RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO DO MP - DECISÃO IMPUGNADA REVOGANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO - RÉU FORAGIDO DESDE A ÉPOCA DOS FATOS - CITAÇÃO EDITALÍCIA - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM 2007 E AINDA NÃO CUMPRIDO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDA SEGREGATÓRIA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A fuga do acusado logo após a suposta prática delituosa evidencia o seu intuito de prejudicar a instrução criminal, bem como de obstar a aplicação da lei penal, tornando válido o decreto de prisão preventiva. A prisão preventiva, em razão de sua natureza, pode ser decretada a qualquer momento, não representando o seu decreto violação ao inciso LVII do art. 5º da Constituição da República. Com o parecer, recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO DO MP - DECISÃO IMPUGNADA REVOGANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO - RÉU FORAGIDO DESDE A ÉPOCA DOS FATOS - CITAÇÃO EDITALÍCIA - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM 2007 E AINDA NÃO CUMPRIDO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - MEDIDA SEGREGATÓRIA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A fuga do acusado logo após a suposta prática delituosa evidencia o seu intuito de prejudicar a instrução criminal, bem como de obstar a aplicação da lei penal, tornando válido o decreto de prisão preventiva. A prisão preventiva, em razão de sua...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula n.º 588, do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 77, do Código Penal, é cabível a suspensão condicional da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula n.º 588, do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 77, do Código Penal, é cabível a suspensão condicional da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – TESE ACOLHIDA COM SUSTENTAÇÃO EM ELEMENTOS DE PROVA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese defensiva devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos; sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos veredictos.
Apelação ministerial a que se nega provimento, em razão da inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – TESE ACOLHIDA COM SUSTENTAÇÃO EM ELEMENTOS DE PROVA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese defensiva devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos; sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos veredictos.
Apelação ministerial a que se nega provimento, em razão da inexistência de vícios no decisum combatido.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE PURA E SIMPLES ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – DESTINAÇÃO MERCANTIL CARACTERIZADA – CONDUTA EVENTUAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REQUISITOS PRESENTES – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo incontroversa a apreensão de narcóticos com o acusado afigura-se inviável a absolvição pura e simples.
Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, incabível a pretensão desclassificatória da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
Constatada a inidoneidade da fundamentação para não reconhecimento do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve a causa de diminuição incidir na dosimetria de pena.
A inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede o recrudescimento de regime prisional inicial, bem como autoriza a substituição de pena, quando presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Apelação defensiva a que dá parcial provimento, ante a necessidade de retificação da sentença.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE PURA E SIMPLES ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – DESTINAÇÃO MERCANTIL CARACTERIZADA – CONDUTA EVENTUAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REQUISITOS PRESENTES – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo incontroversa a apreensão de narcóticos com o acusado afigura-se inviável a absolvição pura e simples.
Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, incabível...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO PELAS MAJORANTES – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes imputados resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma na consumação do roubo.
A Súmula n.º 443, do STJ, é expressa em determinar que o o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Deve ser readequado o aumento pela continuidade delitiva quanto aos crimes de roubo circunstanciado, vez que no caso a regra da elevação da pena refere-se a quantidade de delitos praticados e, tratando-se de 02 (dois) crimes de roubos aplica-se o mínimo, qual seja, 1/6 (um sexto).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO E ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO PELAS MAJORANTES – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes imputados resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À confi...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RIGOR NECESSÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não ultrapassem as divisas entre os Estados da federação.
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade de droga apreendida – cerca de 70 kg (setenta quilos) de maconha – bem evidencia a necessidade de recrudescimento estatal.
Inexistindo elemento mínimo de prova acerca da hipossuficiência (nem mesmo declaração de tal condição) e sendo os acusados atendidos por advogados particulares, inviável a concessão da gratuidade judicial.
Apelos defensivos a que se negam provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RIGOR NECESSÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não ultrapassem as divisas entre os Estados da federação.
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante auto...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra das vítimas e corroborado pela prova testemunhal e pericial, impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Cabível a redução da pena-base quando verificado o equívoco na negativação de circunstâncias judiciais; via de consequência, necessária a readequação do regime prisional.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base imposta e readequar o regime prisional.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra das vítimas e corroborado pela prova testemunhal e pericial, impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Cabível a redução da pena-base quando verificado o equívoco na negativação de circunstâncias judiciais; via de consequência, necessária a readequação do regime prisional.
Apelação defensi...
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12, DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
O agente flagrado na posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incide nas sanções do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, sendo impossível a desclassificação para o delito do art. 12, da mesma lei.
Inviável o abrandamento da pena-base, bem como a modificação do regime prisional se constatado que a discreta exasperação encontra-se fundamentada e a fixação de regime diverso não seria suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Ausentes dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não se cogita a possibilidade de concessão do benefício.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12, DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
O agente flagrado na posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incide nas sanções do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, sendo impossível a desclassificação para o delito do art. 12, da mesma lei.
Inviável o abr...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A prática do delito do art.304 do CP, imputado ao apelado, depende, para que se verifique, que o agente faça uso, efetivamente, do documento falso, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos "portar" e "possuir".
Ficou obscuro nos autos se, de forma efetiva, o apelado fez uso do RG falso. Isto porque os depoimentos dos policiais no inquérito e em juízo foram dissonantes, formando um contexto de dúvidas e contradições acerca da autoria do crime.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A prática do delito do art.304 do CP, imputado ao apelado, depende, para que se verifique, que o agente faça uso, efetivamente, do documento falso, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos "portar" e "possuir".
Ficou obscuro nos autos se, de forma efetiva, o apelado fez uso do RG falso. Isto porque os depoimentos dos policiais no inquérito e em juízo for...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal, alegando excludente de ilicitude do estado de necessidade, não foi comprovado, ônus que lhe competia.
2. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo reconhecimento de atenuantes, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
3. No caso, reputo colmatados todos os requisitos, de ordem objetiva e subjetiva, reclamados pelo art.44, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fazendo o apelante jus ao benefício, à luz do principio da suficiência e à vista do estado de coisas inconstitucional pelo qual passa o sistema carcerário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é sufic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO RECONHECIDA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico, previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
3. Se o robusto conjunto probatório produzido nos dá conta de que as apelantes faziam do tráfico de drogas um meio de vida, impossível reconhecer o privilégio definido no art. 33, §4º da Lei de Drogas.
4. Se não restou devidamente comprovado pelas provas carreadas aos autos, que as apelantes, atuavam em associação, e se uniam de forma estável, permanente e duradora, com a finalidade de cometer o crime de tráfico de drogas a absolvição é medida que se impõe.
5. Afastam-se as circunstâncias negativas valoradas na sentença, com base em argumentos inerentes ao próprio tipo penal incriminado, pois já encontram devida sanção na pena em abstrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO RECONHECIDA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AUSÊNCIA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO – PENA-BASE REDIMENSIONADA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA – SUSPENSÃO EM RAZÃO DE RECURSOS REPETITIVOS – AFASTADA – DOCUMENTO NOVO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES FIRMADO PELO APELADO – DATA FINAL PARA AS CONDENAÇÕES – CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR INOCORRÊNCIA – MULTA CONTRATUAL MANTIDA – DANOS MATERIAIS (PAGAMENTO DE ALUGUEL) DEVIDOS – CLÁUSULA PENAL E DANOS MATERIAIS BIS IN IDEM – NÃO VERIFICADO – DANO MORAL NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não deve haver suspensão do processo em razão de julgamento de recursos repetitivos, porquanto não houve notificação desta Relatoria a respeito da referida decisão. Demais disso, não demonstraram as apelantes se há alguma referência, na decisão de suspensão, sobre os recursos de apelação, de forma que o processo deve seguir, considerando, especialmente, o princípio da celeridade e da razoável duração do processo. Mais ainda, na hipótese da presente decisão contrariar as orientações a serem firmadas pela Corte Superior, o art. 543-C, do CPC, prevê o reexame da questão por este Órgão, de sorte que o regular processamento do presente recurso não trará prejuízo algum às recorrentes. 2. Tratando-se de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC, deve ser considerado como termo final para as condenações, a data do contrato de cessão de direitos e obrigações firmado pelo apelado. 3. Carência de mão de obra, assim como a possibilidade de chuvas em excesso são inerentes ao contrato de construção de imóveis, traduzindo fatos próprios da álea natural da atividade da construtora e incorporadora, não podendo, por isso, ser caracterizados como caso fortuito ou força maior, para enquadrá-los como eventos imprevisíveis, a elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade prometida à venda. Tanto é assim que é usual a fixação de prazo de carência, que no caso em tela foi de 180 dias. Fixado esse entendimento, não prospera o argumento recursal no sentido de que, diante do caso fortuito ou força maior, seria impossível a aplicação da multa contratual. 4. É devida indenização por danos materiais correspondentes aos meses de aluguel pagos em razão do atraso na entrega do imóvel descrito na inicial, tendo em vista que o apelado teve que arcar com o pagamento de aluguel residencial em valor superior ao previsto, em razão da locação ter se estendido pelo período em que o imóvel deveria ter sido entregue e não foi, consoante se infere do contrato de locação acostado aos autos, onde consta como locatário o apelado e prazo mínimo de doze meses a contar de 01/07/2011, de forma que deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização desde o início do inadimplemento (atraso na entrega do imóvel) até a data do contrato de cessão de direitos firmado pelo apelado. 5. A cláusula penal moratória não se confunde com a compensatória. A primeira é estabelecida tão somente em razão do atraso para o cumprimento das obrigações entabuladas entre as partes, sendo a segunda, por sua vez, prevista como sucedâneo das perdas e danos ante a ocorrência do inadimplemento total daquela obrigação. Assim, afasta-se a alegação de bis in idem. 6. Na hipótese, embora tenha ocorrido o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, tal fato por si só não gera a dor moral passível de indenização. Com o atraso o autor apenas permaneceu no imóvel locado, cuja despesa será reparada com a cláusula de indenização por danos materiais. De outro vértice, o inadimplemento contratual gerou a aplicação de multa às vendedoras prevista contratualmente para este fim. Consequentemente, ainda que o apelado tenha suportado dissabores em razão da mora das apelantes, tal fato por si só não gera indenização de cunho moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA – SUSPENSÃO EM RAZÃO DE RECURSOS REPETITIVOS – AFASTADA – DOCUMENTO NOVO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES FIRMADO PELO APELADO – DATA FINAL PARA AS CONDENAÇÕES – CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR INOCORRÊNCIA – MULTA CONTRATUAL MANTIDA – DANOS MATERIAIS (PAGAMENTO DE ALUGUEL) DEVIDOS – CLÁUSULA PENAL E DANOS MATERIAIS BIS IN IDEM – NÃO VERIFICADO – DANO MORAL NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não deve haver suspensão do processo em razão de julgamento de recursos repetitivos,...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – PENAL – FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO AGENTE – REFLEXOS NA PENA-BASE – PARCIAL PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Demonstradas autoria e materialidade dos furtos praticados em continuidade delitiva, a condenação deve ser mantida.
Constatada a inidoneidade das circunstâncias judiciais avaliadas desfavoravelmente, deve-se abrandar o regime prisional, se preenchidos os demais requisitos do art. 33, do Código Penal.
Afastadas as circunstâncias judiciais negativas da sentença, havendo reflexos benéficos ao acusado na pena-base, deve-se redimensionar a reprimenda, ainda não não haja pedido recursal expresso.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento e, ex officio, retifica-se a pena-base, ante a necessidade de adequar a reprimenda aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO AGENTE – REFLEXOS NA PENA-BASE – PARCIAL PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Demonstradas autoria e materialidade dos furtos praticados em continuidade delitiva, a condenação deve ser mantida.
Constatada a inidoneidade das circunstâncias judiciais avaliadas desfavoravelmente, deve-se abrandar o regime prisional, se preenchidos os demais requisitos do art. 33, do Código Penal.
Afastadas as circ...
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a impossibilidade de readequação do regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a impossibilidade de readequação do regime prisional.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO.
Apesar de indícios autorizarem a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que o acusado praticava a narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO.
Apesar de indícios autorizarem a persecução penal, não sendo produzidas provas suficientes de que o acusado praticava a narcotraficância, deve persistir a absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Resta impossibilitada a adoção de regime diverso do fechado ainda que a reprimenda não alcance 08 (oito) anos de reclusão quando o acusado é reincidente e tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da lei penal aplicável.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Resta impossibilitada a adoção de regime diverso do fechado ainda que a reprimenda não alcance 08 (oito) anos de reclusão quando o acusado é reincidente e tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da lei penal aplicável.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS – RAQUITISMO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento de convencimento de que a acusada soubesse da origem ilícita dos produtos adquiridos deve-se manter a absolvição quanto ao crime do art. 180, § 1º, do Código Penal.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a constatação do raquitismo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS – RAQUITISMO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento de convencimento de que a acusada soubesse da origem ilícita dos produtos adquiridos deve-se manter a absolvição quanto ao crime do art. 180, § 1º, do Código Penal.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a constatação do raquitismo probatório.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – NÃO PROVIMENTO.
As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados aos jurados. Assim sendo, não é possível a anulação do julgamento quando a tese acusatória se sustenta em conjunto probatório idôneo, ainda que existente outra versão dos fatos que a contradiga, podendo os jurados acolher a que mais lhes convença.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de nulidade a ser sanada.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – NÃO PROVIMENTO.
As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados aos jurados. Assim sendo, não é possível a anulação do julgamento quando a tese acusatória se sustenta em conjunto probatório idôneo, ainda que existente outra versão dos fatos que a contradiga, podendo os jurados acolher a que mais lhes convença.
Apelação defensiva a que se nega provimento,...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPÉRIO DA LEI – PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação do Parquet a que se dá provimento ante a necessidade de readequação do regime prisional para o semiaberto.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPÉRIO DA LEI – PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação do Parquet a que se dá provimento ante a necessidade de readequação do regime prisional para o semiaberto.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis na realização do tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Ainda que primário, a comprovação de que o acusado dedica-se a atividades criminosas impede a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A elevada quantidade de drogas é fundamento idôneo para exasperação da pena-base, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente do acusado, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comp...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins