RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - INEXISTÊNCIA DE CONVICÇÃO ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NÃO CABIMENTO DE IMPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO - PROVIMENTO PARCIAL. Para que ocorra a absolvição sumária do agente acusado de crime doloso contra a vida, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, é necessária a demonstração incontroversa deste fato. Havendo prova da materialidade delitiva e sendo incontroverso que o agente conduzia o veículo causador do óbito da vítima acidentada, não há que se falar em impronúncia. Demonstrando-se que o agente não assumiu o risco de produzir o resultado (morte da vítima), é inviável submetê-lo ao procedimento do Tribunal do Júri, sob o fundamento de ocorrência de dolo eventual. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá parcial provimento, ante o acervo probatório e a caracterização do tipo penal menos gravoso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - INEXISTÊNCIA DE CONVICÇÃO ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NÃO CABIMENTO DE IMPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO - PROVIMENTO PARCIAL. Para que ocorra a absolvição sumária do agente acusado de crime doloso contra a vida, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, é necessária a demonstração incontroversa deste fato. Havendo prova...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:19/09/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo apenas a declaração da vítima – que se mostrou contraditória – não há que se falar em condenação por ameaça e contravenção penal de vias de fato, mormente se os demais elementos de convencimento não representam sequer indícios do delito.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo apenas a declaração da vítima – que se mostrou contraditória – não há que se falar em condenação por ameaça e contravenção penal de vias de fato, mormente se os demais elementos de convencimento não representam sequer indícios do delito.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a fragilidade do conjunto probatório.
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO MINISTERIAL – PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – MULTA – ADEQUAÇÃO DA PENA AO DELITO – NÃO PROVIMENTO.
A palavra defensiva do acusado, por si só, não é suficiente para afastar édito condenatório baseado em um conjunto probatório sólido e coeso, que aponte claramente o cometimento da traficância.
Desarrazoado pleito desclassificatório para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, quando a quantidade de droga encontrada é elevada.
A pena deve manter estreita relação com o princípio da adequação, que harmoniza a sanção fixada com o delito cometido. Para isso, analisam-se as condições particulares de cada caso, cabendo ao magistrado sentenciante, de acordo com suas convicções, e em estrita observância da lei, realizar a dosimetria.
A pena de multa é cumulativa à sanção corporal e decorre do preceito secundário do tipo penal, de modo que descabida a redução da mesma, mormente quando estabelecida proporcionalmente à pena privativa de liberdade.
Apelações defensiva e ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO MINISTERIAL – PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – MULTA – ADEQUAÇÃO DA PENA AO DELITO – NÃO PROVIMENTO.
A palavra defensiva do acusado, por si só, não é suficiente para afastar édito condenatório baseado em um conjunto probatório sólido e coeso, que aponte claramente o cometimento da traficância.
Desarrazoado pleito desclassificatório para o delito previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006, quando a quantidade de droga e...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA PARA FREQUENTAR CURSO ON LINE PREPARATÓRIO OAB EM SUA RESIDÊNCIA NA COMARCA ONDE RESIDE – POSSIBILIDADE – BOM COMPORTAMENTE CARCERÁRIO – PRINCÍPIO DA RESSOCIALIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se o reeducando trabalha durante o dia eo único turno que pode estudar é o noturno e não havendo disponibilização das aulas via on line no estabelecimento prisional, justifica-se a concessão de saída temporária para o estudo no período noturno, mormente porque a função precípua da pena é proporcionar condições para integral ressocialização do apenado.
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E M E N T A – AGRAVO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA PARA FREQUENTAR CURSO ON LINE PREPARATÓRIO OAB EM SUA RESIDÊNCIA NA COMARCA ONDE RESIDE – POSSIBILIDADE – BOM COMPORTAMENTE CARCERÁRIO – PRINCÍPIO DA RESSOCIALIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se o reeducando trabalha durante o dia eo único turno que pode estudar é o noturno e não havendo disponibilização das aulas via on line no estabelecimento prisional, justifica-se a concessão de saída temporária para o estudo no período noturno, mormente porque a função precípua da pena é proporcionar condições para integral ressocialização do apenado.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO REGULAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal não há falar em excesso de prazo na custódia cautelar.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta, e mais ainda quando – também – demonstrada a tendência à reiteração delitiva do paciente.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO REGULAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal não há falar em excesso de prazo na custódia cautelar.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta, e mais ainda quando – também – demonstrada a t...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PELO ACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVAS DAS FALTAS INCORRIDAS – PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO – RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO – INCABÍVEL ANÁLISE DIANTE DA VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDOS QUE SERÃO ANALISADOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JÁ DESIGNADA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 – Somente se pode conhecer de agravo em execução penal relativamente a pedidos efetuados na origem e analisados em decisão recorrida, pois é vedada a supressão de instância;
2 – Resta prejudicado o recurso de agravo em execução, interposto contra decisão que determinou a regressão cautelar do apenado, designando-se posteriormente audiência de justificação para aferir justificativa e demais questões inerentes ao cumprimento de pena;
3 – Recurso prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO PELO ACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVAS DAS FALTAS INCORRIDAS – PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO – RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO – INCABÍVEL ANÁLISE DIANTE DA VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDOS QUE SERÃO ANALISADOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JÁ DESIGNADA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 – Somente se pode conhecer de agravo em execução penal relativamente a pedidos efetuados na origem e analisados em decisão recorrida, pois é vedada a supressão de instância;
2 – Resta prejudicado o recurso de agravo em execução, i...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 § 4º (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO) C/C ART. 40, INCISOS III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO) E V (TRÁFICO INTERESTADUAL), TODOS DA LEI N.º 11.343.06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL ANTE O ERRO SOBRE ELEMENTAR DO TIPO (ART. 386, III, CPP) E/OU ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, CPP) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL) – PRESCINDÍVEL A TRANSPOSIÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS – MAJORANTE MANTIDA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE QUANDO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (48,7 KG DE MACONHA) – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INVIÁVEL – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – SITUAÇÃO DE POBREZA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP) quando comprovadas materialidade e autoria do delito, e ademais não se prova erro sobre elementar do tipo, nem a excludente do art. 386, III (fato não constituir infração penal), pois o mero fato de o acusado alegar que desconhecia o que trazia na mala que ele transportava não possui o condão de inocentá-lo do crime de tráfico de drogas;
II Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, o fato do acusado transportar a droga em um ônibus não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não ocorreu comercialização da droga no interior do transporte coletivo, pelo que afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
III Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual;
IV Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ;
V Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos in casu, seja pelo quantum da reprimenda, seja pela grande quantidade de droga apreendida em posse do apelante (48,7 kg de maconha), que impedem o benefício;
VI Incabível a concessão da assistência judiciária gratuita se o recorrente é assistido por advogado particular e não fez prova da situação de pobreza;
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 § 4º (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO) C/C ART. 40, INCISOS III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO) E V (TRÁFICO INTERESTADUAL), TODOS DA LEI N.º 11.343.06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL ANTE O ERRO SOBRE ELEMENTAR DO TIPO (ART. 386, III, CPP) E/OU ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, CPP) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO IN...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADOS A CULPABILIDADE E OS MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE VALORADOS COMO NEGATIVOS – MOTIVO DO CRIME MANTIDO COMO DESFAVORÁVEL – QUALIFICADORA UTILIZADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP - INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O comportamento imputado ao réu após a prática delitiva não pode justificar a exasperação da pena-base ante a culpabilidade, pois esta é a medida de responsabilidade das circunstâncias que envolveram o crime e não deve considerar os fatos posteriores.
Decotam-se os antecedentes, se o Apelante não possui contra si proferida qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado.
Havendo mais de uma qualificadora, uma delas servirá para caracterizar o tipo qualificado, enquanto as demais poderão ser utilizadas como agravante genérica ou circunstância judicial desfavorável do art. 59 do CP, por isso, se o Conselho de Sentença reconheceu o motivo do crime como fútil, nada há de irregular na utilização deste na primeira fase da dosimetria para negativar a circunstância judicial do motivo do crime.
A incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), e ademais a atenuante da confissão foi valorada com peso mais favorável para beneficiar o réu (menos um ano de pena), do que avaliada cada moduladora negativa, estando muito bem avaliada a atenuante em benefício do réu.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CP) – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E DA CULPABILIDADE DEVEM MANTER-SE NEUTRAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – POSSIBILIDADE – PREMEDITAÇÃO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – CRIME COMETIDO POR PADRASTO CONTRA ENTEADO, ATINGINDO GRAVEMENTE TODO O CÍRCULO FAMILIAR, EM ESPECIAL A MÃE DA VÍTIMA, QUE FOI ESPOSA DO RÉU POR LONGOS ANOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INCABÍVEL SÚMULA 545 DO STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato do Apelado não possuir ocupação lícita, por si só, não é argumento hábil a negativar a conduta social, e as testemunha ouvidas em plenário nada disseram que desabonasse a conduta do agente, assim, a moduladora deve ser considerada neutra.
O fato do réu retirar a vida de uma pessoa sem razão aceitável integra o próprio tipo penal do crime de homicídio, logo, essa justificativa não é hábil para exasperar a pena pela circunstância judicial da culpabilidade.
O planejamento antecipado da ação criminosa, inclusive angariando dinheiro para a fuga com sua mulher, demonstra ser a conduta do agente mais censurável, consequentemente, autoriza a negativação das circunstâncias do crime.
Se o homicídio foi praticado pelo padrasto contra o enteado, sendo que o réu e a mãe da vítima foram casados por mais de 25 (vinte e cinco) anos, esse contexto que autoriza uma dosagem maior na aplicação da pena, tendo em vista a sua reprovação pelas consequências do crime que atingiu gravemente o círculo familiar.
A confissão do réu realizada no interrogatório em plenário, deve ser considerada como "debatida em plenário" e, ainda que tenha sido parcial, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADOS A CULPABILIDADE E OS MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE VALORADOS COMO NEGATIVOS – MOTIVO DO CRIME MANTIDO COMO DESFAVORÁVEL – QUALIFICADORA UTILIZADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP - INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O comportamento imputado ao réu após a p...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL – PENA BASILAR MANTIDA – PRETENSÃO À FIXAÇÃO EM GRAU MINIMO – AFASTADA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO – INAPLICÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – MANTENÇA DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA O AUMENTO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO – REGIME PRISIONAL FECHADO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Nesse norte, descabe redução da pena basilar, muito menos para patamar mínimo, máxime considerando que, para exasperá-la, foi utilizada fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção concretos, reunidos no caderno processual.
Vislumbrando-se que o retardo ostentado pelo embargante situa-se em grau meramente leve, sem comprometimento de sua capacidade de entender o caráter ilícito das condutas reiteradamente perpetradas, a adoção da fração de 1/3, alusiva à semi-imputabilidade, se afigura razoável e proporcional.
Emergindo das provas reunidas que os delitos foram perpetrados em diversas oportunidades, ao longo de aproximadamente um ano, o aumento correspondente à continuidade delitiva, em metade (1/2), não comporta redução.
Resultando definitivamente fixada pena privativa de liberdade superior a oito anos, a consolidação do regime inicial fechado decorre de expressa disposição legal, somando-se a isso as circunstâncias judiciais desfavoráveis detectadas, assim como confirmação atinente à possibilidade de reiteração.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL – PENA BASILAR MANTIDA – PRETENSÃO À FIXAÇÃO EM GRAU MINIMO – AFASTADA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO – INAPLICÁVEL – CONTINUIDADE DELITIVA – MANTENÇA DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA O AUMENTO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO – REGIME PRISIONAL FECHADO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – S...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E PELA LESÃO CORPORAL GRAVE – PRELIMINAR NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOLÓGICO – DISPENSABILIDADE – RÉU INDÍGENA DEVIDAMENTE INTEGRADO À SOCIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – NEGADO – INCABÍVEL APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 56, DA LEI 6.001/73 – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ACOLHIDO – QUALIFICADORAS DECORRENTES DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA E CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - É INCABÍVEL O ABRANDAMENTO DO REGIME COM FULCRO NO ART. 56, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DO ÍNDIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O exame antropológico somente se justificaria se na instrução processual surgissem dúvidas razoáveis de que o réu não tinha, em razão de ser índio, condições de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento, pela a preliminar não procede.
II –Segundo os elementos contidos no processo, não há dúvida razoável acerca da imputabilidade do réu, que em seus interrogatórios se mostrou totalmente inserido à civilização e aos costumes da sociedade, tanto que sabe falar, ler e escrever na língua portuguesa, tendo escrito corretamente o seu nome nos termos dos interrogatórios e depoimentos.
III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes para ensejar a manutenção da condenação.
IV - Na primeira fase da dosimetria da pena, deve ser feita a análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração da circunstância judicial relativa à "culpabilidade" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
V - Incabível o reconhecimento da atenuante previstas no artigo 56, da Lei 6.001/73, porquanto, conforme precedente, a norma esculpida no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), visa a proteção do indígena não aculturado, que vive isolado da sociedade, tendo em vista o caráter protetivo do aludido Diploma, sendo que notoriamente não é o caso dos autos.
VI – Devidamente comprovada, a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, I, do Código Penal é de aplicação é obrigatória na segunda fase da dosimetria, visto tratar-se de um direito subjetivo do agente.
VII - Malgrado tenha sido utilizada arma branca na execução do crime, o artefato foi capaz de intimidar as vítimas, deixando-as vulneráveis no contexto delituoso, razão pela qual é lícita a incidência da majorante do emprego de arma.
VIII - O fato de o crime de roubo ter sido praticado na companhia de inimputáveis não impede o reconhecimento da causa de aumento do concurso de agentes, porquanto a razão da exacerbação da punição é justamente o maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como o maior grau de intimidação infligido às vítimas.
IX - Em caso de lesões corporais, a necessidade de laudo complementar para comprovação da incapacidade para suas ocupações habituais por mais de trinta dias ocorrerá tão somente quando o exame pericial estiver incompleto, por determinação da autoridade policial ou judiciária, o que não é o caso destes autos.
X - Incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, com fulcro no disposto no art. 56, parágrafo único, da Lei 6.001/73, vez que ficou comprovado que o indígena está integrado à comunhão nacional, afastando-se assim a pretendida concessão do regime especial de semi-liberdade previsto Estatuto do Índio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E PELA LESÃO CORPORAL GRAVE – PRELIMINAR NULIDADE POR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOLÓGICO – DISPENSABILIDADE – RÉU INDÍGENA DEVIDAMENTE INTEGRADO À SOCIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA SEGURAMENTE A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – NEGADO – INCABÍVEL APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESACATO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.Apenas a embriaguez acidental (involuntária) completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, é capaz de excluir a imputabilidade do agente e, consequentemente, a sua culpabilidade, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal.
2.O ônus da prova quanto estado de embriaguez completa acidental, pressuposto para isenção de pena, nos termos do referido dispositivo legal, é de incumbência defensiva, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, já que se trata de fato impeditivo da pretensão acusatória contida na denúncia.
3.Havendo provas sobre a materialidade e autoria dos fatos delituosos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESACATO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1.Apenas a embriaguez acidental (involuntária) completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, é capaz de excluir a imputabilidade do agente e, consequentemente, a sua culpabilidade, nos termos do art. 28, § 1º, do Código Penal.
2.O ônus da prova quanto estado de embriaguez completa acidental, pressuposto para isenção de pena, nos termos do referido dispositivo legal, é de incumbência defensiva, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, já que se trata de fa...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – COMPROVADA A PROPRIEDADE DO BEM – TERCEIRO DE BOA-FÉ – RESTITUIÇÃO DEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo sido comprovada a propriedade, assim como a condição de terceiro de boa-fé, não justifica a manutenção da apreensão para os fins do art. 118, do Código de Processo Penal e art. 91, II, do Código Penal, possibilitando a restituição do bem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – COMPROVADA A PROPRIEDADE DO BEM – TERCEIRO DE BOA-FÉ – RESTITUIÇÃO DEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo sido comprovada a propriedade, assim como a condição de terceiro de boa-fé, não justifica a manutenção da apreensão para os fins do art. 118, do Código de Processo Penal e art. 91, II, do Código Penal, possibilitando a restituição do bem.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – AÇÃO PENAL EM CURSO – PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO À PRETERIÇÃO NO CASO DE ABSOLVIÇÃO – APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 47 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA MITIGADO – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONFIGURAÇÃO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSOS ÀS PROMOÇÕES – ORDEM DENEGADA.
1. Há legislação específica quanto aos critérios legais de promoção, etapas da formação da carreira militar, progressão funcional que deve ser obedecida sob pena de violação ao princípio da legalidade.
2. Enquanto a norma estatuída no artigo 47, inciso VI da Lei Complementar nº 53/90 estiver em vigor, e havendo previsão legal de ressarcimento de preterição nos moldes do artigo 56, §1º e 2º da citada legislação, o ato praticado pelo Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar- CEFAP de indeferimento de matrícula no processo seletivo ao Curso de Formação de Sargentos da PMMS em decorrência de haver processo criminal em trâmite não viola o princípio da presunção de inocência, pois se houver absolvição do acusado na ação penal os efeitos do ato de promoção retroagirão desde quando deveria ter sido promovido. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: (RMS 31750 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014; AI 831035 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24/04/2012; STF, RE 459320 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 22/04/2008) e Superior Tribunal de Justiça: (AgRg no RMS 48.766/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015; AgRg no RMS 20.356/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 16/09/2013).
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – AÇÃO PENAL EM CURSO – PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO À PRETERIÇÃO NO CASO DE ABSOLVIÇÃO – APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 47 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 – PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA MITIGADO – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONFIGURAÇÃO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSOS ÀS PROMOÇÕES – ORDEM DENEGADA.
1. Há legislação específica quanto aos critérios legais de promoção, etapas da formação da carreira militar, progressão funcional que deve ser obe...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O oferecimento das razões recursais após o prazo legal consiste em mera irregularidade, vez que a tempestividade recursal é aferida no momento da interposição do pedido.
Não se cogita a hipótese absolutória pelo crime de roubo quando demonstrada a adesão de vontade do coacusado ao intuito criminoso do réu.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no correto apreço das provas.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O oferecimento das razões recursais após o prazo legal consiste em mera irregularidade, vez que a tempestividade recursal é aferida no momento da interposição do pedido.
Não se cogita a hipótese absolutória pelo crime de roubo quando demonstrada a adesão de vontade do coacusado ao intuito criminoso do réu.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no correto apreço das provas.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PROCESSUAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CORRIDOS – PRAZOS SUSPENSOS – INSTABILIDADE DO SISTEMA INFORMATIZADO – CONCESSÃO PARCIAL.
Embora o novo Código de Processo Civil tenha alterado o prazo de interposição de Agravo em Recurso Especial para 15 (quinze) dias, nos termos do art. 798, do Código de Processo Penal, todos os prazos correrão de forma contínua e peremptória, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado.
Considerando a suspensão dos prazos processuais entre os dias 09 e 12 de maio, nos termos da Portaria n.º 613/2017, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da instabilidade do sistema informatizado, equivocada a certidão que ateste o trânsito em julgado durante o referido período.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a impossibilidade de uma decisão transitar em julgado durante período de suspensão de prazos processuais.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PROCESSUAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CORRIDOS – PRAZOS SUSPENSOS – INSTABILIDADE DO SISTEMA INFORMATIZADO – CONCESSÃO PARCIAL.
Embora o novo Código de Processo Civil tenha alterado o prazo de interposição de Agravo em Recurso Especial para 15 (quinze) dias, nos termos do art. 798, do Código de Processo Penal, todos os prazos correrão de forma contínua e peremptória, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado.
Considerando a suspensão dos prazos proce...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REINCIDÊNCIA – MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM – DETRAÇÃO – INAPLICÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que os policiais militares se identificaram ao realizar a abordagem mostra-se descabido o pleito de absolvição do crime de resistência ante a atipicidade da conduta.
A fixação da pena-base é competência do magistrado sentenciante, que, desde que fundamentado de forma idônea, possui grau de discricionariedade para avaliar as particularidades do caso, a fim de dar concretude ao princípio da individualização da pena.
Ante a existência de múltiplas condenações transitadas em julgado impossível o afastamento da reincidência.
Em respeito à Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
A detração deve ser aplicada somente quando há possibilidade de abrandamento de regime prisional, eis que não se presta como instrumento apto a análise da progressão de regime prisional do acusado na fase de conhecimento, eis que para tal benefício não se demanda tão somente o requisito objetivo, mas também o requisito subjetivo, o qual é de ser aferido durante a execução da reprimenda.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REINCIDÊNCIA – MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM – DETRAÇÃO – INAPLICÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que os policiais militares se identificaram ao realizar a abordagem mostra-se descabido o pleito de absolvição do crime de resistência ante a atipicidade da conduta.
A fixação da pena-base é competência do magistrado sentenciante, que, desde...