HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O inquérito policial será concluído no prazo máximo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, e de trinta dias, quando solto, se não tiverem sido duplicados os prazos pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial, segundo o disposto no art. 29 da Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. No caso em apreço, o inquérito foi concluído no prazo legal. Recebidos os autos do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a denúncia no prazo de seis dias, quando tinha dez dias, ou seja, no prazo legal (art. 37 da Lei nº 10.409/2002). Com o advento da Lei nº 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei nº 6.368/76 é de 96 (noventa e seis) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de 126 (cento e vinte e seis) dias, se efetivamente instaurado tal incidente. Eventual excesso de prazo somente se considera se ultrapassado o prazo global para a instrução e não o prazo individual para cada ato ou diligência. Não há, pois, que se falar em excesso de prazo, no caso em exame, porque o prazo global não foi descumprido.2. Nenhuma ilegalidade foi praticada na lavratura do auto de prisão em flagrante do paciente, eis que foram apreendidos em seu poder cento e dois gramas e vinte e dois centigramas de maconha, tendo um menor ouvido pela polícia declarado nos autos que o paciente vendeu-lhe uma porção de maconha e costuma vender a droga em sua residência. Materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. Se o paciente é somente usuário e não traficante de drogas, isso deverá ser apurado na instrução criminal, não cabendo tal solução ocorrer na via estreita do writ, que não admite dilação probatória.3. Admitida a impetração, mas denegada a ordem de habeas corpus, pretendendo a liberação do paciente denunciado como incurso nas sanções do art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O inquérito policial será concluído no prazo máximo de quinze dias, se o indiciado estiver preso, e de trinta dias, quando solto, se não tiverem sido duplicados os prazos pelo juiz, mediante pedido justificado da autoridade policial, segundo o disposto no art. 29 da Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. No caso em apreço, o inquérito foi concluído no prazo legal. Recebidos os autos do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a denúncia no prazo de se...
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO RESOLVIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O fato de haver entendimento no Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, não significa que o dispositivo não possa ser aplicado. Só não poderá ser obedecido se o Plenário da Suprema Corte declarar a sua inconstitucionalidade. Enquanto isso não ocorre, o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 2. Admitida a impetração, mas denegada a ordem requerida.
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HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO RESOLVIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. O fato de haver entendimento no Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, não significa que o dispositivo não possa ser aplicado. Só não poderá ser obedecido se o Plenário da Suprema Corte declarar a sua inconstitucionalidade. Enquanto isso não ocorre, o regime prisi...
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos é ou não constitucional, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.4. Impetração não admitida por ausência de ato coator do Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime, não há que se f...
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão do regime prisional do ora paciente, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, é ou não constitucional, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorrer o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 4. Impetração de habeas corpus não admitida por inexistência de ato coator, em face da não manifestação da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal sobre pedido de progressão do regime prisional do paciente.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobr...
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, é ou não constitucional, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.4. Impetração não admitida.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime, não há que se f...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIME CONTRA A HONRA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENALI - Não havendo violação a bem, interesse ou serviço de ente federal, a competência para o julgamento é da Justiça Comum do Distrito Federal. Preliminar afastada.II - A propositura da ação contra apenas um dos ofensores, como acorreu no caso em apreço, acarreta a renúncia tácita, que por força do comando positivado no art. 49 do Código de Processo Penal a todos se estende. Portanto, com fundamento no art. 107, V, do Código de Penal, extinguiu-se a punibilidade. III - Ordem concedida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIME CONTRA A HONRA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENALI - Não havendo violação a bem, interesse ou serviço de ente federal, a competência para o julgamento é da Justiça Comum do Distrito Federal. Preliminar afastada.II - A propositura da ação contra apenas um dos ofensores, como acorreu no caso em apreço, acarreta...
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE FORMAL DO DELITO - VACATIO LEGIS TEMPORALIS - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE MATERIAL - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Na hipótese dos autos, não há que se falar em vacatio legis temporalis, já que os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03, por serem dirigidos somente aos possuidores e proprietários de arma de fogo, não se aplicam à figura do portador, independentemente de ser a arma registrada ou não. Assim, pela letra da lei, é de se concluir que a atipicidade temporária se restringe apenas à posse, não se estendendo ao crime de porte, que permanece, portanto, típico.- Para que se caracterize a tipicidade da conduta elencada no art. 16 da Lei nº 10.826/03, basta tão-somente o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente. A circunstância de encontrar-se desmuniciada não exclui, por si, a tipicidade do delito, eis que oferece potencial poder de lesão.- Não há que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou-a no mínimo legal, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido.- Havendo ocorrência de atenuante, a pena-base não deve ser aplicada abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
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PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE FORMAL DO DELITO - VACATIO LEGIS TEMPORALIS - IMPOSSIBILIDADE - ATIPICIDADE MATERIAL - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Na hipótese dos autos, não há que se falar em vacatio legis temporalis, já que os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03, por serem dirigidos somente aos possuidores e proprietários de arma de fogo, não se aplicam à figura do portador, independentemente de ser a arma registra...
PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CÁRTULAS DE CHEQUE - POTENCIAL LESIVO - CARACTERIZAÇÃO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Considerando que o apelante conduzia um veículo com números identificadores e placas adulterados e clonados, não possuindo o DUT e o CRLV originais do automóvel, bem como o fato de não ter apresentado qualquer documento original que comprovasse a compra e venda supostamente realizada, está a evidenciar que o apelante tinha ciência da origem criminosa do veículo que conduzia, razão pela qual não merece prosperar o pleito absolutório.Talonários de cheques podem constituir objeto material do crime de receptação, vez que representam uma utilidade para o respectivo titular.
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PENAL - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CÁRTULAS DE CHEQUE - POTENCIAL LESIVO - CARACTERIZAÇÃO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Considerando que o apelante conduzia um veículo com números identificadores e placas adulterados e clonados, não possuindo o DUT e o CRLV originais do automóvel, bem como o fato de não ter apresentado qualquer documento original que comprovasse a compra e venda supostamente realizada, está a evidenciar que o apelante tinha ciência da origem criminosa do v...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de gasolina por todo e qualquer dano mormente se decorreu de um caso fortuito, quando inexiste nexo de causalidade entre o fato danoso e qualquer conduta que lhe possa ser atribuída.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N.º 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DO REGIME - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição ao argumento de que a apelante fora coagida moralmente, sendo esta coação resistível, vez que caberia conduta diversa.II - Havendo ocorrência de atenuante, a pena-base não deve ser aplicada abaixo do mínimo legal (Precedentes do STJ).III - O preceito do art. 44 do Código Penal, por estabelecer regra geral para o cumprimento de penas, não se aplica ao delito em questão, que é regido por lei especial, tornando incompatíveis os delitos de que cuida com as penas restritivas de direito.IV - Impossibilidade de progressão do regime, vez que se trata de delito elencado no rol dos crimes hediondos, diploma este que inadmite a progressão almejada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N.º 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DO REGIME - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição ao argumento de que a apelante fora coagida moralmente, sendo esta coação resistível, vez que caberia conduta diversa.II - Havendo ocorrência de atenuante,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA. ANTECEDENTE CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Havendo motivo para a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente, preso em flagrante delito, é réu confesso da prática do crime de furto qualificado de veículo, inclusive com antecedente criminal de furto qualificado tentado, ainda em apuração, o indeferimento de liberdade provisória não configura ato ilegal.2. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus requerida de concessão de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA. ANTECEDENTE CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1. Havendo motivo para a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente, preso em flagrante delito, é réu confesso da prática do crime de furto qualificado de veículo, inclusive com antecedente criminal de furto qualificado tentado, ainda em apuração, o indeferimento de liberdade provisória não configura ato ilegal.2. Impetração a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.-Se a resposta escrita do acusado quanto aos fatos narrados na peça acusatória se deu, exatamente, na defesa prévia, portanto, antes do despacho do Juízo que recebeu a denúncia, não há que se falar em desobediência ao § 1º do art. 38 da Lei 10.409/2002.-A legislação processual penal pátria exige a fundamentação para o despacho de rejeição da denúncia ou queixa (art. 516), silenciando, pois, a Lei, no tocante ao recebimento da denúncia, que, por óbvio não deve conter incursões sobre o teor da acusação, sob pena de emissão de juízo prévio de condenação, o que é vedado. -A apreensão de quatro ou cinco porções de maconha escondidas nas roupas íntimas do apelante é suficiente, por si só, para afastar a versão de que se trata de mero usuário. -O direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a teor da Lei 9.714/98, não foi recepcionado pela Lei 8.072/90.-Em se tratando de crime hediondo, a Lei específica determina o regime integralmente fechado, não sendo permitido aplicar outro, consoante entendimento corroborado pela vasta jurisprudência deste Tribunal, objeto da Súmula nº 12.-Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao apelo. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.-Se a resposta escrita do acusado quanto aos fatos narrados na peça acusatória se deu, exatamente, na defesa prévia, portanto, antes do despacho do Juízo que recebeu a denúncia, não há que se falar em desobediência ao § 1º do art. 38 da Lei 10.409/2002.-A legislação processual penal pátria exige a fundamentação...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, pois o mesmo se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, pois o mesmo se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO - PROGRESSÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há como absolver os réus da acusação efetivada na denúncia, tampouco excluir a indigitada causa de aumento de pena. A condição em que a ação criminosa se desenvolveu, a natureza da droga apreendida e sua forma de acondicionamento demonstram, quantum satis, que os apelantes estavam, de comum acordo, procedendo difusão ilícita de entorpecentes no Distrito Federal.O resultado positivo do Laudo de Exame Toxicológico não tem o condão de ilidir, diante da robustez das já referidas provas, o crime de tráfico de entorpecentes.A fixação da pena privativa de liberdade, em seu mínimo legal, impede minoração aquém daquele patamar.Permitida a progressão do regime para o quantum referente à causa de aumento de que trata o artigo 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76.A natureza hedionda do delito de tráfico de entorpecente não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, embora a jurisprudência, em situações isoladas, já venha reconhecendo essa possibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - CONDENAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO - PROGRESSÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há como absolver os réus da acusação efetivada na denúncia, tampouco excluir a indigitada causa de aumento de pena. A...
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME CONSIDERADO HEDIONDO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. A circunstância de o paciente ser primário não é garantidor de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que se relacionam com a gravidade do delito, considerado hediondo, e com a manifesta insensibilidade moral com que teria agido, ao atropelar propositadamente diversas vítimas. 3. O habeas corpus não é via hábil para a análise aprofundada do mérito, como pretendido na impetração.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME CONSIDERADO HEDIONDO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. A circunstância de o paciente ser primário não é garantidor de eventua...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1.Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de bons antecedentes e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como a gravidade em concreto dos delitos imputados, cometidos reiteradamente.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1.Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de bons antecedentes e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como a gravidade em concr...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTUM COMPATÍVEL - OBSERVÂNCIA À CULPABILIDADE DO ACUSADO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - RECURSO DA DEFESA - NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.Escorreita a observância pelo il. Juiz sentenciante aos comandos trazidos pelo artigo 68 do Código Penal que, ao fixar a sanção penal, se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada, atento aos princípios do livre convencimento e individualização da pena, mormente ao artigo 59 do aludido Codex, ao qual não lhe é facultado negar vigência.Diante do conjunto probatório, não há como se afirmar que os jurados decidiram manifestamente contrário às provas dos autos. Houve a escolha, por parte do Egrégio Conselho de Sentença, da versão que mais se adequava à sua convicção pessoal e à verdade dos fatos. Desta forma, não há como se anular o julgamento.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTUM COMPATÍVEL - OBSERVÂNCIA À CULPABILIDADE DO ACUSADO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - RECURSO DA DEFESA - NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.Escorreita a observância pelo il. Juiz sentenciante aos comandos trazidos pelo artigo 68 do Código Penal que, ao fixar a sanção penal, se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada, atento aos princípi...