E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO SIMPLES –TENTATIVA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – HABITUALIDADE EM DELITOS PATRIMONIAIS- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – RECURSO PROVIDO
A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, a demandar a atuação do Direito Penal.
A averiguação da inexpressividade da conduta e ausência de lesividade penal não pode estar dissociada de outras variáveis ligadas às circunstâncias fáticas e aos aspectos subjetivos do réu, razão pela qual o juiz não poderia ter absolvido sumariamente o apelado mediante a análise singela do valor do objeto furtado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO SIMPLES –TENTATIVA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – HABITUALIDADE EM DELITOS PATRIMONIAIS- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – RECURSO PROVIDO
A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, a demandar a atuação do Direito Penal.
A averiguação da inexpressividade da conduta e ausência de lesividade penal não pode estar dissociada de outras variáveis ligadas às circunstâncias fáticas e aos aspectos subjetivos do réu, razão pela q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL– REDIMENSIONAMENTO DA PENA– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS– RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA– DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O agente que porta arma de fogo de uso permitido no interior de seu veículo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003.
O magistrado, para negativar as circunstâncias judiciais, valeu-se de alegações abstratas e elementos próprios do tipo penal, inaptos para aumentar a pena-base.
Imperioso o reconhecimento da confissão espontânea.No entanto, o óbice da súmula 231 do STJ, impede a aplicação da atenuante.
Deve ser deferida a assistência judiciária gratuita, pois os apelantes foram assistidos pela Defensoria Pública desde o início da Ação Penal, o que denota sua hipossuficiência e lhes garante o benefício insculpido no art.5º, LXXXIV, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art.98, §3º do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL– REDIMENSIONAMENTO DA PENA– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS– RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA– DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O agente que porta arma de fogo de uso permitido no interior de seu veículo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003.
O magistrado, para negativar as circunstâncias judiciais, valeu-se de alegações abstratas e elementos próprios...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA – RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em desclassificação da conduta de roubo majorado para o tipo penal previsto no artigo 155, CP (furto), visto que o autor do delito empregou grave ameaça, exercida com emprego de arma, para praticar o delito em questão.
II. Na confissão espontânea, é necessário que o réu confesse a autoria do fato típico que lhe é imputado, o que não se observa no caso em exame, uma vez que o réu confessou apenas à prática do crime de furto, negando ter ameaçado a vítima ou ter lhe apontado uma faca.
III. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele é reincidente em crime doloso e a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA – RECONHECIMENTO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em desclassificação da conduta de roubo majorado para o tipo penal previsto no artigo 155, CP (furto), visto que o autor do delito empregou grave ameaça, exercida com emprego de arma, para praticar o delito em questão.
II. Na confissão espontânea, é necessário que o réu confesse a autoria do fato típico que lhe é imp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMO ASSOCIATIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (ART. 42, DA LEI 11.343/2006) QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006." (HC 392.153/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 07/06/2017).
2. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (HC 126.543/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 14/09/2009).
"O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015).
3. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
4. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Sendo os réus primários, com bons antecedentes e não existindo prova de que os integrem organização criminosa, é de rigor o reconhecimento e aplicação do privilégio.
5. Diante da quantidade de pena aplicada aos apelantes e diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e §3º, todos do Código Penal e enunciado sumular de nº 440 do STJ, o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO CONTIDA NO ARTIGO 40, III, LEI DE DROGAS – RECURSO IMPROVIDO.
Para que haja incidência da majorante (art. 40, III, L.11.343/06) necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público, o que se justifica pelo maior risco ao meio social que representa a disseminação das drogas ilícitas em ambientes com grande circulação e concentração de pessoas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMO ASSOCIATIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (ART. 42, DA LEI 11.343/2006) QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanên...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO – IMPRESTÁVEIS PARA O ROBUSTECER PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA E COMPENSADA COM AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RÉU REINCIDENTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se manter a respectiva condenação no delito correspondente do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, afastando-se o pedido absolutório.
Os antecedentes negativos e a reincidência somente podem ser caracterizados caso estejam devidamente demonstrados nos autos por meio de prova documental, não podendo o julgador, em desarmonia com o sistema acusatório, suprir essa lacuna mediante consultas informais aos Sistemas de Informação, cumprindo observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Cabe reconhecer a atenuante da confissão espontânea se as declarações do réu foram utilizadas na formação ou manutenção do juízo condenatório.
Concorrendo a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, devem ambas serem compensadas, por serem equivalentes.
É adequada a fixação do regime inicial fechado para réu reincidentes condenados à pena superior a quatro de privação de liberdade.
Inexiste bis in idem na valoração da reincidência para o aumento de pena e para justificar regime mais gravoso, pois as finalidades são distintas e o proceder ocorre em momentos diferentes da dosimetria penal. O que se veda é o duplo aumento de pena pelo mesmo fato, algo que não ocorreu na hipótese.
Apelo parcialmente provido, com o parecer e reforma de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO – IMPRESTÁVEIS PARA O ROBUSTECER PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA E COMPENSADA COM AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RÉU REINCIDENTE CONDENADO À PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se man...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica foi capaz de demonstrar a inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado como incurso no tipo do art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica foi capaz de demonstrar a inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado como incurso no tipo do art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DE ELKER, PAULO E MARIA: TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ART. 41 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Da mesma forma, incabível o art. 41 da Lei de Entorpecentes se não restou demonstrado a colaboração voluntária.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DE JÚLIO E WAGNER: TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DO PATAMAR PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Tendo em vista que o legislador somente determinou que são circunstâncias que sempre atenuam a pena, sem, portanto, mensurar o patamar que deve ser aplicado, cabe ao julgador o dever de fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP: EXASPERAÇÕES DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE PARA METADE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo que, quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação a pena deve ser mantida nos termos da sentença.
Considerando-se o iter criminis percorrido, o percentual aplicado de 1/6 (um sexto) mostra-se suficiente e proporcional, não havendo que se falar em aumento do quantum.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DE ELKER, PAULO E MARIA: TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ART. 41 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve s...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da manifesta reiteração criminosa da paciente.
3. A simples subsunção legal da situação jurídica do acusado às hipóteses do art. 318 do CPP não é capaz de ensejar a concessão automática da prisão domiciliar, providência essa que exige, também, a análise das circunstâncias do caso concreto, sobretudo para constatar a compatibilidade dessa medida com a gravidade concreta dos fatos, inclusive por estar a paciente descumprindo condição anteriormente imposta.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade de...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – COCAÍNA – SUBSTÂNCIA COM ALTO TEOR DE TOXICODEPENDÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, só se justificando se demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada as circunstâncias em que seu a prática delitiva e natureza do entorpecente apreendido, cocaína, substância das mais perniciosas à saúde humana e com enorme poder de toxicodependência
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – COCAÍNA – SUBSTÂNCIA COM ALTO TEOR DE TOXICODEPENDÊNCIA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A segregação cautelar deve ser considerada exceção, só se justificando se demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidament...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME – FIXADO REGIME SEMIABERTO – ACOLHIDO – CABÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante dedicava-se à atividades de caráter criminoso.
III – Acerca do regime de cumprimento de pena, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
IV – Cabível a concessão dos benefícios da assistência jurídica por ser hipossuficiente na forma da Lei Complementar 111/2005, posto que apelante encontra-se assistida pela Defensoria Pública Estadual
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SATISFATORIAMENTE A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME – FIXADO REGIME SEMIABERTO – ACOLHIDO – CABÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficiente...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – EXASPERAÇÃO DE PENA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação à exasperação da pena-base, não existe um critério legal para estabelecer o quantum, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
II - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, somente as circunstâncias judiciais especiais, relativas às "natureza" e à "quantidade" da droga, encontram-se devidamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas a valoração negativa na dosimetria das penas, nos termos do art. 93, IX da CF.
III Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que a apelante dedicava-se à atividades de caráter criminoso.
IV - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
V - Resta prejudicado o pleito de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – EXASPERAÇÃO DE PENA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – PREJUDICADO O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação à exasperação da pena-base, não existe um critério le...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas contrárias às pretensões absolutória e desclassificatória afasta a possibilidade de se reformar a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
Deve ser acolhido o pleito de abrandamento da pena-base quando a exasperação mostra-se equivocada.
Em se reduzindo a pena, sendo possível e aplicável ao caso concreto, é de ser reavaliado o regime prisional imposto.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena-base e readequar o regime prisional para o semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas contrárias às pretensões absolutória e desclassificatória afasta a possibilidade de se reformar a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
Deve ser acolhido o pleito de abrandamento da pena-base quando a exasperação mostra-se equivocada.
Em se reduzindo a pena, sendo possível e aplicável ao caso concreto, é de ser reavaliado o regi...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA – MÉRITO – FALTA DISCIPLINAR – ABANDONO DO CARGO – AFIRMAÇÃO DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTÁ EIVADO DE ILEGALIDADES E OFENSAS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS – ASPECTO RELIGIOSO NÃO IDENTIFICADO NA MOTIVAÇÃO DO ATO – DEMISSÃO MOTIVADA PELA AUSÊNCIA NO SERVIÇO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RELIGIÃO DA SERVIDORA PROIBIA O USO DE CALÇAS COMPRIDAS, QUE FAZ PARTE DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PENALIDADE PROPORCIONAL À FALTA DESCRITA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado nos autos que a prova documental colacionada pelas partes contém todos os dados suficientes para o exame da alegação de invalidade de ato administrativo (o ato de demissão e o seu processo respectivo), resta justificado o julgamento antecipado, não havendo cerceamento do direito de defesa da apelante.
Tendo sido respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, rejeita-se a alegação de nulidade de processo administrativo, o qual levou à demissão da apelante, por abandono do cargo,
Isso porque restou comprovado que a motivação para a aplicação da penalidade foi lastreado em fato atinente às faltas, em razão da negativa da servidora em usar calça comprida, parte do equipamento de proteção individual, e não pela religião por ela praticada.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA – MÉRITO – FALTA DISCIPLINAR – ABANDONO DO CARGO – AFIRMAÇÃO DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ESTÁ EIVADO DE ILEGALIDADES E OFENSAS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE REGAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ILEGALIDADES NÃO CONFIGURADAS – ASPECTO RELIGIOSO NÃO IDENTIFICADO NA MOTIVAÇÃO DO ATO – DEMISSÃO MOTIVADA PELA AUSÊNCIA NO SERVI...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INDICAM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de enorme quantidade de substância entorpecente (318 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV - A existência de circunstância judicial desfavorável, bem como o fato de o entorpecente destinar-se a outro Estado da federação, justificam a manutenção do regime fechado fixado na sentença, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
VI - Apelações criminais desprovidas. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – DETRAÇÃO PENAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO .
I - Incabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, salvo em casos excepcionais.
II - Hipótese em que se almeja o beneficio da detração penal e consequentemente modificação do regime inicial de cumprimento de pena, pretensões inviáveis na via estreita do habeas corpus, pois exigem exame aprofundado de provas, o que é incompatível com a celeridade do remédio.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – DETRAÇÃO PENAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO .
I - Incabível a utilização de habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, salvo em casos excepcionais.
II - Hipótese em que se almeja o beneficio da detração penal e consequentemente modificação do regime inicial de cumprimento de pena, pretensões inviáveis na via estreita do habeas corpus, pois exigem exame aprofunda...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Em que pese a sentença padeça de vício de omissão, porquanto não delineados os motivos pelos quais a minorante do tráfico eventual – não pleiteada pela Defesa nas alegações finais – deixou de ser reconhecida, tal questão não restou impugnada na via apropriada, reservando-se a Defesa à estrategicamente invocá-la por ocasião da apresentação das razões da apelação sob a forma de nulidade, o que não deve ser admitido, sob pena de chancelar-se a artimanha processual, relegando a regra do art. 565 do Código de Processo Penal ao aspecto meramente formal. De toda forma, a omissão configurada nos autos não enseja a decretação da nulidade do ato, mas sim o torna passível de reforma pela instância recursal.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – OS REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DE ERRO MATERIAL.
III – Inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição do tráfico eventual se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividade criminosa, pois mediante concerto ao menos entre 03 agentes e transportavam grande quantidade de drogas em veículo próprio, cuja atividade renderia-lhes robusta paga, não se tratando, pois, da figura do traficante ocasional.
IV – Possível a fixação do regime inicial fechado se, a despeito da primariedade, a pena encontra-se estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos) e as circunstâncias do crime mostram-se desabonadoras.
V – Incabível a fixação de penas restritivas de direitos diante da constatação de que a pena supera o limite de 04 anos (art. 44, inc. I, do Código Penal).
VI – Diante da constatação acerca da existência de flagrante erro material em desfavor dos réus, poderá ser retificado a qualquer tempo, sobretudo na instância recursal.
VII – Recurso improvido com retificação ex officio do erro material.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Em que pese a sentença padeça de vício de omissão, porquanto não delineados os motivos pelos quais a minorante do tráfico eventual – não pleiteada pela Defesa nas alegações finais – deixou de ser reconhecida, tal questão não restou impugnada na via apropriada, reservando-se a Defesa à estrategicamente invocá-la por ocasião da apresentação das razões da apelação sob a forma de nulidade, o que não deve ser admitido, sob pena de chancelar-se a artimanha processual, relegando a regr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – (ART. 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/2006 E ARTS. 12 E 17 DA LEI N. 10.826/2003 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE LIMINAR PARA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE – NÃO CABIMENTO EM APELAÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO APLICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O pedido liminar do direito de recorrer em liberdade é inviável por meio do presente recurso de apelação por falta de expressa previsão legal de antecipação da tutela recursal em matéria criminal. Ademais, caso a defesa entenda haver na manutenção do cárcere, constrangimento ilegal, deveria a pretensão ser vêiculada por meio de habeas corpus.
II – A materialidade e a autoria dos delitos restaram comprovadas pelo conjunto probatório, motivo pelo qual a sentença condenatória deve permanecer incólume.
III – A fundamentação utilizada pelo juízo a quo é insuficiente para a valoração negativa dos motivos do crime, porquanto inviável tê-los por desabonadores em face da mera referência à prática do tráfico para fins de obtenção de vantagem financeira, eis que não condiz com a exegese dessa moduladora.
IV – A reincidência consiste na prática de novo crime, após haver sido o agente definitivamente condenado por crime anterior, no País ou no exterior, por sentença transitada em julgado. No entanto, após cinco anos do cumprimento ou extinção da pena, a condenação anterior perde seu efeito de gerar reincidência. In casu, o delito apurado nestes autos foi praticado em 09/05/2015 e o apelante possui duas condenações com trânsito em julgado pela prática dos delitos previstos nos arts. 213 c/c 224, caput, a e 155, caput, todos do Código Penal, as quais foram unificadas na guia de recolhimento n. 0007727-64.2005.8.12.0021, cuja extinção da pena se deu em 19/08/2013, de sorte que uma poderá ser utilizada como maus antecedentes e a outra como agravante da reincidência.
V – O apelante negou a autoria do delito de tráfico de drogas, alegando que o entorpecente apreendido pertencia ao seu filho, o qual é usuário de entorpecente e quanto ao delito de posse de arma de fogo de uso permitido o acusado confessou que havia comprado a arma, mas nega que vendia as munições. Ademais, a confissão extrajudicial do apelante não fora utilizada na sentença condenatória. Desta forma, não há que se falar no reconhecimento da referida atenuante.
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base do delito de tráfico, restando JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS condenado definitivamente em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção e 605 (seiscentos e cinco) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos), mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – (ART. 33, "CAPUT", DA LEI N. 11.343/2006 E ARTS. 12 E 17 DA LEI N. 10.826/2003 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE LIMINAR PARA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE – NÃO CABIMENTO EM APELAÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO APLICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O pedido liminar do direito de recorrer em liberdade é inviável por meio do pres...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – MINORANTE AFASTADA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava exorbitante quantidade de drogas acondicionada em veículo de alto valor, recebendo robusta paga pela ação delitiva, fatores que evidenciam não se tratar, pois, da figura do traficante eventual.
II – Diante da exorbitante quantidade de drogas, impõe-se a robusta exasperação da pena-base, porquanto a vetorial é preponderante sobre as demais, ex vi do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
II – Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
II – Em sendo as circunstâncias judiciais desabonadoras, cabível torna-se a fixação do regime inicial fechado ao réu primário que restou condenado a pena inferior a 08 anos, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
III – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (exorbitante quantidade de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – MINORANTE AFASTADA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava exorbitante quantidade de drogas acondicionada em veículo de alto valor, recebendo robusta paga pela ação delitiva, fatores que evidenciam não se tratar, p...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES CRIMINAIS) – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO EM SENTENÇA – DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CP - IMPOSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A natureza e quantidade da droga apreendida (a natureza e quantidade da droga apreendida (492 gramas de cocaína), cocaína), justificam a exasperação da pena, porquanto a nocividade desta é mais nociva quando comparada às outras drogas. Igualmente, os fundamentos alinhados na sentença justificam a valoração negativa da conduta social, pois demonstra a conduta reprovável do apelante perante a sociedade e a justiça, uma vez que praticou o presente delito enquanto cumpria pena pelo delito de estelionato. O apelante também possui duas condenações com trânsito em julgado, uma pelo delito de receptação em 25/01/2011 e outra pelo delito de estelionato em 28/07/2010, não sendo vedado utilizar-se de uma delas para valorar os antecedentes criminais e a outra, na segunda fase, a agravante da reincidência.
II - Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, vislumbro que ela deve ser compensada com a agravante da reincidência, porquanto trata-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes.
III - Tendo em vista que o apelante não preenche os requisitos elencados no § 4.º do artigo 33 da Lei de Drogas (acusado reincidente e possuidor de maus antecedentes), impossível o reconhecimento da referida causa de diminuição de pena, restando prejudicado o pedido de afastamento da hediondez do delito.
IV - O apelante foi condenado definitivamente em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 930 (novecentos e trinta) dias-multa. Assim, nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º e art. 44 do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença e deixo de substituir a pena corpórea por restritiva de direitos.
V – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES CRIMINAIS) – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO EM SENTENÇA – DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CP - IMPOSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44 DO...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, palavra da vítima, confissão e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Se os autos comprovam de modo irresoluto que os réus, visando a subtração da res, empregaram grave ameaça e violência contra pessoa, pois simulando estarem armados anunciaram o assalto e tomaram o aparelho celular da vítima mediante golpes de capacete, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto.
III – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o executor direto da grave ameaça, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de roubo, auxiliando tanto no planejamento como também na execução do delito.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – Impositiva a fixação do regime semiaberto se, apesar da primariedade e da ausência de circunstâncias judiciais desabonadoras, as reprimendas aplicadas aos réus foram estabelecidas em 05 anos e 04 meses de reclusão (art. 33, par. 2º, b, do Código Penal).
VI – Tratando-se de crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos, consoante art. 44, inc. I, do Código Penal.
VII – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materia...