E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º E 329 DO CP – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, o reincidente não pode iniciar o cumprimento da sanção no regime aberto.
II - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que comprova a hipossuficiência.
III - Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º E 329 DO CP – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, o reincidente não pode iniciar o cumprimento da sanção no regime aberto.
II - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrent...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE, NO CASO, SERÃO CONSIDERADAS NA TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. REGIME INICIAL - RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Afasta-se o juízo negativo da culpabilidade se o fundamento utilizado é o mesmo do acolhimento do recurso ministerial acerca da interestadualidade.
III - O vetor circunstâncias do crime relaciona-se aos elementos periféricos ao fato (forma de agir, estado anímico, objeto empregado, condições de tempo e local, duração da conduta, dentre outros), que indiquem maior censurabilidade da ação, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. Afasta-se a negativação se a fundamentação utilizou a quantidade de droga apreendida, a qual, para evitar bis in idem, será empregada apenas na terceira fase para determinar o quantum da diminuição pelo tráfico privilegiado.
IV - Preenchidos os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
V - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ela é superior a quatro anos.
Recurso ministerial provido e defensivo parcialmente provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIM...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PENA DE MULTA – PROPORÇÃO COM A PENA PRINCIPAL – LIMITES LEGAIS. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I É atípica a conduta de fugir da polícia para evitar a prisão em flagrante.
II – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração em organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (320 kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante promessa de pagamento exclusivamente para o transporte de drogas.
III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Mantém-se a pena pecuniária que guarda proporção com a corporal.
VI – Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática, pela qual o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal.
VII – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQU...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado deve iniciar o cumprimento no regime fechado quando contra si milita circunstância judicial desfavorável e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
II - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado deve iniciar o cumprimento no regime fechado quando contra si milita circunstância judicial desfavorável e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
II - Apelação criminal a que se nega provimento, c...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DA REQUERENTE COM O REEDUCANDO – PORTARIA 01/2010 DA AGEPEN – DECISUM MANTIDO – DESPROVIMENTO.
I– O direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso e com a devida fundamentação.
II – Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DA REQUERENTE COM O REEDUCANDO – PORTARIA 01/2010 DA AGEPEN – DECISUM MANTIDO – DESPROVIMENTO.
I– O direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso e com a devida fundamentação.
II – Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO CONDENATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
II – Não havendo certeza quanto à efetiva intenção em desobedecer, pura e simplesmente, ordem legal, mas mera fuga para evitar o flagrante, ato natural do ser humano, não há falar em crime de desobediência.
III – Contra o parecer, nega-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA – ART. 60, § 2º, DA LEI Nº 11.343/06 – INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Ausente um dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impossível o reconhecimento do tráfico ocasional.
III – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VI – Nos termos do § 2º do artigo 60 da Lei 11.343/06, ausente prova da origem lícita do bem apreendido, e presentes fortes indícios de ser produto do tráfico, indefere-se o pedido de restituição.
VII – Com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO CONDENATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PENA-BASE – NATUREZA (PASTA-BASE DE COCAÍNA) E QUANTIDADE (987 GRAMAS) DA DROGA – DUAS FACES DE CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEIS – RECRUDESCIMENTO IMPOSITIVO. QUANTUM DE AUMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA –ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE.
I - A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, e considerando ainda a elevada quantidade (987 gramas) é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, tornando-se impositivo o agravamento da sanção.
II O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
III - A reincidência específica prepondera sobre a confissão espontânea, permitindo a compensação parcial, e não integral entre ambas.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297 DO CP – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – DESPROVIMENTO.
I – Sendo grosseira a falsificação do documento público não há potencialidade lesiva, de forma que se torna impossível a configuração do crime do artigo 297 do Código Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PENA-BASE – NATUREZA (PASTA-BASE DE COCAÍNA) E QUANTIDADE (987 GRAMAS) DA DROGA – DUAS FACES DE CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEIS – RECRUDESCIMENTO IMPOSITIVO. QUANTUM DE AUMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA –ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE.
I - A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo,...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO PARA IDOSO – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PESSOA DOENTE, IDOSA E CARENTE FINANCEIRO – PEDIDO DE ACORDO COM PRESCRIÇÃO MÉDICA – PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL – ASSINADO POR FARMACÊUTICOS E ENFERMEIROS SEM PARTICIPAÇÃO MÉDICA – ASTREINTES – PRAZO DIÁRIO FIXADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – VALOR MANTIDO – FIXAÇÃO DE LIMITAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto à concessão da tutela de urgência, entende-se que se o medicamento é pleiteado por pessoa doente, sem condições financeiras de adquiri-lo e com fundamento em prescrição médica de quem acompanha de perto o paciente, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o procedimento recomendado pelo médico, mormente por se tratar de idoso e diante da gravidade da patologia. 2. Dada a gravidade da patologia, além do fato do paciente ser idoso, carente e sofrer de alcoolismo há mais de 50 anos, bem como a necessidade do uso do medicamento de forma contínua, é evidente o perigo de dano. 3. Registre-se que o laudo médico deve prevalecer até que haja prova em contrário, ou seja, de que o medicamento é indevido ou que tenha falha na prescrição médica, o que não é possível aferir nessa fase processual. 4. Consigna-se ainda a impossibilidade de substituição do medicamento por similares fornecidos pelo SUS, tendo em vista que o próprio parecer do Nat, fez constar que o Naltrexona não tem genérico. 5. Embora o parecer do Núcleo de Apoio Técnico – NAT - tenha sido desfavorável ao fornecimento do medicamento, verifica-se que foi assinado por dois farmacêuticos e uma enfermeira, sem participação de um médico, que dirá especialista, sendo por isso inadmissível que prevaleça sobre a prescrição médica firmada por especialista na patologia. 6. Sendo fixada multa por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, desponta a ausência de interesse recursal em relação ao argumento de que se faz necessária a imposição de prazo diário para a penalidade, não sendo conhecido o recurso nesse tópico. 7. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade do fármaco, seu módico valor para os cofres do Município agravante, não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo". 8. Finalmente, importante notar que deve ser fixado limite temporal para a incidência da multa, ou seja, de 60 dias, prazo razoável e adequado para a incidência da penalidade com vistas ao cumprimento da obrigação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO PARA IDOSO – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PESSOA DOENTE, IDOSA E CARENTE FINANCEIRO – PEDIDO DE ACORDO COM PRESCRIÇÃO MÉDICA – PARECER DO NAT DESFAVORÁVEL – ASSINADO POR FARMACÊUTICOS E ENFERMEIROS SEM PARTICIPAÇÃO MÉDICA – ASTREINTES – PRAZO DIÁRIO FIXADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – VALOR MANTIDO – FIXAÇÃO DE LIMITAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto à concessão da tutela de urgência, entende-se que se o medicamento é pleiteado por pessoa doente, sem condições fi...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONSTATAÇÃO TÉCNICA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO REGISTRADO COM O EFETIVAMENTE CONSUMIDO – LAUDO PERICIAL CONSTATANDO INEXISTÊNCIA DE CONSUMO A MAIOR, APÓS SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR – DÉBITO INDEVIDO – COMUNICAÇÃO POLICIAL DE POSSÍVEL FURTO – INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DO OFENDIDO – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Constatado pela perícia que o consumo de energia elétrica pelo consumidor, após substituição do medidor cuja irregularidade foi constatada pelos técnicos da concessionária, é compatível com o consumo anterior, registrado no medidor substituído, é indevida a cobrança de suposta diferença.
Constitui exercício regular de direito, daí a inexistência de dano moral, o registro de ocorrência policial para apuração de suposto furto de energia e instauração de ação penal pelo Ministério Público.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONSTATAÇÃO TÉCNICA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO REGISTRADO COM O EFETIVAMENTE CONSUMIDO – LAUDO PERICIAL CONSTATANDO INEXISTÊNCIA DE CONSUMO A MAIOR, APÓS SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR – DÉBITO INDEVIDO – COMUNICAÇÃO POLICIAL DE POSSÍVEL FURTO – INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DO OFENDIDO – AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Constatado...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – RECURSO DE LAÉRCIO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através das confissões e delações angariadas na fase extrajudicial, que restaram corroboradas em juízo pela palavra da vítima, depoimento de informante e testemunhos dos policiais e de pessoas que presenciaram ação delitiva.
RECURSO DE RODRIGO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através das confissões e delações angariadas na fase extrajudicial, que restaram corroboradas em juízo pela palavra da vítima, depoimento de informante e testemunhos dos policiais e de pessoas que presenciaram ação delitiva.
II – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o executor direto da grave ameaça, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de roubo, fornecendo auxilio material para a consumação do delito, assim empregando veículo próprio para levar os autores da ação nuclear até o local dos fatos e aguardando-os para auxiliar na fuga.
III – Impossível a substituição se o crime foi praticado mediante grave ameaça contra pessoa (art. 44, inc. I, do Código Penal).
IV – Recurso improvido.
RECURSO DE FAGNER: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso provido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu praticou o crime de roubo mediante unidade de desígnios com os demais acusados, ou mesmo que tenha aderido de algum modo à atividade delituosa retratada neste feito, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE LAÉRCIO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através das confissões e delações angariadas na fase extrajudicial, que restaram corroboradas em juízo pela palavra da vítima, depoimento de informante e testemunhos dos policiais e de pessoas que presenciaram ação delitiva.
RECURSO DE RODRIGO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, buscando garantir a organicidade do direito e evitar a denominada "banalização e vulgarização" do writ, em recentes decisões, deixou de admitir o Habeas Corpus que tenha por objeto substituir recurso ordinário. Portanto, a ordem não pode ser conhecida, posto que o Habeas Corpus não é a via adequada à respectiva impugnação, já que há o recurso de agravo, adequado para tal, onde a matéria poderá ser devidamente analisada.
II – Ordem não conhecida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, buscando garantir a organicidade do direito e evitar a denominada "banalização e vulgarização" do writ, em recentes decisões, deixou de admitir o Habeas Corpus que tenha por objeto substituir recurso ordinário. Portanto, a ordem não pode ser conhecida, posto que o Habeas Corpus não é a via adequada à respectiva impugnação, já que há o recurso de agravo, adequado para t...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
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M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às su...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – DIVERSAS FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – DIVERSAS FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livrament...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – ISENÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar a prática do delito capitulado na denúncia.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Comprovado que o réu possuía idade inferior a 21 anos à época dos fatos, imperioso se faz o reconhecimento da menoridade relativa.
O regime prisional inicial deve ser o semiaberto, a teor do artigo 33, do Código Penal, bem como ante a reincidência.
Isentado o acusado do pagamento de custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública Estadual e ser nitidamente hipossuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – ISENÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar a prática do delito capitulado na denúncia.
A pena-base para ser fixada acima do...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – INDEFERIMENTO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO POR PSICÓLOGO – CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO ÓTIMA – LAPSO TEMPORAL – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CONCEDIDA – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O laudo pericial não pode ser empecilho para a progressão ao regime semiaberto, uma vez que atingido lapso temporal para tal, mormente não havendo registro do cometimento de falta de natureza disciplinar, com conduta carcerária classificada como "ótima".
A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – INDEFERIMENTO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO POR PSICÓLOGO – CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO ÓTIMA – LAPSO TEMPORAL – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CONCEDIDA – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O laudo pericial não pode ser empecilho para a progressão ao regime semiaberto, uma vez que atingido lapso temporal para tal, mormente não havendo registro do cometimento de falta de naturez...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece que a norma que concede prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para recorrer, sobretudo na seara penal, não padece de inconstitucionalidade, haja vista ser a instituição responsável pela defesa de um absurdo contingente de réus, necessitando, portanto, da efetivação dos instrumentos legais disponíveis para que consiga coordenar seus esforços e cumprir sua missão de forma satisfatória. Preliminar afastada.
2. A Terceira Seção do e. Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.
3. Recurso conhecido e provido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 306 DO CTB – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A iterativa jurisprudência deste Tribunal de Justiça reconhece que a norma que concede prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para recorrer, sobretudo na seara penal, não padece de inconstitucionalidade, haja vista ser a instituição responsável pela def...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Considerando a reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, mantenho o regime semiaberto fixado na sentença.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Considerando a reincidência do acusad...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO CULPOSO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime considerando que se o fato configura crime em tese, não há como deixar de ser apurado através de procedimento legal, não se afigurando plausível rejeitá-la a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar ao longo instrução.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO CULPOSO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máx...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – CRIME ANTERIOR – REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO – PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo deste caderno que, conquanto resulte da unificação das penas patamar a inferior a oito anos, trata-se de reeducando reincidente e que ostenta, consoante realçado na nova condenação, circunstâncias judiciais desfavoráveis, remanesce inafastável o regime fechado estabelecido em primeiro grau, aliando-se a isso que a decisão atacada se afigura em consonância com os termos da condenação confirmada em segundo grau, alusiva ao cometimento do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei Antidrogas, que fixou o regime fechado. Por corolário, a formalização do inicial regime semiaberto, como almeja a recorrente, implicaria inobservância ao comando do próprio Acórdão, ignorando-se a determinação ali contida.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, agravo conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – CRIME ANTERIOR – REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO – PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo deste caderno que, conquanto resulte da unificação das penas patamar a inferior a oito anos, trata-se de reeducando reincidente e que ostenta, consoante realçado na nova condenação, circunstâncias judiciais desfavoráveis, remanesce inafastável o regime fechado estabelecido em primeiro grau, aliando-se a isso que a decisão atacada se afigu...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CRIME DE ROUBO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das consequências do crime, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Consoante critério doutrinário, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CRIME DE ROUBO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de nat...