SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO UNICAMENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO PARA FIXÁ-LOS NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032367-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO UNICAMENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO PARA FIXÁ-LOS NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032367-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (AGA n. 14.952/DF, Min. Sálvio de Figueiredo). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088994-6, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, ma...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do Magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086892-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - DESPROVIMENTO DO RECURSO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre no...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA MAIOR DO QUE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA - PRETENSÃO INDEVIDA Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre ao servidor aposentado demonstrar que percebe na inativação menos do que recebia enquanto ativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088359-7, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA MAIOR DO QUE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVA - PRETENSÃO INDEVIDA Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre ao servidor aposentado demonstrar que percebe na inativação menos do que recebia enquanto ativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088359...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Precatório. Juros moratórios. Não incidência entre a homologação da conta e a inscrição em precatório. Precedentes das Cortes Superiores. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Deve-se registrar que a circunstância de ter havido oposição de embargos não elide o entendimento supra, porquanto "somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos". (EDcl no AgRg no REsp 1145598/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/5/2011, DJe 17/6/2011; REsp 1.259.028/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, DJe 25/8/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1135795/PR, rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, j. 21.5.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020661-9, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Precatório. Juros moratórios. Não incidência entre a homologação da conta e a inscrição em precatório. Precedentes das Cortes Superiores. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Deve-se registrar que a circunstância de ter havido oposição de embargos não elide o entendimento supra, porquant...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.039858-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominant...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos de declaração. Omissão não verificada. Discussão de matéria já amplamente debatida. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. O magistrado não está adstrito aos fundamentos e aos dispositivos suscitados no decurso do processo, cabendo-lhe equacionar a demanda de acordo com o seu livre convencimento motivado, estando desonerado, inclusive, de rebater ponto a ponto todas as questões invocadas pelas partes, não implicando isso em omissão no julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.025957-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Embargos de declaração. Omissão não verificada. Discussão de matéria já amplamente debatida. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepc...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DO COMETIMENTO DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ALEGADA FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APRESENTAÇÃO DO ACUSADO À AUTORIDADE POLICIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, PODEM SER ASSEGURADAS POR MEDIDAS ALTERNATIVAS DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042930-3, de Mafra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DO COMETIMENTO DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ALEGADA FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. APRESENTAÇÃO DO ACUSADO À AUTORIDADE POLICIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL QUE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, PODEM SER ASSEGURADAS POR MEDIDAS ALTERNATIVAS DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042930-3, de Mafra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DAS PECÚNIAS ENCONTRADAS EM PODER DO EMBARGANTE. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.049532-3, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DAS PECÚNIAS ENCONTRADAS EM PODER DO EMBARGANTE. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.049532-3, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Juliano Schneider de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA OAB/SC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO.PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.008437-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA OAB/SC. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO.PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.008437-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA QUE SERIA COMERCIALIZADA EM FESTAS. GRAVIDADE DO DELITO QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS POSITIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A CLAUSURA PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042517-8, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA QUE SERIA COMERCIALIZADA EM FESTAS. GRAVIDADE DO DELITO QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS POSITIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A CLAUSURA PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042517-8, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/97). INFRAÇÃO PENAL COMETIDA APÓS O ADVENTO DA LEI 12.760/12. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DENÚNCIA QUE DESCREVE DE MANEIRA PRECISA O TIPO PENAL. LASTRO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO EM AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034355-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI 9.503/97). INFRAÇÃO PENAL COMETIDA APÓS O ADVENTO DA LEI 12.760/12. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DENÚNCIA QUE DESCREVE DE MANEIRA PRECISA O TIPO PENAL. LASTRO PROBATÓRIO CONSUBSTANCIADO EM AUTO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034355-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012 DO CONFAZ. REVOGAÇÃO PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXTINTIVA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. PEDIDO INICIAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. ISENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.035713-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE SINIEF N. 19/2012 DO CONFAZ. REVOGAÇÃO PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXTINTIVA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. PEDIDO INICIAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. ISENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.035713-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. REABILITAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DIVERSA. SEGURADO QUE PERCEBE AUXÍLIO-ACIDENTE. PLEITO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLENAS CONDIÇÕES PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE LHE GARANTAM A SUBSISTÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089099-4, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. REABILITAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DIVERSA. SEGURADO QUE PERCEBE AUXÍLIO-ACIDENTE. PLEITO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLENAS CONDIÇÕES PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE LHE GARANTAM A SUBSISTÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089099-4, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE LESÃO NO POLEGAR DIREITO COM PERDA DA FLEXÃO DESTE DEDO - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, foi concedido de maneira equivocada o benefício auxílio-doença previdenciário, ao invés de acidentário, perfeitamente cabível a conversão naquela época deste benefício por aquele. PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.013962-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE LESÃO NO POLEGAR DIREITO COM PERDA DA FLEXÃO DESTE DEDO - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tom...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MEDIAL DOS 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085455-8, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MEDIAL DOS 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciê...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.028875-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ain...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.028108-8, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ain...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Atestados médicos recentes que recomendam o afastamento da segurada de suas atividades profissionais. Cessação do auxílio-doença em razão da não cumulatividade com salário-maternidade. Lesões incapacitantes ainda presentes. Restabelecimento do benefício. Possibilidade. Atestada a impossibilidade de a segurada exercer suas atividades profissionais, torna-se necessário o restabelecimento do auxílio-doença durante o período de reabilitação profissional, notadamente se fora ele cessado sem a devida alta médica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019635-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Atestados médicos recentes que recomendam o afastamento da segurada de suas atividades profissionais. Cessação do auxílio-doença em razão da não cumulatividade com salário-maternidade. Lesões incapacitantes ainda presentes. Restabelecimento do benefício. Possibilidade. Atestada a impossibilidade de a segurada exercer suas atividades profissionais, torna-se necessário o restabelecimento do auxílio-doença durante o período de reabilitação profissional, notadamente se fora ele cessado sem a devida alta médica. (TJSC, Agravo de Instru...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização por danos morais por cancelamento de vôo. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Recurso desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por atraso no vôo, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012869-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação cível. Indenização por danos morais por cancelamento de vôo. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Recurso desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por atraso no vôo, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012869-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público