E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ANALISADA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – RÉU EM AÇÃO PENAL POR CRIME DOLOSO – VEDAÇÃO LEGAL – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL – RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que o juiz "a quo" não tenha efetuado a remessa necessária, possível se faz a sua análise de ofício, nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009. 2. O requisito contido no item IV, 4.1, alínea "g", do edital do processo seletivo interno para ingresso no curso de formação de Cabos do quadro da Polícia Militar ("não for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;"), é compatível com a ordem constitucional vigente. 3. O acesso à hierarquia militar, seletivo, gradual e sucessivo, tem por fundamento principal o valor moral e profissional (arts. 59 da Lei 6.880/80 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 53/90), certo que o sentimento de dever, o pudor policial-militar e o decoro da classe impõem conduta moral e profissional irrepreensível (art. 26 da LCE 53/90, que trata da ética policial-militar) devem ser valorados também e especialmente no momento da promoção. 4. Mais ainda, o art. 56 da Lei Complementar Estadual 53/90, em homenagem à presunção de inocência, estabelece o direito à promoção por ressarcimento de preterição, afastando o prejuízo à carreira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ANALISADA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – RÉU EM AÇÃO PENAL POR CRIME DOLOSO – VEDAÇÃO LEGAL – POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL – RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que o juiz "a quo" não tenha efetuado a remessa necessária, possível se faz a sua análise de ofício, nos termos do art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009. 2. O requisito contido no item IV, 4.1, alínea "g", do edital do processo seletivo intern...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:08/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e a hediondez da conduta perpetrada, face ao contexto fático probatório colhido, que demonstra a participação em organização criminosa.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006, e ainda que considerada a detração do período de prisão, o regime prisional inicial deverá ser mantido no fechado.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a de...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, incabível sua conversão em cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, incabível sua conversão em cautelares...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – Recurso do Banco Bradesco S.A.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO SIMPLES DEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito de forma simples, pois há indícios de que o banco também foi vítima de fraude.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso de Silvina Romero.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A – Recurso do Banco Bradesco S.A.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO SIMPLES DEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão.
"As instituições financeiras...
Recurso do Banco Bradesco Financiamentos S.A.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO SIMPLES DEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito de forma simples, pois há indícios de que o banco também foi vítima de fraude.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso.
Recurso de Emiliano Ramires
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
Recurso do Banco Bradesco Financiamentos S.A.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO SIMPLES DEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, CP) – NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – ATENUANTE DA COAÇÃO – INCABÍVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR NA FASE RECURSAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Se a tese da coação moral irresistível não restou provada pela defesa, não há como reconhecer tal excludente da culpabilidade (art. 156, CPP).
Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas. Por consequência, deve ser mantida a hediondez do delito.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Inaplicável a atenuante prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal se não demonstrado que o agente cometeu o crime sob coação.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente interpôs recurso por meio de advogado particular e não fez prova da situação de pobreza.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, CP) – NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – ATENUANTE DA COAÇÃO – INCABÍVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS– RECEPTAÇÃO – PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS – PACIENTE NÃO REINCIDENTE – AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART.313 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA
Denunciado o recorrente como incurso no art. 180 do Código Penal (delito de receptação), cuja pena máxima é de 4 (quatro) anos de reclusão, não sendo ele reincidente, veda-se a decretação da prisão preventiva em razão do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS– RECEPTAÇÃO – PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS – PACIENTE NÃO REINCIDENTE – AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART.313 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA
Denunciado o recorrente como incurso no art. 180 do Código Penal (delito de receptação), cuja pena máxima é de 4 (quatro) anos de reclusão, não sendo ele reincidente, veda-se a decretação da prisão preventiva em razão do disposto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II - Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a o...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS - WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS - WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão pre...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS – SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE, ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS – INOCORRÊNCIA – ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CABIMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a nulidade de interceptações telefônicas iniciadas por denúncia anônima, se tal questão já fora dirimida em Habeas Corpus anteriormente impetrado.
Improcede a alegação de incompetência do juízo a quo para o conhecimento e deferimento de interceptações telefônicas, quando obedecidas as disposições legais atinentes à matéria. Outrossim, a investigação criminal conduzida por Membro do "Parquet" integrantes do G.A.E.C.O. não ofende o princípio do Promotor Natural, mormente quando constatado que o Representante Ministerial do local do crime foi um dos responsáveis pelo oferecimento da denúncia.
Plenamente viável o deferimento de sucessivas interceptações telefônicas quando a complexidade da causa assim o exigir.
A referência pelo julgador às provas obtidas durante a fase inquisitiva não constitui elemento ensejador ao reconhecimento de qualquer nulidade, até mesmo porque tais serviram de indicativos, cuja comprovação restou atestada em juízo.
De igual forma, não se cogita a ilegalidade na utilização de prova emprestada se a mesma nada mais é do que parte do material probatório coligido em autos de Procedimento Investigatório para apuração de crimes envolvendo o acusado e outras pessoas.
A mera negativa de autoria, por si só, não é suficiente para reformar sentença condenatória baseada em um conjunto probatório sólido e robusto, baseado em interceptações telefônicas e em provas orais colhidas tanto em fase extrejudicial quanto em juízo.
Apelações defensivas e ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS – SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE, ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS – INOCORRÊNCIA – ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUI...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DE OBRIGAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL DEVIDA. 1- Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir quando a demanda escolhida pelo autor é necessária e útil para solucionar a crise de direito material existente com o réu. 2- A inexecução voluntária de obrigação configura inadimplemento contratual passível de ser indenizada pela cláusula penal previamente estabelecida pelos contratantes. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DE OBRIGAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL DEVIDA. 1- Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir quando a demanda escolhida pelo autor é necessária e útil para solucionar a crise de direito material existente com o réu. 2- A inexecução voluntária de obrigação configura inadimplemento contratual passível de ser indenizada pela cláusula penal previamente estabelecida pelos contratantes. Recurso não pro...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS – PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO – RISCO À INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -CUSTÓDIA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA
A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada com a demonstração da materialidade delitiva e indícios de autoria e pelo abalo da ordem pública , perante 23 estelionatos praticados com uso de cheques fraudados, atingindo várias vítimas (estabelecimentos comerciais), causando alto prejuízo (R$74.000,00)
Também se justifica a prisão pelo risco de reiteração (indicado pelas condutas continuadas) e pelo perigo à instrução e aplicação da lei penal, dado que o paciente não foi localizado, portanto, justificado o receio de que o agente está se afastando do distrito da culpa.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS – PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO – RISCO À INSTRUÇÃO E A...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS, PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE NÃO LOCALIZADA - RISCO À INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA
A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada com a demonstração da materialidade delitiva e indícios de autoria e pelo abalo da ordem pública , perante 23 estelionatos praticados com uso de cheques fraudados, atingindo várias vítimas (estabelecimentos comerciais), causando alto prejuízo (R$74.000,00)
Também se justifica a prisão pelo risco de reiteração (indicado pelas condutas continuadas) e pelo perigo à instrução e aplicação da lei penal, dado que o paciente não foi localizado, portanto, justificado o receio de que o agente está se afastando do distrito da culpa.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS, PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE NÃO LOCALIZADA - RISCO À INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.112 DA LEP – DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO – NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA – RECURSO PROVIDO
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime - reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducando dos referidos requisitos.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.112 DA LEP – DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO – NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA – RECURSO PROVIDO
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime - reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducando dos referidos...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART.41 DO CPP – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, situações não aferíveis no caso em análise.
O impetrante pretende, na via estreita do writ, instrumento processual que inadmite a discussão de fatos e provas, demonstrar que não existem testemunhas dos fatos, mas apenas de interessados em provocar-lhe prejuízo, argumento que só se é possível aferir durante a instrução processual.
Não bastasse, a denúncia está em conformidade com o art.41 do CPP, narrando suficientemente em que consistiu a atuação típica do paciente, de modo a oportunizar, plenamente, o contraditório
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART.41 DO CPP – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, situações não aferíveis no caso em análise.
O impetrante pretende, na via estreita do writ, instrumento p...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (ART. 214, "CAPUT" C/C ART. 224, "A" C/C ART. 71, "CAPUT" DO CP) – ALEGADA ILEGALIDADE NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) – WRIT NÃO INSTRUÍDO COM PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS – ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Constitui ônus do Impetrante a correta instrução do Habeas Corpus, mediante prova pré-constituída, cabendo-lhe colacionar as peças necessárias ao deslinde da controvérsia.
Se o "writ" não está instruído com qualquer decisão ou ofício ou guia de recolhimento comprovando que o Paciente estaria em RDD, por estar a impetração instruída deficitariamente fica inviabilizada qualquer análise de ilegalidade referente ao suposto Regime Disciplinar Diferenciado.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRISÃO DECRETADA NA SENTENÇA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – FATOS OCORRIDOS DURANTE O TRAMITE PROCESSUAL QUE JUSTIFICAM A NEGATIVA DO DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE – GRAVIDADE CONCRETA DO ESTUPRO DE UMA CRIANÇA DE APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE QUE ABALA ORDEM PÚBLICA – RISCO Á SEGURANÇA DE VÍTIMA E FAMILIARES – TEMOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA BASEADO EM AMEAÇAS – PERIGO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE NÃO MAIS LOCALIZADO NO ENDEREÇO QUE DECLINOU PARA SER INTIMADO DOS AUTOS PROCESSUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA ESTABELECIDA DE FORMA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA
A liberdade no curso da instrução processual, por si só, não impede a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
A gravidade concreta do estupro de uma criança de apenas 03 (três) anos de idade (dado como provado na sentença condenatória) é fator que abala a ordem pública, e justifica a segregação cautelar, assim como justifica a prisão o risco á segurança de vítima e familiares (manifestado pelo temor dos familiares da vítima baseado em ameaças) .
Ademais, justifica-se o decreto prisional pelo perigo à aplicação da lei penal, se o paciente ora condenado por sentença não foi mais localizado no endereço que declinou para ser intimado dos autos processuais
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL (ART. 214, "CAPUT" C/C ART. 224, "A" C/C ART. 71, "CAPUT" DO CP) – ALEGADA ILEGALIDADE NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) – WRIT NÃO INSTRUÍDO COM PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS – ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Constitui ônus do Impetrante a correta instrução do Habeas Corpus, mediante prova pré-constituída, cabendo-lhe colacionar as peças necessárias ao deslinde da controvérsia.
Se o "writ" não está instruído com qualquer decisão ou ofício ou guia de recolhimento c...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - TROCA DE PLACAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - DELITO CARACTERIZADO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
A placa do veículo compõe os sinais identificadores, configurando a sua adulteração a imposição do tipo penal previsto no art. 311 do Código Penal.
É possível a imposição do regime semiaberto, ainda que a reprimenda seja inferior a 4 anos, ante os maus antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - TROCA DE PLACAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - DELITO CARACTERIZADO - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
A placa do veículo compõe os sinais identificadores, configurando a sua adulteração a imposição do tipo penal previsto no art. 311 do Código Penal.
É possível a imposição do regime semiaberto, ainda que a reprimenda seja inferior a 4 anos, ante os maus antecedentes.
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o crime de receptação (conduta dolosa), implica na absolvição, em atenção ao disposto no art. 386, inc. VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o crime de receptação (conduta dolosa), implica na absolvição, em atenção ao disposto no art. 386, inc. VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial improvido.
E M E N T A – HABEAS CORPUS– TRÁFICO DE DROGAS – – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA–PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA– AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA– PERMANÊNCIA DA MOLDURA FÁTICA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE ADVOGADO– DIREITO AO RECOLHIMENTO EM SALA DO ESTADO–MAIOR– PRISÃO PREVENTIVA EM CELA INDIVIDUAL, SEPARADA DE OUTROS PRESOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.– PRISÃO DOMICILIAR NEGADA– ORDEM DENEGADA
Na sentença condenatória, o magistrado manteve a prisão preventiva do paciente, destacando que não havia se alterado a moldura fática que ensejou o decreto preventivo, lastreado na expressiva quantidade da droga, corroborada à ausência de vínculo com o distrito da culpa, fundamentos idôneos a justificar a necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.
Não se vislumbra, quanto à fundamentação da prisão cautelar, constrangimento ilegal, mormente porque o juiz sentenciante fixou ao paciente o regime semiaberto e determinou–lhe a imediata transferência para o referido regime, nos termos da súmula 716 do STF.
Quanto ao pedido subsidiário, deve ser negado o benefício da prisão domiciliar, já que não há provas de que o paciente não esteja cumprindo provisoriamente a pena em cela individual, com instalações e comodidades condignas, as quais cumprem a mesma função da sala de Estado Maior.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS– TRÁFICO DE DROGAS – – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA–PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – QUANTIDADE EXPRESSIVA DA DROGA– AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA– PERMANÊNCIA DA MOLDURA FÁTICA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE ADVOGADO– DIREITO AO RECOLHIMENTO EM SALA DO ESTADO–MAIOR– PRISÃO PREVENTIVA EM CELA INDIVIDUAL, SEPARADA DE OUTROS PRESOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.– PRISÃO DOMICILIAR NEGADA– ORDEM DENEGADA
Na sentença condenatória, o magistrado manteve a prisã...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – ELEMENTAR DO TIPO PENAL – AUSÊNCIA DE DOLO – NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
I- O crime previsto no art. 14 da lei 10.823/03 prevê como elemento subjetivo o dolo. Ausente o dolo, não há de se falar em porte ilegal de arma de fogo na modalidade culposa, posto que inadmissível.
II- A negligência caracteriza-se como pressuposto elementar de crime culposo, conforme a dicção do art. 18, II do CP.
III- Não havendo dolo em portar arma de fogo, resta ausente o requisito para o manejo de ação penal, devendo a denúncia ser rejeitada.
IV- Recurso a que, com o parecer, nego provimento, de modo a manter a rejeição da denúncia conforme a decisão de fls. 72-75.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – ELEMENTAR DO TIPO PENAL – AUSÊNCIA DE DOLO – NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
I- O crime previsto no art. 14 da lei 10.823/03 prevê como elemento subjetivo o dolo. Ausente o dolo, não há de se falar em porte ilegal de arma de fogo na modalidade culposa, posto que inadmissível.
II- A negligência caracteriza-se como pressuposto elementar de crime culposo, conforme a dicção do art. 18, II do CP.
III- Não havendo dolo em po...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas