E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA MODALIDADE TENTADA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – FEITO QUE RECEBEU DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, cometidos: ameaça e vias de fato praticados no âmbito da violência doméstica e homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na modalidade tentada, conforme denúncia.
3. Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, poderá ser punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
5. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de processo com necessidade de expedição de cartas precatórias, como no caso dos autos.
6. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA NA MODALIDADE TENTADA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – FEITO QUE RECEBEU DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimen...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DAS AUTORIAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE REDUZIDA – MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO À RÉ - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS BEM COMO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDOS.
São fartas as provas da autoria do delito em relação a ambos os réus. Foram presos transportando 18,600 Kg de maconha divididos em 21 tabletes acondicionados em uma mala. Contradição integral entre as versões dos corréus. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, como no presente caso. Laudo pericial que comprova ligações telefônicas e trocas de mensagens da ré com terceira pessoa para acerto do tráfico de drogas.
Deve ser expurgada a personalidade, pois amparada em percepção pessoal do julgador, porquanto inexiste nos autos elementos concretos que embase a referida fundamentação. Exclui-se também a ponderação negativa acerca motivos do delito, porquanto no presente caso em que os réus foram contratados por terceira pessoa para transportar o entorpecente, resta evidente que é próprio do tipo penal especificamente na previsão legal no núcleo do verbo que descreve a conduta de de transportar mediante pagamento, de forma que enquadra-se na prática usual do crime de tráfico de drogas que visa precipuamente a obtenção de lucro. Por fim, também as circunstâncias do delito deve ser decotada pois está consubstanciada na quantidade de entorpecente, utilizada ainda na terceira fase para fixação da fração da minorante do tráfico privilegiado, configurando o vedado bis in idem, segundo entendimento sedimentado nas cortes superiores. Estende-se o benefício ao corréu.
Não há reparos a serem feitos na fração de 1/6 eleita pelo julgador monocrático com base na quantidade de entorpecente que é considerável e ao que tudo indica encaminhada para transporte pelos réus por um detento do sistema prisional enquanto cumpria pena.
Mantenho o regime prisional fechado porquanto é elevada a quantidade de entorpecente, bem como por haver comunicação e contratação por pessoa que cumpre pena no sistema prisional.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, vez que o quantum dos apenamentos suplantam os limites legais previstos no art. 44, I, e 77, ambos do Código Penal.
Quanto à aplicação do art. 387, §2º, do CPP para fixação do regime inicial, não há prejuízo aos réus quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda, o tempo em que permaneceram encarcerados provisoriamente será devidamente considerado no cômputo das penas, pois são imprescindíveis os respectivos cálculos penais.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos, tão somente para reduzir as penas-bases (Ré Gracimar: pena definitiva de 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multa; réu Leandro: pena definitiva de 04 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão e 492 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DAS AUTORIAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE REDUZIDA – MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO À RÉ - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS BEM COMO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDOS.
São fartas as provas da autoria do delito em relação a ambos os réus. Foram presos transportando 18,...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – CONVERSÃO PROIBIDA EM VIA PÚBLICA – MANOBRA SEM DEVER DE CUIDADO NECESSÁRIO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – RESPONSABILIDADE CRIMINAL CARACTERIZADA – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – REPRIMENDA DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Verificando-se que o acusado realizou manobra de conversão proibida e sem o necessário dever de cuidado, colidindo com motociclista que trafegava em sentido contrário, deve-se reconhecer sua imprudência, porquanto a concorrência de culpas não afasta a responsabilidade criminal.
A pena de suspensão da habilitação decorre do preceito secundário do art. 302, da Lei n.º 9.503/97, de modo não há falar em alteração por outra reprimenda, por nitidamente afigurar-se contra legem.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a compatibilidade da sentença com o arcabouço probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – CONVERSÃO PROIBIDA EM VIA PÚBLICA – MANOBRA SEM DEVER DE CUIDADO NECESSÁRIO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – RESPONSABILIDADE CRIMINAL CARACTERIZADA – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – REPRIMENDA DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Verificando-se que o acusado realizou manobra de conversão proibida e sem o necessário dever de cuidado, colidindo com motociclista que trafegava em sentido contrário, deve-se reconhecer sua imprudência, porquanto a concorrência de culpas não afasta a responsabilidade criminal.
A pena de suspensão da habilitação decorr...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta à Lei n.º 11.340/2006.
Mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta à Lei n.º 11.340/2006.
Mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO 8.615/2015 – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do Decreto n. 8.615/2015, deve-se conceder a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Constatando-se que o agravante preencheu tais requisitos legais e que não praticou falta grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015, deve-se conceder o benefício da comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO 8.615/2015 – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do Decreto n. 8.615/2015, deve-se conceder a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Constatando-se que o agravante preencheu tais...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS DO INCISOS I, III E IV DO § 2º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. Preserva-se a prisão preventiva do acusado se a Câmara Criminal, em julgamento recente, entendeu imprescindível a medida extrema para velar pela ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS DO INCISOS I, III E IV DO § 2º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. Preserva-se a prisão preventiva...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Incabível a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonstradas, porquanto os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustada àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, dando pleno suporte à sentença condenatória.
Se o crime de tráfico foi praticado com envolvimento de criança, ante o princípio da especialidade, deve ser desclassificada a conduta do artigo 244-B do ECA para a causa de aumento do artigo 40, VI da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Incabível a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonstradas, porquanto os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COESOS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA BASE – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL NEGATIVA – ART. 64, I DO CP – READEQUAÇÃO DA PENA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE UM DOS CONDENADOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO DE LUIZMAR BENITS DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSOS DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E THIAGO RIBEIRO IMPROVIDOS.
Havendo conjunto probatório coeso a imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, ante a quantidade e natureza da droga apreendida, pois embora não constitua circunstância judicial, é fator preponderante às circunstâncias judiciais, na forma do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
Se o réu não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes, Precedentes do STF.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COESOS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA BASE – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL NEGATIVA – ART. 64, I DO CP – READEQUAÇÃO DA PENA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE UM DOS CONDENADOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO DE LUIZMAR BENITS DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSOS DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E THIAGO RIBEIRO IMPRO...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONSEQUÊNCIA IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO - PENDÊNCIA DE APELAÇÃO MINISTERIAL - FIEL DEPOSITÁRIO - CONCESSÃO PARCIAL.
A restituição de bens apreendidos é consequência direta e imediata da sentença absolutória, conforme art. 387, parágrafo único, II, do Código de Processo Penal.
Havendo recurso ministerial buscando a condenação do impetrante por tráfico de drogas, recomenda-se a nomeação do acusado como fiel depositário do veículo outrora apreendido.
Mandado de Segurança que se concede parcialmente, ante a constatação de ilegalidade ""prima facie"" na constrição do bem apreendido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - CONSEQUÊNCIA IMEDIATA - IMPOSSIBILIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO - PENDÊNCIA DE APELAÇÃO MINISTERIAL - FIEL DEPOSITÁRIO - CONCESSÃO PARCIAL.
A restituição de bens apreendidos é consequência direta e imediata da sentença absolutória, conforme art. 387, parágrafo único, II, do Código de Processo Penal.
Havendo recurso ministerial buscando a condenação do impetrante por tráfico de drogas, recomenda-se a nomeação do acusado como fiel depositário do veículo outrora apreendido.
Mandado de Segura...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Busca e Apreensão de Bens
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – CIÚME – MOTIVO TORPE – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO PROVIMENTO.
Existindo indícios de que o acusado tentou contra a vida de sua convivente por não aceitar a separação, imperiosa é a manutenção da qualificadora do art. 121, § 2º, I, do Código Penal, nessa fase processual, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a incidência ou não.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de julgamento do Conselho de Sentença acerca da incidência da qualificadora.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRONÚNCIA – CIÚME – MOTIVO TORPE – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO PROVIMENTO.
Existindo indícios de que o acusado tentou contra a vida de sua convivente por não aceitar a separação, imperiosa é a manutenção da qualificadora do art. 121, § 2º, I, do Código Penal, nessa fase processual, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a incidência ou não.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de julgamento do Conselho de Sentença acerca da incidência da qualificadora.
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO – SENTENÇA ACERTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na hipótese de perfeita configuração da autoria e materialidade delitivas, referentes ao crime imputado ao agente, torna-se inviável qualquer pretensão absolutória.
O desvalor da ação no crime de roubo, que envolve violência e/ou grave ameaça, não comporta a aplicação do princípio da insignificância. Logo, é inviável a bipartição do delito complexo (que protege o patrimônio, a liberdade e a integridade física da pessoa) para fins de desclassificação da conduta para furto (com consequente declaração de atipicidade material da primeira infração).
É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância no crime de roubo, diante da ameaça aos bens jurídicos tutelados pela norma ofendida, quais sejam, o patrimônio e a integridade física da vítima.
Não há se falar em reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão espontânea, quando em momento algum o agente não confessa a pratica delitiva descrita na denúncia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO – SENTENÇA ACERTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na hipótese de perfeita configuração da autoria e materialidade delitivas, referentes ao crime imputado ao agente, torna-se inviável qualquer pretensão absolutória.
O desvalor da ação no crime de roubo, que envolve violência e/ou grave ameaça, não comporta a aplicação...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DAS CDA'S EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DO CRÉDITO COBRADO, EMBASADO EM MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PROCON/MS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE APENAS TRÊS CDA's – RECURSO DA EMBARGANTE – PRETENSÃO DE ANULAR AS DEMAIS CDA'S – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PENALIDADE CABÍVEL – VALORES DAS MULTAS APLICADAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, IN CONCRETO. MANTIDO O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O PROCON é o órgão responsável para receber as reclamações dos consumidores e também aplicar a penalidade cabível caso constate qualquer irregularidade no fornecimento de serviço, competindo ao Judiciário apenas o controle dos atos administrativos no plano da legalidade do procedimento que levou à imposição da sanção
II) Nos termos do artigo 18 do Decreto Federal 2.181/1997 é cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam às disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, tais como impossibilidade acesso ao Sistema de Atendimento ao Consumidor – SAC.
III) Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando a razoabilidade e proporcionalidade, correspondendo ao seu caráter sancionatório.
IV) Deve ser mantido o quantum fixado a título de honorários advocatícios se o valor é razoável e está em conformidade com o disposto no artigo 85, §§2º, 3º, I do CPC.
RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRETENSÃO DE REFORMA DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE ANULOU TRÊS CDA'S QUE EMBASAM A EXECUÇÃO – ILEGALIDADE DAS MULTAS CONSTATADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Devem ser anuladas as CDA's que representam multas aplicadas pelo Procon se constatada da ilegalidade a sanção administrativa, uma vez que ausente fundamento plausível para tanto, ou porque a taxa reclamada pelo consumidor era devida ao tempo da contratação, ou porque há pedido de arquivamento da reclamação pelo próprio consumidor, ou pela razão de que não comprovada a irregularidade praticada pela instituição financeira.
Recursos conhecidos e improvidos, sendo mantida a sentença objurgada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DAS CDA'S EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DO CRÉDITO COBRADO, EMBASADO EM MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PROCON/MS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE APENAS TRÊS CDA's – RECURSO DA EMBARGANTE – PRETENSÃO DE ANULAR AS DEMAIS CDA'S – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PENALIDADE CABÍVEL...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 351, § 1º, C/C ART. 14, II, CP E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CP. – QUEBRA DA FIANÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. – ORDEM DENEGADA
A prisão cautelar no nosso sistema jurídico somente é cabível de forma residual, apenas quando indevidas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art.319, do CPP.
Outrossim, se demonstrado que as medidas estabelecidas para a concessão da liberdade provisória, não foram observadas, notadamente a quebra da fiança pelo descumprimento de dever de não frequentar determinado local, tem-se que as mesmas são insuficientes e constitui-se em fundamentação concreta e idônea à conversão das medidas cautelares em preventiva. (artigos 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 351, § 1º, C/C ART. 14, II, CP E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CP. – QUEBRA DA FIANÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. – ORDEM DENEGADA
A prisão cautelar no nosso sistema jurídico somente é cabível de forma residual, apenas quando indevidas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art.319, do CPP.
Outrossim, se demonstrado que as medidas estabelecidas para a concessão da liberdade provisória, não foram obse...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO – VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO.
01. Conforme o § 7º do art. 99, o recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo com a interposição do recurso ao requerer a gratuidade da justiça na peça recursal. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
02. O trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de infração penal, obsta o questionamento a respeito da existência do fato na ação civil ex delicto.
03. Incabível a diminuição do valor fixado a título de reparação dos danos quando compensa o abalo moral sofrido e imprime uma sanção de caráter educativo ao demandado, sem causar enriquecimento indevido ao ofendido.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO – VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO.
01. Conforme o § 7º do art. 99, o recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo com a interposição do recurso ao requerer a gratuidade da justiça na peça recursal. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
02. O trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de infração penal, obsta o questionamento a respe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 180, § 1º E ART. 311, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISOS IV E V DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em absolvição se o conjunto probatório revela a atuação do apelante na prática criminosa, tendo em vista que as provas produzidas geram um juízo de certeza quanto à autoria do fato delituoso.
Incabível qualquer redução na pena-base se os fundamentos apontados na sentença são concretos e encontram respaldo nos elementos de provas contidos no processo. No que pertine ao patamar de elevação da pena, caso se mostre razoável e adequado, como forma de reprovar e prevenir o crime cometido.
Em atenção ao princípio da congruência, desclassifica-se a conduta para a modalidade simples, se não constou na denúncia em que consistiria o exercício de atividade comercial ou industrial, exigido pelo § 1º do art. 180 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 180, § 1º E ART. 311, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, INCISOS IV E V DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em absolvição se o conjunto probatório revela a atuação do apelante na prática criminosa, tendo em vista que as provas produzidas geram um juízo de certeza quanto à autoria do fato delituoso.
Incabível qualquer redução na pena-base se os fundamentos apontados na sentença são concretos e encontram respaldo nos elementos de provas contidos no p...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 121, § 2º, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE - INTERNAÇÃO MEDIDA MAIS ADEQUADA - PROVIDO. Resta demonstrada a necessidade de cumprimento da medida de segurança sob internação hospitalar, pois trata-se de portador de doença grave - no caso ''esquizofrenia'' - e, o procedimento adequado para a constatação da possibilidade de fixar o tratamento ambulatorial seria a submissão do agente à perícia médica, com a nomeação de perito atinente à área da patologia para realizar laudo com análise e conclusão da situação do internado, possibilitando-o ou não quanto a alteração da internação para tratamento ambulatorial. Além do mais, nos termos do art. 97 do Código Penal, sendo o agente inimputável, o Juiz determinará sua internação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 121, § 2º, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE - INTERNAÇÃO MEDIDA MAIS ADEQUADA - PROVIDO. Resta demonstrada a necessidade de cumprimento da medida de segurança sob internação hospitalar, pois trata-se de portador de doença grave - no caso ''esquizofrenia'' - e, o procedimento adequado para a constatação da possibilidade de fixar o tratamento ambulatorial seria a submissão do agente à perícia médica, com a nomeação de perito atinente à área da pa...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DECRETADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ABERTO CONCEDIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Restando demonstrado que os agentes estavam comercializando drogas, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas. Inexistindo provas concretas de que os agentes traficavam em associação permanente e estável, deve ser decretada a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. Não há falar em participação de menor importância se ambos os réus contribuíram para o cometimento do delito. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. A pena-base deve ser aumentada proporcionalmente às circunstâncias judiciais consideradas negativas ao réu. O regime prisional deve ser fixado considerando a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e a primariedade do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no inciso III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DECRETADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXACERBADA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - ABERTO CONCEDIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Restando demonstrado que os agentes estavam comerc...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DA CAUSA – PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DA CAUSA – PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da inc...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
II - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico interestadual, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. O processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência.
III - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
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E M E N T A – DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins