E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE NULIDADE – PARCIALMENTE CONHECIDA E REJEITADA – PENA-BASE- MANTIDA – ATENUANTE-MENORIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – AGRAVANTES – ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Não se conhece da preliminar de nulidade do julgamento, por violação ao artigo 479, do Código de Processo Penal, por exibição de imagens do laudo necroscópico da criança em Plenário, uma vez que não registrada na Ata de Julgamento, não havendo comprovação do referido fato.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento, por violação ao artigo 479, do Código de Processo Penal, devido a exibição em plenário livro de Medicina Legal, classificado como doutrina, sem relação direta com fato concreto.
Mantem-se inalterada a pena-base exasperada com base de dados concretos extraídos dos autos.
Existindo incerteza acerca da idade do agente à época da prática delitiva e, na ausência de certidão de nascimento ou outro documento oficial de identificação, afasta-se a pretensão aplicação da atenuante da menoridade relativa, pois se exige, para tal, provas indene de dúvidas.
Havendo a presença de duas agravantes, afasta-se o aumento em cascata de 1/6 sobre a pena-base , para aplicação de aumento único de 1/6 sobre intervalo de pena em abstrato, de modo a não tornar o aumento da segunda fase da dosimetria da pena mais gravoso do que o reservado às causas de aumento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE NULIDADE – PARCIALMENTE CONHECIDA E REJEITADA – PENA-BASE- MANTIDA – ATENUANTE-MENORIDADE RELATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – AGRAVANTES – ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DE PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Não se conhece da preliminar de nulidade do julgamento, por violação ao artigo 479, do Código de Processo Penal, por exibição de imagens do laudo necroscópico da criança em Plenário, uma vez que não registrada na Ata de Julgamento, não havendo comprovação do referido fato.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento,...
E M E N T A – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06, ART. 304 CUMULADO COM ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – 830 GRAMAS DE COCAÍNA EM 50 CÁPSULAS INGERIDAS PELO PACIENTE – "BARRIGUEIRO" – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUMULA 64/STJ – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ
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E M E N T A – ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06, ART. 304 CUMULADO COM ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – 830 GRAMAS DE COCAÍNA EM 50 CÁPSULAS INGERIDAS PELO PACIENTE – "BARRIGUEIRO" – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUMULA 64/STJ – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da pr...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – RATIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Descabida a absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem, embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA – REJEITADA – MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – RATIFICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se as teses defensivas deduzidas foram apreciadas na sentença, ainda que de forma sucinta e implícita, descabe cogitar-se em nulidade da sentença.
Descabida a absolvição, quando a prova amealhada no caderno processu...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA– NÃO OCORRÊNCIA – PRAZOS PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERCIMENTO DA DENÚNCIA ESTABELECIDOS PELOS ART. 51 E 54 DA LEI 11.343/06 – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, posto que no crime de tráfico de drogas, os prazo para término do inquérito policial e oferecimento da peça acusatória são estabelecidos pelos artigos 51 e 54 da Lei 11.343/06.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA– NÃO OCORRÊNCIA – PRAZOS PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERCIMENTO DA DENÚNCIA ESTABELECIDOS PELOS ART. 51 E 54 DA LEI 11.343/06 – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatív...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONSÓRCIO – CLÁUSULA PENAL – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À ADMINISTRADORA OU AO GRUPO – NÃO OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A incidência de cláusula penal compensatória está condicionada à demonstração do prejuízo causado à administradora ou ao grupo em decorrência da desistência ou exclusão do consorciado. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONSÓRCIO – CLÁUSULA PENAL – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À ADMINISTRADORA OU AO GRUPO – NÃO OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A incidência de cláusula penal compensatória está condicionada à demonstração do prejuízo causado à administradora ou ao grupo em decorrência da desistência ou exclusão do consorciado. Precedentes do STJ.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – RECEBIMENTO DA DENUNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA – CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA – CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO – ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – PERÍCIA CONTÁBIL – PRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
I. Dispensável a fundamentação do despacho que recebe a denúncia, visto que se trata de ato que não possui conteúdo decisório.
II. Não há que se falar em qualquer nulidade ou cerceamento na realização do interrogatório do paciente antes da oitiva de testemunha arrolada pela defesa, inquiridas por meio de carta precatória, conforme dispõe o art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, eis que a expedição de carta precatória não tem o condão de suspender o trâmite da ação penal.
III. O julgador não está obrigado a admitir a acareação requerida pela parte, pois a realização do ato encontra-se sob o controle discricionário do juiz, haja vista ser ele o destinatário das provas, de modo que poderá eventualmente indeferi-la mediante decisão fundamentada.
IV. Não há se falar em nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, quando o magistrado dentro de sua discricionariedade indefere de forma fundamentada a realização de diligências e o prolongamento da instrução criminal.
V. Writ denegado. Com o parecer em parte.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – RECEBIMENTO DA DENUNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA – CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA – CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO – ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – PERÍCIA CONTÁBIL – PRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
I. Dispensável a fundamentação do despacho que recebe a denúncia, visto que se trata de ato que não possui conteúdo decisório.
II. Não há que se falar em qualquer nulidade ou cerceamento na...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 169 KG de COCAÍNA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – 169 KG de COCAÍNA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – PROGRESSÃO DE REGIME SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 - A progressão de regime concedida pelo juízo da execução penal após a interposição de recurso que reclama pelo afastamento da regressão cautelar e manutenção do reeducando no regime semiaberto, acarreta a perda superveniente do objeto por falta de interesse de agir;
2 – Recurso prejudicado, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – PROGRESSÃO DE REGIME SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1 - A progressão de regime concedida pelo juízo da execução penal após a interposição de recurso que reclama pelo afastamento da regressão cautelar e manutenção do reeducando no regime semiaberto, acarreta a perda superveniente do objeto por falta de interesse de agir;
2 – Recurso prejudicado, contra o parecer.
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência não possui estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto imposto na sentença condenatória, é razoável e adequada a decisão que determinou o cumprimento da pena na comarca mais próxima.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência não possui estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto imposto na sentença condenatória, é razoável e adequada a decisão que determinou o cumprimento da pena na comarca mais próxima.
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE VARIEDADE DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da apreensão de variedade de drogas com a paciente.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE VARIEDADE DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da apreensão de variedade de drogas com a paci...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO SIMPLES – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de medidas, dentre elas o pagamento de fiança a qual não foi paga, sendo este o único motivo pelo qual está preso, e diante do fato de o mesmo estar assistido pela Defensoria Pública Estadual, cabível a concessão da ordem apenas para isenta-lo do pagamento da fiança, mantendo as demais condições fixadas na decisão de primeira instância.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO SIMPLES – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de medidas, dentre elas o pagamento de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL DOS DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas, não é aplicável o princípio da bagatela imprópria. Condenação mantida.
Conforme a maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já sumulada no enunciado de n.º 231 da respectiva Corte Superior, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". No caso, apesar de reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não tem ensejo a redução da pena na fase intermediária porquanto a pena-base já foi dosada no mínimo legal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é admitida quando se está diante de uma infração penal de menor gravidade, e, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e, desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). O art. 44, inc. I do Código Penal obsta a substituição nos delitos em praticados mediante violência. Pena privativa de liberdade mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL DOS DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas, não é aplicável o princípio da bagatela imprópria. Condenação mantida.
C...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
Inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, no caso em análise, tendo em vista o quantum da reprimenda definitiva, nos termos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO ACOLHIMENTO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
Se a confissão do apelante arrimou o conjunto probatório, sendo utilizado como fundamento para a condenação, deve-se ser reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea, descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIMENTO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
No que tange a causa de a...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação para a forma culposa quando o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação para a forma culposa quando o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
A existência de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LICITAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FALTA DE PROVAS – INDÍCIOS MÍNIMOS – QUESTÃO MERITÓRIA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
1. O recebimento da denúncia, em regra, prescinde de fundamentação e, do mesmo modo, as teses preliminares suscitadas pela defesa não comportam juízo exauriente, justamente para se evitar o prejulgamento de matérias que devem ser objeto de cognição no momento oportuno, após a instrução do feito, possibilitando a formação de convicção segura do julgador, calcada em conjunto probatório robusto, apto a externar o decreto de absolvição ou condenação.
2. O trancamento prematuro do processo crime pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses em que se evidenciar atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
3. Consabido que se o fato configura crime em tese, não há como deixar de ser apurado através de procedimento legal, ainda que ao final, hipoteticamente, se conclua por outro desfecho.
4. Se a denúncia descreve fato que constitui crime, não seria plausível rejeitá-la a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar na instrução, somando-se a isso que os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LICITAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FALTA DE PROVAS – INDÍCIOS MÍNIMOS – QUESTÃO MERITÓRIA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
1. O recebimento da denúncia, em regra, prescinde de fundamentação e, do mesmo modo, as teses preliminares suscitadas pela defesa não comportam juízo exauriente, justamente para se evitar o prejulgamento de matérias que devem ser objeto de cognição no momento oportuno, após a instrução do feito, possibilitando a formação de convicção segura do julga...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO – CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA – DESNECESSIDADE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Em se tratando de reincidente, a progressão de regime para condenado por crime hediondo será obtida após o cumprimento de 3/5 da pena, independentemente de ser reincidência específica ou genérica.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO – CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA – DESNECESSIDADE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Em se tratando de reincidente, a progressão de regime para condenado por crime hediondo será obtida após o cumprimento de 3/5 da pena, independentemente de ser reincidência específica ou genérica.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – APELO CONHECIDO.
I – Observando-se dos autos que o defensor constituído, obtendo vistas dos autos para ciência da sentença condenatória, interpôs o recurso de apelante antes da fluência integral do prazo do art. 593 do Código de Processo Penal, possível é o conhecimento do recurso de apelação.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADO QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ANTERIORES CRIMES DE FURTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
III – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se trata de furto qualificado pela escalada. Além disso, a avaliação dos bens subtraídos indica que a lesão patrimonial foi relevante e o exame dos antecedentes evidencia a significativa periculosidade social da ação, pois o réu registra anteriores incursões em crimes de furto.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – APELO CONHECIDO.
I – Observando-se dos autos que o defensor constituído, obtendo vistas dos autos para ciência da sentença condenatória, interpôs o recurso de apelante antes da fluência integral do prazo do art. 593 do Código de Processo Penal, possível é o conhecimento do recurso de apelação.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADO QU...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados nas fases policial e judicial, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Incabível a redução da pena-base aplicada na sentença, porquanto foi devidamente justificada em razão da presença de circunstância judicial desfavorável, in casu, os antecedentes criminais.
3. Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ.
1. Não há falar em absolvição pela...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTADO EM CONEXÃO COM ROUBO SIMPLES, EVASÃO DE PRESO MEDIANTE VIOLÊNCIA, ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o réu como sendo a autor do forte golpe com uma barra ferro contra a cabeça da vítima encontra amparo em elementos produzidos colhidos no curso da ação penal, de modo que, apesar da negativa de autoria, estão presentes os indícios suficientes e necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal. Assim, provada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, a pronuncia deve ser mantida, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois sugerem que o modo de ação inviabilizou qualquer reação do ofendido. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo pela caracterização, ou não, da qualificadora.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTADO EM CONEXÃO COM ROUBO SIMPLES, EVASÃO DE PRESO MEDIANTE VIOLÊNCIA, ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECUR...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado