PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDOS PERICIAIS QUE DESMENTEM SUA VERSÃO. IN DUBIO PRO REO.1. Induvidoso que, tratando-se de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem ressonância probatória imensa, todavia, se restou colhida prova que coloca em jogo sua versão, deve a condenação espelhar-se em outras que não deixem a menor dúvida em relação aos fatos ocorridos.2. No caso, afirmando a menor, então com doze anos, que o réu, varão de boa cepa, por várias vezes, tentou introduzir o pênis em seu ânus, e em certa oportunidade o fez parcialmente, causando sangramento, e o laudo pericial vem atestar a inexistência de qualquer lesão em tal região corporal, o melhor caminho a seguir será a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo.3. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDOS PERICIAIS QUE DESMENTEM SUA VERSÃO. IN DUBIO PRO REO.1. Induvidoso que, tratando-se de crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem ressonância probatória imensa, todavia, se restou colhida prova que coloca em jogo sua versão, deve a condenação espelhar-se em outras que não deixem a menor dúvida em relação aos fatos ocorridos.2. No caso, afirmando a menor, então com doze anos, que o réu, varão de boa cepa, por várias vezes, tentou introduzir o pênis em seu ânus, e em certa oportunidade o fez parcialmente, causan...
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO E DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONTINUIDADE DO MOTIVO DETERMINANTE DA CONSTRIÇÃO. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente, no caso, pronunciado por incursão na sanção do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o 14, II, ambos do Código Penal, e do art. 14 da Lei 10.826/2003. Preso preventivamente, em defesa da ordem pública, diante da periculosidade revelada, foi mantida, na sentença de pronúncia, a custódia do paciente, por persistir tal motivo.Com a manutenção da constrição, de forma fundamentada, não cabe sua liberdade provisória, vedada, aliás, pelo art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990. A prisão do paciente, antes decorrente da prisão preventiva, agora encontra novo título na sentença de pronúncia. E constrito deverá permanecer o paciente até o julgamento.Nos termos da Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO E DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. CONTINUIDADE DO MOTIVO DETERMINANTE DA CONSTRIÇÃO. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente, no caso, pronunciado por incursão na sanção do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c o 14, II, ambos do Código Penal, e do art. 14 da Lei 10.826/2003. Preso preventivamente, em defesa da ordem pública, diante da periculosidade revelada, foi mantida, na sentença de pronúncia, a custódia do paciente, por persistir tal motivo.Com a manute...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - APELAÇÕES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PREPONDERÂNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu. É prescindível a apreensão da arma de fogo, para ensejar a qualificação prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, se restar provado por outros meios probatórios, inclusive pelo depoimento idôneo da vítima, o seu efetivo uso.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - APELAÇÕES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PREPONDERÂNCIA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu. É prescindível a...
PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NA FORMA QUALIFICADA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA - MODO DE EXECUÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Pode, o agente, dominado por violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, cometer o crime de homicídio de surpresa, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que inexiste incompatibilidade entre uma circunstância de caráter subjetivo e outra de caráter objetivo, que se refere ao modo em que cometido o delito.Na terceira fase de dosimetria da pena, deve o magistrado aplicar a redução, atento às circunstâncias da própria causa de diminuição, respeitando o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.
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PENAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NA FORMA QUALIFICADA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA - MODO DE EXECUÇÃO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Pode, o agente, dominado por violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, cometer o crime de homicídio de surpresa, valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que inexiste incompatibilidade entre uma circunstância de caráter subjetivo e...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DUAS VEZES - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM RELAÇÃO À AUTORIA - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, impõe-se seja mantida a condenação do réu.A prática de dois crimes de roubo, embora presentes algumas circunstâncias objetivas homogêneas, não caracteriza a continuidade delitiva, mas a reiteração criminosa, porquanto, para a primeira hipótese, mister a presença das mesmas relações e oportunidades de ocasiões nascidas da primitiva situação, nas valiosas lições de Damásio de Jesus.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DUAS VEZES - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM RELAÇÃO À AUTORIA - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, impõe-se seja mantida a condenação do réu.A prática de dois crimes de roubo, embora presentes algumas circunstâncias objetivas homogêneas, não caracteriza a continuidade delitiva, mas a reiteração criminosa, porquanto, para a primeira hipótese, m...
Habeas corpus. Preliminar de não-conhecimento rejeitada. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade.1. O habeas corpus, quando presentes os pressupostos processuais e as condições gerais e específicas da ação, é adequado como meio de impugnação ao regime prisional estabelecido na sentença.2. O regime integralmente fechado, estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 para o cumprimento de pena por crimes nela previstos, viola a Constituição Federal, conforme decidiu o pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus nº 82.959.3. Ordem concedida para determinar ao juízo da execução que, afastado o óbice constante do dispositivo legal citado, decida a respeito do pedido do paciente como entender de direito.
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Habeas corpus. Preliminar de não-conhecimento rejeitada. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade.1. O habeas corpus, quando presentes os pressupostos processuais e as condições gerais e específicas da ação, é adequado como meio de impugnação ao regime prisional estabelecido na sentença.2. O regime integralmente fechado, estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 para o cumprimento de pena por crimes nela previstos, viola a Constituição Federal, conforme decidiu o pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpu...
Habeas corpus. Delegado de polícia. Abuso de autoridade. Instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público. Observância da regularidade processual. Denúncia. Justa causa.1. Tratando-se de procedimento instaurado pelo Ministério Público, com a observância da regularidade de seus atos, não há que se falar em inversão tumultuária do processo.2. A ação penal nos crimes tipificados na Lei nº 4.898/65 será instruída com representação da vítima do abuso (art. 12). Desnecessária, para o oferecimento de denúncia, a realização de diligências para a apuração da veracidade dos fatos.3. Improcedente, dessa forma, a alegada falta de justa causa para a instauração da ação penal contra o paciente, com o fundamento de que os fatos não estão sobejamente demonstrados naquele procedimento, pois a ele será facultado impugná-los com testemunhas ou com outras provas que julgar pertinentes.
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Habeas corpus. Delegado de polícia. Abuso de autoridade. Instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público. Observância da regularidade processual. Denúncia. Justa causa.1. Tratando-se de procedimento instaurado pelo Ministério Público, com a observância da regularidade de seus atos, não há que se falar em inversão tumultuária do processo.2. A ação penal nos crimes tipificados na Lei nº 4.898/65 será instruída com representação da vítima do abuso (art. 12). Desnecessária, para o oferecimento de denúncia, a realização de diligências para a apuração da veracidade dos fatos.3. Im...
PENAL. PROCESSO PENAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSTAÇÃO DE FEITO EM CURSO NA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ORDEM PREJUDICADA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIACÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TESE DE CRIME CONTINUADO. REMESSA DOS AUTOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTAS DELITIVAS DIVERSAS. CONDUTA CAPITULADA NO ART. 1º, INC. II, C/C O ART.11 DA LEI 8.137/90. ANULAÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. PLENAMENTE CONFIGURADO O DELITO DE SONEGAÇÃO DE ICMS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA.-Tem-se por prejudicada a ordem no tocante ao pleito de sustação de processo em curso perante a Vara das Execuções Criminais, quando a pretensão executória estatal perde sua força diante da extinção da punibilidade decorrente da prescrição. -Ausentes os requisitos da conexão entre os delitos praticados pelo paciente, não há falar em remessa dos autos da justiça local para a justiça federal, onde se apura prática diversa, tornando descabível a pretensa unificação de penas.-Uma vez configurado o delito de sonegação de ICMS, autorizado está o oferecimento da denúncia pela Justiça Pública.-A tese de ocorrência de revelia não prospera, frente à citação editalícia regularmente formalizada e ensejada pelo insucesso da citação pessoal.-Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSTAÇÃO DE FEITO EM CURSO NA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ORDEM PREJUDICADA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIACÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TESE DE CRIME CONTINUADO. REMESSA DOS AUTOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA COMUM PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDUTAS DELITIVAS DIVERSAS. CONDUTA CAPITULADA NO ART. 1º, INC. II, C/C O ART.11 DA LEI 8.137/90. ANULAÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. PLENAMENTE CONFIGURADO O DELITO DE SONEGAÇÃO DE ICMS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO E...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 62 DO CP.-Em razão das provas colhidas, especialmente as confissões dos co-réus, acertado o decreto condenatório.-O animus necandi pode ser extraído do iter criminis, haja vista que a arma foi disparada várias vezes, em direção à vitima, não sobrevindo o resultado morte porque ela conseguiu se defender.-Quanto à pena imposta a quo, entendo que não restou caracterizada a agravante genérica prevista no artigo 62 do CP, porquanto o simples convite para a perpetração do crime não caracteriza a ascendência de um comparsa sobre o outro.-Excluída a agravante genérica, necessária a redução da pena imposta a quo.-Provido parcialmente o recurso do primeiro apelante e negado provimento ao recurso do segundo apelante. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 62 DO CP.-Em razão das provas colhidas, especialmente as confissões dos co-réus, acertado o decreto condenatório.-O animus necandi pode ser extraído do iter criminis, haja vista que a arma foi disparada várias vezes, em direção à vitima, não sobrevindo o resultado morte porque ela conseguiu se defender.-Quanto à pena imposta a quo, entendo que não restou caracterizada a agravante genérica prevista no artigo 62 do CP,...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS CO-RÉUS. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL.-Para a sentença de pronúncia são necessários apenas provas da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente nesta fase processual o extenso exame do conjunto probatório.-Havendo nos autos, desta forma, indícios de que o co-réu impronunciado participou da empreitada delitiva, impõe-se o provimento do recurso do Ministério Público, a fim de pronunciá-lo.-A qualificadora do emprego de meio cruel deve ser mantida em relação aos dois réus, haja vista a existência de indícios de que a vítima foi atingida por vários golpes de martelo, especialmente em sua cabeça, circunstância que pode ter imposto a ela maior sofrimento.-Recurso do Ministério Público provido, à unanimidade, e da defesa desprovido, também à unanimidade.
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DE UM DOS CO-RÉUS. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL.-Para a sentença de pronúncia são necessários apenas provas da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente nesta fase processual o extenso exame do conjunto probatório.-Havendo nos autos, desta forma, indícios de que o co-réu impronunciado participou da empreitada delitiva, impõe-se o provimento do recurso do Ministério Público, a fim de pronunciá-lo.-A qualificadora do emprego de meio cruel deve ser mantida em...
Roubo. Violência física. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante após anunciar o roubo chutou-lhe as pernas para, em seguida, subtrair-lhe os bens com o auxílio de comparsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadoras do delito. 3 Constitui prerrogativa exclusiva do legislador estabelecer diretrizes para o julgador fixar a pena justa, observada a máxima e a mínima cominada, a fim de evitar arbitrariedades. Enquanto perdurar o critério legal de cominação de penas, impossível sua redução aquém do mínimo pela incidência de circunstância atenuante.
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Roubo. Violência física. Desclassificação para furto. Improcedência. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.1. Afirmado pela vítima que o apelante após anunciar o roubo chutou-lhe as pernas para, em seguida, subtrair-lhe os bens com o auxílio de comparsa, improcedente seu pedido de desclassificação desse crime para o de furto.2 Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de qualificadora...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. -A existência de provas da materialidade delitiva, somada à presença de múltiplos indícios acerca da autoria, tornam admissível a decisão de pronúncia, mormente porque nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate.-Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime. Havendo controvérsia, remete-se sua apreciação para o Tribunal do Júri. -Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONTROVÉRSIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. -A existência de provas da materialidade delitiva, somada à presença de múltiplos indícios acerca da autoria, tornam admissível a decisão de pronúncia, mormente porque nesta fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate.-Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de e...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 18, III, DA LEI 6.368/76). PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.No julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, que proíbe a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, por ofender o princípio da individualização da pena. Malgrado se cuide de controle difuso de constitucionalidade, o certo é que não mais há espaço para se decidir contrariamente ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal, intérprete da Constituição Federal. Tratando-se de réu reincidente, com maus antecedentes, inclusive de tráfico, e tráfico de proporção, revelando habitualidade, adequado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, ressaltada a gravidade da conduta, de culpabilidade extrema, revelada pela significativa quantidade de substância entorpecente apreendida que, por sua natureza (erythroxylum coca Lam, conhecida como cocaína), ocasiona elevado grau de dependência química, além das sérias conseqüências que produz no meio social.Provimento parcial do apelo do réu. Negado provimento ao do Ministério Público.
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PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 18, III, DA LEI 6.368/76). PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.No julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o Plenário do Supremo Tribunal Fede...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EMBARGOS INFRINGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ARTIGO 12 DA LAT - AÇÃO - CONTEÚDO VARIADO - FORNECER - GRATUITAMENTE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.Comprovadas a autoria e materialidade do delito previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, não merece respaldo a tese desclassificatória para o crime tipificado no artigo 16 do mesmo diploma legal.O delito previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 é de ação múltipla ou conteúdo variado, prescrevendo entre outras condutas a de fornecer substância entorpecente, ainda que gratuitamente.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EMBARGOS INFRINGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ARTIGO 12 DA LAT - AÇÃO - CONTEÚDO VARIADO - FORNECER - GRATUITAMENTE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.Comprovadas a autoria e materialidade do delito previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, não merece respaldo a tese desclassificatória para o crime tipificado no artigo 16 do mesmo diploma legal.O delito previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76 é de ação múltipla ou conteúdo variado, prescrevendo entre outras condutas a de fornecer substância entorpec...
PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATUAÇÃO COMO OLHEIRO - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo no conjunto probatório produzido nos autos, vez que restou comprovada a participação do embargante na associação para a prática do crime de roubo.- Os depoimentos dos co-autores encontram-se em perfeita sintonia com as declarações prestadas pelo próprio embargante na fase inquisitorial, restando estreme de dúvidas sua participação na empreitada criminosa.
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PENAL E PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATUAÇÃO COMO OLHEIRO - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo no conjunto probatório produzido nos autos, vez que restou comprovada a participação do embargante na associação para a prática do crime de roubo.- Os depoimentos dos co-autores encontram-...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão do regime prisional do paciente, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, é inconstitucional, conforme sustentam alguns ministros, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorrer o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 4. Impetração de habeas corpus não admitida porque a Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre o pedido de progressão do regime prisional do paciente.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda n...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão do regime prisional do paciente, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, é inconstitucional, conforme sustentam alguns ministros, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorrer o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 4. Impetração de habeas corpus não admitida porque a Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre o pedido de progressão do regime prisional do paciente.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PACIENTE REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA.1. Sendo reincidente e de maus antecedentes em crimes contra o patrimônio, possuindo várias condenações criminais e indiciamentos por furtos, a segregação cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que no caso há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O paciente foi preso em flagrante quando tentava subtrair mercadorias de um supermercado em valor aproximado de cento e sessenta reais. Foi perseguido por um fiscal da loja e detido por um policial civil quando carregava uma sacola contendo as mercadorias. O indeferimento do pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal, porque presentes os requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, art. 312).2. Admitida a impetração, mas denegada a ordem de habeas corpus requerida pretendendo a liberdade provisória do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PACIENTE REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA.1. Sendo reincidente e de maus antecedentes em crimes contra o patrimônio, possuindo várias condenações criminais e indiciamentos por furtos, a segregação cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que no caso há prova da existência do crime e indício suficient...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão do regime prisional do paciente, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, é inconstitucional, conforme sustentam alguns ministros, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não ocorrer o regime prisional deverá ser o integralmente fechado nos crimes hediondos. 4. Impetração de habeas corpus não admitida porque a Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal ainda não se manifestou sobre o pedido de progressão do regime prisional do paciente.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais por onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda...
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime, não há que se falar na existência de ato coator.3. Se o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, é ou não constitucional, isso ainda não ficou decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.4. Impetração não admitida.
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO ADMITIDA.1. O pedido de progressão de regime prisional deve ser formulado inicialmente na Vara de Execuções Criminais onde se processa a execução da pena imposta ao paciente e não, em primeiro lugar, no Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Como o Juízo da Vara de Execuções Criminais ainda não foi provocado a manifestar-se sobre o pedido de progressão de regime, não há que se...