PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. Estando o depoimento prestado pelo policial concorde com as demais provas, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público idôneo no exercício de suas funções.A dinâmica dos fatos no momento do flagrante, a grande quantidade de substância entorpecente e sua forma de acondicionamento tornam patente a autoria do crime imputado ao apelante. Redução do acréscimo pela reincidência para 06 (seis) meses, o que é adequado ao caso.O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. (Precedente do STF: HC nº 85692/RJ - Rel. Min. Celso de Mello - 12/04/2005 - In Informativo do STF nº 383).Apelo parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. AUTORIA. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. Estando o depoimento prestado pelo policial concorde com as demais provas, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público idôneo no exercício de suas funções.A dinâmica dos fatos no momento do flagrante, a grande quantidade de substância entorpecente e sua forma de acondicionamento tornam patente a autoria do crime imputado ao apelante. Redução do acréscimo pela reincidência para 06 (seis) meses, o que é adequado ao ca...
PENAL. ROUBO TENTADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis permitem reposta penal acima do mínimo cominado para o crime.Considerou-se também, na espécie, na primeira fase da dosimetria, duas condenações com trânsito em julgado anterior ao fato dos autos, à conta de maus antecedentes, e a terceira, na segunda fase, como agravante, afastando a hipótese de bis in idem.O regime de cumprimento da pena decorre da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 3.º, ambos do Código Penal (Precedentes desta Corte e do STJ).Recurso ministerial provido.
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PENAL. ROUBO TENTADO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis permitem reposta penal acima do mínimo cominado para o crime.Considerou-se também, na espécie, na primeira fase da dosimetria, duas condenações com trânsito em julgado anterior ao fato dos autos, à conta de maus antecedentes, e a terceira, na segunda fase, como agravante, afastando a hipótese de bis in idem.O regime de cumprimento da pena decorre da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 3.º, ambos do Código Penal (Prec...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROVAS. FELLATIO IN ORE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. 1- Comprovado que o advogado da parte fora intimado a comparecer em outra comarca para oitiva da vítima, e não o fez, e o juiz nomeou defensor ad hoc para o ato, não há qualquer irregularidade a sanar. Preliminar que se rejeita. 2 - Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas por testemunhas que flagraram o réu no exato momento após a prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, adolescente de treze anos. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação e a pena cominada.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROVAS. FELLATIO IN ORE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. 1- Comprovado que o advogado da parte fora intimado a comparecer em outra comarca para oitiva da vítima, e não o fez, e o juiz nomeou defensor ad hoc para o ato, não há qualquer irregularidade a sanar. Preliminar que se rejeita. 2 - Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas por testemunhas que flagraram o réu no exato momento após a prá...
CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME INICIAL FECHADO. FACULDADE DO MAGISTRADO EM FIXAR REGIME MAIS BRANDO. 1 - Amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 279 do CP, a conduta do agente que, se fazendo passar por dono de auto-escola, vende Carteiras de Habilitação Nacional falsas. 2 - Se, pela quantidade da pena imposta pudesse o réu merecer o regime prisional aberto, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis recomenda a prescrição do regime inicial semi-aberto, deixando o fechado apenas aos que, com pena semelhante, além da avaliação negativa constante da pena-base, ainda se mostrarem reincidentes.
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CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME INICIAL FECHADO. FACULDADE DO MAGISTRADO EM FIXAR REGIME MAIS BRANDO. 1 - Amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 279 do CP, a conduta do agente que, se fazendo passar por dono de auto-escola, vende Carteiras de Habilitação Nacional falsas. 2 - Se, pela quantidade da pena imposta pudesse o réu merecer o regime prisional aberto, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis recomenda a prescrição do regime inicial semi-aberto, deixando o...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PORTE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.- Levando-se em conta a gravidade do ato ilícito, as condições pessoais do representado e o fato de ele já possuir outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, a aplicação de outra medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem contar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que o menor, sem o tratamento correto, poderia voltar a delinqüir. - Improvido o apelo. Unânime.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO PORTE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.- Levando-se em conta a gravidade do ato ilícito, as condições pessoais do representado e o fato de ele já possuir outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, a aplicação de outra medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem contar o prejuízo que adviria à sociedade, u...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº9.714/98. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Havendo incompatibilidade entre os preceitos especiais e os gerais, como os são os da Lei nº 9.714/98 que alteram artigos da parte geral do Código Penal, devem prevalecer os primeiros. Incabível, ademais, a aplicação, aos crimes equiparados a hediondos, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não só pela regulamentação específica destes últimos (Lei 8.072/90), mas, pelo fato de a Lei 9.714/98 ter como objetivo de mérito potencial ofensivo.- Apelo improvido. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº9.714/98. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Havendo incompatibilidade entre os preceitos especiais e os gerais, como os são os da Lei nº 9.714/98 que alteram artigos da parte geral do Código Penal, devem prevalecer os primeiros. Incabível, ademais, a aplicação, aos crimes equiparados a hediondos, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não só pela regulamentação específica destes últimos (Lei 8.072/90), mas, pe...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LÉGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE DAS LESÕES. CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. -A existência de provas da materialidade delitiva, somada à presença de múltiplos indícios acerca da autoria, tornam admissível a decisão de pronúncia, mormente porque nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate.-Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime. Havendo controvérsia, remete-se sua apreciação para o Tribunal do Júri. -A pretensa desclassificação delitiva para lesões corporais não encontra respaldo, notadamente em face do teor do laudo pericial atestando a sede das lesões e os reiterados golpes recebidos pela vítima.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LÉGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. GRAVIDADE DAS LESÕES. CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. -A existência de provas da materialidade delitiva, somada à presença de múltiplos indícios acerca da autoria, tornam admissível a decisão de pronúncia, mormente porque nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societat...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.1 - Não pode ser concedida ordem de Habeas Corpus em favor de paciente, cuja prisão preventiva decorreu da prática de delito de extorsão mediante seqüestro, face à proibição legal nos termos do art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, II, ambos da Lei nº 8.072/90.2 - Em delitos desta natureza, embora ostente o paciente bons antecedentes e primariedade, estes, por si sós, são insuficientes a ensejar a liberdade no caso concreto. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente. Precedentes deste Eg. Turma.4 - Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.1 - Não pode ser concedida ordem de Habeas Corpus em favor de paciente, cuja prisão preventiva decorreu da prática de delito de extorsão mediante seqüestro, face à proibição legal nos termos do art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, II, ambos da Lei nº 8.072/90.2 - Em delitos desta natureza, embora ostente o...
HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PACIENTE PROCESSADO POR INCURSÃO NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. INCIDENTE DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ARTIGOS 25 DA LEI Nº 6.368/1976 E 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.409/2002. ORDEM CONCEDIDA.Conforme entendimento hoje prevalente, vigora a Lei nº 10.409/92, complementada pela Lei nº 6.368/76, no que esta não conflitar com aquela.Leitura do art. 25 da Lei 6.368/76 mostra que ele, a exemplo do parágrafo único do art. 31 da Lei 10.409/02, também atine a diligências encetadas na fase policial. Não se põe em dúvida que, evidenciada pelo acusado dependência toxicológica podia, em face do art. 25 da Lei 6.368, e pode, em face do art. 31, parágrafo único, da Lei 10.409, a autoridade policial, no inquérito, determinar o exame de dependência toxicológica, que também, ainda nessa fase, pode ser requerido pela defesa técnica. Não determinado nem requerido na fase policial, o exame de dependência toxicológica, nada impedia nem impede a defesa técnica de requerê-lo em juízo. Admitido o incidente de dependência toxicológica, seja na fase policial, seja na judicial, opera hoje o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 10.409/02 que, ao empregar a palavra laudos, contemplou qualquer laudo, inclusive o de dependência toxicológica, e não apenas o provisório ou definitivo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita (único previsto na Lei 10.409/02, art. 28). Aliás, se o legislador desejasse limitar, não usaria o termo laudos, mas o termo laudo de constatação. Ocorrem, na audiência de instrução e julgamento, de acordo com o art. 41 da Lei nº 10.409/02, o interrogatório do acusado e a oitiva de testemunhas, seguindo-se alegações finais e sentença. Realizar-se a audiência, encerrando-se a prova oral, e aguardar-se o resultado do exame de dependência toxicológica constitui inversão que prejudica a linha de defesa técnica, que compreende o próprio interrogatório do acusado e as formulações feitas às testemunhas. Mesmo que reaberta a instrução, não mudará o depoimento do acusado. Não mudarão as respostas das testemunhas. Nova abordagem poderá ser feita sobre a dependência, em face da conclusão pericial, que, até, poderá ser impugnada. Não, porém, sobre o fato-crime concreto.A constatação de ser o acusado dependente ou não de substância entorpecente, de ser inimputável, semi-imputável ou imputável é extremamente relevante para a linha da defesa técnica no curso da audiência de instrução e julgamento. A realização desta antes de a defesa técnica saber o resultado pericial, que inclusive poderá impugnar, afronta o direito à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Posta a louvável preocupação de se cumprir os prazos, evitando excesso que leve à soltura de acusados de tráfico de entorpecentes, principalmente por não poder o IML realizar com rapidez os exames, cabe tripla ponderação: primeiro, em face de demora injustificada, cabe ao Juízo cobrar o envio do laudo; segundo, com o advento da Lei nº 10.409/2002, houve sensível acréscimo na contagem do prazo para a instrução com réu preso; terceiro, ainda que ultrapassado esse prazo, no caso do incidente de dependência toxicológica requerido pela defesa técnica, tal se deve ao seu interesse, estando ciente de se cuidar de diligência usualmente demorada, não podendo, portanto, fundar alegação de constrangimento ilegal. Incide a Súmula nº 64 do STJ, incisiva em que: não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.Ordem concedida, confirmada a liminar.
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HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PACIENTE PROCESSADO POR INCURSÃO NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. INCIDENTE DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ARTIGOS 25 DA LEI Nº 6.368/1976 E 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.409/2002. ORDEM CONCEDIDA.Conforme entendimento hoje prevalente, vigora a Lei nº 10.409/92, complementada pela Lei nº 6.368/76, no que esta não conflitar com aquela.Leitura do art. 25 da Lei 6.368/76 mostra que ele, a exemplo do parágrafo único do art. 31 da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e de outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.II - A incidência da majorante inscrita no art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76 dá-se com a comprovação da união ocasional para a prática do tráfico de entorpecentes, conforme se verifica no caso em questão.III - O aumento de pena decorrente da aplicação do art. 18 da LAT, o qual não se encontra dentre aqueles definidos como crimes hediondos, pode ser objeto de progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e de outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.II - A incidência da majorante inscrita no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - O magistrado afastou a excludente da legítima defesa de maneira sucinta, sem aprofundar-se no exame das provas, o que não significa dizer ausência de fundamentação, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada.II - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri, mesmo porque não se observa da prova coligida, de plano, a ocorrência dos requisitos legais que caracterizam a alegada legítima defesa.III - Negou-se provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - O magistrado afastou a excludente da legítima defesa de maneira sucinta, sem aprofundar-se no exame das provas, o que não significa dizer ausência de fundamentação, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada.II - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusa...
PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONCORRÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DESCONFORMIDADE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RESULTADO MAIS GRAVOSO. ASSUNÇÃO DO RISCO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1. A confissão de um dos co-réus, guardando conformação com a prova testemunhal colhida e com as próprias declarações originárias daquele que confessara extrajudicialmente e se retratara em Juízo, afigura-se como suficiente para a delimitação da autoria. 2. A alegação de que a confissão extrajudicial somente fora obtida em decorrência das sevícias impostas ao acusado, se desprovida de estofo probatório e destoante dos demais elementos de prova produzidos, carece de credibilidade, ensejando sua desconsideração. 3. Em se tratando de latrocínio praticado com concurso de agentes, todos os partícipes são igualmente responsáveis pelo resultado mais gravoso dele advindo, afigurando-se irrelevante que os atos praticados pelos envolvidos não tenham guardado a mesma intensividade e simetria, pois o que sobreleva é a unidade de desígnios que os enliçara e o resultado advindo do ilícito. 3. Fixadas as penas no mínimo legal e qualificado o crime imputado como hediondo, as reprimendas são impassíveis de minoração e o regime de cumprimento é o integralmente fechado. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONCORRÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DESCONFORMIDADE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RESULTADO MAIS GRAVOSO. ASSUNÇÃO DO RISCO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. 1. A confissão de um dos co-réus, guardando conformação com a prova testemunhal colhida e com as próprias declarações originárias daquele que confessara extrajudicialmente e se retratara em Juízo, afigura-se como suficiente para a delimitação da autoria. 2. A alegação de que a confissão extrajudicial somente fora obtida em decorrência das sevícias impostas ao acusado, se desprovi...
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO - INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS COMPROVADOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - MAIORIA.Para que a tentativa seja punível, necessário se faz preencher os seguintes requisitos: início de execução da figura penal, falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente e o dolo.In casu, verifica-se que o apelado, agindo com intenção de subtrair objetos, quebrou o vidro da janela de acesso à clínica, caracterizando, dessa forma, a qualificadora do crime, qual seja destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, que já configura um ato de execução.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO - INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS COMPROVADOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - MAIORIA.Para que a tentativa seja punível, necessário se faz preencher os seguintes requisitos: início de execução da figura penal, falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente e o dolo.In casu, verifica-se que o apelado, agindo com intenção de subtrair objetos, quebrou o vidro da janela de acesso à clínica, caracterizando, dessa forma, a qualificadora do crime, qual seja...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI N.º 10.826/2003 - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, E INCIDÊNCIA, A POSTERIORI, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O conjunto probatório é firme ao apontar o apelante como o portador de uma arma de fogo, a qual exibia ostensivamente, causando temor a populares que se encontravam no local, fato este que conduz a uma análise desfavorável das circunstâncias do crime, autorizando uma pequena majoração na pena-base. Resta prejudicado o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, porquanto já considerada na 2.ª fase da dosimetria da pena, concretizada esta, ao final, em seu mínimo legal.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI N.º 10.826/2003 - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, E INCIDÊNCIA, A POSTERIORI, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O conjunto probatório é firme ao apontar o apelante como o portador de uma arma de fogo, a qual exibia ostensivamente, causando temor a populares que se encontravam no local, fato este que conduz a uma análise desfavorável das circunstâncias do crime, autorizando uma pequena majoração na pena-base. Resta prejudicado o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea,...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PROVA - TIPIFICAÇÃO - CRITÉRIOS DO ART. 37 DA LEI 6.368/76 - DOSIMETRIA DA PENA - ENUNCIADO 231/STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INTEGRALMENTE FECHADO.Para caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, basta que a conduta do agente se enquadre em um dos tipos previstos no art. 12, caput, da Lei 6.368/76.Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, a presença de circunstância atenuante não pode levá-la abaixo do patamar mínimo legal. Enunciado 231 do eg. STJ.A pena do crime de tráfico de drogas deve ser cumprida no regime integralmente fechado, ex vi do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PROVA - TIPIFICAÇÃO - CRITÉRIOS DO ART. 37 DA LEI 6.368/76 - DOSIMETRIA DA PENA - ENUNCIADO 231/STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - INTEGRALMENTE FECHADO.Para caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, basta que a conduta do agente se enquadre em um dos tipos previstos no art. 12, caput, da Lei 6.368/76.Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, a presença de circunstância atenuante não pode levá-la abaixo do patamar mínimo legal. Enunciado 231 do eg. STJ.A pena do crime de tráfico de drogas deve ser cumprid...
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL SOBRE PROMOÇÃO EM INSTITUIÇÃO MILITAR. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO.O disposto no artigo 29, inciso IV, da Lei Ordinária Federal nº 6.302/1975 não está a considerar culpado aquele que figurar como réu em processo-crime, mas sim restringindo a possibilidade de promoção por Acesso enquanto não decidida definitivamente a acusação.Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Precedente do STF: RE 245332/CE, Primeira Turma, Relator Ministro MOREIRA ALVES, DJU do dia 16/11/2001, p. 21.Recurso improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL SOBRE PROMOÇÃO EM INSTITUIÇÃO MILITAR. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO.O disposto no artigo 29, inciso IV, da Lei Ordinária Federal nº 6.302/1975 não está a considerar culpado aquele que figurar como réu em processo-crime, mas sim restringindo a possibilidade de promoção por Acesso enquanto não decidida definitivamente a acusação.Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Precedente do STF: RE 245332/CE, Primeira Turma, Relator Ministro MOREIRA ALVES, DJU do dia 16/11/2001, p....
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Fuga do réu. Prisão preventiva. Conveniência da instrução. Aplicação da lei penal.1. A prisão preventiva é medida cautelar que poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.2. Tratando-se de réu denunciado pela prática de homicídio qualificado, sua fuga do distrito da culpa, noticiada pela autoridade policial com base em informações de testemunhas, é suficiente para amparar o decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Desnecessária a comprovação prévia, por oficial de justiça incumbido de sua citação, de que se encontra em lugar incerto ou não sabido.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Fuga do réu. Prisão preventiva. Conveniência da instrução. Aplicação da lei penal.1. A prisão preventiva é medida cautelar que poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.2. Tratando-se de réu denunciado pela prática de homicídio qualificado, sua fuga do distrito da culpa, noticiada pela autoridade policial com base em informações de testemunhas, é suficiente para amparar o decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Desnecess...