E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 121, § 9º, DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 3 (três) anos, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, incisos VI, artigo 110, § 1°, todos do Código Penal.
2. Recurso provido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 121, § 9º, DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado como incursos no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 3 (tr...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, FALSA IDENTIDADE E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – REGIME ALTERADO APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta que se demonstre que o menor praticou o crime com imputáveis, sendo irrelevante o prévio grau de depravação moral do inimputável.
II – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois resta demonstrado nos autos que o réu praticou todos os atos executórios do crime de roubo, não se tratando de mero partícipe.
III – A pena-base não comporta redução, pois as circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas a partir de dados concretos extraídos do evento delitivo, os quais sinalizam serem demasiadamente desabonadores a culpabilidade, personalidade e circunstâncias do crime.
IV – Nada obstante o quantum de minoração pelas atenuantes esteja sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para tanto, a operação deve respeitar ao princípio da razoabilidade, do qual não deve afastar-se o julgador, porquanto cabe-lhe estabelecer com prudência a reprimenda necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, em face da atenuante da confissão espontânea a redução da reprimenda em 1/13, sem qualquer justificativa, patamar demasiadamente acanhado que não deve ser mantido. Assim, impõe-se a observação da redução em 1/6.
V – Observando-se que as penas cominadas aos delitos praticados em concurso material são de espécies distintas, o regime deverá ser estabelecido individualmente, pois "no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela" (art. 69, caput, in fine, do Código Penal). Assim, para a reclusão, tendo em vista o quantum da reprimenda e as circunstâncias judiciais, admissível o regime inicial fechado. Já para a detenção, considerando que o quantum é inferior a 04 anos, mas que as circunstâncias judiciais não são plenamente favoráveis, o regime inicial semiaberto desponta adequado.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, FALSA IDENTIDADE E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO – REGIME ALTERADO APENAS EM RELAÇÃO À PENA DE DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores é de natur...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – SANÇÃO DE DECORRE IMPERATIVO LEGAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra da vítima, testemunho de policiais e demais elementos angariados durante o iter processual.
II – "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade" (HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).
III – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o responsável pelos disparos de arma de fogo, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de latrocínio, pois atuou diretamente na execução do delito.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a é pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em grau mínimo se o caso concreto evidencia que o agente percorreu praticamente todo o inter criminis, praticando todos os atos necessários à consumação do delito, cujo resultado somente não foi alcançado por circunstâncias totalmente alheias à vontade do agente, eis que a vítima, após atingida por disparo de arma de fogo na região do tórax, foi prontamente socorrida, assim tendo sua vida preservada.
VI – A avaliação da capacidade econômica do réu somente serve para a aquilatação do valor unitário de cada dia-multa, conforme expressamente dispõe o § 1º do art. 49 do Código Penal, jamais podendo ser empregada como lastro para a quantificação do número de dias-multa ou como justificativa para o afastamento da sanção prevista no preceito secundário do tipo penal.
VII – Se a pena foi aplicada em quantum superior a 08 anos, de rigor torna-se a fixação do regime inicial fechado.
VIII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – IMPOSSIBILIDADE – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – SAN...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições do benefício para a deliberação sobre a decretação da extinção da punibilidade, especialmente mediante a apuração relativa à eventual instauração de ação penal por crime ou contravenção penal (artigo 89, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.099/1995), o que, a rigor, se dá com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada. Aliás, conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça, "a possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo" (RSE 0001489-87.2009.8.12.0021; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Isabel de Matos Rocha; DJMS 09/03/2016). Assim, em consideração ao indeferimento do requerimento de atualização dos antecedentes, a decisão que declarou extinta a punibilidade deve ser tornada sem efeito, oportunizando-se, em sequência, a melhor instrução do feito mediante a requisição judicial da certidão ou folha de antecedentes criminais.
2. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REMIÇÃO – TRABALHO EXTERNO – REEDUCANDO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA NA QUAL LABORA – AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO IDÔNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 126 da Lei de Execução Penal, o apenado poderá trabalhar extramuros, desde que esteja sob vigilância do Estado, ou na ausência deste, pelo empregador.
II O agravante é proprietário da empresa na qual labora, além de residir no local de trabalho, com efeito, torna-se impossível sua fiscalização.
III Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REMIÇÃO – TRABALHO EXTERNO – REEDUCANDO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA NA QUAL LABORA – AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO IDÔNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 126 da Lei de Execução Penal, o apenado poderá trabalhar extramuros, desde que esteja sob vigilância do Estado, ou na ausência deste, pelo empregador.
II O agravante é proprietário da empresa na qual labora, além de residir no local de trabalho, com efeito, torna-se impossível sua fiscalização.
III Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PACIENTE REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – HISTÓRICO DE FUGA E CAPTURA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
- Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a reiteração, bem como sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
- Justificável, ainda, a permanência em cárcere provisório, ante a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, vez que o paciente registra histórico de fuga e captura, realçando ausência de submissão voluntária aos ditames da lei.
- Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PACIENTE REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – HISTÓRICO DE FUGA E CAPTURA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
- Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos particularidades e...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL – ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – LESÃO CORPORAL LEVE – AGRESSÃO DOS POLICIAIS – EXCESSO DOLOSO – NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sem a prova de que as lesões sofridas pela vítima tenham sido ocasionadas pela conduta direta dos policiais, ou mesmo se eles se excederam ao utilizarem de força para conter a vítima no momento em que ela resistiu à ordem de prisão e empreendeu luta corporal com os agentes, mister a manutenção da sentença absolutória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL – ARTIGO 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – LESÃO CORPORAL LEVE – AGRESSÃO DOS POLICIAIS – EXCESSO DOLOSO – NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sem a prova de que as lesões sofridas pela vítima tenham sido ocasionadas pela conduta direta dos policiais, ou mesmo se eles se excederam ao utilizarem de força para conter a vítima no momento em que ela resistiu à ordem de prisão e empreendeu luta corporal...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRECLUSÃO – OFENSA À COISA JULGADA – PRELIMINAR AFASTADA – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, AFASTADA A PRELIMINAR, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de decisão homologatória, sem conteúdo decisório, não há falar em coisa julgada material ou preclusão consumativa. Ademais, vislumbrando-se que a insurgência decorre de novo posicionamento, alusivo à retificação de cálculo impingida por redimensionamento operado em segundo grau, sem correlação com o cálculo inicialmente homologado, inexiste, destarte, preclusão a ser reconhecida, tampouco ofensa à coisa julgada.
O marco inicial da contagem do novo período aquisitivo à progressão de regime corresponde à data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, preliminar afastada, agravo conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRECLUSÃO – OFENSA À COISA JULGADA – PRELIMINAR AFASTADA – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, AFASTADA A PRELIMINAR, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de decisão homologatória, sem conteúdo decisório, não há falar em coisa julgada material ou preclusão consumativa. Ademais, vislumbrando-se que a insurgência decorre de novo posicionamento, alusivo à retificação de cálculo impingida por redimensionamento operado em segundo grau, se...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há como dar guarida ao pedido de restituição de veículo se o processo-crime ainda pende de instrução, sobretudo porque, consoante art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há como dar guarida ao pedido de restituição de veículo se o processo-crime ainda pende de instrução, sobretudo porque, consoante art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicie...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 147, do Código Penal – violência doméstica – PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA – RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de paciente preso em virtude do descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas em favor da ex-namorada, motivada está a decisão que decreta a prisão preventiva, uma vez fundada em dados concretos e objetivos dos autos, à luz dos artigos 312 e 313, III do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 147, do Código Penal – violência doméstica – PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA – RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de paciente preso em virtude do descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas em favor da ex-namorada, motivada está a decisão que decreta a prisão preventiva, uma vez fundada em dados concretos e objetivos dos autos, à luz dos artigos 312 e 313, III do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 155, § 4º, IV c/c art. 14, II e art. 288 ambos do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES – PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar do paciente, que é primário e ostenta condições pessoais favoráveis, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 155, § 4º, IV c/c art. 14, II e art. 288 ambos do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES – PRIMARIEDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA.
Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar do paciente, que é primário e ostenta condições pessoais favoráveis, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 305 DO CTB E ARTIGO 330 DO CP – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB – REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL – ARTIGO 949 DO NCPC – DENÚNCIA RECEBIDA – ARTIGO 330 DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo manifestação do Órgão Especial afastando a alegação de inconstitucionalidade do artigo 305, do CTB, o entendimento deve ser aplicado por este órgão fracionado, nos termos do artigo 949, do NCPC, devendo assim os autos retornarem ao Juízo singular para o regular processamento do feito.
II - Mantém-se a rejeição da denúncia quanto ao delito do artigo 330, do CP, prestigiando o princípio da fragmentariedade do Direito Penal, posto que o desrespeito à ordem de parada no trânsito não constitui crime, já que há previsão de infração administrativa da conduta no artigo 195, da Lei n.º 9.503/97.
III – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 305 DO CTB E ARTIGO 330 DO CP – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB – REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL – ARTIGO 949 DO NCPC – DENÚNCIA RECEBIDA – ARTIGO 330 DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo manifestação do Órgão Especial afastando a alegação de inconstitucionalidade do artigo 305, do CTB, o entendimento deve ser aplicado por este órgão fracionado, nos termos do artigo 949, do NC...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV – Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatór...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (10,411 KG DE MACONHA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – RECONHECIMENTO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE NEGATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – PARCIAL PROVIMENTO.
I – A quantidade da droga é circunstância preponderante prevista pelo art. 42 da Lei nº 11.343/06, justificando o recrudescimento da pena-base o transporte de 10,411 kg de maconha porque referida quantidade é elevada.
II – Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei nº 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional, que afasta a hediondez do delito.
IV – Desfavorável uma circunstância judicial preponderante, o regime inicial de cumprimento da pena corporal deve ser mais gravoso do que aquele permitido pela quantidade da pena, nos termos do § 2º, letra "c", do artigo 33 do Código Penal, posto que a eleição do regime inicial deve harmonizar o disposto pelos artigos 33, §§ 2.º e 3.º e 59, todos do Código Penal, bem como com o artigo 42 da Lei nº 11.343/06 quando se trata de tráfico de drogas.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (10,411 KG DE MACONHA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO IMPOSITIVO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDOS – RECONHECIMENTO – REGIME PRISION...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que impossível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fa...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 402 DO CPP – PRECLUSÃO – PREFACIAL REJEITADA.
I - Em sendo a diligência probatória formulada injustificadamente a destempo, mediante flagrante inobservância ao art. 402 do Código de Processo Penal, seu indeferimento não gera nulidade por cerceamento de defesa, já que operada a preclusão consumativa.
II - Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DE POLICIAL CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS AOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL – SETE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
III - Impossível a absolvição quando presentes provas suficientes a embasar o édito condenatório, como o testemunho de policial devidamente secundado por outros elementos e evidências angariados aos autos.
IV - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando tal moduladora, que diz respeito ao comportamento do agente em seu meio social e na família, é avaliada sob fundamento que não se alinha a tais premissas. No que concerne aos motivos do crime, deve-se afastar a valoração negativa quando a fundamentação não se pauta em elementos apurados nos autos. Neutraliza-se as consequências pois, nos crimes definidos pela Lei nº 10.826/06, o abalo à incolumidade pública já foi considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
V - É desfavorável a circunstância judicial da personalidade de agente que ostenta 07 (sete) condenações definitivas, pois tal moduladora pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da mesma quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
VI - Tratando-se de pena de detenção, impossível fixar o regime fechado para o início do cumprimento, consoante expressamente determina o art. 33, caput, do Código Penal. Ante a presença de circunstâncias judiciais desabonadoras e da reincidência, adequada torna-se a fixação do inicial semiaberto.
VII - Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VIII – A confissão extrajudicial utilizada para subsidiar o édito condenatório possibilita o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
IX - Recurso parcialmente provido com reconhecimento ex officio da atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 402 DO CPP – PRECLUSÃO – PREFACIAL REJEITADA.
I - Em sendo a diligência probatória formulada injustificadamente a destempo, mediante flagrante inobservância ao art. 402 do Código de Processo Penal, seu indeferimento não gera nulidade por cerceamento de defesa, já que operada a preclusão consumativa.
II - Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DE POLICIA...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO – IMPROCEDENTE.
I - Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, e reduzida de um terço a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado.
II - Na hipótese, o iter criminis foi praticamente todo percorrido, só não havendo a consumação do delito porque a arma ficou desmuniciada e porque as vítimas atingidas receberam pronto atendimento médico, de modo que acertada a aplicação da causa de diminuição de pena respectiva (art. 14, II, do CP), no patamar de 1/3 (um terço).
II - Revisão criminal improcedente. Com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA (ART. 14, II, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO – IMPROCEDENTE.
I - Tratando-se de crime tentado, a infração penal deve ser punida mediante a aplicação da pena correspondente ao crime consumado, e reduzida de um terço a dois terços (parágrafo único do artigo 14 do Código Penal). A fração de redução deve ser analisada de acordo com a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado.
II -...
Data do Julgamento:02/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tortura
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ART. 213 DO CP) – PROVAS – VÍTIMA OUVIDA SOMENTE NA FASE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO DOS FATOS EM JUÍZO POR OUTROS MEIOS – POSSIBILIDADE – ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (157, § 2º, I e V, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROVAS DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE UMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP) – REQUISITOS – AUSÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Válidas as declarações da vítima, ainda que somente na fase policial, quando confirmadas em Juízo por outros fartos elementos de prova.
II – Impossível a desclassificação de roubo circunstanciado pelo emprego de arma para furto quando as provas demonstram seguramente o emprego de violência na subtração dos objetos.
III – Não atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das consequências do crime sem indicar qualquer fundamento para tanto.
IV – Plenamente possível, na pluralidade de causas especiais de aumento de pena, que uma seja empregada na primeira fase da dosimetria e as remanescentes utilizadas para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico estabelecido pelo artigo 68 do Código Penal.
V – Para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) exige-se a presença cumulativa dos requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os fatos). Não se configura quando o agente pratica crimes de espécies diferentes.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO (ART. 213 DO CP) – PROVAS – VÍTIMA OUVIDA SOMENTE NA FASE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO DOS FATOS EM JUÍZO POR OUTROS MEIOS – POSSIBILIDADE – ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (157, § 2º, I e V, DO CP) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROVAS DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME...