ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. 1 - É bastante para basear um decreto condenatório, a delação de um dos co-réus do crime, em consonância com a versão da vítima e dos policiais que realizaram as prisões em flagrante. 2 - Há co-autoria quando um dos agentes, mesmo não exercendo a grave ameaça com emprego de arma, se põe à certa distância, permanecendo no interior do veículo aguardando a chegada dos demais para empreenderem fuga. Havendo distribuição de tarefas, estando todos unidos por idêntico vínculo psicológico, se manifesta do concurso de agentes. 3 - A jurisprudência fixou o critério na redução da pena por conta da tentativa, segundo o qual a redução será menor toda a vez que a conduta do réu significar acentuado avanço com relação ao momento consumativo do delito.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES. 1 - É bastante para basear um decreto condenatório, a delação de um dos co-réus do crime, em consonância com a versão da vítima e dos policiais que realizaram as prisões em flagrante. 2 - Há co-autoria quando um dos agentes, mesmo não exercendo a grave ameaça com emprego de arma, se põe à certa distância, permanecendo no interior do veículo aguardando a chegada dos demais para empreenderem fuga. Havendo distribuição de tarefas, estando todos unidos por idêntico vínculo psicológico, se manifesta do concu...
PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prova pericial, sendo conclusiva em mostrar que impressões digitais do suspeito foram encontradas no vidro da porta que fora arrombada durante a empreitada criminosa, autoriza a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e nenhum argumento apresenta para justificar a sua presença no cenário do crime.2. A existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, justificam a elevação da pena além do mínimo legal. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. ARROMBAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prova pericial, sendo conclusiva em mostrar que impressões digitais do suspeito foram encontradas no vidro da porta que fora arrombada durante a empreitada criminosa, autoriza a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e nenhum argumento apresenta para justificar a sua presença no cenário do crime.2. A existência de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, justificam a elevação da pena além do mínimo l...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU CONFESSO. REINCIDENTE E DETENTOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ORDEM ECONÔMICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Sendo o paciente reincidente em crime contra o patrimônio, já tendo sofrido duas condenações a penas privativas de liberdade e multa, por tentativa de roubo qualificado e por furto qualificado consumado, respondendo ainda a outro processo por tentativa de roubo qualificado, que ainda não foi sentenciado, correta a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.2. Em razão dos antecedentes criminais, a segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que o paciente é réu confesso.3. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus pretendendo liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU CONFESSO. REINCIDENTE E DETENTOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ORDEM ECONÔMICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Sendo o paciente reincidente em crime contra o patrimônio, já tendo sofrido duas condenações a penas privativas de liberdade e multa, por tentativa de roubo qualificado e por furto qualificado consumado, respondendo ainda a outro processo por tentativa de roubo qualificado, que ainda não foi sentenciado, correta a decisão que indef...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes sujeitos a pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A Lei n. 6.368/76 em consonância com a Lei n. 10.409/01, de 11 de janeiro de 2002, esta mais recente, editada após a nova norma dos Juizados Especiais, cuidam especificamente do procedimento referente aos crimes de porte, uso e tráfico de drogas. Desse modo, o princípio da especialização em razão da matéria há de prevalecer em face da especialização decorrente da quantidade de pena prevista em lei, arredando, assim, a competência do Juizado Especial Criminal. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, insti...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Paciente solto durante a instrução. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado na sentença. Ordem denegada.1. Tratando-se de condenado que aguardou em liberdade o desfecho de seu processo, deverá assim permanecer até o julgamento de eventual recurso interposto da sentença que lhe impôs pena privativa de liberdade, salvo se demonstrada a necessidade de sua segregação com amparo em uma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Condenado o paciente pelo roubo de vultosa quantia em dinheiro pertencente a agência bancária, com o concurso de várias pessoas e com forte armamento, incensurável a decisão que determinou seu recolhimento à prisão em razão de seus péssimos antecedentes criminais, da periculosidade real demonstrada na prática do crime e de condenações com trânsito em julgado, posto que posteriores aos fatos objetos do processo.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Paciente solto durante a instrução. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado na sentença. Ordem denegada.1. Tratando-se de condenado que aguardou em liberdade o desfecho de seu processo, deverá assim permanecer até o julgamento de eventual recurso interposto da sentença que lhe impôs pena privativa de liberdade, salvo se demonstrada a necessidade de sua segregação com amparo em uma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Condenado o paciente pelo roubo de vultosa quantia em dinheiro pertencente a agência bancária, com o concurso de vá...
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Não sendo possível a realização de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, sendo suficiente para comprovar a materialidade do delito, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.
Ementa
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Não sendo possível a realização de exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, sendo suficiente para comprovar a materialidade do delito, nos termos do artigo 167 do Código de Processo Penal.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente de autoria. Não há indícios nos autos da participação do recorrente no delito de homicídio. A sentença de pronúncia só se justifica quando as provas colhidas indicam haver alguma possibilidade do réu vir a ser condenado. Sendo assim, a impronúncia deve ser mantida. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente de autoria. Não há indícios nos autos da participação do recorrente no delito de homicídio. A sentença de pronúncia só se justifica quando as provas colhidas indicam haver alguma possibilidade do réu vir a ser condenado. Sendo assim, a impronúncia deve ser mantida. NEGOU-SE...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Progressão de regime vedada.1. Diante da confissão da apelante, em juízo, e das declarações dos policiais que a prenderam em flagrante no instante em que tentava ingressar em estabelecimento penal com maconha e cocaína escondidas em cavidade natural de seu corpo, incensurável a decisão que a condenou por incursa no art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natureza, está expressamente vedada pela Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º), assim como a progressão de regime prisional, uma vez que a constitucionalidade desse dispositivo já foi proclamada pelo STF.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Progressão de regime vedada.1. Diante da confissão da apelante, em juízo, e das declarações dos policiais que a prenderam em flagrante no instante em que tentava ingressar em estabelecimento penal com maconha e cocaína escondidas em cavidade natural de seu corpo, incensurável a decisão que a condenou por incursa no art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dess...
PENAL. ARTIGO 157, § 3º (SEGUNDA PARTE) C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Não havendo laudo pericial que comprove a natureza das lesões experimentadas pela vítima, impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de roubo qualificado com emprego de arma. Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos questionados, não pode ser tido como confissão voluntária, inviabilizando o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 3º (SEGUNDA PARTE) C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Não havendo laudo pericial que comprove a natureza das lesões experimentadas pela vítima, impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de roubo qualificado com emprego de arma. Interrogatório onde predomina a negativa dos fatos questionados, não pode ser tido como confissão voluntária, inviabilizando o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III,...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA SEGUNDA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA O EXAME DO WRIT SOB O MESMO FUNDAMENTO.NÃO CONHECIMENTO.-Verificando-se a existência de recurso de apelação, o qual findou julgado pela egrégia Turma Criminal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, tem-se que a autoridade coatora passa a ser o Colendo Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Logo, patenteada está a incompetência deste Órgão para o julgamento do writ, devendo os autos serem remetidos ao E. STJ.-Habeas Corpus não conhecido. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA SEGUNDA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA O EXAME DO WRIT SOB O MESMO FUNDAMENTO.NÃO CONHECIMENTO.-Verificando-se a existência de recurso de apelação, o qual findou julgado pela egrégia Turma Criminal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, tem-se que a autoridade coatora passa a ser o Colendo Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Logo, patenteada está a incompetência deste Órgão para o julgam...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 121, § 2º, INCISO III, DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressões de regime a réu condenado como incurso no art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.-O benefício do trabalho externo não guarda compatibilidade com o regime integralmente fechado.-Denegada a Ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 121, § 2º, INCISO III, DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressões de regime a réu condenado co...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. LATROCÍNIO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA SEGUNDA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA O EXAME DO WRIT SOB O MESMO FUNDAMENTO.NÃO CONHECIMENTO.-Verificando-se a existência de recurso de apelação, o qual findou julgado pela egrégia Turma Criminal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, tem-se que a autoridade coatora passa a ser o Colendo Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Logo, patenteada está a incompetência deste Órgão para o julgamento do writ, devendo o feito ser remetido ao E. STJ.-Habeas Corpus não conhecido. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. LATROCÍNIO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PELA SEGUNDA TURMA CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA O EXAME DO WRIT SOB O MESMO FUNDAMENTO.NÃO CONHECIMENTO.-Verificando-se a existência de recurso de apelação, o qual findou julgado pela egrégia Turma Criminal, mantendo o regime prisional estabelecido na instância monocrática, tem-se que a autoridade coatora passa a ser o Colendo Tribunal, ao substituir o ato judicial, objeto da impetração. Logo, patenteada está a incompetência deste Órgão para o julgamento do writ, devendo...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 214 C/C O ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226, INICISO II E ART. 71, TODOS DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendentes de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressão de regime a réu condenado por atentado violento ao pudor, praticado contra menor de 14 anos, com a agravante prevista no art. 226, inciso II, do CP.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 214 C/C O ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226, INICISO II E ART. 71, TODOS DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendentes de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as qua...
PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 171 DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO. PRIMARIEDADE. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR AS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.-Na esteira do entendimento palmilhado pela doutrina e pela jurisprudência, não configura constrangimento ilegal o pequeno excesso ocorrido para a conclusão dos inquéritos policiais, subordinados que estão, também, ao princípio da razoabilidade. Ademais, em se tratando de indiciado solto, que somente teve sua prisão decretada após o oferecimento da denúncia, à toda evidência, resta superada a tese aventada. Diversa, no entanto, seria a situação se o paciente estivesse preso, durante o trâmite do caderno inquisitorial, o que não é o caso dos autos.-As circunstâncias que permeiam o fato delitivo, no caso em concreto, bem como os indícios da autoria do crime, aliados à necessidade premente da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não autorizam a revogação da custódia preventiva. Não obstante a primariedade, o fato de o paciente responder a outro processo criminal, também por estelionato, reforça concluir pela necessidade da segregação imposta ao paciente.-O habeas corpus não é via processual oportuna para aquilatar a veracidade ou não da suposta doença mental do paciente.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 171 DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO. PRIMARIEDADE. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR AS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.-Na esteira do entendimento palmilhado pela doutrina e pela jurisprudência, não configura constrangimento ilegal o pequeno excesso ocorrido para a conclusão dos inquéritos policiais, subordinados que estão, também, ao princípio da razoabilidade. Ademais, em se tratando de indiciado solto, que somente teve sua prisão decretada após...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a análise da prova, como um todo harmônico e indissociável, está a indicar que o recorrente protagonizou os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, sendo irrelevante que, logo após, tenha sido detido, não importando o decurso de tempo em que os agentes tiveram a posse da coisa.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, procede-se ao decote necessário.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a análise da prova, como um todo harmônico e indissociável, está a indicar que o recorrente protagonizou os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, sendo irrelevante que, logo após, tenha sido detido, não importan...
PENAL ART. 157, § 3º, IN FINE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Sem a prova de haver o acusado sofrido violência ou grave ameaça durante o inquérito, não prospera a alegação de que sua confissão teria se dado mediante tortura.A alegação de que as palavras do policial não merecem credibilidade, em razão de suposto interesse na condenação do réu, não merecem prosperar se a versão da testemunha é confirmada pelos demais elementos de prova dos autos.Aquele que sabendo que terceiro é dado à prática de crimes com emprego de arma, encomenda-lhe a subtração de veículo certo, ocorrendo a morte da vítima em razão de disparo efetuado por um dos agentes, viola a conduta prevista no art. 157, § 3º, in fine.Diferencia-se o latrocínio da receptação, porque, na segunda figura, o autor adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta em proveito próprio, bem que sabe ser produto de crime, contudo, sem que auxilie e participe de qualquer forma da subtração do produto ou qualquer outra prática primeva.
Ementa
PENAL ART. 157, § 3º, IN FINE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Sem a prova de haver o acusado sofrido violência ou grave ameaça durante o inquérito, não prospera a alegação de que sua confissão teria se dado mediante tortura.A alegação de que as palavras do policial não merecem credibilidade, em razão de suposto interesse na condenação do réu, não merecem prosperar se a versão da testemunha é confirmada pelos demais elementos de prova dos autos.Aquele que sabendo...
Roubo. Co-autoria. Prova. Indícios. Confissão parcial. Condenação mantida. Antecedente penal. Pena reduzida.1. Suficiente como prova da autoria a prisão de um dos co-autores do roubo, na posse dos bens subtraídos, aliada ao seu reconhecimento pela vítima, na delegacia e em juízo.2. Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que induzem à conclusão da existência de fatos a elas relacionados. Confissão dos co-autores, em juízo, de que estavam juntos no instante em que encontraram a bolsa da vítima, posto que negada a subtração; a fuga de um deles ao perceber a aproximação dos policiais, bem como a ação do outro em procurar esconder-se com parte dos bens subtraídos, fazem presumir a adesão consciente e voluntária de ambos para a prática do crime.3. Injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento em um único fato tido como delituoso, pelo qual, aliás, restou absolvido o réu.
Ementa
Roubo. Co-autoria. Prova. Indícios. Confissão parcial. Condenação mantida. Antecedente penal. Pena reduzida.1. Suficiente como prova da autoria a prisão de um dos co-autores do roubo, na posse dos bens subtraídos, aliada ao seu reconhecimento pela vítima, na delegacia e em juízo.2. Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que induzem à conclusão da existência de fatos a elas relacionados. Confissão dos co-autores, em juízo, de que estavam juntos no instante em que encontraram a bolsa da vítima, posto que negada a subtração; a fuga de um deles ao perceber a aproximação dos policiais, b...
Tráfico de entorpecentes. Auto de prisão em flagrante nulo. Nulidade da ação penal. Preliminar rejeitada. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação. Pedido de restituição de veículo. Terceiro de boa-fé.1. Eventuais vícios contidos no auto de prisão em flagrante não se projetam na ação penal, a ponto de maculá-la.2. A confissão extrajudicial do réu, de que adquirira de conhecido traficante a maconha apreendida em seu veículo, para repassá-la a terceira pessoa, deve prevalecer sobre sua posterior retratação quando ratificada por policiais isentos, que estavam a investigar seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.3. Improcedente o pedido de desclassificação desse crime para o de porte destinado ao uso, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida, incompatível com os rendimentos do réu.4. Provado por documentos idôneos que o veículo apreendido com o apelante pertence a pessoa sem nenhum vínculo com os atos delituosos por ele praticados, impõe-se a reforma da sentença para dela excluir sua perda em favor da União.5. Justificável o pequeno aumento de pena com fundamento na grande quantidade de droga destinada à difusão ilícita.6. O condenado por tráfico ilícito de entorpecentes cumpre sua pena em regime integralmente fechado (§ 1º do art 2º da Lei nº 8.072/90).
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Auto de prisão em flagrante nulo. Nulidade da ação penal. Preliminar rejeitada. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação. Pedido de restituição de veículo. Terceiro de boa-fé.1. Eventuais vícios contidos no auto de prisão em flagrante não se projetam na ação penal, a ponto de maculá-la.2. A confissão extrajudicial do réu, de que adquirira de conhecido traficante a maconha apreendida em seu veículo, para repassá-la a terceira pessoa, deve prevalecer sobre sua posterior retratação quando ratificada por policiais isentos, que estavam a investigar seu...
Apelação criminal. Preliminar de intempestividade rejeitada. Roubo qualificado. Materialidade comprovada. Princípio da insignificância. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente.1. Equivocada a remessa dos autos à defensoria pública, para ciência da sentença, diante da constituição de advogado pelo réu, tempestiva a apelação por ele interposta antes de sua publicação na imprensa oficial.2. Diante da confissão do réu, em juízo, de ter subtraído o dinheiro que estava na posse do cobrador do ônibus de transporte coletivo, fato ratificado pelo co-autor e por testemunhas visuais do fato, prescindível a apreensão desse bem para prova da materialidade do crime.3. O princípio da insignificância, causa supra-legal de exclusão da ilicitude, é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. Confirmado pelo motorista e pelo cobrador do ônibus roubado o emprego de arma de fogo por um dos co-autores, prescindível sua apreensão para a incidência dessa qualificadora.
Ementa
Apelação criminal. Preliminar de intempestividade rejeitada. Roubo qualificado. Materialidade comprovada. Princípio da insignificância. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente.1. Equivocada a remessa dos autos à defensoria pública, para ciência da sentença, diante da constituição de advogado pelo réu, tempestiva a apelação por ele interposta antes de sua publicação na imprensa oficial.2. Diante da confissão do réu, em juízo, de ter subtraído o dinheiro que estava na posse do cobrador do ônibus de transporte coletivo, fato ratificado pelo co-autor e por testemunhas visuais do fato, prescin...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.-Em virtude do coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, acertada a sentença condenatória.-Igualmente, inquestionáveis, exsurgem as provas referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas, assim como o transporte de veículo roubado para outro Estado.-Caracterizado, in casu, o concurso formal de crimes, visto que foram subtraídos pertences a duas vítimas distintas, na mesma empreitada criminosa.-A sanção imposta não merece reparos, pois dosada de acordo com os critérios legais.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.-Em virtude do coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, acertada a sentença condenatória.-Igualmente, inquestionáveis, exsurgem as provas referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas, assim como o transporte de veículo roubado para o...