Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE(FUGA) – REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o agravante evadido-se do sistema prisional, não havendo notícias de recaptura, é fato que justifica, por si só, a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE(FUGA) – REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o agravante evadido-se do sistema prisional, não havendo notícias de recaptura, é fato que justifica, por si só, a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – REJEITADA –PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – REFUTADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INDEFERIDO – PLEITO PARA RESPONDEREM O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ação policial foi justificada diante da fundada suspeita da prática de crime de tráfico de drogas, crime permanente, decorrente de denúncias e investigações preliminares, sendo desnecessidade de mandado de busca e apreensão, inocorrendo, assim, qualquer ilicitude que possa ter maculado a instauração de persecução criminal.
II - O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II - Quando constatada a existência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a condenação pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
III – Incabível o pleito absolutório quando comprovadas autoria e materialidade delitiva referente ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
IV - In casu, os apelantes praticaram mais de uma conduta, é incabível o reconhecimento do concurso formal entre os crimes, devendo ser mantido o concurso material de crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 16 da Lei 10.826/03.
V - A agravante da reincidência está devidamente fundamentada.
VI - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Pena -base parcialmente revista.
VI - Nos termos do artigo 243, parágrafo único da CF/88, bem como dos artigos 62 e 63 da Lei n.º 11.343/2006, todo valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e tudo que for utilizado no cenário de crimes desta natureza deve ser confiscado pelo Estado, devendo o magistrado, ao proferir sentença de mérito, decidir expressamente sob o perdimento dos bens e valores Apreendido. Perdimento de bens mantido.
VII - Quando os elementos contidos no processo evidenciando a gravidade concreta dos crimes praticados, persistindo os fundamentos ensejadores da prisão cautelar dos apelantes, a manutenção da prisão é medida de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – REJEITADA –PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – REFUTADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDID...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – COMPATIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DE JOSÉ ELIAS, VALDOMIRO E RAMÃO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA ESCALADA – CONFIGURADAS NOS AUTOS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – CABÍVEL – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PARA JOSÉ ELIAS.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes danificaram a cerca elétrica da distribuidora de gás para consumar a subtração dos objetos, bem como escalaram um muro de mais de 02 metros de altura, devem ser mantidas as qualificadoras.
Se a negativa da culpabilidade tinha se baseado no repouso noturno, diante do reconhecimento da majorante, afasta-se a referida circunstância.
Não configurado os maus antecedentes, nem a agravante da reincidência, diante da ausência de condenação definitiva por fato anterior, impõe-se a redução da pena.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional de José Elias para o aberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSOS DE VALCIR, JOSÉ WANDERSON E CLAUDINÉIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INCABÍVEL – RECURSOS DESPROVIDOS.
DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE JOSÉ WANDERSON POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
A análise objetiva do fato criminoso não permite o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma do princípio da insignificância.
Se os receptadores tinham conhecimento de que os bens constituíam objeto de furto, não há falar em desclassificação da conduta para a forma culposa.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena de José Wanderson por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – COMPATIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DE JOSÉ ELIAS, VALDOMIRO E RAMÃO – PEDIDO DE...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, empreendeu fuga, deixando de atualizar seu endereço da ação penal, frustrando a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o que demonstra a probabilidade de frustrar eventual cumprimento de pena, caso seja condenado, não há falar em revogação da prisão preventiva, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, empreendeu fuga, deixando de atualizar seu endereço da ação penal, frustrando a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o que demon...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E DESOBEDIÊNCIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 8 KG DE MACONHA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
A decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, sobretudo a expressiva quantidade de drogas - 10 tabletes totalizando 8 kg de maconha -, circunstância que, aliada ao destino interestadual do entorpecente e o concurso de agentes, denota a periculosidade do paciente, que não tem qualquer vínculo com o distrito da culpa, para onde se dirigiu unicamente com o fim da prática do delito, o que é suficiente para justificar a segregação para garantia da ordem pública e como forma de assegurar a aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E DESOBEDIÊNCIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 8 KG DE MACONHA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente coordenava, em tese, um núcleo criminoso, o qual atuava no tráfico superlativo de drogas na cidade de Campo Grande/MS, inclusive com a colaboração ao grupo criminoso denominado Primeiro Comando da Capital-PCC.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele. Dessa forma, o fato do paciente possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar, mormente quando demonstrados os requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, responsabilidade por filho menor de idade e primariedade , sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
V- Descabida a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto o sistema carcerário é dotado de estrutura para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84, não tendo a impetrante, outrossim, desincumbido-se de comprovar que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, bem como não comprovou a negativa do estabelecimento penal em prestar a assistência médica que entende devida ao paciente.
VI – Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais em que há pluralidade de réus.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALM...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ARGUIDA PELA PGJ – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFERIÇÃO – NECESSIDADE DE UMA ANÁLISE MAIS CUIDADOSA DO JUIZ DE INSTÂNCIA SINGELA RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE –– APENADO QUE DEIXOU DE CUMPRIR A PENA DELIBERADAMENTE – NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO PARA INTIMAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 181, ALÍNEA "A" DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I Sobre a preliminar de prescrição da pretensão executória arguida pela Procuradoria Geral de Justiça, por inexistir elementos suficientes para uma análise mais acurada, mormente porque poderá existir marcos interruptivos (116, parágrafo único do CP) não informado nos autos, em razão de ser mais prudente, deixo a cargo do juízo de primeiro grau o novo exame.
II – O agravante não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos e não foi encontrado em sua residência para ser intimado, diante disso, o juiz a quo converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
III O art. 181, alínea "a" da Lei de Execução Penal, dispõe que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando, ciente da sua condenação, o reeducando não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ademais, cabe ao apenado informar a mudança de endereço, conforme dispõe o art. 367 do CPP.
IV Em parte com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ARGUIDA PELA PGJ – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFERIÇÃO – NECESSIDADE DE UMA ANÁLISE MAIS CUIDADOSA DO JUIZ DE INSTÂNCIA SINGELA RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE –– APENADO QUE DEIXOU DE CUMPRIR A PENA DELIBERADAMENTE – NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO PARA INTIMAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 181, ALÍNEA "A" DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I Sobre a preliminar de prescrição da pretensão executória arguida pela Procuradoria Geral de Justiça, por inexistir elementos suficientes para um...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições do benefício para a deliberação sobre a decretação da extinção da punibilidade, especialmente mediante a apuração relativa à eventual instauração de ação penal por crime ou contravenção penal (artigo 89, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.099/1995), o que, a rigor, se dá com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada. Aliás, conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça, "a possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo" (RSE 0001489-87.2009.8.12.0021; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Isabel de Matos Rocha; DJMS 09/03/2016). Assim, em consideração ao indeferimento do requerimento de atualização dos antecedentes, a decisão que declarou extinta a punibilidade deve ser tornada sem efeito, oportunizando-se, em sequência, a melhor instrução do feito mediante a requisição judicial da certidão ou folha de antecedentes criminais.
2. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. Se a preliminar invoca questão que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
2. Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
3. Atendidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
4. Recurso provido com aplicação ex officio do sursis.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. Se a preliminar invoca questão que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
2. Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afet...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
I O fato de o apenado estar cumprindo pena no regime aberto não é óbice para a concessão da saída temporária. O agravante preencheu todos os requisitos, dessa forma, faz jus a concessão da benesse.
II Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO PROVIDO.
I O fato de o apenado estar cumprindo pena no regime aberto não é óbice para a concessão da saída temporária. O agravante preencheu todos os requisitos, dessa forma, faz jus a concessão da benesse.
II Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu, tudo a atestar a autoria deste no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
A negativa de autoria que, em tese, absolveria a paciente, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.
À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico em tese praticados pela paciente e seus comparsas, uma vez que ela estaria servindo de "batedor" de vultosa quantidade de droga apreendida, qual seja, 2.630 kg de maconha.
Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
Configura o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que está em regular tramitação. Ausência de morosidade do judiciário. O encerramento da instrução criminal com a intimação para apresentação das alegações finais, torna superada a alegação de excesso de prazo. Aplicabilidade da Súmula 52 do STJ.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
A negativa de autoria que, em tese, absolveria a paciente, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. No presente caso, as provas são suficientes quanto à infração penal praticada.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. O patamar aplicado é suficiente e adequado à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. No presente caso, as provas são suficientes quanto à infração penal praticada.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enume...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESPROVIMENTO. Sentença absolutória mantida. Um dos réus absolvido quanto ao primeiro e terceiro fatos descritos na denúncia e o outro absolvido em relação a todos os fatos. Os réus negaram a autoria, inexistindo prova segura em sentido contrário. As provas dos autos são consubstanciadas unicamente nas declarações extrajudiciais das vítimas, que em juízo não reconheceram os réus. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Dúvida razoável que enseja a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLVIÇÃO NEGADO AUTORIA COMPROVADA FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE PRATICOU CRIME COMUM - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - PERDA DA FUNÇÃO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - NÃO PROVIDO. 1. Diante do vasto conjunto probatório, a condenação quanto ao segundo fato descrito na denúncia é medida que se impõe. O depoimento firme e coeso das vítimas, que reconheceram o réu como autor do delito, corroborado pelas demais provas dos autos, é apto a ensejar a manutenção da condenação. Não se identifica relevante contradição, hábil a desconstituir a veracidade das afirmações das vítimas e dos policiais que efetuaram as diligências. Existência de provas suficientes da participação do réu na prática delitiva. 2. A perda da função pública, como efeito da condenação, decorre do simples fato de sobrevir condenação à pena privativa de liberdade superior a 04 anos hipótese verificada in casu -, independentemente de o delito ter sido praticado no exercício do cargo ou em razão dele, nos termos do art. 92, I, "b", do CP. EM PARTE COM O PARECER RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESPROVIMENTO. Sentença absolutória mantida. Um dos réus absolvido quanto ao primeiro e terceiro fatos descritos na denúncia e o outro absolvido em relação a todos os fatos. Os réus negaram a autoria, inexistindo prova segura em sentido contrário. As provas dos autos são consubstanciadas unicamente nas declarações extrajudiciais das vítimas, que em juízo não reconheceram os réus. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do arti...
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO EXIGIDO NO DECRETO 8.380/2014 – PROCEDENTE – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Indefere-se a comutação lançada na GR se o reeducando não cumpriu, na data de 25.12.2014 o período necessário para obtenção da comutação da reprimenda.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO EXIGIDO NO DECRETO 8.380/2014 – PROCEDENTE – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Indefere-se a comutação lançada na GR se o reeducando não cumpriu, na data de 25.12.2014 o período necessário para obtenção da comutação da reprimenda.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DO MP – PRIMARIEDADE AFIRMADA NO CÁLCULO DE PENA – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA E CONFIRMADA EM ACÓRDÃO – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Imperiosa a retificação do cálculo de pena a fim de considerar o reeducando reincidente, pois a agravante foi reconhecida por meio de sentença transitada em julgado e, consequentemente, deve-se considerar para fins de progressão de regime, a fração de 3/5 (três quintos).
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO DO MP – PRIMARIEDADE AFIRMADA NO CÁLCULO DE PENA – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM SENTENÇA E CONFIRMADA EM ACÓRDÃO – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Imperiosa a retificação do cálculo de pena a fim de considerar o reeducando reincidente, pois a agravante foi reconhecida por meio de sentença transitada em julgado e, consequentemente, deve-se considerar para fins de progressão de regime, a fração de 3/5 (três quintos).
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI DO DESARMAMENTO – INDEFERIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADOS – DEFERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – CONDENAÇÕES DISTINTAS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM BIS IN IDEM – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – APELANTE REINCIDENTE, QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E PRATICOU A CONDUTA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – VIABILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 387, §2º DO CPP – GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA JÁ EXPEDIDA – RÉU QUE TEM EXECUÇÃO DE OUTRAS CONDENAÇÕES EM CURSO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA CUJA ANÁLISE CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em desclassificação da conduta para a prevista no art. 14 da Lei 10.826/03, haja vista que a perícia descreve a arma apreendida como um revólver, calibre .32, sem marca e fabricantes aparentes, o que configura o crime do art. 16, inciso IV, da Lei 10.826/2003.
As circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP como moduladoras da conduta social, da personalidade e das consequências do crime foram consideradas negativas amparadas em fundamentação genérica, então cabe seu afastamento da dosimetria da pena-base.
Para a configuração da reincidência é necessário a existência de condenação cuja data do trânsito em julgado seja anterior ao do delito em apreço, e no caso o recorrente ostenta várias condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em datas anteriores ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada para valorar os antecedentes e a outra para caracterização da reincidência, não ocorrendo alegado bis in idem, na medida em que não se pune o infrator pelo mesmo fato, mas por condenações distintas.
A reincidência é fundamento suficiente para a fixação do regime prisional no inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do Código Penal.
Não cabe a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o apelante não preenche os requisitos dos incisos II e III, do artigo 44 do CP.
Se o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Inaplicalibilidade do disposto no § 2º do artigo 387 do CPP, pois o cômputo do período de prisão preventiva a ensejar a alteração no regime prisional compete ao Juízo das Execuções, em observância às diversas condenações em curso na Vara de Execuções Penais.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI DO DESARMAMENTO – INDEFERIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADOS – DEFERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – CONDENAÇÕES DISTINTAS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, SEM BIS IN IDEM – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS B...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva decretada baseou-se em presunções, sem apontar qualquer circunstância fática relevante e especialmente grave a justificar a medida, é de ser corrigida a ilegalidade da constrição, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que se concede parcialmente para substituir a prisão preventiva por medidas outras.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva decretada baseou-se em presunções, sem apontar qualquer circunstância fática relevante e especialmente grave a justificar a medida, é de ser corrigida a ilegalidade da constrição, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que se concede parcialmente para substituir a prisão preventiva por medidas...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO.
A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia somente pela precária situação financeira do custodiado.
Sendo incabível a prisão preventiva e demonstrada a insuficiência financeira da parte em arcar com o valor estabelecido, deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto.
Habeas Corpus que se concede para dispensar a fiança, substituindo-se a custódia por medidas outras.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO.
A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia somente pela precária situação financeira do custodiado.
Sendo incabível a prisão preventiva e demonstrada a insuficiência financeira da parte em arcar com o valor estabelecido, deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto.
Habeas Corpus que se concede para dispens...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL QUASE FINDA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Para averiguar eventual excesso de prazo na prisão preventiva faz-se necessário observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as particularidades do caso concreto, que podem justificar a maior delonga da instrução processual.
Resta mitigada a alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual quando esta se encontra praticamente finda.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL QUASE FINDA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Para averiguar eventual excesso de prazo na prisão preventiva faz-se necessário observar os princípios da razoabili...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento