E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DAS DEMAIS CAUSAS DE AUMENTO – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO A SER ADOTADA NAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes, em conjunto probatório consistente e seguro, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, descabe a almejada absolvição, por suposta insuficiência de provas.
As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal, acerca do reconhecimento, consubstanciam-se em recomendações e sua inobservância não implicam, automática e necessariamente nulidade do ato, máxime quando o seu resultado se afina perfeitamente às demais provas coletadas.
A violência física empregada contra a vítima como meio para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito no artigo 157 do Estatuto Repressor, impossibilitando desclassificação para o delito de furto.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento concernente ao emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento correspondente.
A exasperação da pena-base deve se concretizar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Como cediço, nos exatos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, a tanto não se afigurando suficiente a mera indicação do número de majorantes. Por conseguinte, emergindo que o sentenciante não ofertou, na terceira fase da dosimetria, fundamentação concreta e suficiente, salvo o número de causas de aumento configuradas, a redução do quantum para o patamar mínimo de 1/3 se mostra inevitável, vez que a exasperação não se revelou acompanhada das respectivas premissas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DAS DEMAIS CAUSAS DE AUMENTO – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO A SER ADOTADA NAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual element...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PRESUNÇÕES SÃO INIDÔNEAS PARA JUSTIFICAR O DECRETO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
No processo penal, quanto à autoria, o ônus da prova é unidirecional, vale dizer, recai todo sobre a acusação. Conforme lição de Badaró "em decorrência da garantia constitucional da presunção de inocência, também não são admitidas no processo penal presunções legais ou judiciais contra o acusado."
Conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PRESUNÇÕES SÃO INIDÔNEAS PARA JUSTIFICAR O DECRETO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
No processo penal, quanto à autoria, o ônus da prova é unidirecional, vale dizer, recai todo sobre a acusação. Conforme lição de Badaró "em decorrência da garantia constitucional da presunção de inocência, também não são admitidas no processo penal presunções legais ou judiciais contra o acusado."
Conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio com sua irmã, visava transportar 10 tabletes de maconha, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os demais elementos probatórios e informativos colacionados aos autos, especialmente com a apreensão de drogas, valores para aquisição de passagem rodoviária e a firme delação da corré, que não demonstrou intuito de se eximir da responsabilidade penal, mas sim contribuir para a elucidação dos fatos, apresentando narrativa coerente e harmônica com o arcabouço probatório.
II – A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base em elementos inerentes ao crime de tráfico de drogas, não deve autorizar a elevação da pena-base, porquanto a esse fim torna-se necessária a demonstração concreta da maior reprovabilidade da conduta em razão da excessiva intensidade do dolo.
III – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que a corré responsável pelo transporte rodoviário foi presa em flagrante ainda no momento em que adquiria a passagem de ônibus.
IV – Tratando-se de réu reincidente, impossível o reconhecimento da minorante do tráfico eventual.
V – Cabível a fixação do regime fechado ao réu reincidente condenado a pena fixada em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos).
VI – Recurso parcialmente provido.
CORRÉ – ART. 580 DO CPP – EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA AFASTAR A MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA-BASE, ALTERADO O REGIME PRISIONAL E AFASTADA A HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Fundando-se o provimento do recurso interposto pelo corréu em razões que alcançam a todos os condenados, cabível torna-se a extensão dos efeitos do recurso a fim de que a ré também tenha em seu favor decotada a majorante da interestadualidade.
II – A quantidade da droga, se utilizada para definição do patamar de redução em outra fase da dosimetria, não pode ser empregada para a quantificação da pena-base, sob pena de bis in idem.
III – Em sendo a pena inferior a 04 anos e contando a corré com circunstância judicial desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio com sua irmã, visava transportar 10 tabletes de maconha, conforme harmônic...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DAS DEFESAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO– CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RÉU REINCIDENTE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
- As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação dos recorrentes em organização criminosa ligada à traficância
- Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
- A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de causa de aumento correspondente à terceira fase da dosimetria, prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, para exasperar a reprimenda basilar, sob pena incorrer em bis in idem.
- A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos principios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade de um dos réus, entendo cabível o regime inicial semiaberto, tão somente a esta primária.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DAS DEFESAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO– CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RÉU REINCIDENTE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILI...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIDA – RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE ALUSIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – EXPRESSIVO VOLUME DE "MACONHA" (OITENTA QUILOGRAMAS) – ACUSADO QUE PORTAVA ILEGALMENTE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O agente que deliberadamente descumpre ordem legal de parada emanada por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, empreendendo fuga no veículo que conduz, comete o crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de droga apreendida 80 kg (oitenta quilos) de "maconha" , associada ao porte ilegal arma de fogo e munições de uso permitido traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja fixada em menos de 8 (oito) anos de reclusão, sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial tocante ao volume da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIDA – RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE ALUSIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA D...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES –DOSIMETRIA DA PENA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – MÚLTIPLAS OCORRÊNCIAS – PROVIMENTO PARCIAL
A teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, necessária a confecção de laudo pericial para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos.
" Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. (STJ. HC 401.352/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017)".
Tendo o apelante três registros aptos a gerar a reincidência, inviável a compensação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES –DOSIMETRIA DA PENA – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDA – MÚLTIPLAS OCORRÊNCIAS – PROVIMENTO PARCIAL
A teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, necessária a confecção de laudo pericial para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos.
" Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – REGIME PRISIONAL FECHADO - DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, de modo que impõe-se a manutenção do fechado, considerado justo e necessário para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – REGIME PRISIONAL FECHADO - DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE UNIFICA PENAS E HOMOLOGA CACULO DE PENA, QUE DISPENSA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E QUE CONVERTE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE UNIFICA PENAS E HOMOLOGA CACULO DE PENA, QUE DISPENSA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E QUE CONVERTE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, se...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA OUTRA COMARCA – VÍNCULO FAMILIAR – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO PARA PRESOS EM REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO – RECURSO DESPROVIDO
1. A transferência do condenado não é direito absoluto, ainda que tenha oferta de emprego e pretenda ficar perto de sua unidade familiar, cabendo ao juízo da execução a análise do caso concreto, mediante conveniência da administração.
2. A ausência de estabelecimento prisional adequado na comarca para o preso em cumprimento de pena no regime semiaberto, é motivo bastante para o indeferimento de sua remoção. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA OUTRA COMARCA – VÍNCULO FAMILIAR – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO PARA PRESOS EM REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO – RECURSO DESPROVIDO
1. A transferência do condenado não é direito absoluto, ainda que tenha oferta de emprego e pretenda ficar perto de sua unidade familiar, cabendo ao juízo da execução a análise do caso concreto, mediante conveniência da administração.
2. A ausência de estabelecimento prisional adequado na comarca para o preso em cumprimento de pena no regime semiab...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM, NESTE MOMENTO, O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
É certo que a lei de regência não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
Constatado-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, sendo as observações lançadas no laudo criminológico conclusivas e desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM, NESTE MOMENTO, O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
É certo que a lei de regência não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
Constatado-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, sendo as observações lançadas no laudo criminológico...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA– RECURSO MINISTERIAL – RÉU POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – DESACOLHIMENTO DA BAGATELA – SENTENÇA CASSADA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Embora mínima a ofensividade da conduta perpetrada pelo réu, ausente periculosidade social da ação e inexpressiva a lesão jurídica ao bem jurídico tutelado, seu comportamento é altamente reprovável, haja vista que é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, possuindo diversas condenações criminais transitadas em julgado, inclusive pela prática de delito idêntico, fazendo do crime seu meio de vida, o que torna, evidentemente, inaplicável a tese do princípio da insignificância. Sentença cassada para prosseguimento da ação penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA– RECURSO MINISTERIAL – RÉU POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – DESACOLHIMENTO DA BAGATELA – SENTENÇA CASSADA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Embora mínima a ofensividade da conduta perpetrada pelo réu, ausente periculosidade social da ação e inexpressiva a lesão jurídica ao bem jurídico tutelado, seu comportamento é altamente reprovável, haja vista que é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, possuindo diversas condenaçõe...
APELAÇÃO – PENAL – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REGIME DE PENA – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
A confissão do acusado, quando em harmonia com o restante do conjunto probatório, obsta a concessão de pleito genérico de absolvição por insuficiência de provas.
Nos casos em que o quantum da pena for superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito), em sendo o réu reincidente, a pena deverá ser cumprida em regime fechado.
O não atendimento dos requisitos presentes no art. 44, do Código Penal, impede a substituição da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REGIME DE PENA – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO PROVIMENTO.
A confissão do acusado, quando em harmonia com o restante do conjunto probatório, obsta a concessão de pleito genérico de absolvição por insuficiência de provas.
Nos casos em que o quantum da pena for superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito), em sendo o réu reincidente, a pena deverá ser cumprida em regime fechado.
O não atendimento dos requisitos presentes no art. 44, do...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos guardas municipais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, as quais evidenciaram a traficância, motivo pelo qual restou impossível a desclassificação pleiteada.
2. Procedente pleito de redução da pena-base, permanecendo apenas uma circunstância judicial valorada negativamente.
3. Impossibilidade do afastamento do caráter hediondo do tráfico posto que comprovada a habitualidade da traficância.
4. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento de pena, com espeque no § 2º do artigo 33, do Código Penal.
5. Impossibilidade de substituição de pena por força da normativa do inciso I do art. 44 do Código Penal.
6. Deferida a isenção de custas em virtude do apelante ser assistido pela Defensoria Pública em todo decorrer do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos guardas municipais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, as quais evidenciaram a traficância, motiv...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA Nº 231, STJ – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O COAUTOR DO CRIME – ART. 580, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu.
II. A elevação da pena na primeira fase da dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juízo a quo, razão pela qual não há se falar em redução da pena-base.
III. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, todavia, o artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
IV. De acordo com a súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
V. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal
VI. Deve haver reconhecimento dos efeitos da decisão, de ofício, para o coautor que não apelou da sentença, nos termos do art. 580, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA Nº 231, STJ – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O COAUTOR DO CRIME – ART. 580, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE POTENCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo tráfico de drogas.
2. Impossibilidade de absolvição quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e restou comprovado através de perícia a lesividade das mesmas.
3. Procedente pleito de redução da pena-base, sendo as mesmas fixadas em seu mínimo legal.
4. Impossibilidade do afastamento do caráter hediondo do tráfico posto que comprovada a habitualidade da traficância.
5. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento de pena, com espeque no § 2º do artigo 33, do Código Penal.
6. Impossibilidade de substituição de pena por força da normativa do inciso I do art. 44 do Código Penal.
7. Deferida a isenção de custas em virtude do apelante ser assistido pela Defensoria Pública em todo decorrer do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE POTENCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo tráfico de drogas.
2. Impossibilidade de absolvição quanto ao delito de posse irregular de arma...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO.
01. Deve ser afastada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente se insurge, fundamentadamente, contra a decisão proferida pelo juiz.
02. Deve ser mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência para afastamento da penalidade de cassação da CNH, quando não evidenciada a probabilidade do direito (art. 300, Código de Processo Civil). Necessidade de dilação probatória.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO.
01. Deve ser afastada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente se insurge, fundamentadamente, contra a decisão proferida pelo juiz.
02. Deve ser mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência para afastamento da penalidade de cassação da CNH, quando não evidenciada a probabilidade do direito (art....
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do artigo 155, do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.
Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia.
Na hipótese, não há qualquer indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique que o réu tenha sido o autor do crime de furto e da corrupção de menores descritos na denúncia, impondo-se a manutenção da absolvição em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do artigo 155, do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.
Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia....
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – REITERAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta, justificada na reiteração da prática criminosa, circunstância indicadora da necessidade de garantir a ordem pública e da aplicação da lei penal.
Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do artigo 318, incisos II e III, do CPP, necessária, respectivamente, a demonstração da condição de saúde extremamente debilitada decorrente de doença grave, bem como a comprovação da imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais da criança, o que não se vislumbra no caso em concreto.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – REITERAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELAR PELA DOMICILIAR – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Impõe-se a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta, justificada na reiteração da prática criminosa, circunstância indicadora da necessidade de garantir a ordem pública e da aplicação da lei penal.
Para substituição da prisão preventiva pela d...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA REDUZIDA – RECEPTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente.
A apreensão de 50 gramas de crack é insuficiente para gerar o aumento de dois anos na pena-base.
Desnecessária a perícia nos objetos receptados, pois reconhecidos pela vítimas do furto e devolvidos às mesmas.
Compete à parte que alega comprovar que os objetos receptados pertenciam à terceira pessoa.
Reduzida a pena, sendo o réu primário e observado o tempo de prisão cautelar, abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Não provado pelo Ministério Público Estadual a alegação da denúncia, de que o agente guardava droga para finalidade de tráfico em concurso de agentes com o corréu, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
De ofício, abrandado o regime prisional inicial para o aberto para o cumprimento da pena do delito de receptação e substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos a ser fixada pelo juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA REDUZIDA – RECEPTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente.
A apreensão de 50 gramas de crack é insuficiente para gerar o aumento de dois anos na pena-base.
Desnecessária a perícia nos objetos receptados, pois reconhecidos pela vítimas do furto e devolvidos às mesmas.
Compete...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Não há se falar em absolvição dos crimes de roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porquanto cabalmente comprovados a materialidade e autoria delitiva dos crimes em comento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Não há se falar em absolvição dos crimes de roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, porquanto cabalmente compro...