E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA PELA INSTÂNCIA SINGELA – DATA BASE DEVE SER A DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRECEDENTES – MARCO QUE NÃO ATINGIRÁ O LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação, quando deve ser considerada a data do início do cumprimento da reprimenda. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Em parte contra o parecer, agravo parcialmente provido para reconhecer como termo a quo para fins de progressão a data do trânsito em julgado da sentença supervenente (18.09.15) e do livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (16.07.98).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA PELA INSTÂNCIA SINGELA – DATA BASE DEVE SER A DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRECEDENTES – MARCO QUE NÃO ATINGIRÁ O LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entr...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
III – Estende-se os efeitos da decisão a corréu que se encontra na mesma situação fático-jurídica (CPP, art. 580).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – 630 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Na primeira fase da fixação das penas previstas pela Lei nº 11.343/2006 aplica-se o artigo 59 do CP de forma subsidiária ao art. 42 da Lei nº 11.343/2006, cujas circunstâncias preponderam sobre aquelas. A quantidade da substância apreendida é uma das preponderantes especificadas pela lei. É desfavorável quando se trata do transporte de 630 Kg de maconha.
III – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
IV – Por força do artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, a pena superior a oito anos de reclusão deve ser cumprida inicialmente no regime fechado.
V - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – REDUÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA – ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – 630 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Co...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 14, LEI 10.826/03 – 1 (UMA) MUNIÇÃO APREENDIDA, DESACOMPANHADA DE APARATO NECESSÁRIO PARA SER DEFLAGRADA (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de porte ilegal de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessária para a sua utilização uma arma de fogo compatível com o calibre do projétil , porque, inexistindo tal artefato dentro da esfera de disponibilidade dele, aquele objeto (a munição) não poderá ser deflagrado, carecendo, assim, de potencialidade lesiva, sem qualquer possibilidade de ameaça concreta ao bem jurídico penalmente tutelado, com a resultante atipicidade da conduta em sua dimensão material.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 14, LEI 10.826/03 – 1 (UMA) MUNIÇÃO APREENDIDA, DESACOMPANHADA DE APARATO NECESSÁRIO PARA SER DEFLAGRADA (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de porte ilegal de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessári...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º, DO CP – PENA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida diante da tentativa de agressão com emprego de uma faca, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
III – Preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, é de rigor a concessão da suspensão condicional da pena.
IV – Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – ART. 129, § 9º, DO CP – PENA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em raz...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E FURTO EM CONCURSO MATERIAL – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso em concreto, inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados, mormente pelas declarações das vítimas e testemunhas (que o reconheceram como o autor do crime), tomadas na fase inquisitorial e confirmadas em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos.
II - O arrebatamento de objeto junto ao corpo da vítima configura o crime de roubo e não o de furto, porquanto, ainda que não produza lesões aparentes, está configurada a violência no ato empregado, tanto que, no caso em concreto, a bolsa da vítima arrebentou, machucando-lhe o braço, fato que caracteriza vias de fato.
III - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IV Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E FURTO EM CONCURSO MATERIAL – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – ARREBATAMENTO DE OBJETO JUNTO AO CORPO DA VÍTIMA – CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre aprec...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS INFRINGENTES – COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 127, I, "H", DO RITJMS – MÉRITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 617 DO CPP – PROCEDÊNCIA. 1. Conforme inteligência do art. 127, I, "h", do RITJMS, compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, processar e julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados e dos proferidos pelas Seções Cíveis e Criminais. 2. O art. 621, do CPP, delineia rol taxativo de hipóteses em que se admite o desfazimento da coisa julgada, a exemplo de quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos (inciso I). 3. Esse dispositivo deve ser interpretado extensivamente, admitindo-se a revisão criminal também na hipótese de violação ao texto expresso do código de processo penal. 4. Há clara violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus, positivado no art. 617, do CPP, na decisão proferida no julgamento dos embargos infringentes opostos exclusivamente pela defesa, implicando em reforma da sentença para alterar o regime inicial de pena de semi-aberto para fechado, agravando sobremaneira a situação do réu recorrente. 5. Procedência do pleito.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS INFRINGENTES – COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 127, I, "H", DO RITJMS – MÉRITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A REFORMATIO IN PEJUS – AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 617 DO CPP – PROCEDÊNCIA. 1. Conforme inteligência do art. 127, I, "h", do RITJMS, compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, processar e julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados e dos proferidos pelas Seções Cíveis e Criminais. 2...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Regressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se no caso não ocorreu a regressão de regime, pois foi tão somente homologada a falta grave, e determinada a alteração da data base para progressão do regime, em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, merece a decisão ser mantida.
A lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo, se neste foi assegurado o exercício da manifestação, e acompanhamento pelo reeducando, o que foi observado no caso. Precedentes da Corte Superior.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se no caso não ocorreu a regressão de regime, pois foi tão somente homologada a falta grave, e determinada a alteração da data base para progressão do regime, em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, merece a decisão ser mantida.
A lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de jus...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO – FIANÇA – NÃO RECOLHIMENTO – VALOR EXCESSIVO – PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE – DISPENSA DA FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Cuidando-se de paciente pobre, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, nos termos do artigo 325, § 1º, I, cumulado com o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO – FIANÇA – NÃO RECOLHIMENTO – VALOR EXCESSIVO – PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE – DISPENSA DA FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Cuidando-se de paciente pobre, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, nos termos do artigo 325, § 1º, I, cumulado com o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESPONSABILIDADE DE TRANSFERIR VEÍCULO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE AMBAS AS PARTES : VENDEDOR E COMPRADOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ACERCA DAS MULTAS E GRAVAME SOBRE O VEÍCULO – IMPOSTOS E TAXAS TRIBUTÁRIAS SOBRE O BEM DEVE SER DAQUELE QUE DETÉM A POSSE DO MESMO – APELO PARCIALMENTE PROVIDO
O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito, dentro do prazo legal, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas.
Ocorre que tal regra sofre mitigação quando ficar comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após aquisição do veículo por terceiro, mesmo que não ocorra a transferência, nos termos do art. 134 do CTB, afastando a responsabilidade do antigo proprietário. Precedentes do STJ.
"(...) a exigência de encaminhamento do comprovante (comunicação), na forma prevista no artigo referido, não se caracteriza como condição nem como ato constitutivo da transferência da propriedade, tendo como finalidade apenas afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp 1.525.642/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe de 1º/06/2015).
Apelo parcialmente provido para abster-se de cobrar da autora/recorrida os débitos relativos ao IPVA, licenciamento e seguro obrigatório incidentes sobre o veículo automotor descrito na inicial, devendo as demais dívidas do bem serem transferidas para o réu/recorrente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESPONSABILIDADE DE TRANSFERIR VEÍCULO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE AMBAS AS PARTES : VENDEDOR E COMPRADOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ACERCA DAS MULTAS E GRAVAME SOBRE O VEÍCULO – IMPOSTOS E TAXAS TRIBUTÁRIAS SOBRE O BEM DEVE SER DAQUELE QUE DETÉM A POSSE DO MESMO – APELO PARCIALMENTE PROVIDO
O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, no caso de transferência de propriedade de veículo, deve o antigo proprietário encaminhar ao órgão de trânsito, dentro do prazo legal, o comprovante de transferência de propriedade, sob p...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA – INDULTO CONCEDIDO – PUNIBILIDADE EXTINTA – PRELIMINAR SUSCITADA DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO ANTES DO DECISUM QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO – NULIDADE VERIFICADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Nos termos das normas regentes é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual, sua ausência acaba gerando nulidade do decisum que concedeu o benefício de indulto.
Preliminar acolhida, nulidade declarada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA – INDULTO CONCEDIDO – PUNIBILIDADE EXTINTA – PRELIMINAR SUSCITADA DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO ANTES DO DECISUM QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO – NULIDADE VERIFICADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Nos termos das normas regentes é obrigatória a manifestação do Ministério Público nos processos incidentes referentes à execução, razão pela qual, sua ausência acaba gerando nulidade do decisum que concedeu o benefício de indulto.
Preliminar acolhida, nulidade declarada.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP), DO CÓDIGO PENAL – REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – ACOLHIMENTO – REGIME DOMICILIAR INCABÍVEL DE SER DECRETADO PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – REGIME ABERTO DEVIDO – ANULADA PARTE DA DECISÃO E NO MÉRITO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – CABIMENTO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magistrado (domiciliar) é que merece ser analisado sob o ponto de vista da legalidade de sua imposição;
II No mérito, à luz do art. 33, do CP, há que ser fixado o regime inicial aberto como o regime inicial para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, preliminar acolhida. No mérito, recurso ministerial provido.
EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMEAÇA (ART. 147 DO CP), DO CÓDIGO PENAL PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CABIMENTO – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA FALA DA GENITORA QUE DEMONSTRAM A AMEAÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante do conjunto probatório colhido, em especial a palavra da vítima e de sua genitora, não há que falar em absolvição por ausência de provas.
À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde muitas vezes o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
Mantido o édito condenatório.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP), DO CÓDIGO PENAL – REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – ACOLHIMENTO – REGIME DOMICILIAR INCABÍVEL DE SER DECRETADO PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – REGIME ABERTO DEVIDO – ANULADA PARTE DA DECISÃO E NO MÉRITO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – CABIMENTO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAR A VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS ATÉ A DATA DA COMUNICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência que suspendeu as penalidades impostas ao autor por infrações cometidas após a comunicação da venda ao órgão competente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COMUNICAR A VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS ATÉ A DATA DA COMUNICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência que suspendeu as penalidades impostas ao autor por infrações cometidas após a comunicação da venda ao órgão competente.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ÚNICA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS 04 (QUATRO) ANOS – REABILITAÇÃO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Transcorrido lapso temporal razoável da última falta grave, é de conceder o benefício do livramento condicional, se presente os demais requisitos legais de ordem subjetiva e objetiva.
II. Não pode uma única falta, cujo transcurso de lapso temporal perdura há mais de quatro anos, obstar a concessão do benefício, sob pena de tornar-se uma punição perpétua.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ÚNICA FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS 04 (QUATRO) ANOS – REABILITAÇÃO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Transcorrido lapso temporal razoável da última falta grave, é de conceder o benefício do livramento condicional, se presente os demais requisitos legais de ordem subjetiva e objetiva.
II. Não pode uma única falta, cujo transcurso de lapso temporal perdura há mais de quatro anos, obstar a concessão do benefício, sob pena de tornar-se uma punição perp...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 587 STJ – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
O pleito de exclusão da majorante da pena descrita no artigo 40, V da Lei 11.343/2006 não pode ser acolhido, pois desnecessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais.
O regime prisional deve ser o fechado em observância aos parâmetros do art. 33 da Lei Penal, considerando ainda a existência de circunstância judicial preponderante desfavorável e a reincidência.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, V DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 587 STJ – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
O pleito de exclusão da majorante da...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, QUE CAUSE DANOS À SAÚDE HUMANA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO APARELHO DE MEDIÇÃO USADO NO LAUDO PERICIAL – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ALEGAÇÃO – PERITOS CORROBORAM A VALIDADE DO LAUDO – PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO – NÃO ACATADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – CABÍVEL – LAUDO PERICIAL POSITIVO PARA A OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS RÉUS NO CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – MÉRITO PREJUDICADO – OPERADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROPOSITURA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ.
I - Em que pesem as alegações da defesa quanto à nulidade da medição por utilização de aparelho não devidamente calibrado, não trouxe provas que justificassem essa afirmação. Por outro lado, os peritos corroboraram em juízo a devida calibragem do aparelho. Preliminar afastada.
II – A emissão de ruídos sonoros acima do permitido não é conduta atípica. Cabe, no entanto, analisados os elementos do caso em concreto, a desclassificação para contravenção penal de perturbação do sossego.
III - Se os elementos constantes do autos, analisados num contexto geral, sinalizam no sentido de que os denunciados, na data dos fatos, deram causa à emissão de ruídos sonoros acima dos níveis permitidos, constatados através de laudo que atestou "a perturbação do sossego e bem estar público", a conduta dos réus se enquadra melhor à contravenção de perturbação de sossego.
IV – Inobstante operada a desclassificação, não foi atingido o prazo necessário para a ocorrência da extinção da punibilidade. O lapso temporal necessário à prescrição de crimes com pena máxima não superior a 01 (um) ano é de 03 (três) anos, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 08.09.2013 (fl. 118) e o processo foi sentenciado em 05.09.2016 (fl. 366), totalizando 02 anos e 362 dias.
V – Dou parcial provimento recurso, com o parecer, apenas para desclassificar a conduta dos apelantes para a contravenção prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-lei nº 3.688/41, com remessa do autos ao Juizado Especial para propositura da Suspensão Condicional do Processo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, QUE CAUSE DANOS À SAÚDE HUMANA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO APARELHO DE MEDIÇÃO USADO NO LAUDO PERICIAL – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ALEGAÇÃO – PERITOS CORROBORAM A VALIDADE DO LAUDO – PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO – NÃO ACATADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – JUÍZO SINGULAR QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO COPORAL LEVE – INTENÇÃO DO AGENTE EM PROVOCAR LESÃO – ANIMUS LAEDENDI – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – PORTE DE ARMA DE FOGO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DECOTAÇÃO DAS MODURALORAS NEGATIVAS – RECURSO PROVIDO.
I. Constatado o animus nocendi ou laedendi quando o sujeito ativo efetua disparos de arma de fogo em direção à vítima com o escopo de provocar-lhe lesões, terá prevalência o crime de lesão corporal sobre o de disparo de arma.
II. Opera-se a decadência do direito de representação porquanto não demonstrado nos autos de forma inequívoca dentro do prazo de 06 (seis) meses o desejo da vítima de processar o apelante, conforme preceitua o artigo 38 do Código de Processo Penal, devendo ser extinta a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do CP.
III. Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Daí decorre que somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV. Decota-se as moduladoras negativas se em razão de sua fundamentação o sentenciante utiliza-se de considerações vagas e inerentes ao próprio tipo penal, mormente o princípio constitucional da motivação e individualização da pena.
V. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – JUÍZO SINGULAR QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO COPORAL LEVE – INTENÇÃO DO AGENTE EM PROVOCAR LESÃO – ANIMUS LAEDENDI – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – PORTE DE ARMA DE FOGO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DECOTAÇÃO DAS MODURALORAS NEGATIVAS – RECURSO PROVIDO.
I. Constatado o animus noce...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PELA CONCESSÃO DO INDULTO (DECRETO Nº 8.615, DE 23/12/2015) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
1 – Em consulta aos autos da Execução de Pena n.º 0041536-27.2013.8.12.0001, infere-se que, na data de 28 de novembro de 2017, após, manifestação ministerial favorável, foi declarada extinta a punibilidade da recorrente, eis que cumprida a pena a ela imposta, fato superveniente que prejudica o pedido;
2 – Recurso prejudicado. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PELA CONCESSÃO DO INDULTO (DECRETO Nº 8.615, DE 23/12/2015) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
1 – Em consulta aos autos da Execução de Pena n.º 0041536-27.2013.8.12.0001, infere-se que, na data de 28 de novembro de 2017, após, manifestação ministerial favorável, foi declarada extinta a punibilidade da recorrente, eis que cumprida a pena a ela imposta, fato superveniente que prejudica o pedido;
2 – Recurso prejudicado. Com o parecer.
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO CORRE DURANTE O PERÍODO DA SUSPENSÃO – ART. 89, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, no período em que seja proposto o sursis processual, pois é situação a qual ocorre a suspensão do processo e, consequentemente, do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 89, § 6º , da Lei nº 9.099/95;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO CORRE DURANTE O PERÍODO DA SUSPENSÃO – ART. 89, § 6º, DA LEI Nº 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, no período em que seja proposto o sursis processual, pois é situação a qual ocorre a suspensão do processo e, consequenteme...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão do livramento condicional, o Magistrado deve avaliar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo, não estando adstrito ao atestado de bom comportamento carcerário, sob pena de se tornar mero homologador da manifestação do diretor do estabelecimento prisional (precedentes do STJ)
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão do livramento condicional, o Magistrado deve avaliar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo, não estando adstrito ao atestado de bom comportamento carcerário, sob pena de se tornar mero homologador da manifestação do diretor do estabelecimento prisional (precedentes do STJ)
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal