a suspensão do exercício profissional de atividade de natureza econômica ou financeira esteja intimamente ligada à possibilidade de reiteração delitiva, impende notar que, no caso específico, não há como ignorar, conforme exsurge das peças até o momento reunidas, expressivos indicativos dessa reiteração, enfim, de que não é primeira vez que referido advogado se envolve em situações desse naipe. Não versaria o caso sobre ineditismo.
O direito natural e social ao trabalho, assegurado pelo artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, assim como pelo artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia, não obsta automática e necessariamente a medida questionada, seja porque legalmente respaldada, seja porque, no caso concreto, nem se detecta prejuízo às ações ajuizadas pelo advogado, ou, ainda, seja por conta dos indicativos de reiteração, à luz dos elementos de convicção que despontam até o momento.
A medida alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente não apenas à extrema gravidade concreta que reveste o caso como, também, às circunstâncias e particularidades vislumbradas, a delinearem, inclusive, significativos traços de reiteração, sem que isso inobserve a presunção de inocência, mesmo porque referido princípio deve ser interpretado em sintonia com as demais disposições constitucionais.
O mandado de segurança pressupõe a existência de justo receio de violação a um direito líquido e certo por um ato ilegal ou praticado com abuso de poder, como se depreende da leitura do inciso LXIX do artigo 5º, da Constituição Federal, e do caput do artigo 1º, da Lei n. 12.016/209, ilegalidade ou abuso que devem ser demonstrados por meio de prova pré-constituída nos autos. Por conseguinte, não se vislumbrando a relevância do fundamento apresentado, tampouco o receio de dano irreparável, a denegação da segurança se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, segurança denegada.
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E M E N T A – EMENTA – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUTAÇÃO ALUSIVA AO ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA – ILEGALIDADE NÃO DETECTADA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – MEDIDA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, preconiza ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, afigurando-se inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, todavia...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO JÁ APRECIADA E MANTIDA EM SEGUNDO GRAU – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que a requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de confirmação em segundo grau, em recurso de apelação, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que realça mera utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisão não conhecida, com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO JÁ APRECIADA E MANTIDA EM SEGUNDO GRAU – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que a requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de confirmação em segundo grau, em recurso de apelação, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150, DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO (ART. 65 DO DECRETO LEI 3688/41) – PEDIDO DE CONCESSÃO REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150, DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO (ART. 65 DO DECRETO LEI 3688/41) – PEDIDO DE CONCESSÃO REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO...