E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO – CONDENADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMI-ABERTO – PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE SÃO PAULO, LOCAL ONDE RESIDE SUA FAMÍLIA – POSSIBILIDADE – CONVENIÊNCIA DA MEDIDA E INTERESSE DA SOCIEDADE – NECESSIDADE APENAS DE PRÉVIA CONSULTA AO JUÍZO RECEPTOR DA MEDIDA DE TRANSFERÊNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando comprovado o vínculo familiar e social do apenado no Estado de São Paulo, e sendo evidente a conveniência da medida pelo interesse econômico do Estado de Mato Grosso do Sul e da segurança da sociedade local na transferência, e existindo, por fim, a possibilidade de estabelecimento penal adequado na região solicitada, não merece subsistir o decisum hostilizado, firmando-se a possibilidade de transferência da guia do agravante para a comarca de São Paulo/SP, desde que o juiz receptor se manifeste positivamente pela medida de transferência.
2. Aliás, é iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que a transferência de preso para local próximo de sua família, onde possa obter resultados mais favoráveis no processo de ressocialização, depende de consulta prévia ao juízo de destino.
3. Inexistindo vaga, na localidade de domicílio do reeducando, no regime em que se encontra em cumprimento de pena, tanto a execução quanto a fiscalização da reprimenda devem ser mantidas com o Juízo originário da Execução.
4. Provimento parcial do recurso para o fim de reconhecer o direito à possibilidade de transferência do apenado-agravante, devendo o juízo a quo, para tanto, efetivar as comunicações devidas junto à comarca de São Paulo/SP, solicitando disponibilização de vaga junto a estabelecimento penitenciário adequado ao regime de pena em que se encontra o agravante, decidindo o juízo a quo, somente após as respostas do juízo receptor, o mérito do pedido do ora agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO – CONDENADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMI-ABERTO – PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE SÃO PAULO, LOCAL ONDE RESIDE SUA FAMÍLIA – POSSIBILIDADE – CONVENIÊNCIA DA MEDIDA E INTERESSE DA SOCIEDADE – NECESSIDADE APENAS DE PRÉVIA CONSULTA AO JUÍZO RECEPTOR DA MEDIDA DE TRANSFERÊNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando comprovado o vínculo familiar e social do apenado no Estado de São Paulo, e sendo evidente a conveniência da medida pelo interesse econômico do Estado de Mato Grosso do Sul e da segurança da sociedade lo...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO QUANTO AO CORRÉU.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionaram no sentido de que o juiz deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e, especialmente, à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Conforme precedente do STF (HC 118.533/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO QUANTO AO CORRÉU.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo para a progressão de regime prisional com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando o grave crime cometido, que demonstra extrema periculosidade do agente que corroborando com a sua avaliação psicológica negativa, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo para a progressão de regime prisional com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando o grave crime cometido, que demonstra extrema periculosidade do agente que corroborando com a sua avaliação...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
Considerando que a custódia preventiva é medida de caráter excepcional, deve ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado.
No caso versando, a despeito da materialidade delitiva, bem como dos indícios de autoria, não se vislumbra gravidade suficiente e concreta a justificar a manutenção da custódia excepcional, uma vez que inexistente a gravidade concreta do delito imputado, bem como de que a res furtiva é de pequeno valor e especialmente por não se tratar de episódio que tenha envolvido violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o paciente possui residência fixa no distrito da culpa, bem como não há notícia de ameaça a testemunhas ou vítima, tudo a indicar que o autuado, em liberdade, não trará prejuízo à instrução ou à futura aplicação da lei penal.
Recurso a que, contra o parecer, concedo parcialmente a ordem com imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
Considerando que a custódia preventiva é medida de caráter excepcional, deve ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado.
No caso versando, a despeito da materialidade delitiva, bem como dos indícios de autoria, não se vislumbra gravidade suficien...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR RÉU EM AÇÃO PENAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01. A Lei Complementar n. 53/1990 sofreu alteração recente (em 02/07/2017 – D.O. N. 9.505) e passou permitir que o policial militar, réu em ação penal, frequente curso de formação e seja promovido (art. 47, VI).
02. Ainda que o curso tenha sido realizado antes da alteração legislativa, deve ser garantido o direito líquido e certo do impetrante de ser promovido, caso aprovado, em observância ao princípio da presunção da inocência e da eficiência processual.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR RÉU EM AÇÃO PENAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01. A Lei Complementar n. 53/1990 sofreu alteração recente (em 02/07/2017 – D.O. N. 9.505) e passou permitir que o policial militar, réu em ação penal, frequente curso de formação e seja promovido (art. 47, VI).
02. Ainda que o curso tenha sido realizado antes da alteração legislativa, deve ser garantido o direito líquido e certo do impetrante de ser...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º , I DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – LIMINAR RATIFICADA PARA CONVERTER A PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Considerando que a custódia preventiva é medida de caráter excepcional, deve ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado.
No caso versando, a despeito da materialidade delitiva, bem como dos indícios de autoria, não se vislumbra gravidade suficiente e concreta a justificar a manutenção da custódia excepcional, uma vez que inexistente a gravidade concreta do delito imputado, bem como de que a res furtiva (um botijão de gás) é de pequeno valor e especialmente por não se tratar de episódio que tenha envolvido violência ou grave ameaça à pessoa. No que toca aos registros criminais, observa-se que não constam dos autos qualquer anotação de condenação contra o paciente. Além disso, o paciente possui residência fixa no distrito da culpa, bem como não há notícia de ameaça a testemunhas ou vítima, tudo a indicar que o autuado, em liberdade, não trará prejuízo à instrução ou à futura aplicação da lei penal.
Recurso a que, contra o parecer, concedo parcialmente a ordem com imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º , I DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – MEDIDA EXTREMA DESNECESSÁRIA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – LIMINAR RATIFICADA PARA CONVERTER A PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Considerando que a custódia preventiva é medida de caráter excepcional, deve ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado.
No caso versando, a despeito da m...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO DO RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO BASEADA EM FATOS ANTIGOS QUE NÃO MAIS PERSISTEM – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ainda que a peça recursal possa ter semelhança com outras apresentadas pela parte no curso do processo, dela se extrai os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais o recorrente objetiva a reforma da decisão. Preliminar de ofensa a dialeticidade afastada.
II. Para que haja a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal deve o pedido ser fundamentado em provas concretas de que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá causar prejuízo ao regular andamento do processo.
III. A pretensão de restabelecimento da medida cautelar de privação de liberdade não pode se basear em fatos antigos que motivaram o decreto preventivo, se estes não mais subsistem durante a instrução processual.
IV. Por mais reprovável que seja a suposta conduta do acusado, neste momento, exige-se a análise objetiva dos requisitos descritos no art. 312, o que, na hipótese, não acarretará em prejuízo da ordem pública, da tramitação processual ou até mesmo para garantir a aplicação da lei penal.
V. Ainda que existam indícios de autoria e de materialidade do crime, além de elementos capazes de indicar o periculum libertatis, certo é que a prisão preventiva é elevada a medida excepcional, que merece ser decretada apenas quando as cautelares diversas do cárcere, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostrarem insuficientes como repreensão à conduta imputada (CPP, art. 282, § 6º).
VI. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO DO RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO BASEADA EM FATOS ANTIGOS QUE NÃO MAIS PERSISTEM – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ainda que a peça recursal possa ter semelhança com outras apresentadas pela parte no curso do processo, dela se extrai...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – ART. 303, CAPUT, DA LEI 9.803/1997 – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA CULPA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO – DESCABIMENTO – PENA PECUNIÁRIA MANTIDA DIANTE DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Restando comprovada a conduta imprudente perpetrada pelo réu no trânsito, devendo ser mantida sua condenação, sendo afastada a alegação de culpa da vítima, pois no âmbito do direito penal não há compensação de culpas.
II. Não deve prosperar o reconhecimento do comportamento da vítima como circunstância judicial a fim de reduzir a pena-base do apelante, mormente não ficou comprovado nos autos que a conduta contribuiu para o resultado do sinistro.
III. Não há se falar em exclusão da causa de aumento de pena por omissão de socorro em acidente de trânsito, se as provas dos autos revelaram que o acusado interceptou a via preferencial da vítima em velocidade incompatível com a via trafegada e não permaneceu no local para prestar o devido auxílio.
IV. In casu, deve ser mantida a pena pecuniária de 10 (dez) salários mínimo, se o réu não comprovou sua hipossuficiência econômica e é assistido por advogado particular, sobretudo por não ter procurado a vítima a fim de tentar reparar os danos causados.
V. Recurso defensivo a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE ACENTUADA E NEGATIVADA – AUMENTO DO QUANTUM DA MAJORANTE POR OMISSÃO DE SOCORRO – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO E CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O grau de reprovabilidade da ação do agente merece ser acentuada pelo Estado, mormente tendo conduzido veículo automotor na contramão da via e em alta velocidade, colocando outras pessoas em risco, o que extrapola o tipo penal, se tinha condições de agir de outra forma no momento do crime, devendo sua culpabilidade ser tida como negativa. Ausente dados concretos acerca da circunstância do crime, fica neutralizada em favor do agente.
II. Apesar de o agente ter se evadido do local sem prestar o devido socorro à vítima, esta foi encontrada logo após o acidente por pessoas que estavam transitando próximo ao local, o que evitou maiores danos à sua integridade física e resguardado à sua vida, devendo ser mantida o quantum mínimo da majorante por omissão de socorro.
III. Em respeito ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser mantido o regime aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direito, se o réu possui apenas duas circunstâncias judiciais negativas mas é primário e possui bons antecedentes.
IV. Recurso ministerial a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – ART. 303, CAPUT, DA LEI 9.803/1997 – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA CULPA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO – DESCABIMENTO – PENA PECUNIÁRIA MANTIDA DIANTE DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Restando comprovada a conduta imprudente perpetrada pelo réu no trânsito, devendo ser mantida sua condenação, sendo afastada a alegação de culpa da vítima, pois no âmbito do direito penal nã...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida (uma tonelada de maconha), mas em razão do meio de acondicionamento e transporte escolhido pelo agente.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primari...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELA ACENTUADA AGRESSÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELA ACENTUADA AGRESSÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifiq...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ARTIGO 386, VII, DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF) – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – POSSIBILIDADE
I – Nos crimes de natureza patrimonial, praticado na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
II – Relativamente aos antecedentes, em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – Afasta-se juízo negativo da personalidade quando baseado no fato de o agente demonstrar pouca estima pelo patrimônio alheio, em especial quando envolveu-se em episódio pontual.
IV – Atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ARTIGO 386, VII, DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF) – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – POSSIBILIDADE
I – Nos crimes de natureza patrimonial, pratica...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – CUMPRIMENTO DA PENALIDADE ATRAVÉS DA ENTREGA DA CNH – ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO – TERMO INICIAL DA PENALIDADE CONTA-SE DA DATA DA COMUNICAÇÃO AO DETRAN – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em caso de extravio da Carteira Nacional de Habilitação o cumprimento da suspensão do direito de dirigir inicia no momento em que se comunica o evento ao DETRAN, pois somente assim é possível a inserção da penalidade no sistema.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – CUMPRIMENTO DA PENALIDADE ATRAVÉS DA ENTREGA DA CNH – ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO – TERMO INICIAL DA PENALIDADE CONTA-SE DA DATA DA COMUNICAÇÃO AO DETRAN – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em caso de extravio da Carteira Nacional de Habilitação o cumprimento da suspensão do direito de dirigir inicia no momento em que se comunica o evento ao DETRAN, pois somente assim é possível a inserção da penalidade no sistema.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO, REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
I - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO, REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO.
I - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime me...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PROVA DOCUMENTAL HÁBIL. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
IV – O documento hábil ao qual a Súmula 74 do STJ faz referência não se restringe a documento oficial do agente, podendo ser suprido por outros documentos dotados de fé pública, tais como o emitido pela Secretaria de Segurança Pública e inclusive pelo próprio Poder Judiciário como é o caso dos autos. Com efeito, provada a menoridade do agente, impositivo, nos termos do art. 65, I, do CP, o reconhecimento da atenuante.
V – Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
VI – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Dispensa das custas processuais deferida.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PROVA DOCUMENTAL HÁBIL. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACT...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/2006) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A UMA APELANTE – ABSOLVIÇÃO DAS DEMAIS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DA DROGA) BEM SOPESADA – PENA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – DUAS AGENTES PRIMÁRIAS E UMA REINCIDENTE ESPECÍFICA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Provado esse vínculo entre uma das apelantes e numeroso grupo de criminosos, impositiva a condenação, ao passo que, ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre as outras duas e o referido grupo, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/06.
II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (11,900 Kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável. Outrossim, em atenção ao disposto pelo § 2º, "b", do mesmo comando legal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, também deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VII - Apelações criminais parcialmente providas, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/2006) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA EM RELAÇÃO A UMA APELANTE – ABSOLVIÇÃO DAS DEMAIS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DA DROGA) BEM SOPESADA – PENA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – IMP...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis..
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do ST...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - O crime imputado ao paciente é de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), cuja pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, de modo que atendida a condição de admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Já os indícios de autoria e materialidade do delito encontram-se nos depoimentos da vítima e das testemunhas ouvidas por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como, na própria confissão extrajudicial do paciente e apreensão da res furtiva em seu poder. Outrossim, embora o paciente seja tecnicamente primário, em consulta ao SIGO, há registros pelo delito de roubo e receptação, o que faz presumir que solto, voltará a delinquir.
II - A existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva.
III – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - O crime imputado ao paciente é de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), cuja pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, de modo que atendida a condição de admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Já os indícios de autoria e materialidade do delito encontram-se nos depoimentos da vítima e das testemunhas ouvidas por ocasião da lavratura do auto de...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO IMPUGNADA QUE MANTÉM A ANTERIOR – PRECLUSÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O pedido de reconsideração não suspende o decurso do prazo para a propositura do recurso de agravo, pois, se assim não fosse, os pedidos de reconsideração poderiam ser manejados a bel prazer das partes, com a finalidade específica de dilatar um prazo recursal que, nos termos da lei, é peremptório e não admite ampliação e nem convenção dos litigantes a respeito
II – É da ciência da decisão impugnada que começa a fluir, para a parte, o prazo para interposição de eventual agravo, e não de decisão posterior que apreciou o pedido de reconsideração.
Preliminar acolhida. Agravo não conhecido, por intempestividade.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO IMPUGNADA QUE MANTÉM A ANTERIOR – PRECLUSÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O pedido de reconsideração não suspende o decurso do prazo para a propositura do recurso de agravo, pois, se assim não fosse, os pedidos de reconsideração poderiam ser manejados a bel prazer das partes, com a finalidade específica de dilatar um prazo recursal que, nos termos da lei, é peremptório e não admite ampliação e nem convenção dos litigantes a respeito
II –...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal