PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). PRELIMINARES: NULIDADE DA DENÚNCIA, DO DEPOIMENTO PRESTADO POR UMA TESTEMUNHA, DOS LAUDOS DE EXAME EM VEGETAL E DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. PENA DE MULTA. INDIVIDUALIZAÇÃO.1. O oferecimento da denúncia fora do prazo legal constitui mera irregularidade e não nulidade.2. É costumeiro que o Juiz, antes de a testemunha iniciar o seu depoimento, alerte-a das conseqüências do falso testemunho, a fim de evitar a prática do crime previsto no art. 342, do CP, o que não caracteriza qualquer forma de humilhação e constrangimento.3. Inexistindo qualquer vício nos laudos de exame em vegetal, não há de se falar em nulidade processual. 4. Não há de se falar em inépcia da denúncia, nem tampouco em nulidade da sentença quando a conduta do apelante encontra-se perfeitamente descrita na peça inicial acusatória, bem como se o douto juízo sentenciante tiver fundamentado adequadamente o decisum monocrático.5. Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.6. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação. 7. Ao fixar a pena de multa, o julgador deve observar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, de modo a individualizar a pena. Assim, in casu, mister a redução da pena de multa, a fim de adequar a pena aos critérios legais.8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). PRELIMINARES: NULIDADE DA DENÚNCIA, DO DEPOIMENTO PRESTADO POR UMA TESTEMUNHA, DOS LAUDOS DE EXAME EM VEGETAL E DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. PENA DE MULTA. INDIVIDUALIZAÇÃO.1. O oferecimento da denúncia fora do prazo legal constitui mera irregularidade e não nulidade.2. É costumeiro que o Juiz, antes de a testemunha iniciar o seu depoimento, alerte-a das conseqüências do falso testemunho, a fim de evitar a prática do crime previsto no ar...
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA COLIGIDA. AUTORIA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO OU SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se a participação do recorrente restou evidenciada pela confissão de um dos autores do roubo, delação essa ajustada aos demais adminículos de prova constantes dos autos, não há que se falar em fragilidade das provas que sustentam a condenação.Em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, impossível se mostra a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA COLIGIDA. AUTORIA DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO OU SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se a participação do recorrente restou evidenciada pela confissão de um dos autores do roubo, delação essa ajustada aos demais adminículos de prova constantes dos autos, não há que se falar em fragilidade das provas que sustentam a condenação.Em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, impossível se mostra a substituição de pena privativa de liberdade por outra res...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CRIME DE RESISTÊNCIA. NATUREZA FORMAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 395, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da defesa prévia, quando deverão ser arroladas as testemunhas da defesa.2. Para a consumação do delito previsto no artigo 329, do CP não se exige o resultado naturalístico consistente no prejuízo à Administração Pública, eis que de natureza formal.3. O delito de resistência, na forma qualificada, imputado ao apelante, decorre de sua oposição, mediante grave ameaça, ao cumprimento do mandado de busca e apreensão oriundo da 10 ª Vara Cível. Não há que se falar em legítima defesa putativa quando o mesmo tinha ciência do débito que recaía sobre o veículo.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CRIME DE RESISTÊNCIA. NATUREZA FORMAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 395, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da defesa prévia, quando deverão ser arroladas as testemunhas da defesa.2. Para a consumação do delito previsto no artigo 329, do CP não se exige o resultado naturalístico consistente no prejuízo à Administração Pública, eis que de natureza formal.3. O delito de resistência, na forma qualificada, imputado ao apelante, dec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 16 C/C ART. 18, IV, DA LAT. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR EX-OFFICO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO SEGUNDO APELANTE. INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA.-Ressai inquestionável a competência da eg. 2ª Turma Criminal para julgamento do recurso de apelação, haja vista que, o crime descrito no artigo 16, c/c artigo 18, IV, da LAT, é cominada pena superior a 2 (dois) anos de detenção.-Em virtude do lapso temporal decorrido entre a publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, e extinção da punibilidade da ré, nos termos dos artigos 110, § 1º, c/c art. 109, VI e art. 115, do CP, quanto ao primeiro apelante.-Havendo nos autos robusto conjunto probatório a confirmar a autoria e a materialidade, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, em relação ao segundo apelante.-O artigo 16 da LAT, ao estabelecer como fato típico guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente, não faz referência à quantidade. O tipo penal incriminador se esgota no fato de o agente portar a droga, razão pela qual é não há falar-se em aplicação do princípio da insignificância.-Declarada extinta a punibilidade pela prescrição para o primeiro apelante e negado provimento ao recurso do segundo apelante. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 16 C/C ART. 18, IV, DA LAT. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR EX-OFFICO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO SEGUNDO APELANTE. INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA.-Ressai inquestionável a competência da eg. 2ª Turma Criminal para julgamento do recurso de apelação, haja vista que, o crime descrito no artigo 16, c/c artigo 18, IV, da LAT, é cominada pena superior a 2 (dois) anos de detenção.-Em virtude do lapso temporal decorrido entre a publicação da sentença condenatória e o julgamento d...
Júri. Homicídio qualificado. Limites da apelação. Decisão conforme as provas dos autos. Exclusão de agravante. Reconhecimento de atenuantes. Relação de coabitação. Dissimulação. Incompatibilidade. Confissão espontânea.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses enumeradas no inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Cumpre ao recorrente indicar, por petição ou termo nos autos, os permissivos legais. Invocadas, na petição, as alíneas c e d, o impugnar, nas razões, apenas os critérios de fixação da pena implica desistência parcial tácita, vedada a quem não possui instrumento de mandato com esse poder especial.2. Se as provas relativas às circunstâncias do crime, aos motivos, aos meios empregados, bem como ao modo como foi executado, estão inequivocamente demonstradas nos autos, incensurável a decisão dos jurados que condenou o apelante.3. É possível ao tribunal, sem afrontar a soberania dos veredictos, excluir agravante manifestamente improcedente ou reconhecer atenuante repelida pelos jurados, uma vez que se referem às circunstâncias da pena.4. Se o réu, para dissimular seu intento homicida, aproveitou-se das relações de coabitação com a vítima, afasta-se a agravante relativa a essa circunstância, por ser incompatível com a qualificadora da dissimulação.5. A confissão espontânea, para atenuar a pena, não exige arrependimento sincero nem altruístico de quem a faz; basta que tenha ocorrido perante a autoridade administrativa ou judicial.6. Tratando-se de homicídio triplamente qualificado, é defeso ao juiz, diante da vedação expressa do art. 61 do Código Penal, adotar uma das qualificadoras para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo e utilizar as demais como circunstâncias agravantes.
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Júri. Homicídio qualificado. Limites da apelação. Decisão conforme as provas dos autos. Exclusão de agravante. Reconhecimento de atenuantes. Relação de coabitação. Dissimulação. Incompatibilidade. Confissão espontânea.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses enumeradas no inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Cumpre ao recorrente indicar, por petição ou termo nos autos, os permissivos legais. Invocadas, na petição, as alíneas c e d, o impugnar, nas razões, apenas os critérios de fixação da pena implica desistência parcial tácita, vedada a quem n...
Roubo qualificado. Limites da apelação. Crime continuado. Pena fixada no mínimo. Individualização em face de cada delito. Nulidade da sentença.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo lavrado nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Nos crimes praticados em continuidade delitiva ou em concurso formal, deve o juiz individualizar a pena de cada delito para, só então, proceder ao seu aumento na forma prevista no art. 70 ou 71 do Código Penal, sob pena de nulidade. Tal não se dá se o apelante foi condenado por dois roubos consumados e fixada a pena no mínimo legal.
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Roubo qualificado. Limites da apelação. Crime continuado. Pena fixada no mínimo. Individualização em face de cada delito. Nulidade da sentença.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo lavrado nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Nos crimes praticados em continuidade delitiva ou em concurso formal, deve o juiz individualizar a pena de cada delito para, só então, proceder ao seu aumento na forma prevista no art. 70 ou 71 do Código Penal, sob pena de nulidade. Tal não se dá se o apelante foi condenado por dois roubos cons...
Furto. Intempestividade. Preliminar rejeitada. Limites do recurso. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena.1. É tempestiva a apelação interposta pelo réu no mesmo dia em que é intimado da sentença.2. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo lavrado nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.3. A confissão do réu, na delegacia, de ter subtraído o aparelho de televisão da vítima, corroborada pelas declarações de testemunhas ouvidas na instrução e pela apreensão desse bem na sua residência, são provas suficientes do delito de furto.4. Improcedente o pedido de aplicação do princípio da insignificância, assim como o reconhecimento do privilégio no crime de furto, se o valor do bem subtraído supera o do salário mínimo vigente à época do fato.5. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Por esse motivo, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem ao sursis.
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Furto. Intempestividade. Preliminar rejeitada. Limites do recurso. Prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena.1. É tempestiva a apelação interposta pelo réu no mesmo dia em que é intimado da sentença.2. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo lavrado nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.3. A confissão do réu, na delegacia, de ter subtraído o aparelho de televisão da vítima, corroborada pelas declarações de testemunhas ouvidas na instrução e pela apreensão desse bem na sua residência, são provas suficientes do delit...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO TENTADO - APELAÇÃO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CARACTERIZAÇÃO - TENTATIVA - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE - ATOS DELITUOSOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em desistência voluntária, e sim de tentativa punível, se o réu, ao iniciar os atos de execução do crime de roubo, não o consuma, fugindo do local, ao tomar conhecimento, pela própria vítima, de que próximo a eles encontrava-se uma viatura policial.Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado, ao fundamentá-la, considerou a personalidade do agente voltada ao cometimento de crimes, bem como os seus maus antecedentes.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO TENTADO - APELAÇÃO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CARACTERIZAÇÃO - TENTATIVA - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE - ATOS DELITUOSOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em desistência voluntária, e sim de tentativa punível, se o réu, ao iniciar os atos de execução do crime de roubo, não o consuma, fugindo do local, ao tomar conhecimento, pela própria vítima, de que próximo a eles encontrava-se uma viatura policial.Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magist...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDOS ALTERNATIVOS - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - EXECUÇÃO DA QUALIFICADORA - DO CONCURSO FORMAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, impõe-se seja mantida a condenação, não havendo como acolher o princípio in dubio pro reo.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, baseada em outros elementos probantes, assume relevância na comprovação do fato criminoso, sendo hábil a lastrear o decreto condenatório.Destarte, o pedido de desclassificação do delito e de exclusão da qualificadora não encontram respaldo no conjunto probatório, o qual está a demonstrar, inclusive, a importante colaboração de todos na empreitada criminosa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDOS ALTERNATIVOS - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - EXECUÇÃO DA QUALIFICADORA - DO CONCURSO FORMAL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, impõe-se seja mantida a condenação, não havendo como acolher o princípio in dubio pro reo.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, baseada em outros elementos probantes, assume rel...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE SE AVALIAR QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há como acolher o pleito absolutório fulcrado no princípio in dubio pro reo.A reincidência pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena, desde que não seja aplicada, novamente, na segunda fase, hipótese essa que caracterizaria o bis in idem.Do mesmo modo, concorrendo duas qualificadoras, pode o magistrado considerar uma delas como circunstância do crime, aplicando, a outra, na terceira fase. Entendimento já consagrado pela doutrina e jurisprudência.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE SE AVALIAR QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há como acolher o pleito absolutório fulcrado no princípio in dubio pro reo.A reincidência pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena, desde que não seja aplicada, novamente, na segunda fase, hipótese essa que caracterizaria o bis in idem.Do mesmo modo, concorrendo duas qualificadoras, pode o magistrado c...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de fixação da pena-base no patamar mínimo, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente, voltada à prática de condutas delituosas, e o fato de a res furtiva não ter sido restituída às vítimas.Não há como incidir a atenuante da confissão espontânea quando esta é feita de forma incompleta.Possibilidade de redução da pena pecuniária, eis que, in casu, a i. magistrada sentenciante incorreu em bis in idem ao aplicar, cumulativamente, o art. 70 do Código Penal e a regra insculpida no art. 72 do mesmo diploma, por se tratar de concurso formal de crimes.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de fixação da pena-base no patamar mínimo, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente, voltada à prática de condutas delituosas, e o fato de a res furtiva não ter sido restituída às vítimas.Não há como incidir a atenuan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a autoria e materialidade do delito de receptação dolosa, na forma qualificada, bem quanto ao delito de sinal identificador de veículo automotor, impõe-se seja mantida a condenação.A pena-base aplicada para cada um dos crimes seguiu os critérios norteadores do artigo 59 do Código Penal, não autorizando, ao analisar as circunstâncias judiciais, a fixação no mínimo legal.De igual forma, operou-se justificadamente o aumento da pena em pouco mais de 1/6, em virtude da aplicação do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva).Outrossim, a totalidade da pena imposta não autoriza o seu cumprimento em regime diverso daquele fixado no decisum.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a autoria e materialidade do delito de receptação dolosa, na forma qualificada, bem quanto ao delito de sinal identificador de veículo automotor, impõe-se seja mantida a condenação.A pena-base aplicada p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e de outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.II - A incidência da majorante inscrita no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76 dá-se com a comprovação da união ocasional para a prática do tráfico de entorpecentes, conforme se verifica no caso em questão.III - O aumento de pena decorrente da aplicação do art. 18 da LAT, o qual não se encontra dentre aqueles definidos como crimes hediondos, pode ser objeto de progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e de outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.II - A incidência da majorante inscrita no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. CONTRATO. REVISÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REAIS. LIMITAÇÃO. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO E FIXAÇÃO EM ABERTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. MULTA POR INADIMPLÊNCIA. MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DA MORA.1. A omissão que legitima a oposição de Embargos Declaratórios é a interna do acórdão, em seu corpo, que se verifica, por exemplo, entre os fundamentos da decisão e o dispositivo do acórdão, e não com relação a outros dispositivos legais ou decisões externas ao julgado. 2. Tornou-se inócua a discussão acerca do disposto no parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, no que diz respeito à limitação dos juros moratórios, porque a Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, revogou o referido dispositivo. Logo, as taxas de juros reais podem ser superiores a doze por cento ao ano. Em razão da revogação do dispositivo constitucional, não se pode mais afirmar que a cobrança acima deste limite configura crime de usura.3. É vedada, em nosso ordenamento jurídico, a prática do anatocismo, conforme preceitua o artigo 40 da Lei de Usura.4. A comissão de permanência não pode ser cumulada com correção monetária, juros e multa por inadimplência.5. O índice de correção monetária a ser adotado no caso em apreço é o INPC.6. Tendo a multa por inadimplência sido fixada no contrato em 2% (dois por cento), e tendo o MM. Juiz Monocrático se equivocado ao considerar que o percentual a ser cobrado foi fixado acima de 2% (dois por cento), deve ser desconsiderada a determinação sentencial no que tange a este aspecto.7. A multa pecuniária fixada em trezentos reais não se mostra excessiva. Faz-se necessária, a fim de se evitar o descumprimento do estabelecido na sentença.8. A repetição do indébito se mostra perfeitamente cabível, eis que conseqüência lógica do delinear do comando sentencial, uma vez que não resta dúvida de que a parte autora pagou valor em excesso.9. Correta a parte da sentença que declarou a exclusão da mora da parte autora, eis que houve cobrança excessiva da parte ré e, assim, não se pode caracterizar mora.10. Recurso de embargos de declaração conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. CONTRATO. REVISÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REAIS. LIMITAÇÃO. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO E FIXAÇÃO EM ABERTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. MULTA POR INADIMPLÊNCIA. MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DA MORA.1. A omissão que legitima a oposição de Embargos Declaratórios é a interna do acórdão, em seu corpo, que se verifica, por exemplo, entre os fundamentos da decisão e o dispositivo do acórdão, e não com relação a outros dispositivos legais ou decisões exte...
Habeas corpus. Paciente condenada por tráfico ilícito de entorpecentes Regime prisional integralmente fechado. Progressão de regime e substituição de pena. 1. Os condenados por crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo cumprem suas penas em regime integralmente fechado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 69.657, proclamou a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. 3. Estabelecido pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 o regime integralmente fechado para o crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos introduzida pela Lei nº 9.714/98.
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Habeas corpus. Paciente condenada por tráfico ilícito de entorpecentes Regime prisional integralmente fechado. Progressão de regime e substituição de pena. 1. Os condenados por crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo cumprem suas penas em regime integralmente fechado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 69.657, proclamou a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. 3. Estabelecido pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 o regime integralmente fechado para o crime previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76, vedada está a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RITO DA LEI N. 10.409/2002. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. A inobservância do rito determinado pela Lei nº 10.409/2002 demanda prova cumprida de efetivo prejuízo sofrido. Não resultando evidente da inicial prejuízo sofrido pela acusada, não há que se falar em nulidade, principalmente tendo sido a paciente chamada a juízo, onde ocorreu seu interrogatório, com a presença de advogado constituído, que teve oportunidade de entrevista prévia com a cliente.O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma posta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Em recente julgamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, antes de nova definição pelo Plenário da Suprema Corte, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.A alteração de regime prisional e redução das penas impostas na sentença implica reexame da prova, com a verificação dos critérios determinados pelo artigo 59 do Código Penal e de fatores personalíssimos da paciente, o que se mostra inviável na sede estreita do habeas corpus, demandando amplo exame no devido processo legal. Ademais, já tendo apelado a paciente da sentença condenatória, em sede de apelação, seu pleito, no particular, será examinado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RITO DA LEI N. 10.409/2002. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. A inobservância do rito determinado pela Lei nº 10.409/2002 demanda prova cumprida de efetivo prejuízo sofrido. Não resultando evidente da inicial prejuízo sofrido pela acusada, não há que se falar em nulidade, principalmente tendo sido a paciente chamada a juízo, onde ocorreu seu interrogatório, com a presença de advogado constituído, que teve oportunidad...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...