HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE PERDA DE OBJETO – MERO CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO JUÍZO A QUO – PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA E RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPRECISÃO QUANTO À RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO – ILEGALIDADE – CONCESSÃO.
O simples cumprimento pelo juízo de 1º grau da liminar deferida não acarreta a perda superveniente de objeto, ante a necessidade de resolução do mérito da impetração.
Não havendo precisão na pena restritiva de direitos a ser cumprida pelo sentenciado, inviável sua reconversão em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento voluntário.
Habeas Corpus a que se concede, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE PERDA DE OBJETO – MERO CUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO JUÍZO A QUO – PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA E RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPRECISÃO QUANTO À RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO – ILEGALIDADE – CONCESSÃO.
O simples cumprimento pelo juízo de 1º grau da liminar deferida não acarreta a perda superveniente de objeto, ante a necessidade de resolução do mérito da impetração.
Não havendo precisão na pena restritiva de direitos a ser cump...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI N.º 11.343/06; ART. 12 (POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO), DA LEI N.º 10.826/03, E ART. 180, CAPUT (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE IMPEDEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
DE OFÍCIO – APENAS COM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS: DECOTADA A MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUZIDO O QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PELA MODULADORA RESTANTE – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE – MAJORADA A REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria dos delitos, mediante apreensões de droga e munições e depoimentos de testemunhas em juízo.
II Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, e ainda a moduladora do art. 42, da Lei n.º 11.343/06 é desfavorável.
III. De ofício, decota-se da pena-base a moduladora das consequências que não extrapolam o normal do tipo.
IV. De ofício, reduz-se o patamar de exasperação da pena-base do tráfico pela moduladora restante, considerando critérios de proporcionalidade.
V. De ofício, opera-se maior redução de pena pelo tráfico privilegiado, aplicando fração mais benéfica de redução, por critério de razoabilidade perante a gravidade moderada da conduta.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
De ofício, apenas com relação ao crime de tráfico de drogas, operada redução da pena-base e maior redução de pena pelo tráfico privilegiado, pelo aumento do patamar de redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI N.º 11.343/06; ART. 12 (POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO), DA LEI N.º 10.826/03, E ART. 180, CAPUT (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE IMPEDEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
DE OFÍCIO – APENAS COM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS:...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO – TAXA DE FRUIÇÃO – CABIMENTO – CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda de terreno por culpa inescusável dos promitente-compradores, legitimados estão os promitentes-vendedores a receber indenização por perdas e danos, inclusive pelos valores que poderiam ter obtido com a locação ou outra exploração econômica do bem, no período em que o imóvel esteve na posse dos promitentes-compradores.
Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem por não representarem onerarão excessiva ao consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO – TAXA DE FRUIÇÃO – CABIMENTO – CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda de terreno por culpa inescusável dos promitente-compradores, legitimados estão os promitentes-vendedores a receber indenização por perdas e danos, inclusive pelos valores que poderiam ter obtido com a locação ou outra exploração econômica do bem,...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL AFASTADOS – POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CRIME ÚNICO – PRECEDENTES DO STJ – SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO PARA FIXAÇÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – ESPÉCIES DE PENA DISTINTAS – FIXAÇÃO INDIVIDUALIZADA– REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NECESSIDADE – PENA PECUNIÁRIA REVISTA DE OFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. As provas produzidas durante a instrução ressaltam a destinação comercial da droga apreendida, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Drogas.
3. O crime de posse de mais de uma arma de fogo, praticado em um mesmo contexto fático, configura-se crime único.
4. Incabível o somatório das penas de detenção e reclusão, dada a natureza distinta das reprimendas.
5. Para a fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06, deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado.
6. Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e, a par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento do Habeas Corpus nº 97.256/RS, em que se declarou inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direitos, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
7. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
8. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte, com o parecer. Pena pecuniária revista ex-offício
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL AFASTADOS – POSSE DE DUAS ARMAS DE FOGO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CRIME ÚNICO – PRECEDENTES DO STJ – SOMA DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO PARA FIXAÇÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – ESPÉCIES DE PENA DISTINTAS – FIXAÇÃO INDIVIDUALIZADA– REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NECESSIDADE – PENA PECUNIÁR...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 311, CAPUT, CP – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO À METADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. O Código Penal não autoriza a redução da quantidade de horas ou da duração da pena substitutiva de serviços comunitários pela metade, mas apenas possibilita cumprí-la em menor tempo, jamais inferior à metade da sanção privativa de liberdade substituída.
2. A exegese extraída do art. 46, § 4º, da Lei Penal é que o condenado, se assim preferir, poderá prestar mais horas de serviços comunitários, antecipando, por corolário, a sua pena, desde que tal antecipação não culmine em tempo inferior à metade da reprimenda corpórea.
3. De acordo com o art. 44, § 2º, do Estatuto Repressor, nas condenações superiores a um ano, nada impede a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de prestação de serviços à comunidade cumulada com outra pecuniária substitutiva.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 311, CAPUT, CP – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO À METADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. O Código Penal não autoriza a redução da quantidade de horas ou da duração da pena substitutiva de serviços comunitários pela metade, mas apenas possibilita cumprí-la em menor tempo, jamais inferior à metade da sanção privativa de liberdade substituída.
2. A exegese extraída do art. 46,...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - TRAFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REDUÇÃO MANTIDO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER
1. A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação da recorrida em organização criminosa ligada à traficância
4. Inexistindo critérios definidos em lei para valorar a aplicação da atenuante da confissão, deve ser mantido o percentual de 1/6 percentual, que se encontra em consonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial majoritária.
5. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos principios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade da ré, entendo cabível o regime inicial semiaberto.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - PENA-BASE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE CORRETAMENTE VALORADAS – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. Consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas circunstâncias atenuantes.
2. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - TRAFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REDUÇÃO MANTIDO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER
1. A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REDUÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS FIXADAS – PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA A SEREM OBSERVADAS – REDUÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade.
Consoante exegese emanada do artigo 46, § 3º, do Código Penal, a prestação de serviços à comunidade deve efetivar-se à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REDUÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS FIXADAS – PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA A SEREM OBSERVADAS – REDUÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade.
Consoante exegese emanada do artigo 46, § 3º, do Código Penal, a prestação...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL – SENTENÇA MANTIDA – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram três adolescentes.
2. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL – SENTENÇA MANTIDA – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram três adolescentes.
2. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de maté...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
– Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
– Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. As circunstâncias em que o agente foi detido, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
– Versando sobre tráfico de considerável quantidade maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA E FRAÇÃO DE 1/6 – MANTIDOS – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
– Inexistindo critérios definidos em lei para valorar a aplicação da atenuante da confissão, deve ser mantido o percentual de 1/6 percentual, que se encontra em consonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial majoritária.
– A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
– Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
– Para a aplicaç...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – DISPARO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – COMPROVADA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO – COMETIMENTO EM MOMENTO DIVERSO E CONTEXTO DISTINTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENSÃO PUNITIVA ACATADA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO – CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS, DA DEFESA DESPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, concernente ao crime de disparo de arma de fogo, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos testemunhais e prova pericial, confirmando a eficiência do artefato bélico, deve ser mantida a condenação em relação ao crime do art. 15 da Lei nº 10.826/03, sobretudo por se tratar de crime de mera conduta, sendo irrelevante a comprovação da efetiva exposição a perigo de dano ou o propósito do agente, tendo em vista que os objetos jurídicos tutelados são a segurança pública e a paz social.
2. Evidenciando-se que as condutas de possuir irregularmente arma de fogo e efetuar os disparos não se desenvolveram em conjunto, em unidade fática, a possibilitar a caracterização de crime único, e sim em momentos consumativos e contextos fáticos distintos, com desígnios autônomos, descabe a incidência do princípio da consunção.
3. Comprovadas por meio das provas produzidas e submetidas ao contraditório a autoria e materialidade delitivas referentes ao cometimento do crime descrito no art. 12 da Lei nº 10.826/03, a condenação do agente mostra-se de rigor, com aplicação de pena que, em concreto, estando alcançada pela prescrição, comporta declaração de ofício.
4. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – DISPARO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – COMPROVADA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO – COMETIMENTO EM MOMENTO DIVERSO E CONTEXTO DISTINTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENSÃO PUNITIVA ACATADA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO – CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A configuração do delito abordado no artigo 311, do Código Penal exige demonstração de que o agente tenha pessoalmente perpetrado as condutas ali especificada.
Ante a inexistência de lastro probatório apto a sustentar a condenação do acusado pelo delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, imperativa a sua absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A configuração do delito abordado no artigo 311, do Código Penal exige demonstração de que o agente tenha pessoalmente perpetrado as condutas ali especificada.
Ante a inexistência de lastro probatório apto a sustentar a condenação do acusado pelo delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, imperativa a sua absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamente comprovada a autoria delitiva imputada ao acusado.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal e artigo 42, da Lei de Tóxicos, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamen...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
Tratando-se de acusado que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do réu, deverá tal moduladora ser tida como neutra, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, o regime semiaberto para início de cumprimento da pena deverá ser mantido.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU – ACATADA – ESCALADA – NÃO COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual confirmação segura acerca da autoria e comportamento doloso de ambos os acusado, em comunhão de propósito, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, a condenação se afigura inafastável.
Conquanto a regra da indispensabilidade da perícia não seja absoluta, pois tal providência pode ser suprida por outros meios de prova, desponta que, no caso concreto, inexiste qualquer elemento que, com segurança e consistência, propicie amparo à incidência da qualificadora, somando-se a isso que nada impedia, durante as investigações, constatação oportuna e eficaz a respeito, ao menos fotografias ou análise dos peritos que subscreveram o laudo carreado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
FURTO QUALIFICADO – APELAÇÃO DEFENSIVA – REDUÇÃO DE PENA – ACATADA COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que algumas moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Como cediço, a fixação de regime prisional não se apresenta atrelada unicamente ao quantum porventura fixado, mas, também, às diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal, conforme estampa o artigo 33, § 3º, do mesmo diploma.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU – ACATADA – ESCALADA – NÃO COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual confirmação segura acerca da autoria e comportamento doloso de ambos os acusado, em comunhão de propósito, conjugação de esforços e distribuição de tarefas, em busca de proveito comum, a condenação se afigura inafastável.
Conquanto a regra da indispensabilidade da perícia não se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR MOABE HENRIQUE SOARES – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR NEGATIVA DE AUTORIA – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REFUTADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NEGADOS – PEDIDO PARA PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Os elementos contidos no processo indicam ser cabível a manutenção da valoração negativa da circunstância judicial do art. 42 da Lei de Drogas, em relação à "quantidade de droga", pelo que a pena-base deve ser mantida.
II – Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração das circunstâncias judiciais relativa à "culpabilidade" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
III – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Lei nº 11.343/2006, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indicativos concretos de que o apelante é dedicada à atividades de caráter criminoso.
IV A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3.º, do CP. In casu, considerando a pena fixada e presença de circunstância judicial desabonadora, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, a manutenção do regime fechado é de rigor.
V - O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
VI - Quando os elementos contidos no processo evidenciando a gravidade concreta de sua conduta, persistindo os fundamentos ensejadores da prisão cautelar do apelante, notadamente diante da expressiva quantidade de entorpecente traficado, a manutenção da prisão é medida de rigor.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR CARLOS EDUARDO GANOZA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REJEITADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, somente a circunstância judicial especial, relativa à "quantidade" da droga", encontra-se devidamente fundamentada, pelo que deve ser mantida a valoração negativa na dosimetria da pena, nos termos do art. 93, IX da CF. Pena-base parcialmente reduzida.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicada à atividades de caráter criminoso.
III – Com relação ao regime de cumprimento de pena, considerando a pena fixada e presença de circunstância judicial desabonadora, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, a manutenção do regime fechado é de rigor.
IV - O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos está prejudicado, nos termos do art. 44, I, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR MOABE HENRIQUE SOARES – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR NEGATIVA DE AUTORIA – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REFUTADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – NEGADOS – PEDIDO PARA PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Os elementos conti...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em alteração da sanção basilar se o julgador negativa vetorial com amparo em fundamentação idônea, à luz de elemento concreto, coletado ao longo da instrução e reunido nos autos, em conformidade ao comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
2. Presentes duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, se afigura possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena basilar, enquanto a outra leve à majoração na terceira fase da dosimetria.
3. Para fixação do regime inicial deve-se ter como parâmetro a presença de circunstância judicial desabonadora, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, aliando-se à gravidade concreta da empreitada deletiva, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em alteração da sanção basilar se o julgador negativa vetorial com amparo em fundamentação idônea, à luz de elemento concreto, coletado ao longo da instrução e reunido nos autos, em conformidade ao comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ANÁLISE DE OFÍCIO – ATENUANTE DE CONFISSÃO – FRAÇÃO DE 1/6 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
2. Nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, tratando-se de vultosa quantidade de entorpecente (397,2 kg), circunstância preponderante para a fixação da pena-base, justifica-se a exasperação em dois anos anotada na primeira fase da dosimetria.
3. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
4. Versando o caso sobre tráfico de grande quantidade de entorpecente, revela-se presente fator que, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – ANÁLISE DE OFÍCIO – ATENUANTE DE CONFISSÃO – FRAÇÃO DE 1/6 – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas, tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício.
2. Não há, pois, falar que as faltas disciplinares ocorreram há muito tempo, e por isso, devam ser desconsideradas, até porque a análise do comportamento do condenado deve ser feita durante todo o período de execução de pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave.
3. Não deve ser admita a alegação de que a não concessão do livramento condicional importará na configuração indevida do bis in idem, eis que o embargante já foi penalizado com a regressão de regime. Tal sustentação é carente de qualquer fundamento legal, de até porque se tratam de benefícios penais plenamente distintos, com requisitos e particularidades autônomas, que não se confundem.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisi...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação. Precedentes do STF e do STJ.
A reincidência é de caráter subjetivo e, por isso, acompanha o agente e não a condenação. Deste modo, uma vez reconhecida a reincidência, deve ser considerada com relação à soma total das penas, mesmo que em relação a algumas ele não seja reincidente.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação. Precedentes do STF e do STJ.
A reincidência é de c...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal