PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ART. 13 OU ART. 14 DA LEI 9.807/99 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O recorrente não merece ser contemplado com os benefícios do art. 13 ou art. 14 da Lei n.º 9.807/99, vez que não confessou espontaneamente a prática do crime, como também não contribuiu para a identificação de seus comparsas, nem na recuperação do produto do roubo.Não se considera de menor importância a participação do réu que fica de sentinela, do lado de fora, enquanto os comparsas executam o roubo, eis que colabora, de forma considerável, para o sucesso da empreitada criminosa.Havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma (circunstância objetiva), para que a qualificadora se estenda a todos os demais.Mantém-se a reprimenda bem sopesada na r. sentença, atendendo os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, bem como o regime semi-aberto, fixado em estrita observância ao art. 33, §2.º, alínea b do Código Penal.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ART. 13 OU ART. 14 DA LEI 9.807/99 - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O recorrente não merece ser contemplado com os benefícios do art. 13 ou art. 14 da Lei n.º 9.807/99, vez que não confessou espontaneamente a prática do crime, como também não contribuiu para a identificação de seus comparsas, nem na recuperação do produto...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - ALTO VALOR PROBANTE - PRETENDIDA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade, nos crimes contra os costumes, não é provada unicamente pelo exame de corpo de delito, uma vez que nem sempre deixam vestígios e muitas vezes estes já não existem por ocasião do exame. In casu, a autoria e materialidade restaram comprovadas pelo depoimento das vítimas, prestados perante a autoridade policial e em juízo, em perfeita harmonia com os demais elementos constantes no conjunto probatório, não se podendo olvidar que em crimes contra os costumes o depoimento coerente da vítima vale como forte elemento probatório, porquanto delitos desta natureza são praticados às ocultas.Os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo nas suas formas simples, são hediondos, sendo incabível, portanto, a progressão do regime de cumprimento da pena.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - ALTO VALOR PROBANTE - PRETENDIDA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade, nos crimes contra os costumes, não é provada unicamente pelo exame de corpo de delito, uma vez que nem sempre deixam vestígios e muitas vezes estes já não existem por ocasião do exame. In casu, a autoria e materialidade restaram comprovadas pelo depoimento das vítimas, prestados peran...
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 214, C/C O ART. 224, A E ART. 225, § 1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO.Em se tratando de acusado da prática do delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, a, e art. 225, § 1º, I, todos do Código Penal, não há que falar em ilegalidade de decisão que denegou o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, com base na garantia da ordem pública, eis que se trata de delito extremamente grave, inclusive, equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 214, C/C O ART. 224, A E ART. 225, § 1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO.Em se tratando de acusado da prática do delito tipificado no art. 214, c/c o art. 224, a, e art. 225, § 1º, I, todos do Código Penal, não há que falar em ilegalidade de decisão que denegou o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, com base na garantia da ordem pública, eis que se trata de delito extremamente grave, inclusive, equiparado a hediondo pela L...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º II E IV DO CP. CONTRIBUIÇÃO MORAL E MATERIAL - JUÍZO DE POSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO.Se a prova coligida demonstra haver o acusado agido no sentido de evitar o crime, a amizade e proximidade com o autor dos disparos não se mostra hábil a garantir sua pronúncia.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado seja co-autor do fato criminoso, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular, indícios esses que hão de levar o intérprete a juízo de suspeita lastreado na probabilidade, não apenas na possibilidade. É a inteligência que se consegue haurir do artigo 409 do Código de Processo Penal.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º II E IV DO CP. CONTRIBUIÇÃO MORAL E MATERIAL - JUÍZO DE POSSIBILIDADE - IMPRONÚNCIA. PROVIMENTO.Se a prova coligida demonstra haver o acusado agido no sentido de evitar o crime, a amizade e proximidade com o autor dos disparos não se mostra hábil a garantir sua pronúncia.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado seja co-autor do fato criminoso, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular, indícios esses que hão de levar o intérprete a juízo de suspeita lastreado na proba...
PENAL - ART. 155, § 4º, INCISO III C/C ART. 14, INCISO II DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL E EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da vítima e testemunhas que confirmaram a participação do recorrente no furto, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, pressupõe reparação do dano ou restituição da coisa, por ato voluntário do agente, antes do recebimento da denúncia.Comprovada por perícia a eficiência do engenho utilizado para acionar mecanismos de fechaduras e de ignições de veículos, mantém-se a qualificadora.O termo a quo para contagem do prazo de cinco anos a que se refere o artigo 64, inciso I do CP começa a contar da data do cumprimento ou da extinção da pena e não da data da sentença transitada em julgado.
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PENAL - ART. 155, § 4º, INCISO III C/C ART. 14, INCISO II DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL E EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da vítima e testemunhas que confirmaram a participação do recorrente no furto, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP, pressupõe re...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IDADE DO RÉU INFERIOR A 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se a pena imposta é inferior a um ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data em que a sentença transitou em julgado para a acusação e a data do julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º e 115, todos do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IDADE DO RÉU INFERIOR A 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se a pena imposta é inferior a um ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data em que a sentença transitou em julgado para a acusação e a data do julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV, 109, VI,...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Mantém-se o decreto de prisão preventiva bem fundamentado na periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, em face das suas circunstâncias, já tendo sido recebida a denúncia, presentes suficientes elementos de materialidade e indícios de autoria. Necessidade de resguardo da ordem pública em face das atividades ilícitas da quadrilha. Enfrentamento entre grupos rivais que, naturalmente, traz temor à comunidade.O exame da alegação de não participação do paciente no ilícito que lhe é atribuído é inviável na via estreita do habeas corpus, que não comporta a dilação probatória a tanto necessária.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Mantém-se o decreto de prisão preventiva bem fundamentado na periculosidade do paciente, aferida do fato-crime concreto, em face das suas circunstâncias, já tendo sido recebida a denúncia, presentes suficientes elementos de materialidade e indícios de autoria. Necessidade de resguardo da ordem pública em face das atividades ilícitas da quadrilha. Enfrentamento entre grupos rivais que, naturalmente, traz temor à comunidade.O exame da alegaç...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUA FORMA SIMPLES, AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Correta se mostra a condenação imposta ao recorrente, quando comprovado, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva.O conjunto probatório mostra-se robusto em indicar o ajuste prévio, a unidade de desígnios e a cooperação entre o apelante e os demais comparsas na consumação das figuras típicas, em continuidade delitiva, fazendo incidir, sem sombra de dúvidas, a qualificadora do concurso de agentes.Consuma-se o crime de furto quando o agente permanece com os bens subtraídos fora do domínio da vítima, mesmo que por breves instantes.Ante a condição de reincidente do réu, rejeita-se o pedido de abrandamento prisional, em obediência aos ditames insertos no artigo 33, § 2.º, alínea 'c', do Código Penal.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A SUA FORMA SIMPLES, AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Correta se mostra a condenação imposta ao recorrente, quando comprovado, de forma incontestável, seu envolvimento na prática delitiva.O conjunto probatório mostra-se robusto em indicar o ajuste prévio, a unidade de desígnios e a cooperação entre o apelante e os...
PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).A prática de reiterados crimes da mesma espécie, em datas próximas, não significa que os delitos subseqüentes serão tidos como continuação do primeiro, pois se pode configurar a habitualidade criminosa, devendo o tratamento penal dado ao infrator ser agravado, mostrando-se incompatível com a continuidade delitiva.As circunstâncias judiciais desfavoráveis ostentadas pelo agente justificam o estabelecimento da pena acima do mínimo legal previsto para o tipo penal. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).A prática de reiterados crimes da mesma espécie, em datas próximas, não significa que os delitos subseqüentes serão tidos como continuação do primeiro, pois se pode configurar a habitualidade criminosa, devendo o tratamento penal dado ao infrator ser agravado, mostrando-se incomp...
PENAL. PROCESSO PENAL. LOTEAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS (ARTIGO 50, I, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C ARTIGO 51, AMBOS DA LEI Nº 6.766/79). PRELIMINAR. CRIME INSTANTÂNEO COM EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ARTIGO 110, §§ 1º E 2º, C/C O ARTIGO 109, V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL). Sendo o lapso prescricional de quatro anos, em razão do quantum da pena aplicada, e ocorrendo transcurso de tempo superior a esse prazo, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, conforme preceitua o artigo 110, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 109, V, ambos do Código Penal.Declarada a extinção da pretensão punitiva estatal pela prescrição.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LOTEAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS (ARTIGO 50, I, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C ARTIGO 51, AMBOS DA LEI Nº 6.766/79). PRELIMINAR. CRIME INSTANTÂNEO COM EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ARTIGO 110, §§ 1º E 2º, C/C O ARTIGO 109, V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL). Sendo o lapso prescricional de quatro anos, em razão do quantum da pena aplicada, e ocorrendo transcurso de tempo superior a esse prazo, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, conforme preceitua o artigo 110, §§ 1º e 2º,...
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO CONSUMADO - HOMICÍDIO TENTADO (TRÊS VEZES) - 21 ANOS DE RECLUSÃO - DEFESA - PROTESTO POR NOVO JÚRI - INADMISSÍVEL - CONCURSO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO - APELAÇÃO - DEFESA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CORREÇÃO - ATA DE JULGAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MUDANÇA DE VOTAÇÃO - JURADOS - POSSIBILIDADE - QUESITAÇÃO - RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - ÚNICO QUESITO - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - Não se admite o protesto por novo júri quando a pena aplicada é resultado de concurso material.II - Em havendo correção do equívoco cometido no libelo, por ocasião da Ata de Sessão de Julgamento, havendo anuência expressa da defesa, não há que se falar em prejuízo ao réu e, em conseqüência, de nulidade do feito.III - As decisões do Júri são tomadas por maioria de votos (art. 488 do CPP), nada impedindo que um dos jurados, vencido num dos quesitos, venha a mudar de orientação quanto aos quesitos subseqüentes, aderindo à maioria, somente se caracterizando o vício quando há predominância de respostas contraditórias.IV - Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os senhores Jurados optam por uma das versões apresentadas, embora possa não ser a melhor versão. V - Não há que se falar em nulidade se a quesitação referente ao fato de o réu ter agido por relevante valor moral ou social for formulada em quesito único, só necessitando ser formulada em termos distintos se os jurados a tivessem reconhecido, o que não sói ocorrer no presente caso.
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PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO CONSUMADO - HOMICÍDIO TENTADO (TRÊS VEZES) - 21 ANOS DE RECLUSÃO - DEFESA - PROTESTO POR NOVO JÚRI - INADMISSÍVEL - CONCURSO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO - APELAÇÃO - DEFESA - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CORREÇÃO - ATA DE JULGAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MUDANÇA DE VOTAÇÃO - JURADOS - POSSIBILIDADE - QUESITAÇÃO - RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - ÚNICO QUESITO - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.I - Não se admite o protesto por novo júri quando a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.-A preliminar de nulidade não merece acolhida, vez que o d. Magistrado a quo fundamentou de forma clara e objetiva a procedência, em tese, das qualificadoras, inexistindo qualquer excesso em suas considerações.-Inquestionável, diante do conjunto probatório, a existência de provas da materialidade e indícios da autoria.-Para o acolhimento da tese de legítima defesa, nesta fase processual, seria necessária a existência de provas absolutas o que não ocorre, in casu, em face da própria versão do réu.-A desproporção entre o motivo que impulsionou a reação do réu, e o crime praticado, caracteriza, em princípio, a futilidade da motivação.-As lesões suportadas pela vítima indicam, em tese, o emprego do meio cruel.-Recurso não provido, à unanimidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.-A preliminar de nulidade não merece acolhida, vez que o d. Magistrado a quo fundamentou de forma clara e objetiva a procedência, em tese, das qualificadoras, inexistindo qualquer excesso em suas considerações.-Inquestionável, diante do conjunto probatório, a existência de provas da materialidade e indícios da autoria.-Para o acolhimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - O pleito do recorrente de desclassificação da imputação não procede, uma vez que a prova até agora produzida aponta para a probabilidade de o acusado ter agido com dolo, uma vez que teria havido uma discussão com a vítima, de quem levou um soco, tendo desferido-lhe o golpe em região letal. Diante da dúvida, deve o Conselho de Sentença se manifestar a respeito.III - Negou-se provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - O pleito do recorrente de desclassificação da imputação não procede, uma vez que a prova até agora produzida aponta para a probabilidade de o acusado ter agido com dolo, uma vez que teria havido uma discussão com a vítima, de quem levou um soco, tendo desferido-lhe o golpe em r...
HABEAS CORPUS. ART.12, § 2º, INCISO III E ART. 14, C/C ARTIGO 18, INCISO III, SEGUNDA PARTE, DA LEI 6.368/76 E ART. 69 DO CP. PRISÃO ILEGAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REGULARMENTE AUTORIZADA, IDÔNEAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. -Confirma-se a custódia cautelar do paciente, diante dos fortes e idôneos elementos apurados em sede de inquérito, que o apontam como sendo um dos autores do crime, equiparado aos hediondos - tráfico de entorpecentes, preservando-se, com isso, a paz e a ordem pública. -Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART.12, § 2º, INCISO III E ART. 14, C/C ARTIGO 18, INCISO III, SEGUNDA PARTE, DA LEI 6.368/76 E ART. 69 DO CP. PRISÃO ILEGAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REGULARMENTE AUTORIZADA, IDÔNEAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. -Confirma-se a custódia cautelar do paciente, diante dos fortes e idôneos elementos apurados em sede de inquérito, que o apontam como sendo um dos autores do crime, equiparado aos hediondos - tráfico de entorpecentes, preservando-se, com isso, a paz e a ordem pública. -Denegada a...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR.-Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente se, além circunstâncias que permeiam o fato delitivo, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, o estado de flagrância, infere-se a periculosidade do agente, evidenciada como ameaçadora da paz e tranqüilidade social.-A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita não são condições que designam a concessão da liberdade provisória a autores de condutas graves e com nítidos traços de periculosidade.-Denegada a ordem. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA CAUTELAR.-Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente se, além circunstâncias que permeiam o fato delitivo, com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, o estado de flagrância, infere-se a periculosidade do agente, evidenciada como ameaçadora da paz e tranqüilidade social.-A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA OPERADA COM ACERTO. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.-Equilibrada a dosagem da pena, fixada em patamar superior ao mínimo previsto, por força das anteriores incursões do réu no mundo do crime, notadamente as notícias acerca de um outro roubo, perpetrado horas antes da ocorrência em julgamento.-A eleição do regime prisional para o cumprimento da reprimenda não está adstrita ao quantum fixado, devendo o magistrado atentar, ainda, para as condições pessoais do condenado, devidamente aferidas pelo critério disposto no art, 59, do código Penal.Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA OPERADA COM ACERTO. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.-Equilibrada a dosagem da pena, fixada em patamar superior ao mínimo previsto, por força das anteriores incursões do réu no mundo do crime, notadamente as notícias acerca de um outro roubo, perpetrado horas antes da ocorrência em julgamento.-A eleição do regime prisional para o cumprimento da reprimenda não está adstrita ao quantum fixado, devendo o magistrado atentar, ain...
Roubo. Simulação de porte de arma. Desclassificação para furto incabível. Pena. Intensidade de dolo. Culpabilidade. Aumento da criminalidade. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto se o réu, em juízo, confessou ter simulado o porte de arma para ameaçar a vítima.2. A nova Parte Geral do Código Penal excluiu a intensidade de dolo ou grau de culpa como fatores aferíveis na fixação da pena-base. O emprego da vetusta terminologia deve ser entendida como referência à circunstância judicial relativa à culpabilidade do agente, ao juízo de reprovabilidade de sua conduta. 3. O assustador aumento desse tipo de criminalidade é fundamento inidôneo para exacerbar a pena-base.
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Roubo. Simulação de porte de arma. Desclassificação para furto incabível. Pena. Intensidade de dolo. Culpabilidade. Aumento da criminalidade. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto se o réu, em juízo, confessou ter simulado o porte de arma para ameaçar a vítima.2. A nova Parte Geral do Código Penal excluiu a intensidade de dolo ou grau de culpa como fatores aferíveis na fixação da pena-base. O emprego da vetusta terminologia deve ser entendida como referência à circunstância judicial relativa à culpabilidade do agente, ao juízo de reprovabilidade de sua conduta. 3....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. Inviável a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento contrário à prova dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. Os elementos de convicção apontam o apelante como autor do delito de homicídio, tendo ele, inclusive, confessado o crime. A opção dos jurados baseou-se nos elementos coligidos aos autos, mostrando-se incensurável. Tratando-se de roubo duplamente qualificado, aplica-se apenas uma qualificadora, devendo a outra servir como circunstância agravante da pena. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. Inviável a pretensão defensiva de anular o Júri por julgamento contrário à prova dos autos, se a decisão está em perfeita consonância com o conjunto probatório. Os elementos de convicção apontam o apelante como autor do delito de homicídio, tendo ele, inclusive, confessado o crime. A opção dos jurados baseou-se nos elemen...