PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) -RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DAS DEFESAS - PRIMEIRO RÉU - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - SEGUNDO ACUSADO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ARTIGO 155, DO ALUDIDO CODEX - TERCEIRO CONDENADO - POSTULA A ABSOLVIÇÃO - DELITO NÃO CONFIGURADO EM SUA FORMA DOLOSA - ALTERNATIVAMENTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME. Em que pese a negativa da prática delituosa pelo apelante, a autoria é induvidosa, mormente pelas declarações prestadas pela vítima em Juízo, ocasião em que descreveu minuciosamente o iter criminis do delito praticado.Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio idôneo de prova. Conforme jurisprudência consolidada no Excelso Pretório, a aplicação do privilégio no crime de furto, previsto no parágrafo segundo, do artigo 155, do estatuto repressivo, é incompatível com o respectivo delito em sua forma qualificada.Presentes, na conduta praticada pelo terceiro apelante, os elementos integrantes do tipo previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, o decreto condenatório é medida que se impõe.A aplicação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Col. Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) -RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DAS DEFESAS - PRIMEIRO RÉU - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - SEGUNDO ACUSADO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ARTIGO 155, DO ALUDIDO CODEX - TERCEIRO CONDENADO - POSTULA A ABSOLVIÇÃO - DELITO NÃO CONFIGURADO EM SUA FORMA DOLOSA - ALTERNATIVAMENTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME. Em que pese a negativa da prática deli...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO - PENA - PRIVATIVA DE LIBERDADE - MULTA - REGIME ABERTO - COMPROVAÇÃO - GRAVE AMEAÇA - RES FURTIVA - QUANTIA EM DINHEIRO - DOCUMENTOS PESSOAIS - CARTÃO BANCÁRIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - In casu, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto, vez que houve simulação de uso de arma de fogo, suficiente a intimidar a vítima.II - A subtração de cartão bancário não comporta importância em si, todavia, da sua utilização indevida poderão advir graves prejuízos não só à vítima como ao estabelecimento bancário. III - O Princípio da Insignificância não tem aplicação no caso dos autos, ainda que se desclassificasse o delito que restou o apelante condenado para o de furto, tendo em vista não tratar-se de res furtiva de pequeno valor, bem como em se demonstrando os maus antecedentes do réu. IV - Em se considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais, principalmente pelos maus antecedentes, escorreita a fixação da pena acima do mínimo legal, bem como o regime semi-aberto para cumprimento de pena.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO - APELAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO - PENA - PRIVATIVA DE LIBERDADE - MULTA - REGIME ABERTO - COMPROVAÇÃO - GRAVE AMEAÇA - RES FURTIVA - QUANTIA EM DINHEIRO - DOCUMENTOS PESSOAIS - CARTÃO BANCÁRIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - In casu, não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para o de furto, vez que houve simulação de uso de arma de fogo, suficiente a intimidar a vítima.II - A subtração de cartão bancário não comporta...
PENAL - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - APELAÇÃO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - PROGRESSÃO PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE - CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE - ART. 2.º, § 1.º, LEI 8.072/90 - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A aplicação da reprimenda fora dos limites previstos na norma penal incriminadora fere o princípio da legalidade das penas, assegurado na Constituição Federal. A Súmula 231 do STJ proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que exista incidência de atenuantes. Em se tratando de crime hediondo, não há que se atender a pretensão referente à progressão do regime imposto (art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90).
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - APELAÇÃO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - PROGRESSÃO PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE - CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE - ART. 2.º, § 1.º, LEI 8.072/90 - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A aplicação da reprimenda fora dos limites previstos na norma penal incriminadora fere o princípio da legalidade das penas, assegurado na Constituição Federal. A Súmula 231 do STJ proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que exista incidência de atenuantes. Em se tratan...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - DESISTÊNCIA TÁCITA - MÉRITO - INAPLICABILIDADE - LEI 9.034/95 - REDUÇÃO - PENA-BASE - RECONHECIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - EXCLUSÃO - QUALIFICADORAS - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. Em havendo desistência tácita do advogado constituído, o recurso por ele interposto não deve ser conhecido. Por outro lado, em havendo desejo de a apelante ser patrocinada pela Defensoria Pública, a apelação por este órgão interposta deve ser apreciada.A Lei 9.034/97 refere-se a crimes praticados por quadrilha ou bando ou organizações criminosas, razão pela qual não deve ser aplicada, no caso dos autos, em que se trata do delito de roubo circunstanciado.Não merecem prosperar os pedidos dos apelantes de redução da pena-base aplicada, se a r. sentença condenatória, bem analisando as circunstâncias judiciais, a fixou acima do mínimo legal. Ainda que fosse aplicar a pena-base em seu patamar mínimo legal, pacífico é o entendimento que o reconhecimento de atenuantes não pode ensejar à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n.º 231/STJ).É prescindível a apreensão da arma de fogo, para ensejar a qualificação prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, se restar provado por outros meios probatórios, inclusive pelo depoimento idôneo da vítima, o seu efetivo uso.Evidenciando-se que a vítima teve sua liberdade restringida por tempo suficiente, a extrapolar a grave ameaça, própria do tipo de roubo, é de se considerar a causa especial de aumento de pena preconizada no artigo 157, § 2.º, inciso V, do Código Penal.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - DESISTÊNCIA TÁCITA - MÉRITO - INAPLICABILIDADE - LEI 9.034/95 - REDUÇÃO - PENA-BASE - RECONHECIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - EXCLUSÃO - QUALIFICADORAS - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. Em havendo desistência tácita do advogado constituído, o recurso por ele interposto não deve ser conhecido. Por outro lado, em havendo desejo de a apela...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - CONSUMAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Induvidoso que a conduta dos agentes caracterizou roubo e não furto, posto que comprovada a imobilização da vítima, bem como a ameaça de morte efetuada pelo ora recorrente.O crime de roubo consuma-se no momento em que ocorre a violência exercida e a posse da res pertencente à vítima, ainda que por breve espaço de tempo.Conforme entendimento consubstanciado na Súmula n.º 231 do STJ A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - CONSUMAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Induvidoso que a conduta dos agentes caracterizou roubo e não furto, posto que comprovada a imobilização da vítima, bem como a ameaça de morte efetuada pelo ora recorrente.O crime de roubo consuma-se no momento em que ocorre a violência exercida e a posse da res pertencente à vítima, ainda que por breve espaço de tempo.Conforme entendimento consubstanciado na Súmula n.º 231 do STJ A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Fundamentação insuficiente. Decisão nula. Auto de prisão em flagrante formalmente perfeito.1. É nula a decisão que indefere pedido de liberdade provisória com fundamentação insuficiente para amparar os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Posto que não tenha o julgador, com base em fatos concretos, indicado os motivos que o levaram a concluir pela necessidade da custódia cautelar e, tratando-se de auto de prisão em flagrante formalmente perfeito, cumpre ao tribunal verificar se o paciente preenche os requisitos para livrar-se solto.3. A prática de roubo, precedido de minucioso planejamento, com o estudo dos hábitos da vítima - vendedora de jóias - é comportamento próprio dos que se dedicam à prática de crimes dessa natureza, o que justifica a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Fundamentação insuficiente. Decisão nula. Auto de prisão em flagrante formalmente perfeito.1. É nula a decisão que indefere pedido de liberdade provisória com fundamentação insuficiente para amparar os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Posto que não tenha o julgador, com base em fatos concretos, indicado os motivos que o levaram a concluir pela necessidade da custódia cautelar e, tratando-se de auto de prisão em flagrante formalmente perfeito, cumpre ao tribunal verificar se o paciente p...
Tráfico de entorpecentes. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos vedada. Confissão extrajudicial. Retratação. Reincidência.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes hediondos ou a eles assemelhados, está expressamente vedada pela Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º).2. A confissão da co-autora de que os entorpecentes localizados em sua vagina destinavam-se ao seu companheiro, recluso em estabelecimento penal, prevalece sobre sua retratação quando ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. A agravante da reincidência, para amparar aumento de pena, deve estar comprovada por documento idôneo.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos vedada. Confissão extrajudicial. Retratação. Reincidência.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes hediondos ou a eles assemelhados, está expressamente vedada pela Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º).2. A confissão da co-autora de que os entorpecentes localizados em sua vagina destinavam-se ao seu companheiro, recluso em estabelecimento penal, prevalece sobre sua retratação quando ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. A agrav...
PENAL. ART. 12, LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana e de testemunhas do povo que acompanharam a apreensão da droga, é quanto basta para que seja arredada a tese de insuficiência da prova.Os depoimentos de policiais, se firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são válidos como qualquer outra prova oral. Ocorrendo apreensão de drogas, bem assim a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia, afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Deve ser afastada a agravante da reincidência se sua ocorrência não se comprova nos autos.
Ementa
PENAL. ART. 12, LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana e de testemunhas do povo que acompanharam a apreensão da droga, é quanto basta para que seja arredada a tese de insuficiência da prova.Os depoimentos de policiais, se firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são válidos como qual...
Latrocínio. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Tortura. Participação de menor importância. Resultado mais grave. Previsibilidade.1. Incensurável a condenação do apelante pela prática de latrocínio, diante de sua confissão, perante a autoridade policial, de ter fornecido a arma usada na perpetração do crime, fato confirmado na instrução pelos co-autores menores de idade.2. Se após a oitiva do réu, na delegacia policial, foi ele submetido a exame de corpo de delito, quando se verificou a inexistência de lesões corporais, improcedente a alegação de ter sido sua confissão obtida mediante tortura.3. Tratando-se de latrocínio, é irrelevante tenha sido a morte da vítima causada por dolo ou culpa do co-autor.4. Provado que o apelante convidou os co-autores e lhes forneceu a arma utilizada na perpetração do roubo, previsível que poderia ser disparada diante de reação da vítima à subtração de seus bens.
Ementa
Latrocínio. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Tortura. Participação de menor importância. Resultado mais grave. Previsibilidade.1. Incensurável a condenação do apelante pela prática de latrocínio, diante de sua confissão, perante a autoridade policial, de ter fornecido a arma usada na perpetração do crime, fato confirmado na instrução pelos co-autores menores de idade.2. Se após a oitiva do réu, na delegacia policial, foi ele submetido a exame de corpo de delito, quando se verificou a inexistência de lesões corporais, improcedente a alegação de ter sido sua confissão obtida mediante...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. Se o juízo criminal entendeu, por ausência de provas quanto a ser o réu da ação de reparação de danos o autor do crime a ele imputado, reconhecendo, conseqüentemente, sua ilegitimidade passiva, não se pode atribuir-lhe responsabilização civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para que o apelante pleiteie redução da verba honorária por hipossuficiência econômica é necessário que, pelo menos, tenha emitido declaração desse fato, reconhecida por decisão do juiz monocrático, o que não foi feito no caso em questão. Honorários bem fixados. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. Se o juízo criminal entendeu, por ausência de provas quanto a ser o réu da ação de reparação de danos o autor do crime a ele imputado, reconhecendo, conseqüentemente, sua ilegitimidade passiva, não se pode atribuir-lhe responsabilização civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para que o apelante pleiteie redução da verba honorária por hipossuficiência econômica é necessário que, pelo menos, tenha emitido declaração desse fato, reconhecida...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ATENUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO POR MAIORIA.-A condenação do réu deve ser confirmada diante do farto acervo probante, que habilmente demonstra a perpetração do roubo do caminhão, com restrição da liberdade de seu motorista. Ademais, em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial prestígio, para o deslinde do fato.-Uma vez que o d. sentenciante se ateve às moduladoras contidas nos artigos 59 e 68 do CP, incabível a pretensa minoração da reprimenda, notadamente se as condições judiciais se revelam desfavoráveis ao réu e, ademais, incidiram, na espécie, três causas de aumento (emprego de arma, concurso de agentes e restrição da sanção da liberdade da vítima).-Redução da sanção pecuniária para 30 dias-multa, fixados no valor mínimo legal.-Recurso parcialmente provido. Maioria.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ATENUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DECISÃO POR MAIORIA.-A condenação do réu deve ser confirmada diante do farto acervo probante, que habilmente demonstra a perpetração do roubo do caminhão, com restrição da liberdade de seu motorista. Ad...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENO VALOR SUBTRAÍDO.-Considerando que, em relação ao crime pelo qual o réu foi anteriormente condenado, houve extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa, há que ser afastada a sua reincidência.-Satisfeitos os requisitos do § 2º do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.-Nos termos do artigo 44, § 2º, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, a ser determinada pelo MM. Juiz das Execuções. -Provido parcialmente o apelo. Maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENO VALOR SUBTRAÍDO.-Considerando que, em relação ao crime pelo qual o réu foi anteriormente condenado, houve extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa, há que ser afastada a sua reincidência.-Satisfeitos os requisitos do § 2º do artigo 155 do CP, reconhece-se, em benefício do réu, a prática de furto privilegiado.-Nos termos do artigo 44, § 2º, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, a ser determinada pelo MM. Juiz das Execuções. -P...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA. Em sendo a pronúncia, mero juízo de admissibilidade, basta para tanto, que o julgador se convença, fundadamente, da existência do crime e indícios suficientes da sua autoria. Para o acolhimento da legítima defesa, em juízo de prelibação, faz-se necessário que esta excludente apresente-se límpida, inequívoca, indene de dúvidas, sob pena de se subtrair ao Conselho de Sentença o pronunciamento acerca do mérito da causa. Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE IMPRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA. Em sendo a pronúncia, mero juízo de admissibilidade, basta para tanto, que o julgador se convença, fundadamente, da existência do crime e indícios suficientes da sua autoria. Para o acolhimento da legítima defesa, em juízo de prelibação, faz-se necessário que esta excludente apresente-se límpida, inequívoca, indene de dúvidas, sob pena de se subtrair ao Conselho de Sentença o pronunciamento acerca do mérito da causa. Negado provimento ao recurso. Unânime.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DA FRAÇÃO MÍNIMA RELATIVAMENTE ÀS MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.-Cessada a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, consumado está o crime de roubo. Outrossim, a ausência de recuperação de parte dos bens subtraídos, por si só, deita por terra a figura do conatus.-Evidenciando-se nos autos que as vítimas tiveram a liberdade tolhida em virtude de haverem sido mantidas dentro do automóvel constantemente sob a mira de um revólver, por cerca de trinta minutos, até a interferência policial, resta patente a incidência da majorante inserta no § 2º inciso IV do art. 157 do Código Penal.-De mais a mais, para a configuração da aludida causa de aumento, necessário se faz apenas que a coibição ocorra por tempo razoável, de modo a extrapolar a grave ameaça prevista no tipo penal.-Concorrendo três causas de aumento de pena em relação ao roubo circunstanciado, correta a aplicação da fração de 1/2 para efeito de recrudescimento da expiação.-Negado provimento ao recurso. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INADMISSIBILIDADE. EMPREGO DA FRAÇÃO MÍNIMA RELATIVAMENTE ÀS MAJORANTES. IMPROCEDÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.-Cessada a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, consumado está o crime de roubo. Outrossim, a ausência de recuperação de parte dos bens subtraídos, por si só, deita por terra a figura do conatus.-Evidenciando-se nos autos que as vítimas tiveram a liberdade tolhida em...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 10, § 2º, DA LEI 9437/97. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA POR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DO PRIMEIRO ADVOGADO PARA QUE OUTROS ATUASSEM NO PROCESSO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 10, CAPUT, LEI 9437/97. -Considerando que o magistrado não está jungido à classificação provisória inserta na peça acusatória e, que, no caso, não atribuiu ao réu fato delituoso diverso daquele que fora inicialmente descrito na exordial, trata-se de mera corrigenda processual pela emendatio libelli (art. 383 do CPP), ao fundamento de que as armas noticiadas na denúncia são de uso restrito, adequar o fato descrito na inicial ao disposto em capitulação diversa da contida na denúncia, qual seja, o art. 10, § 2º, da Lei 9437/97. -Quando não constar dos autos revogação do mandato anterior, cabe admitir que tanto o advogado constituído pelo réu, como o nomeado ad hoc detém poderes para defender o acusado. -As condutas do réu em possuir e guardar armas de fogo subsumem-se no art. 10 da Lei 9437/97 e o fato dos citados armamentos serem considerados de uso restrito, tipifica o crime numa em seara mais grave - art. 10, § 2º da mesma Lei. -Rejeitadas as preliminares, negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 10, § 2º, DA LEI 9437/97. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA POR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA DO PRIMEIRO ADVOGADO PARA QUE OUTROS ATUASSEM NO PROCESSO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 10, CAPUT, LEI 9437/97. -Considerando que o magistrado não está jungido à classificação provisória inserta na peça acusatória e, que, no caso, não atribuiu ao réu fato delituoso diverso daquele que fora inicialmente descrito na exordial, trata-se de mera corrigenda processual p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E FALTA DE PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. PROCEDÊNCIA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. -O indeferimento de diligência, solicitada quando já ultrapassada a fase do art. 499 do CPP, que nenhum prejuízo ocasionou ao réu, não caracteriza cerceio de defesa, máxime quando inexistiram outros elementos que impusessem dúvida razoável ao magistrado, a ponto de macular o convencimento deste acerca da autoria delitiva.-O fato de não ter sido apreendida a arma empregada no cometimento do crime, não obsta o reconhecimento desta circunstância, sobretudo quando confirmada pela vítima, que mencionou ter sido ameaçada pelo réu com um revólver, obrigando-a a despojar-se do bem. Além disso, também acrescentou que a abordagem foi feita por dois elementos, sendo que, ao acusado, coube a função de apontar o revólver e, ao comparsa, o desapossamento do bem. -É de se ver, pois, que tais elementos contemplam a incidência das majorantes repudiadas pela defesa.-No que tange à dosagem penalógica, verificando-se que o trânsito em julgado de condenação registrada no prontuário do réu ocorreu em data posterior ao delito que ora se examina, não se há cogitar de reincidência. Igualmente, levando-se em conta a primariedade técnica e a existência de outras circunstâncias favoráveis ao apenado, impende seja alterado o regime prisional para o semi-aberto.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E FALTA DE PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. PROCEDÊNCIA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. -O indeferimento de diligência, solicitada quando já ultrapassada a fase do art. 499 do CPP, que nenhum prejuízo ocasionou ao réu, não caracteriza cerceio de defesa, máxime quando inexistiram outros elementos que impuse...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MANIFESTAÇÃO DESFAVORÁVEL DO PROMOTOR ACERCA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA LEI 9.099/95. PENA MÍNIMA IGUAL A DOIS ANOS. ACOLHIMENTO PELO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A alteração do conceito de infração de menor potencial ofensivo pela Lei 10.259/2001 alcança o disposto no art. 61 da Lei 9.099/95, contudo, não altera o patamar para a suspensão processual de que trata o artigo 89 desta lei. 2. O acolhimento pelo Juiz de manifestação desfavorável do órgão ministerial quanto à proposta de suspensão processual não configura constrangimento ilegal a ser sanado pela via heróica, se o crime em que foi denunciado o paciente não está abrangido no conceito de infração de menor potencial ofensivo, nem tampouco satisfaz o critério determinante para a admissibilidade da suspensão processual de que trata o artigo 89, da Lei 9.099/95.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MANIFESTAÇÃO DESFAVORÁVEL DO PROMOTOR ACERCA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NA LEI 9.099/95. PENA MÍNIMA IGUAL A DOIS ANOS. ACOLHIMENTO PELO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A alteração do conceito de infração de menor potencial ofensivo pela Lei 10.259/2001 alcança o disposto no art. 61 da Lei 9.099/95, contudo, não altera o patamar para a suspensão processual de que trata o artigo 89 desta lei. 2. O acolhimento pelo Juiz de manifestação desfavorável do órgão ministerial quanto à proposta de suspensão processual não...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento, encontra-se em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que,...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento, encontra-se em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que,...