APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 15 QUILOS E 55 GRAMAS DE DE MACONHA – PENA-BASE – REDUZIDA – ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - PROVIMENTO PARCIAL.
Havendo bis in idem na primeira fase da dosimetria do delito com a terceira fase, reduz-se a pena-base ao mínimo legal.
"Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (STF. RE 597270 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02257 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458 )"
O modus operandi do delito, aliado à quantidade de droga transportada, demonstra integração à organização criminosa e afasta a aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006
Tendo em vista que o agente iria entregar a droga em Cuiabá-MT, caracterizado o tráfico interestadual, com o aumento da pena em 1/6 (um sexto), sendo desnecessário o efetivo transpasse da fronteira com a droga.
Abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto, a teor das diretrizes do artigo 33, do Código Penal e 387,§2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 15 QUILOS E 55 GRAMAS DE DE MACONHA – PENA-BASE – REDUZIDA – ATENUANTES – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO - PROVIMENTO PARCIAL.
Havendo bis in idem na primeira fase da dosimetria do delito com a terceira fase, reduz-se a pena-base ao mínimo legal.
"Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (STF. RE 597270 QO-RG, Relator(a): Mi...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EVENTUALIDADE – AFASTADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (41,840 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – DECOTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EVENTUALIDADE – AFASTADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (41,840 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – DECOTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos legais.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE PORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, o que embasa o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 2.A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado é efeito automático decorrente da condenação, que independe de requerimento acusatório ou de consignação expressa na sentença. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE PORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, o que embasa o pronunciamento do juízo condenatório almejado pela acusação. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INVIABILIDADE - AB...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – PRIVILÉGIO – PENA-BASE – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – ACUSADO PRIMÁRIO – RECRUDESCIMENTO INCABÍVEL – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DE FRAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA – PROVIMENTO.
A existência de ações penais em andamento e absolvições não serve de fundamento para a exasperação da pena-base, sob atribuição de qualquer dos elemento judiciais do art. 59, do Código Penal. Aplicação da Súmula n.º 444, do Superior Tribunal de Justiça.
A escolha da fração atribuída à causa de diminuição deve ser fundamentada, como determina o art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistindo motivação na sentença e havendo pedido defensivo expresso, deve ser reconhecida a nulidade e determinada a realização de novo cálculo de pena à 1ª instância.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste da decisão combatida aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – PRIVILÉGIO – PENA-BASE – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – ACUSADO PRIMÁRIO – RECRUDESCIMENTO INCABÍVEL – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ESCOLHA DE FRAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA – PROVIMENTO.
A existência de ações penais em andamento e absolvições não serve de fundamento para a exasperação da pena-base, sob atribuição de qualquer dos elemento judiciais do art. 59, do Código Penal. Aplicação da Súmula n.º 444, do Superior Tribunal de Justiça.
A escolha da fração atribuída à causa de diminuição deve ser fundamentada, como determina o art. 93, I...
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – SUSTENTAÇÃO DE TESE DE CRIME CULPOSO EM PLENÁRIO – INEXISTÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROVIMENTO.
Sendo sustentada no plenário do Júri a tese de crime culposo, a inexistência de quesito sobre a questão é causa de nulidade absoluta, não se sujeitando à preclusão prevista no art. 571, VIII, do Código de Processo Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a natureza absoluta da nulidade decorrente da falta de quesito obrigatório.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – SUSTENTAÇÃO DE TESE DE CRIME CULPOSO EM PLENÁRIO – INEXISTÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROVIMENTO.
Sendo sustentada no plenário do Júri a tese de crime culposo, a inexistência de quesito sobre a questão é causa de nulidade absoluta, não se sujeitando à preclusão prevista no art. 571, VIII, do Código de Processo Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a natureza absoluta da nulidade decorrente da falta...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Resta impossibilitada a adoção de regime diverso do fechado ainda que a reprimenda não alcance 08 (oito) anos de reclusão quando o acusado é reincidente e houve negativação de diversas circunstâncias judiciais.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da lei penal aplicável.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Resta impossibilitada a adoção de regime diverso do fechado ainda que a reprimenda não alcance 08 (oito) anos de reclusão quando o acusado é reincidente e houve negativação de diversas circunstâncias judiciais.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da lei penal aplicável.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI - MOTIVO FÚTIL E SURPRESA - VERSÃO ACUSATÓRIA COM EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS - MANUTENÇÃO - NÃO PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa impossível se pretender a absolvição sumária da tentativa de homicídio, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate. A desclassificação somente é admitida quando as acusações forem manifestamente infundadas, não sendo viável quando os elementos colhidos durante a instrução recomendam o apreço popular. Só é possível a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e da surpresa quando as mesmas se mostrarem absolutamente improcedentes ou descabidas, o que não ocorre quando a versão acusatória resta amparada em elementos suficientes ao apreço do Conselho de Sentença. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI - MOTIVO FÚTIL E SURPRESA - VERSÃO ACUSATÓRIA COM EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS - MANUTENÇÃO - NÃO PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa impossível se pretender a absolvição sumária da tentativa de homicídio, devendo prevalecer o princípio in dubio p...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – FUGA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti, pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria, e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pública (periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva), bem como para assegurar a aplicação da lei penal (fuga), pressupostos ensejadores da prisão excepcional, nos termos dos arts.312, do CPP.
Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – FUGA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti, pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria, e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pública (periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva), bem como para assegurar a aplicação da lei penal (fuga), pressupostos ensejadores...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA PROVAS AFASTADA – DEPOIMENTO FIRME DO POLICIAL QUE EFETIVOU O FLAGRANTE – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA RESPEITADO – RECURSO IMPROVIDO
Muito embora o apelante afirme que não conhecia o fato de que o carro era furtado, tal alegação não convence, porque ele não confirmou a origem do veículo, assim como seus comparsas. Ademais, o interstício temporal entre o furto e o flagrante dos réus, operando o desmanche do veículo torna injustificável a tese do apelante acerca do desconhecimento da subtração.
Ademais, da leitura atenta do decreto condenatório, percebo justa e fundamentada a dosimetria da pena do apelante, considerando que, de forma proporcional e justificada, a magistrada considerou como negativa apenas uma das circunstâncias do art.59, do Código Penal, seguindo de forma irretocável o critério trifásico (art.68, do Código Penal), imposto pelo legislador (fl.248)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA PROVAS AFASTADA – DEPOIMENTO FIRME DO POLICIAL QUE EFETIVOU O FLAGRANTE – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA RESPEITADO – RECURSO IMPROVIDO
Muito embora o apelante afirme que não conhecia o fato de que o carro era furtado, tal alegação não convence, porque ele não confirmou a origem do veículo, assim como seus comparsas. Ademais, o interstício temporal entre o furto e o flagrante dos réus, operando o desmanche do veículo torna injustificável a tese do apelante acerca do desconhecimento da subtração.
Ademais, da leitura atenta do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. – ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP) – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SENTENÇA – PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As razões da apelação criminal apresentadas fora do prazo não obsta o conhecimento do recurso, eis que se trata de mera irregularidade.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da autoria delitiva), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. – ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP) – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SENTENÇA – PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As razões da apelação criminal apresentadas fora do prazo não obsta o conhecimento do recurso, eis que se trata de mera irregularidade.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (provas da autoria delitiva), prevalece o princípio do in...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO NÃO COMPROVADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART.157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL– RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma para a incidência da majorante do art.157, §2º, do Código Penal, bastando para sua caracterização outros elementos de prova, como a testemunhal, bem como o depoimento das vítimas. No entanto, nesse caso, além de não haver testemunhas, os depoimentos das vítimas revelam incerteza quanto ao porte de arma pelos apelantes, razão por que se torna imperioso o afastamento de sobredita causa de aumento.
No mais, a sentença deve ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO NÃO COMPROVADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART.157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL– RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma para a incidência da majorante do art.157, §2º, do Código Penal, bastando para sua caracterização outros elementos de prova, como a testemunhal, bem como o depoimento das vítimas. No entanto, nesse caso, além de não haver testemunhas, os depoimentos das vítimas revelam incerteza quanto ao porte de arma pelos a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS ROBUSTAS QUANTO AO DELITO DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA – ELEMENTOS DO INQUÉRITO NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas no tocante ao crime de furto se a materialidade e a autoria delitiva – que recai sobre o réu-apelante - estão devidamente comprovadas nos autos. No caso, o conjunto probatório é robusto, constituído por depoimentos policiais – que gozam de fé pública até prova em contrário – em total consonância com as declarações da vítima, havendo ainda substrado tanto na fase extrajudicial quanto na judicial para condenação pelo delito do art. 155, caput do CP.
Com relação ao delito de resistência, apesar da presença de elementos coligidos na fase de inquérito, em juízo estes não foram ratificados, mormente considerando que a conduta teria sido praticada em face de outra guarnição, junto à qual não se encontravam as testemunhas (policiais) e a respeito do que nada puderam esclarecer. Sabe-se que a sentença condenatória por infração penal, não pode ser lastreada apenas nos elementos do inquérito policial (fase inquisitiva), devendo conter substrato extraído da fase judicial, colhidos com observância às garantias do contraditório e da ampla defesa. Réu absolvido quanto ao delito de resistência.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para absolver o apelante em relação ao delito previsto no art. 329 do Código Penal (resistência), com fulcro no art. 386, VII do CPP, mantendo a condenação pela prática do crime de furto (art. 155, caput do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS ROBUSTAS QUANTO AO DELITO DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA – ELEMENTOS DO INQUÉRITO NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas no tocante ao crime de furto se a materialidade e a autoria delitiva – que recai sobre o réu-apelante - estão devidamente comprovadas nos autos. No caso, o conjunto probatório é robusto, constituído por depoimentos policiais – que gozam de fé pública...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Havendo pluralidade de guias de execução em desfavor do agente, a detração penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Havendo pluralidade de guias de execução em desfavor do agente, a detração penal deverá...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – NÃO RECONHECIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Diante da longa ficha criminal do réu, indiciado pelo mesmo crime de tráfico, aliado à quantidade/qualidade da droga apreendida em seu poder e declaração de testemunhas, que confirmam o tráfico "formiguinha" praticado pelo réu, não há como desclassificar a conduta para uso próprio (art. 28, da Lei 11.343/06)
3. O réu não preencheu os requisitos do art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006 para fazer jus ao benefício da diminuição.
4. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
5. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art. 44, incisos I a III, do Código Penal. Não sendo o caso dos autos, a substituição é inviável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – NÃO RECONHECIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Diante da longa ficha criminal do réu, indiciado pelo mesmo crime de tráfico, a...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação se restou comprovado nos autos que o agente foi flagrado pelos policiais em residência de terceiro, portando uma arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Se o agente admitiu a autoria do crime na fase extrajudicial e sua confissão foi utilizada para embasar a condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante.
Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação se restou comprovado nos autos que o agente foi flagrado pelos policiais em residência de terceiro, portando uma arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Se o agente admitiu a autoria do crime na fase extrajud...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – NEGADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
II - É incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena fixado em sentença (semiaberto), vez que está devidamente fundamentado pelo magistrado de primeira instância, em face do disposto no art. 33, § 3º, e art. 59, ambos do Código Penal (fl. 360).
III - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por inobservância do requisito constante do inciso I do art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – NEGADO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
II - É incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena fi...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – AFASTADA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILDIADE – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, cabendo ao Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito os crimes contra a vida.
Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – AFASTADA – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILDIADE – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – DESACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser mantido o regime semiaberto.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos ele...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS – INCABÍVEL – REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO MORAL PREVISTA NO ARTIGO 387 IV DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL – ARBITRAMENTO EM VALOR MÓDICO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
A fixação de reparação em danos morais é admitida pela nossa legislação de forma ampla e irrestrita, e, em matéria penal, a fixação em valor mínimo é prevista expressamente no 387, IV do CPP como efeito da sentença condenatória.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral, sendo assim legítimo condenar o ofensor por danos morais derivados do abalo psíquico, emocional e moral sofrido pela vítima.
No caso presente, existiu pedido expresso de reparação por danos, e , ademais, nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, impondo-se assim manter tal reparação.
Embargos improvidos.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS – INCABÍVEL – REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO MORAL PREVISTA NO ARTIGO 387 IV DO CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL – ARBITRAMENTO EM VALOR MÓDICO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
A fixação de reparação em danos morais é admitida pela nossa legislação de forma ampla e irrestrita, e, em matéria penal, a fixação em valor mínimo é prevista expressamente no 387, IV do CPP como efeito da sentença condenatória.
A possibilidade de reparação mínima...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça