APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PRESCINDIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição. Ao acusado que a todo momento tenta eximir-se da responsabilidade pelo delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos. Apelação defensiva a que se nega provimento, face a correta aplicação da lei; e recurso ministerial a que se dá provimento para afastar a incidência do art. 14, II, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PRESCINDIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição. Ao acusado que a todo momento tenta eximir-se da responsabilidade pelo delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espon...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONJUNTO PROBATÓRIOS CONSISTENTE E SEGURO AO EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO – PENA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA – COMPATÍVEL COM O CENÁRIO FÁTICO VISLUMBRADO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção consistentes, concretos e suficientes, é de se mantida a sentença condenatória, afigurando-se desprovida de sustentáculo pretensão alusiva à absolvição.
Descabe o almejado redimensionamento das penas fixadas, se o sentenciante guiou-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade, detectando três moduladoras desfavoráveis ao apelante, consoante fundamentação idônea, compatível com elementos de convicção concretos, reunidos nos autos.
Não há falar em preponderância da atenuante alusiva à confissão sobre a reincidência, posto que a compensação se coaduna à construção emanada dos tribunais pátrios.
Justifica-se a redução, concernente ao crime tentado, no patamar de 1/3, máxime considerando o longo iter percorrido, porquanto cediço que quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade. Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.Por conseguinte, tratando-se de acusado reincidente, que ostenta maus antecedentes, sendo-lhe, ainda, desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais, a fixação de regime prisional fechado se revela compatível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONJUNTO PROBATÓRIOS CONSISTENTE E SEGURO AO EMBASAMENTO DO DECRETO CONDENATÓRIO – PENA BASILAR FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA – MODULADORAS BEM SOPESADAS – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO CORRESPONDENTE À TENTATIVA – COMPATÍVEL COM O CENÁRIO FÁTICO VISLUMBRADO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando do caderno processual elementos de convicção consistentes, conc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Ausente comprovação de que o desentendimento dos cônjuges decorreu de injusta provocação da vítima, tampouco de que a lesão corporal leve perpetrada contra a esposa foi motivada por relevante valor social ou moral, ou por violenta emoção, inaplicável a causa de diminuição estampada no art. 129, § 4º, do Código Penal.
4. Na prática delitiva perpetrada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
5. A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – NÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – REC...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DA GENITORA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DA GENITORA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – VALORAÇÃO ADEQUADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. Versando sobre tráfico de considerável quantidade crack, de significativo potencial lesivo à saúde, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – VALORAÇÃO ADEQUADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – ART. 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
Consoante critério doutrinário sugerido, incide para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Verificando-se que o acusado, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes.
Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a substituição da pena corpórea fixada superior a um ano, pode ser feita por duas penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – ART. 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
Con...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime considerando que se o fato configura crime em tese, não há como deixar de ser apurado através de procedimento legal, não se afigurando plausível rejeitá-la a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar ao longo instrução.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime considerando...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Rejeição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DO ENTORPECENTE CORRETAMENTE VALORADAS FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA REGIME PRISIONAL FECHADO – PRESERVADO DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP IMPOSSIBILIDADE AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL– RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida (cocaína).
- Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
- As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação do agente em organização criminosa ligada à traficância
- A substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo, aliada a considerável quantidade são fatores incontestes que, a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, justificam o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
- Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
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Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – PENAS ELEVADAS, EM CASO DE HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO – MEDIDA QUE INTERESSA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, Á LUZ DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Tratando-se de considerável operação, com resquícios de estrutura organizacional, utilização de vários veículos, que não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, a medida também interessa à instrução criminal, notadamente considerando que o caso conta inclusive com o envolvimento de várias pessoas, algumas ainda não identificadas, e tendo em vista, ainda, as elevadas penas previstas à espécie, em caso de hipotética condenação, a medida igualmente interessa à aplicação da lei penal.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Condições pessoais do paciente, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Os prazos processuais devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. Por conseguinte, detectando que a prolação de sentença se afigura iminente, vez que a tanto retornaram os autos em data recente, 07 de junho próximo passado, não se verificando desfecho em data anterior por particularidade ensejada até mesmo pela defesa, face ao conflito então detectado, não há falar que o feito se encontra estagnado, inerte injustificadamente, por conta de eventual falha da prestação jurisdicional.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS, ALGUMAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS – PENAS ELEVADAS, EM CASO DE HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO – MEDIDA QUE INTERESSA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONF...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE E REITERAÇÃO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DE GARANTIR-SE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PRISÃO DOMICILIAR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade da paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, e tendo em vista, ainda, documentos evidenciando suposta reiteração, justifica-se a mantença do decreto prisional como garantia da ordem pública.
Diante do comportamento que a paciente vem demonstrando ao longo do tempo, tal como desponta das peças até agora reunidas, e tendo em vista, ainda, o rigor das reprimendas previstas, em caso de hipotética condenação, nada está a garantir que, solta, se submeta facilmente à aplicação da lei penal.
Não comporta acatamento pedido alusivo à prisão domiciliar, face à ausência de respaldo probatório acerca da afirmação de que a paciente seja, efetivamente, a única responsável pelo filho, pois, como cediço, para a concessão da substituição, não basta possuir o autuado ou acusado filho com idade não superior a doze anos, revelando-se imprescindível concreta demonstração de que, além disso, seja o único responsável pelos cuidados da criança.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE E REITERAÇÃO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DE GARANTIR-SE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PRISÃO DOMICILIAR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fátic...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE TRANSPORTADA EM TRANSPORTE PÚBLICO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. A condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE TRANSPORTADA EM TRANSPORTE PÚBLICO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundament...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIENTE PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – ATO CLASSIFICADO COMO FALTA MÉDIA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO CRIME QUE ENSEJOU A FALTA DISCIPLINAR – ATO DE INDICIPLINA QUE NÃO DEVE PREJUDICAR A PROGRESSÃO PRISIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – De acordo com o art 118, I da LEP, caberá regressão quando o condenado praticar fato tido como crime doloso ou falta grave, no caso em tela, após o cometimento da suporta falta "média" considerada pelo juiz a quo, a decisão transitou em julgado, tornando impossível modifica-la. Além disso, o reeducando foi posteriormente absolvido em 1º grau da imputação pela pratica do crime doloso pelo qual havia sido autuado em flagrante. Desta forma, se o apenado atendeu aos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, não há ilegalidade na decisão que concedeu a progressão de regime.
II – Recurso Improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIENTE PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – ATO CLASSIFICADO COMO FALTA MÉDIA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO CRIME QUE ENSEJOU A FALTA DISCIPLINAR – ATO DE INDICIPLINA QUE NÃO DEVE PREJUDICAR A PROGRESSÃO PRISIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – De acordo com o art 118, I da LEP, caberá regressão quando o condenado praticar fato tido como crime doloso ou falta grave, no caso em tela, após o cometimento da suporta falta "média" considerada pelo juiz a quo, a decisão...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo seu cerceamento medida excepcional, pois prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência. Nessa esteira, em casos anômalos, devidamente demonstradas a necessidade e a adequação da segregação cautelar, esta poderá ser imposta mediante o preenchimento dos pressupostos e requisitos autorizadores ditados pelos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. O caso em epígrafe trata-se de episódio relacionado à prática do crime de roubo duplamente majorado. Outrossim, estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, conforme documentos que instruem a própria impetração. Ademais, as circunstâncias concretas do caso em análise indicam que o paciente, em unidade de desígnios com corréu, efetuou a subtração de uma motocicleta, empregando, para tanto, uma arma de fogo. Não bastasse, os autos sinalizam que essa não é a primeira incursão criminal e que houve a tentativa de intimidar um delator. Nesse prospecto, imperativa é a manutenção da prisão preventiva, pois além de admitida na hipótese vertente (haja vista que as penas máximas abstratas relativas aos crimes superaram o limite de 04 anos), encontram-se devidamente configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista que os autos demonstram a existência dos delitos, a possível autoria e o demasiado risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal.
II – Ordem denegada.Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo seu cerc...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR GERANDO PERIGO DE DANO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – DESNECESSIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorre qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Observada a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas em desfavor do acusado.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR GERANDO PERIGO DE DANO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – DESNECESSIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorre qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Observada a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas em desfa...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DELITO DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Hipótese em que não é possível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que, no caso dos autos, ficou evidenciado que os Apelantes foram presos em flagrante em local público portando a arma e as munições apreendidas.
O crime do art. 14 da Lei n. 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo a prova de real perigo ou a existência de qualquer resultado naturalístico para sua configuração.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DELITO DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – DECOTADOS – TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR (ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Hipótese em que não é possível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que, no caso dos autos, ficou evidenciado que os Apelantes foram presos em flagrante em local público portando a arma e as munições apreendidas.
O crime do art. 14 da Lei n. 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo a prova de real perigo ou a existência de qualquer resultado naturalístico para sua configuração.
Quando o apelante não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DELITO DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Hipótese em que não é possível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que, no caso dos autos, ficou evidenciado que os Apelantes foram presos em flagrante em local público portando a arma e as munições apreendidas....
E M E N T A – RECURSO CRIMINAL DEFENSIVO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Diante da redução da pena, se revela inafastável a substituição a que se refere o art. 44 do Código Penal, por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, consoante indicação a ser feita na execução.
É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO CRIMINAL DEFENSIVO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Diante da redução da pena, se revela inafastável a substituição a que se refere o art. 44 do Código Penal, por restritiva de direitos, consistente em prestação...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DO QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP À RAZÃO DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II– A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP merece ser aplicada à razão de 1/6, pois ausentes elementos idôneos ao seu recrudescimento.
III– A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo, incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
IV– O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir o quantum da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP e fixo a pena definitiva em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, aplicando-se o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, cujas condições deverão ser estabelecidas e aplicadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DO QUANTUM DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP À RAZÃO DE 1/6 – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II– A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP merece ser aplicada...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal leve se comprova pela palavra da vítima e laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, em conjunto com a confissão do réu, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
De ofício, reconhece-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
CONTRA O PARECER – declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Everton Henrique de Oliveira Escobar, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal leve se comprova pela palavra da vítima e laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, em conjunto com a confissão do réu, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o éd...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE LIANE - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRETENSÃO REFUTADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NEGADO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENAL - ACOLHIDO - CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II - O Juiz, ao considerar as circuntâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. III - A causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, restou devidamente comprovada pelo fato de que a execução do delito de roubo foi praticado em coautoria delituosa. IV- Da análise do presente feito, depreende-se ter a apelante demonstrado insuficiência de recursos porquanto encontra-se representada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UCDB, o que justifica a isenção das custas processuais. Isenção concedida de ofício.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE LIANE - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRETENSÃO REFUTADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NEGADO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENAL - ACOLHIDO - CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materia...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para concessão da comutação da pena, o Decreto nº 8.615/2015 exige o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena referente ao crime comum – no caso de reincidentes (situação do agravante) – e 2/3 da pena referente ao crime hediondo, até a data de 25 de dezembro de 2015. Uma vez que até referida data o reeducando não havia cumprido o lapso temporal necessário, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de indulto e comutação da pena.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para concessão da comutação da pena, o Decreto nº 8.615/2015 exige o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena referente ao crime comum – no caso de reincidentes (situação do agravante) – e 2/3 da pena referente ao crime hediondo, até a data de 25 de dezembro de 2015. Uma vez que até referida data o reeducando não havia cumprido o lapso temporal necessário, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício, dev...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal